sexta-feira, 12 de abril de 2024

Direitos Humanos: o direito à assistência social

O direito á assistência social ( * vide nota de rodapé ) consiste na faculdade de exigir do Estado prestação monetária ou serviço que assegurem condições materiais mínimas de sobrevivência, sem que seja exigida qualquer outra contraprestação por parte do beneficiado .


a ausência de contraprestação é característica da assistência social que a diferença dos direitos previdenciários ( *2 vide nota de rodapé ), complementando - os . Aliás, os direitos de seguridade social são compostos pelo tripé:


1) direito à saúde ( *3 vide nota de rodapé ),

2) direito `previdência social ( *2 vide nota de rodapé ) e

3) o direito à assistência social ( * vide nota de rodapé ).


O financiamento da assistência social é feito por toda a sociedade, mostrando sua natureza solidária .


A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) estabelece os seguntes objetivos da assistência social:


1) a proteção à família,

2) a proteção à maternidade,

3) a proteção à infância, ( *4 vide nota de rodapé ),

4) a proteção à adolescência ( *4 vide nota de rodapé ),

5) a proteção à velhice ( *5 vide nota de rodapé ),

6) o amparo às crianças carentes ( *4 vide nota de rodapé ),

9) o amparo aos adolescentes carentes ( *4 vide nota de rodapé ),

10) a promoção da integração ao mercado de trabalho ( *6 vide nota de rodapé ),

11) a habilitação e a reabilitação das Pessoas com Deficiência ( PcD ) ( *7 vide nota de rodapé ),

12) a integração das PcD ao mercado de trabalho ( *7 vide nota de rodapé ),

13) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à PcD que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê - la provida por sua família, conforme dispuser a lei ( *7 vide nota de rodapé ) e

14) a garantia de um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê - la provida por sua família, conforme dispuser a lei ( *7 vide nota de rodapé ) .


No plano constitucional brasileiro, a assistência social ( Artigo número Duzentos e três da CF - 88 ) é parte importante da " democracia substantiva " da CF - 88, que instituiu direito fundamental exigível perante o Estado ( Reclamação número Quatro mil trezentos e setenta e quatro, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgada em Dezoito de abril de Dois mil e treze, Publicada no Diário da Justiça eletrônico de Quatro de setembro de Dois mil e treze ) .


No que tange ao benefício mensal à PcD e ao idoso, a Lei de Organização da Assistência Social ( LOAS, Lei número Oito mil quatrocentos e setenta e dois / Mil novecentos e noventa e três ), ao regulamentar o Artigo número Duzentos e três, Inciso Quinto, da CF - 88, estabeleceu os critérios para que o benefício mensal de um salário mínimo ( SM ) seja concedido . O Artigo Vinte, Parágrafo Terceiro, da LOAS estipula que " considera - se incapaz de prover a manutenção da PcD ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a Um quarto do SM " . Esse limite objetivo foi contestado em diversas ações judiciais sob o fundamento de excluir parcela significativa de pessoas pobres e miseráveis. Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal constitucional o Artigo vinte, Parágrafo Terceiro, da LOAS ( Ação Declaratória de Inconstitucionalidade número Mil duzentos e trinta e dois, Relator para o Acórdão ministro Nelson Jobim, julgada em Vinte e sete de agosto de Mil novecentos e noventa e oito, Publicado no Diário da Justiça de Primeiro de junho de Dois mil e um ) .


Porém, ocorreu o chamado " processo de inconstitucioanalização " motivado por mudanças fáticas ( políticas econômicas e sociais ) e jurídicas ( sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critério de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro ), podendo ser utilizados outros critérios para que seja comprovada a vulnerabilidade do beneficiado ( Recurso Extraordinário número Quinhentos e sessenta e sete mil novecentos e oitenta e cinco, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em Dezoito de abril de Dois mil e treze, Publicado no Diário da Justiça eletrônico de Quatorze de novembro de Dois mil e treze, tema número trezentos e doze ) .


Com o novo posicionamento do STF, a situação de vulnerabilidade social do potencial beneficiado deve ser aferida mediante a


1) análise de cada caso concreto, para que seja caracterizada a

2) impossibilidade de prover a manutenção da sobrevivência do requerente, por parte dos conviventes.


O parâmetro da renda familiar per capita inferior a Um quarto do SM não é mais absoluto . Para calculo da renda, devem ser excluídos os rendimentos percebidos por qualquer membro da família com origem no sistema de seguridade social, quando equivalente a Um SM ( por aplicação analógica do Artigo número Trinta e quatro, parágrafo Único, do Estatuto do Idoso - *8 vide nota de rodapé ) .


A assistência social é um direito indispensável para que o Brasil cumpra seu objetivo de erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais ( Artigo Terceiro da CF - 88 ). Atualmente, a LOAS, com várias mudanças implementadas pela Lei número Doze mil quatrocentos e trinta e cinco, de Dois mil e onze.


Podem receber os benefícios de assistência social os


1) brasileiros natos,

2) naturalizados e

3) estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.


Os estrangeiros indocumentados podem, assim ser excluídos das políticas públicas estatais ( Recurso Extraordinário número Quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em Vinte de abril de Dois mil e dezessete, Publicado no Diário da Justiça eletrônico de Vinte e dois de setembro de Dois mil e dezessete, tema número Cento e setenta e três ), o que fragiliza o universalismo dos Direitos Humanos ( DH ) .


Por sua vez, houve a educação de diversas leis voltadas á assistência social, como a Lei número Dez mil oitocentos e trinta e seis / Dois mil e quatro, que criou o Programa Bolsa Família ( PBF ) ; a Lei número Dez mil seiscentos e oitenta e nove / Dois mil e três, que instituiu o Programa Nacional de Acesso à Alimentação ( PNAA ); a Lei número Dez mil duzentos e dezenove / Dois mil e um, que criou o Programa Bolsa Escola ( PBE ); a Lei número Nove mil quinhentos e trinta e três / Mil novecentos e noventa e sete, que autorizou o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas . No mesmo sentido, foi criado o Programa Pé de Meia ( PPM ) em Dois mil e vinte e quatro .     


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à assistência social, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor contextualizado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-contribuicao-dos.html .


*2 O direito à aposentadoria, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-vedacao-ao-retrocesso.html


*3 O direito à saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-saude.html .


*4 O direito da criança, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-os-direitos-da-crianca.html


*5 O direito do idoso, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa_27.html .


*6 O direito ao trabalho, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor contextualizado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-protocolo-volta-se.html .


*7 A proteção ás Pessoas com Deficiência, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-protecao-das-pessoas.html .


*8 O estatuto do idoso, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora contextualizado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-conselho-elabora.html .   

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