sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Honorários advocatícios: Schietti é favorável a tese da PGE

O ministro do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) Rogerio Schietti manifestou voto favorável à tese da Procuradoria Geral do Estado ( PGE / SC ) de que o pagamento de honorários para defensores dativos não precisa seguir a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ). O julgamento, iniciado na quarta-feira, treze de fevereiro de dois mil e dezenove, foi suspenso após o voto do relator em razão do pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
“A tabela de honorários elaborada unilateralmente pelos conselhos seccionais da OAB não vincula o magistrado na hora de arbitrar o valor da remuneração que faz jus o defensor dativo, que atua no processo penal. Serve como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado”, diz o enunciado da tese proposto pelo ministro para ser fixada pelo STJ.
Os recursos discutem se o Poder Judiciário deve ou não adotar a tabela de honorários da OAB para definir o valor a ser pago aos advogados dativos que atuam em processos de pessoas hipossuficientes que não puderam ser atendidas pela Defensoria Pública do Estado ( DPE / SC ). Para o ministro Schietti, a discussão está na interpretação da Lei número oito mil novecentos e seis de mil novecentos e noventa e quatro ( Estatuto da OAB ) e o Estado não pode ficar de mãos atadas frente a valores estabelecidos unilateralmente pela OAB.
A PGE havia se manifestado nos autos, em agosto do ano de dois mil e dezoito, de forma complementar ao defendido pela Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores dos Estados ( CONPEG ). De acordo com o procurador do Estado Fernando Filgueiras, desde dois mil e sete a Justiça Federal arbitra os honorários com base em resolução própria e não na tabela da OAB. Desta forma, pelo princípio da igualdade entre os entes federados, o mesmo entendimento deveria ser fixado para a atuação dos advogados dativos na Justiça Estadual.
“Deste modo, mostra-se evidente que tal orientação interpretativa adotada pelo Conselho da Justiça Federal também deve ser aquela a ser aplicada aos juízes e Tribunais estaduais, de modo que não lhes seja imposta a interpretação que repute como vinculante a observância dos valores mínimos de honorários previstos pelas seccionais da OAB”, argumentou o procurador. Os recursos especiais que estão sendo julgados pelo STJ são representativos de controvérsia. O resultado do julgamento e da tese firmada definirá a jurisprudência que deverá ser aplicada pelos magistrados de todo o país.
Recurso Especial número um milhão, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e dois e Recurso Especial número um milhão, seis centos e sessenta e cinco, e trinta e três.
Com informações da PGE / SC.
Outras informações adicionais para a imprensa podem ser obtidas com Maiara Gonçalves na Assessoria de Comunicação da PGE pelo e-mail comunicacao@pge.sc.gov.br , telefones números ( 48 ) 3664-7650 , 9 9131-5941 , 9 8843-2430 e site www.pge.sc.gov.br . 

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