terça-feira, 24 de agosto de 2021

Direitos Humanos: a declaração da ONU e o formalismo ideológico

O objetivo deste texto é visualizar a importância do pensamento filosófico e teológico do pensador Jacques Maritain no que diz respeito às relações entre o homem e o Estado. Ademais, busca enfatizar de modo especial a visão de homem enquanto pessoa, visão esta que transcende o mundo sensível por meio da visão cristã do homem-pessoa, tal como redimida por Jacques Maritain.


Precedentes à Declaração Universal dos Direitos Humanos


A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada no final da Segunda Guerra Mundial, teve seus precedentes e seis princípios marcados pelos horrores da mesma Guerra. Como princípios, é a reação contra a pregação da angústia existencialista que já marcara a Primeira Guerra Mundial, é também reação e resposta ao fatalismo que alimentou a Segunda Guerra Mundial. Na afirmação de Franco Montoro, é o maior documento do Século Vinte.


Esta declaração condena o subjetivismo ético e a pretensa neutralidade do pensamento positivista. Prega o valor objetivo, fundamental e universal da pessoa humana bem como o reconhecimento da dignidade ( *25 vide nota de rodapé ) inerente a todos os membros da família humana. Afirma que o reconhecimento e o respeito a seus direitos constitui o fundamento da liberdade ( *4 vide nota de rodapé ), da justiça ( *24 vide nota de rodapé ) e paz na família, na cidade ( *50 vide nota de rodapé ), no país e no mundo. A declaração é a explicação do ideal comum a ser atingido por todos os povos e de todas as nações.


A Declaração é o fecho de uma longa história. Ela é resultado de demoradas conquistas sociais e culturais. Grandes avanços da ciência e da tecnologia a descoberta do telefone, do avião e do automóvel fecharam o Século Dezenove com a Primeira Guerra Mundial ( em Mil novecentos e quatorze ). Era o coroamento do otimismo burguês marcado pelo positivismo de Augusto Comte que pregava a chegada da humanidade ao progresso. Esta ideologia canaliza a ciência e a técnica para a produção de armas e artefatos de guerra. E esta situação alimenta o surgimento do pessimismo existencialista, expresso pelas obras de Sartre: A Náusea e O Ser e o Nada. Estava implantado um clima de negativismo, de desânimo, de pessimismo e negação de valores. Este clima alimentou a crise econômica ( *45 vide nota de rodapé ), o surgimento do nazismo e do fascismo ( *39 vide nota de rodapé ), desencadeando a Segunda Guerra Mundial.


A Declaração é a resposta do mundo aos horrores da Guerra. É o grito pelo respeito à pessoa humana, que deve ser vista não como objeto de produção ( *46 vide nota de rodapé ), instrumento da ciência e da técnica mas portadora de finalidade própria que transcenda o exclusivamente material, científico, industrial e experimental do positivismo, pregador do progresso ( *6 vide nota de rodapé ). Pregador da mediação até das atividades do espírito ( *13 vide nota de rodapé ), como se faz das substâncias em laboratório.


É neste cenário que se pode incluir a vida e obra de Jacques Maritain como sendo um importante marco e passagem como os reflexos da Segunda Guerra Mundial para um retorno aos valores humanos.


Foi neste clima, neste contexto, que viveu Jacues Maritain. Nasceu em Paris, em Mil oitocentos e oitenta e dois, frequentou a Universidade de Sorbone e as conferências Bergson no Collège de France. Converteu-se ao Catolicismo Romano em Mil novecentos e seis. Foi Professor do Institute Catholique de Paris. Foi embaixador da França junto à Santa Sé. Tornou-se professor de filosofia em Princeton, abandonou mais tarde as ideias de Bergson e foi acérrimo defensor do tomismo, já então chamado de Neotomismo. Jacques Maritain é, portanto, um filósofo tomista.


