segunda-feira, 1 de abril de 2024

Direitos Humanos: a prisão civil de alimentante e de depositário

 A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) assegurou o direito individual de não ser preso por dívida, com duas exceções:


1) inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e

2) depositário infiel.


Porém, a ratificação brasileira de tratados de Direitos Humanos ( DH ),como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( * vide nota de rodapé ) ( Artigo Onze - " ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir uma obrigação contratual " ) e a Convenção Americana sobre DH ( CADH ) ( *2 vide nota de rodapé ) - também conhecida Pacto de San José da Costa Rica ( PSJCR ) ( Artigo Sétimo, Sete - Sete. "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar " ), eliminou a possibilidade de qualquer hipótese de prisão civil de depositário e permitiu apenas a prisão do alimentante que, podendo prestar os alimentos devidos, decide voluntariamente não prestá - los .


Para o Supremo Tribunal Federal ( STF ), o status normativo supralegal ou constitucional dos tratados de DH ( ver o duplo estatuto dos tratados de DH - *3 vide nota de rodapé ) no Brasil tornou inaplicável a legislação ordinária ou mesmo complementar com eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de Incorporação interna dos tratados ( em especial, o Artigo número Seiscentos e cinquenta e dois do Código Civil - CC - Lei número Dez mil quatrocentos e seis / Dois mil e dois - Recurso Extraordinário número Quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e quarenta e três, Relator Ministro Cezar Peluzo, voto do Ministro Gilmar Mendes, julgado em Três de dezembro de Dois mil e oito, Plenário, Diário da Justiça eletrônico de Cinco de junho de Dois mil e nove, com repercussão geral ) .


Finalmente, foi editada a Súmula Vinculante número Vinte e cinco, que determinou que " é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito " .


P.S.:


Notas de rodapé:


* O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*2 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*3 O duplo estatuto dos tratados de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-hierarquia-normativa.html .

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