sexta-feira, 5 de abril de 2024

Direitos Humanos: o direito líquido e certo e o mandado de segurança coletivo

A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) prevê, no seu Título Segundo, direitos e garantias fundamentais. por garantias fundamentais, entendem - se os instrumentos, inseridos na CF - 88, que asseguram e promovem os direitos fundamentais. Entre essas garantias, há ações constitucionais, também chamada de remédios constitucionais, que possuem natureza híbrida: representam ações regidas pelo Direito Processual, mas, ao mesmo tempo, são inseridas na CF - 88 e desempenham a função de proteger direitos fundamentais .


Há oito ações constitucionais: o habeas corpus ( * vide nota de rodapé ), mandado de segurança ( *2 vide nota de rodapé ), mandado de injunção ( *3 vide nota de rodapé ), o habeas data ( *4 vide nota de rodapé ), a ação popular ( *5 vide nota de rodapé ), a ação civil pública ( *6 vide nota de rodapé ) e ainda o direito de petição ( *7 vide nota de rodapé ). Neste texto, será detalhado o habeas corpus. Os demais direitos fundamentais serão detalhados em outros textos.


Mandado de segurança coletivo


Conceito - Dispõe a Lei número Doze mil cento e seis / Dois mil e nove, que regulamentou o Artigo Quinto, Inciso Setenta da CF - 88, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ( CN ), na defesa de seus interesse legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou  associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Assim, não cabe exigir autorização assemblear ( de assembleia de associação ) .


Origem e diferenças - A CF - 88 criou o mandado de segurança coletivo, que difere do mandado de segurança individual ( *2 vide nota de rodapé ) somente quanto aos 


1) legitimados e

2) objeto.


Objeto - Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:


1) coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

2) individuais homogéneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante .


Partidos políticos - Para parte da doutrina, os partidos políticos podem defender todo e qualquer direito líquido e certo coletivo ou individual homogêneo, pois a finalidade partidária é defender e bem representar o interesse da sociedade. Há precedente contrário do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que restringe a ação dos partidos políticos na defesa dos filiados em questões políticas. A Lei número Doze mil e dezesseis adotou a visão restritiva e determinou que os partidos só podem impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos líquidos e certos referentes a seus integrantes ou à finalidade partidária .


Organização sindical, entidade de classe ou associação - Já as organizações sindicais, entidade de classe ou associação podem defender seus direitos líquidos e certos coletivos ou individuais homogêneos dos membros ou parte deles, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


Trâmite - Há poucas diferenças do mandado de segurança individual ( *2 vide nota de rodapé ). O mandado de segurança coletivo não induz independência para as ações individuais se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de Trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de Setenta e duas horas. A sentença fará coisa julgada em face somente dos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante .


Súmulas do Supremo Tribunal Federal ( STF ) sobre Mandado de Segurança ( *2 vide nota de rodapé ) .  


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito ao habeas corpus, o contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-de-locomocao.html .


*2 O direito ao mandado de segurança, no contexto dos direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-liquido-e.html .


*3 O direito ao mandado de injunção, contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-falta-de.html .


*4 O direito de habeas data, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-as-informacoes-sobre.html


*5 O direito à ação popular, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-as-informacoes-sobre.html


*6 O direito à ação civil pública, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-ministerio-publico-e.html .


*7 O direito de petição, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-acesso-justica-e-o.html .

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