Grandemente responsável pelo tomismo de Jacques Maritain foi o cardeal Mercier da Universidade de Lovaina, com quem teve boas relações e convivência. Mercier, um dos grandes pilares do niotomismo, realçou a existência de dois tipos de tomismo, o neotomismo no caso. Um neotomismo ou tomismo conservador repetitivo de Tomás de Aquino, de sua filosofia e tecnologia nos termos em que havia escrito e ensinado. é um tomismo novo, ou seja a aplicação do pensamento do Aquinate às realidades, às circunstâncias atuais. Era uma leitura de Tomás de Aquino para e pelos tempos atuais. Foi a este segundo tipo de tomismo, que Mercier pregava, a que Jacques Maritain aderiu e desenvolveu.


Sobre o humanismo de Jacques Maritain


Toda a obra de Maritain é marcada pela preocupação com a pessoa. É por este prisma que não esquece o social ( *54 vide nota de rodapé ), a justiça ( *24 vide nota de rodapé ), especialmente a distributiva, que visa mais o bem comum, e uma constante preocupação com o problema da civilização do seu tempo. Disto é tirada a atualidade da filosofia ética social ( *54 vide nota de rodapé ) e jurídica dos escritos de Maritain. Em muitos aspectos Maritain ainda continua revolucionário, continua traduzindo Tomás de Aquino para os tempos atuais e apontando novos caminhos com os princípios tomistas. Foi sem sombra de dúvidas um predecessor do humanismo de que o Século Vinte e um tanto necessita para temperar os excessos da tecnologia que por sua vez se esquece do homem da pessoa. Não foi por acaso que o Papa João Paulo Segundo, na sua encíclica sobre ciência e fé, entre as grandes figuras de filósofos, políticos e sociólogos, enunciou Jacques Maritain como um dos grandes pensadores do tempo presente.


Muito há de se aprender do tomismo de Maritain no que diz respeito ao conhecimento, à estética, à política ( *33 vide nota de rodapé ), etc. Mas é sobre o ser humano, a pessoa, o que mais pregou este filósofo. E ele aceita acrescenta, adaptando este tomismo ao seu tempo, as considerações históricas que vivia, para obter respostas atuais. Maritain é um filósofo cristão e sua preocupação é com o problema do ser humano. Ser humano que ele vê como composto de corpo e alma, elemento material sujeito à historicidade e elemento espiritual transcendente que não se esgota na historicidade. é preocupação constante na filosofia de Maritain o relacionamento do temporal com o espiritual, da fé com a razão que não são - ao ser ver - contraditórias, pois se originam da mesma fonte - que ele entende ser Deus.


É nesta síntese, na harmonia entre o temporal e o espiritual, entre o estado e o ser humano, entre o corpo e o espírito, entre o poder temporal e o espiritual, que se desenvolveu o trabalho de Jacques Maritain. Daí a importância de uma de suas obras: O indivíduo, pessoa e a sociedade como um todo. É uma das afirmações antigas a respeito do tomismo, que por sua vez tem suas raízes no aristotelismo, que ele é realista. É a luz deste realismo que Tomás de Aquino que estuda o conhecimento, estuda o mundo e o Homem no mundo. Deste realismo tomista e cristão, Maritain aproveita a filosofia, os princípios fundamentais para estudar a pessoa humana, a sociedade, o Estado, a religião e as relações entre o Estado e a Igreja.


Fundamentado neste realismo tomista, Maritain foge de um saber humano imanentista que não sai de si mesmo, fazendo com que sua filosofia conduza à visão de um mundo de objetos e sujeitos reais. É também do tomismo cristão, realista, que Maritain resgata a ideia e hierarquia: Seres que são escalonados da matéria até o espírito. Seres materiais com finalidades e destinações, cada um na sua categoria, mas orientados para o ser humano que por sua vez como ponto máximo deste mundo faz a ligação com Deus, o Fim Último. Há, também, nos movimentos do ser humano, uma hierarquia que ordena os movimentos, dos materiais biológicos até os espirituais, orientados em função de uma dignidade ( *25 vide nota de rodapé ) que leva aos objetivos da existência dirigida para o divino. Hierarquia ainda no campo social ( *54 vide nota de rodapé ), no sentido de que o homem só se realiza se agir e interagir no social ( *54 vide nota de rodapé ), voltado para o bem comum. Neste bem comum, está a motivação de se criar o Estado, de se ter um poder, de se organizar um governo. para Maritain, somente uma democracia ( *47 vide nota de rodapé ) personalista e participativa pode responder às exigências, da natureza do tempo presente.


