O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça, Santa Catarina, Murilo Leirião Consalter, julgou improcedente duas ações que pleiteavam usucapião de imóveis localizados nas praias do Sonho e da Pinheira, região do distrito de Maciambú, em Palhoça-SC. Nas ações, os moradores requeriam a propriedade sob a alegação de serem possuidores de imóveis que, na verdade, pertencem ao Estado.
Com base na defesa da Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) e em informações técnicas do Instituto de Meio Ambiente ( IMA ), o magistrado negou os pedidos. “Neste passo, além de o imóvel em comento estar inserido em área conhecida como Campos de Araçatuba ou Maciambú, também integra área de preservação permanente ( APP ) e área de proteção ambiental ( APA ) do Entorno Costeiro, pertencentes ao Estado, tratando-se, portanto, de imóvel público que não pode ser adquirido por meio de usucapião”, ressaltou em ambas as decisões.
De acordo com o procurador do Estado Diogo Marcel Reuter Braun, atualmente tramitam dezenas de ações sobre o mesmo assunto na Comarca de Palhoça. “A Constituição da República é clara no sentido de que bens públicos não podem ser objeto de usucapião. As recentes decisões demonstram a importância de o cidadão sempre verificar a regularidade e origem do imóvel que esteja sendo negociado para evitar incômodos e prejuízos futuros", afirma Braun.
Ações de usucapião números 0017660-14.2009.8.24.0045 e 0808487-88.2013.8.24.0045
Com informações de Maiara Gonçalves da Assessoria de Comunicação da PGE. Outras informações adicionais para a imprensa podem ser obtidas pelo e-mail comunicacao@pge.sc.gov.br e pelos telefones números ( 48 ) 3664-7650 , 9 9131-5941 e 9 8843-2430 e pelo site www.pge.sc.gov.br .
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