A Procuradoria Geral do Estado ( PGE ) de Santa Catarina ( SC ) conseguiu derrubar definitivamente a liminar que permitia a empresas credenciadas para realização de vistoria veicular ( ECVs ) em SC utilizarem o sistema informatizado desenvolvido pelo Estado sem pagamento de contraprestação. Com a decisão da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ( TJSC ), publicada na sexta-feira, quinze de fevereiro de dois mil e dezenove, as ECVs deverão remunerar o Estado pela regular utilização do sistema.
Um grupo de ECVs de Criciúma havia ajuizado ação para ser dispensado do pagamento pela utilização do software de controle de vistorias veiculares chamado DetranNet, desenvolvido pelo Centro Integrado de Automação de Santa Catarina ( CIASC ), empresa pública estadual. As empresas obtiveram liminar e passaram a usar o sistema sem pagar nada em troca. Em recurso da procuradora do Estado Jocélia Aparecida Lulek, a PGE sustentou que a contraprestação era devida e o TJSC concedeu tutela antecipada recursal para que as empresas voltassem a fazer os pagamentos, o que foi confirmado definitivamente na decisão publicada nesta sexta-feira.
De acordo com a procuradora do Estado, a resistência das empresas ao pagamento da contraprestação pela utilização do sistema de propriedade do Estado causa estranheza pois o pedido de credenciamento para a realização da vistoria veicular foi feito voluntariamente por cada uma delas, sabendo-se das regras previstas para o desenvolvimento da atividade em SC, entre elas, a utilização do software de controle dos procedimentos.
“A liminar concedida, simplesmente, liberou as agravadas de qualquer obrigação de ressarcimento pela utilização do portal do DetranNet, o que causa notório enriquecimento sem causa em detrimento do Estado, obrigando-o a custear a lucratividade de empresa privada às custas do erário. Isto caracteriza uma forma disfarçada de renúncia fiscal, autorizada pelo Poder Judiciário”, argumentou a PGE no recurso.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que o pagamento da contraprestação pelo uso do sistema não se caracteriza como taxa, portanto, não tem natureza tributária. O valor cobrado pelo Estado se encaixa como tarifa e serve apenas para ressarcir os custos da utilização pelas empresas particulares de um sistema desenvolvido e mantido pelo Poder Público. Desta forma, a alegação das empresas de que a cobrança é inconstitucional não foi reconhecida pelo Judiciário, que confirmou a retomada do pagamento pelas ECVs.
A procuradora Jocélia lembra que esta já é a segunda decisão favorável ao Estado sobre o assunto. “A outra decisão era da Comarca de Lages. Todos os recursos interpostos até agora obtiveram decisão favorável ao Estado suspendendo as decisões de primeiro grau”, observa.
Agravo de Instrumento número 4008588-55.2018.8.24.0000
Com informações da PGE.
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