O personalismo em Jacques Maritain


No que diz respeito ao pensamento moral e social de Maritain, sua obra mais importante foi O Humanismo Integral ( *60 vide nota de rodapé ). Foi resposta para uma série de problemas que atormentou a mente de muitos na época. Mas foi também alvo de críticas, especialmente por parte dos franquistas. houve setores eclesiásticos que por não entenderem o pensamento maritaininano acusaram-no de estar defendendo a ditadura de Franco na Espanha. Acusação que ele se defende nas primeiras páginas de seu livro Humanismo Integral ( *60 vide nota de rodapé ).


Sua obra implica a consideração do homem, em todos os seus aspectos de ser pessoal, de ser composto de espírito e matéria, de ser natural, aberto a postulações de ordem sobrenatural, de ser inserido na história do mundo que é projetado na direção da eternidade, de ser ordenado a um fim último de ordem temporal, o qual, entretanto, se subordina, enquanto fim intermediário e infravalente, a um fim último de ordem sobrenatural, metafísica ( * 61 vide nota de rodapé ).


Maritain afirma:


( ... ) não intencionamos comprometer Santo Tomás de Aquino em debates dos quais a maior parte dos problemas se apresentam de maneira nova. Só a nós mesmos comprometemos, ainda que tenhamos consciência de ter haurido a nossa inspiração e nossos princípios nas fontes vivas de sua doutrina é de seu espírito ( * 61 vide nota de rodapé - prefácio ).


Para Tomás de Aquino, assim como para Maritain o ser humano, é instrumento da criação nas mãos de Deus, mas é também além de instrumento passivo, elemento ativo com capacidade de escolha, de mudança e de criação, é neste ponto que o ser humano, livre, racional, capaz de escolha, de repente se vê diante do outro, também livre, com capacidade de escolha, e escolha diferente da sua, contrária... Quem sabe?... Aqui há os direitos e deveres nascidos desta relação. Enquanto os animais têm somente instintos e hábitos, o ser humano, tem direitos e deveres. Tanto uns quanto outros inalienáveis ( *14 vide nota de rodapé ).


Deste conjunto de condições que caracterizam a pessoa humana - ser consciente, racional ( *12 vide nota de rodapé ) e livre ( *4 vide nota de rodapé ) e, portanto, social ( *57 nota de rodapé ), sujeito de direitos ( *14 vide nota de rodapé ) e deveres ( *62 vide nota de rodapé ) - resulta da mesma dignidade absoluta ( *25 vide nota de rodapé ) e a mesma igualdade essencial ( *15 vide nota de rodapé ) para todos os seres humanos, independentemente de sua cor, situação sócioeconômica, religião ou cultura ( *28 vide nota de rodapé ).


Por serem distintas entre si, inconfundíveis, cada ser humano é uma totalidade em si. "A pessoa humana é uma unidade material que se compõe de alma e corpo, espírito e matéria, que nela formam uma unidade substancial, cuja ruptura é a morte ( *7 vide nota de rodapé )". Na visão humanista integral do ser humano, ele faz parte do mundo e com ele interage. Descobre seu eu e os outros e se vê obrigado a aceitar ( *62 vide nota de rodapé ) e com eles conviver, usando sua escolha, sua liberdade ( *4 vide nota de rodapé ), lutando para ver suas opções respeitadas ( *54 vide nota de rodapé ).


