quarta-feira, 10 de abril de 2024

Direitos Humanos: o Ministério Público e a ação civil pública

A Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) prevê, no seu Título Segundo, direitos e garantias fundamentais. Por garantias fundamentais, entendem - se os instrumentos, inseridos na CF - 88, que asseguram e promovem os direitos fundamentais. Entre essas garantias, há ações constitucionais, também chamada de remédios constitucionais, que possuem natureza híbrida: representam ações regidas pelo Direito Processual, mas, ao mesmo tempo, são inseridas na CF - 88 e desempenham a função de proteger direitos fundamentais .


Há oito ações constitucionais: o habeas corpus ( * vide nota de rodapé ), mandado de segurança ( *2 vide nota de rodapé ), mandado de injunção ( *8 vide nota de rodapé ), o habeas data ( *9 vide nota de rodapé ), a ação popular ( *18 vide nota de rodapé ), a ação civil pública e ainda o direito de petição ( *22 vide nota de rodapé ). Neste texto, será detalhada o direito de ação civil pública . Os demais direitos fundamentais serão detalhados em outros textos indicados nas notas de rodapé deste texto .


Ação civil  pública


A tutela dos direitos metaindividuais representa faceta material do direito de acesso à justiça ( *14 vide nota de rodapé ) . Nessa linha, a CF - 88 consagrou a ação civil pública como ação apta a tutelar os direitos coletivos ( *23 vide nota de rodapé ) em sentido amplo ( direitos difusos e coletivos em sentido estrito ) e os direitos individuais ( *24 vide nota de rodapé ) homogêneos.


A CF  - 88 outorgou a defesa judicial ou extrajudicial de tais direitos ao Ministério Público ( MP ) ( CF - 88, Artigo Cento e vinte nove, Inciso Terceiro ), às entidades associativas, sindicatos e partidos políticos ( CF - 88, Artigo Quinto, Inciso Vinte e um e Artigo Oitavo, Inciso Terceiro ) .A Lei número Sete mil trezentos e quarenta e sete / Mil novecentos e oitenta e cinco ( Lei da Ação Civil Pública ) e a Lei número Oito mil e setenta e oito / Mil novecentos e noventa ( Código de Defesa do Consumidor - *25 vide nota de rodapé ) tratam daquilo que a doutrina denomina " processo coletivo brasileiro ", regrando a legitimidade , o ônus da prova, efeitos da coisa julgada, execução, entre outros temas da tutela metaindividual .


Súmulas do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) :


STF, Súmula número Seiscentos e quarenta e três - O MP tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

STJ, Súmula número trezentos e vinte e nove - O MP tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio púbico.

STJ, Súmula número quatrocentos e oitenta e nove - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual .

STJ, Súmula número Cento e oitenta e três ( cancelada ) -  " Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo " .

STJ, Súmula número Quatrocentos e setenta ( cancelada ) - " O MP não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT ( seguro obrigatório das vítimas de acidente de trânsito ) em benefício do segurado ", por ter o STF posição oposta ( Recurso Extraordinário número Seiscentos e trinta e um mil cento de onze - Goiás ), Pleno, Diário da Justiça eletrônico de Trinta de outubro de Dois mil e quatorze ), ou seja, a favor da legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais ( *24 vide nota de rodapé ) homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social  qualificado presente na tutela jurisdicional das vítimas de acidentes de trânsito beneficiárias pelo DPVAT, bem como as diante das funções constitucionais do MP. 


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito ao habeas corpus, o contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-de-locomocao.html .


*2 O direito ao mandado de segurança, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-liquido-e.html .


*3 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-visa-reduzir.html .


*4 O direito à cidadania, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/direitos-humanos-cidadania-plena-versus.html .


*5 Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. Décima - sexta edição. São Paulo: Saraiva, Dois mil e doze, Página Mil e cinquenta e três .


*6 Erga omnes: para com todos; o que é válido contra todos. Dicionário latim-português : termos e expressões / supervisão editorial Jair Lot Vieira - São Paulo : Edipro, Dois mil e dezesseis.


*7 ex nunc : a partir de agora. Dicionário latim-português : termos e expressões / supervisão editorial Jair Lot Vieira - São Paulo : Edipro, Dois mil e dezesseis. Página Cento e quarenta e seis .


*8 O direito ao mandado de injunção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-falta-de.html .


*9 O direito de habeas data, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-as-informacoes-sobre.html .


*10 O dever de moralidade administrativa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/direitos-humanos-declaracao-da-onu-e-o.html .


*11 O direito a um meio ambiente equilibrado, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-acordo-promove-acesso.html .


*12 O dever de preservação do patrimônio histórico, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-o-administrador.html .


*13 O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_13.html .


*14 O direito ao acesso à justiça, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-de-acesso.html .


*15 o dever de boa conduta ética, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2019/05/etica-interdependencia-sinceridade-nos.html .


*16 Meirelles, Hely Lopes. Mandado de segurança e ações constitucionais ( atualizado por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes ). Trigésima - quarta edição. São Paulo : Malheiros, Dois mil e doze .


*17 O dever da probidade administrativa é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-administracao.html .


*18 O direito à ação popular, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-meio-ambiente-e-acao.html .


*19 A petição de direitos de Mil seiscentos e vinte e oito, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-legado-da-idade.html .


*20 provocatio ad agendum: provocação a agir . Dicionário latim-português : termos e expressões / supervisão editorial Jair Lot Vieira - São Paulo : Edipro, Dois mil e dezesseis. Página trezentos e quarenta .


*21 O direito à razoável duração do processo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em : https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_12.html .


*22 O direito de petição, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-acesso-justica-e-o.html .


*23 Os direitos coletivos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-quando-os-dh-vao-alem.html .


*24 Os direitos individuais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos.html .


*25 O dever de defesa do consumidor, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_19.html .

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