Estado e humanismo


É nesta luta ( *54 vide nota de rodapé ) entre direitos ( *14 vide nota de rodapé ) e deveres ( *62 vide nota de rodapé ) que o ser humano criou o Estado com a obrigação de operacionalizar a liberdade ( *4 vide nota de rodapé ), limiar ou distribuir equitativamente os direitos e deveres, respeitando o que antes dele, a própria natureza confere ao ser humano. O ser humano que preexiste ao Estado. Estado que existe par ao ser humano. Compete ao Estado gerenciar o respeito a esta ética social ( *14 vide nota de rodapé ), evitando-se a violência ( *50 vide nota de rodapé ), seja social, econômica ( *45 vide nota de rodapé ) ou religiosa ( *13 vide nota de rodapé ) ou de qualquer outra espécie. Na interpretação da realidade social ( *63 vide nota de rodapé ), o humanismo procura a s causas, moventes destas violações ( *53 vide nota de rodapé ), e encontrar o rumo para existência humana. nada melhor para definir o humanismo integral de Jacques Maritain, do que usar suas próprias palavras:


( ... ) o humanismo tende essencialmente a tomar o homem mais verdadeiramente humano ( *14 vide nota de rodapé ), e a manifestar sua grandeza original fazendo-o participar ( *53 vide nota de rodapé )de tudo o que pode enriquecer na natureza e na história ( concentrando o mundo no homem, como dizia mais ou menos Schler, dilatando o homem ao mundo ); ele exige, ao mesmo tempo, que o homem desenvolva ( *6 vide nota de rodapé ) as virtudes nele contidas, suas forças criadoras e a vida da razão, e trabalhe ( *9 vide nota de rodapé ) por fazer parte das forças do físico instrumento de sua liberdade ( *4 vide nota de rodapé ).


O humanismo implica o aspecto social ( *63 vide nota de rodapé ) do ser humano. Ele tem consciência de sua insuficiência para, sozinho, tirar do mundo tudo o que pretende para realizar, para ser feliz. É um assumir o ser humano todo e todos os seres humanos. Nesta vista de totalidade, o humanismo sente e a necessidade de engrandecer a pessoa humana, sem distinção de qualquer tipo. para tanto Maritain insiste no respeito à liberdade ( *4 vide nota de rodapé ), que não pode ser respeitada sem uma grande dose de tolerância. É o eu perante o outro com suas diferenças. Combate-se tudo o que impeça a realização integral do ser humano, tudo o que possa ferir a dignidade ( *25 vide nota de rodapé ) da pessoa enquanto tal. O humanismo valoriza tudo o que possa tornar o ser humano mais feliz, mais realizado, tudo o que a cultura ( *51 vide nota de rodapé ) conseguir e venha a conseguir, sem no entanto renunciar aos princípios que da própria natureza do ser humano, conseguir deduzir ( *14 vide nota de rodapé ).


É desta filosofia humanista, que Lafayette Pozzolli retira esta oportuna observação sobre a concepção de ser humano e humanismo em Maritain.


O resultado da aplicação do humanismo, nas diversas áreas do conhecimento humano, apontaria para um ideal histórico, concreto ( *47 vide nota de rodapé ), dentro de um modelo de uma nova sociedade política ( *33 vide nota de rodapé ), cujas conotações características seriam as seguintes:


1) bem comum revertido sobre as pessoas;


2) autoridade política dirigida aos seres humanos livres ( *4 vide nota de rodapé ), em direção do bem comum;


3) reconhecimento da moralidade intrínseca do bem comum;


4) inspiração personalista, comunitária e pluralista da organização pessoal;


5) ligação orgânica da sociedade civil coma religião ( *13 vide nota de rodapé ), sem admitir-se, contudo a opressão religiosa e o clericalismo;


6) reconhecimento do direito da justiça ( *24 vide nota de rodapé ), da amizade cívica ( *10 vide nota de rodapé ) e da igualdade ( *15 vide nota de rodapé ) que tal organização social estivesse a comportar, assim como os princípios essenciais da estrutura ( *44 vide nota de rodapé ), da vida e da paz da sociedade;


7) o reconhecimento da obra comum a realizar, obra esta que encontraria sua inspiração no ideal de liberdade ( *4 vide nota de rodapé ) e fraternidade, á medida que tendesse instaurar, no tempo do mundo, a concretização de uma cidade fraterna, em que o ser humano apareceria como libertado ( *4 vide nota de rodapé ) da escravidão ( *9 vide nota de rodapé ) e da miséria ( *63 vide nota de rodapé ).


É, para Maritain, a tolerância que serve de base ( *44 vide nota de rodapé ) à democracia ( *47 vide nota de rodapé ), exatamente por respeitar o que mais distingue e enobrece a pessoa humana; a liberdade ( *4 vide nota de rodapé ), o livre arbítrio, fonte da responsabilidade ( *62 vide nota de rodapé ).


Qualquer que seja o seu fim, como sujeito, é o ser humano quem deve realizá-lo, é ele próprio quem deve superar o espeço que separa sua essência de sua existência, livremente, por meio do pleno exercício de sua responsabilidade ( *62 vide nota de rodapé ) e de seu livre arbítrio, sendo isto o que o diferencia de todos os outros do planeta. A moral é gerada a partir da convivência, do hábito nas relações interpessoais.


O ser humano no seu ser e estar no mundo e com o mundo percebe que depende de certas condições, de certos requisitos, do uso de certos meios, nascendo assim os valores e com eles a ética. No juízo da necessidade para o eu e o tu e até mesmo, às vezes, para nós, de uma obrigatoriedade na distribuição destes requisitos nasceu o direito ( *14 vide nota de rodapé ) e o dever ( *62 vide nota de rodapé ). Há entre eles uma correlação em que um exige o outro. São criados pelas necessidades de solucionar relações e consagrados pela lei ( *62 vide nota de rodapé ), permanecendo no entanto sempre condicionados pela liberdade de se fazer ou não fazer ( *62 vide nota de rodapé ), que criou o Estado como um guardião imparcial da legalidade ( *34 vide nota de rodapé ) e seu respeito em benefício de todos ( *63 vide nota de rodapé ). É o Estado o guardião do mecanismo social ( *57 vide nota de rodapé ). Dele depende a consciência a consciência humana, a estrutura ( *44 vide nota de rodapé ) e a legitimidade da sociedade. Daí o poder que lhe é conferido, pode até mesmo interferir, dentro da pluralidade, na vontade humana. O ser humano, por efeito da cultura ( *51 vide nota de rodapé ), cria necessidades, condições de vida ( *63 vide nota de rodapé ) e usufruto do mundo. Mas antes destas necessidades criadas ele tem as que nascem com ele, que são chamadas de naturais ou fisiológicas, mais especificamente os direitos da pessoa humana ( *14 vide nota de rodapé ).


O direito existe onde quer que haja sociedade, a qual nasce do simples fato de existirem seres humanos diante de outros seres humanos, interferindo nas relações interpessoais. Evidentemente deve ser considerado o fato de que o ser humano vive em sociedade. Nela se integra, com ela coopera e dela se beneficia ( *60 vide nota de rodapé - Página Oitenta e seis ).


O fundamento do direito e da sociedade é o ser humano. É por causa da dignidade da pessoa humana ( *25 vide nota de rodapé ) que ambos têm razão de existir ( *55 vide nota de rodapé ). É dela que tira sua legitimidade. Acrescenta muito apropriadamente Pozzoli, na esteira de Maritain e Santo Tomás de Aquino:


O direito natural ou fundamental ( *14 vide nota de rodapé ) cria direitos subjetivos e seus deveres correspondentes que recebem sua força imperativa não de uma deferência do Estado ou de sanções por ele impostas mas da própria natureza livre ( *4 vide nota de rodapé ), racional dos seres humanos. É aquilo que é reto, por ser a pessoa humana quem é, ente dotado de consciência e de liberdade. Por isto mesmo ele anterior ao Estado e o próprio fundamento de toda legislação que este promulga. Mais que isto, o ser humano opõe estes direitos ao Estado limitando o poder do governo ( *64 vide nota de rodapé ).


É exatamente sobre o alicerce do direito natural ( * 14 vide nota de rodapé ) que se criou e se acentua a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Uma vez que o direito natural advêm da natureza humana, é absoluto e idêntico em todos estes seres humanos, em todos os povos. Ele salvaguarda o que o ser humano mais preza e necessita pela sua própria natureza. Ele nasce da essência da pessoa humana, foi sem sombra de dúvida um grande passo na história do direito, na filosofia do direito e na sua aplicação, o fato de, depois de séculos de aplicação da pena como vingança, primeiramente pessoal, depois grupal, tribal, a atribuição desta competência tão somente ao Estado, ao poder público que estivesse, pelo quanto isto fosse possível acima das paixões particulares das pessoas. Mais modernamente, nem ao Estado coube mais a vingança. A Justiça é feita por meio de prevenção, recuperação e reinserção do apenado à sociedade. E não mais por vingança.


Conclusão


A importância de Maritain para a concepção dos Direitos Humanos


Resalta-se, por oportuno, que Maritain contribuía com estas ideias para a Declaração dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas. A pessoa ou ser humano, tem em comum com os seres da natureza a materialidade, o estar no tempo e no espaço. Tem em comum com os seres vivos as distinções características da vida e suas variações. Mas têm como destinação uma transcendência destas vicissitudes todas que lhe dá a espiritualidade, geradora da liberdade e da responsabilidade. O ser humano é corpo e espírito. Tem convivência comum com a matéria e o espírito que o distingue dos demais seres e o coloca acima de todos pela sociedade. Nesta comunidade com o mundo, nesta cumplicidade, ele pode escolher, pode decidir. Ele é ativo, ele escolhe, não se reduz a receber ação, ele age. É exatamente esta prerrogativa que o torna diferente dos demais seres do mundo. Cada pessoa é única e diferente das outras pessoas.


Após os avassaladores efeitos de duas grandes guerras, ao se tentar criar um órgão que impedisse novos e desastrosos efeitos de destruição, era anseio o de todos, especialmente dos mais atingidos pelas duas grandes guerras. Era, portanto, uma mais do que propícia ocasião para tentar convencer a todos os Estados, de que a guerra não é solução para tentar convencer a todos os Estados, de que a guerra não é solução de problemas, mas a criação de novas demandas. Já no fim do Século Dezenove, ressoavam as palavras de Leão Treze na Rerum Novarum pedindo aos povos mais atenção e humanismo para com a pessoa que, com o advento da era industrial vinha sendo vista e propor a todos um código mínimo, ainda como proposta - no sentido de quebrar barreiras de raça, cor, origem, posição, religião ou partido político.


Infelizmente, repete-se a falha das Declarações. Fundamenta seus artigos em uma concepção individualista e laicista do ser humano e da sociedade, própria do filosofismo francês do Século Dezoito. A Declaração da Organização das Nações Unidas, a pretexto de neutralidade em face a afirmar a dignidade da pessoa humana ( *25 vide nota de rodapé ) - sem apontar a razão originária fundamental desta dignidade - e pressupondo-a fonte primeira e única da liberdade, igualdade ( *15 vide nota de rodapé ) e fraternidade. Por isto que os direitos e até deveres que vêm a proclamar, assumem um caráter eminentemente pragmático e utilitário. Fiel a este antropocentrismo, a Organização das Nações Unidas - que para não ferir susceptibilidades de agnósticos e materialistas, rejeitara a proposta da delegação brasileira, para que no Artigo Primeiro da Declaração se definisse o ser humano como um ser criado à imagem e semelhança de Deus - proclama dogma democrático ( *47 vide nota de rodapé ) de que a vontade do povo será a base ( *44 vide nota de rodapé ) da autoridade do poder público", e detalha, imperativamente, que esta se expressará mediante eleições periódicas por sufrágio universal, e igual, e por voto secreto.


Além de referendar o voluntarismo jurídico - político, à declaração impõe uma concepção atomística da sociedade, concepção esta subjacente à fixação de um instrumento considerado único verdadeiro para manifestar os anseios gerais: "sufrágio universal", mera soma das vontades individuais e igualitárias ( *15 vide nota de rodapé ), segundo a "one man, one vote", um homem, um voto".


Não era, sem dúvidas, a visão Maritiniana da pessoa humana, não era visão de direitos e igualdades ( *15 vide nota de rodapé ) que Maritain defendia mas não deixou nem deixa de ser um marco referencial quando se trata da defesa dos direitos fundamentais ( *14 vide nota de rodapé ), mesmo sabendo-se que a Declaração não obriga, por isto, houve e continuam a haver celebração de pactos, tratados, e fazendo congressos e reuniões ( *29 vide nota de rodapé ) para fazer valer as intenções contidas na Declaração. Apesar de a Declaração já existir há mais de setenta anos, não conseguiu-se acabar com terrorismos, nem com a exploração do ser humano pelo ser humano ( *19 vide nota de rodapé ). Não acabou-se ainda com o totalitarismo. A filosofia que emprega a declaração da Organização das Nações Unidas denota um ser humano auto - suficiente e imanentista que não preserva a dignidade do ser humano ( *25 vide nota de rodapé ) nem mesmo da sociedade. A Filosofia que pouco se preocupa com "bem comum", já que é individualista. Na esteira do pensamento de Jacques Maritain, a sociedade não é a soma dos indivíduos e o bem comum não é a soma dos bens individuais e pessoais. "Desta forma, a dignidade humana ( *25 vide nota de rodapé ) - porque prescinde da transcendência e está desvinculada do homem concreto, inserido na ordem natural das coisas - fica á mercê do formalismo ideológico ( *39 vide nota de rodapé ) que lhe confere o sentido que bem lhe apetece" ( * vide nota de rodapé )              


P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*7 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*20 A violência no campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O direito ao acesso à Justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .


*27 O mito, de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, é melhor desfeito em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es


*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .


*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .


*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-jornalismo-policial-radiof%C3%B4nico-e-a-explora%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .


*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-politiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-na-redemocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-cone-sul-1 .


*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-impossibilidade-de-fazer-pol%C3%ADtica-a-partir-dos-dh .


*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .


*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-endividamento-externo-como-uma-barreira-para-o-exerc%C3%ADcio .


*36 O realismo inverossímil e o sentido da democracia para os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-realismo-inveross%C3%ADmil-e-o-sentido-da-democracia-para-os-dh .


*37 O princípio do juiz natural é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*38 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*39 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .


*40 Os impactos dos movimentos sociais na democracia nos Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-movimentos-sociais-redefini%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-e-os-efeitos-sobre-os-dh .


*41 O direito ao juiz natural ou neutro é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*42 A significação dos DH no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-dh-como-pol%C3%ADtica-e-o-avan%C3%A7o-da-democracia-no-cone-sul .


*43 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-e-a-crise-do-paradigma-marxista-1 .


*44 As relações entre Base e Estrutura são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*45 O reducionismo economicista é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*46 O impacto do Modo de Produção nos DH é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*47 A democracia real e seu impacto sobre os DH são melhores detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*48 A questão da cidadania e seus impactos sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*49 Os impactos da transformação social sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*50 A criminalidade como consequência das violações de DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es .


*51 Os impactos da cultura da sociedade sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-saber-pr%C3%A1tico-moral-desenvolvido-nas-sociedades .


*52 Os impactos dos movimentos sociais e classes sociais sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-dos-movimentos-sociais-e-das-classes-sociais .


*53 A questão da cidadania plena versus a barbárie é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*54 A questão das lutas sociais e seus impactos sobre os DH é melhora detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-luta-pol%C3%ADtica-e-social-e-seus-impactos-nos-dh-1 .


*55 A sobrevivência da humanidade no pós-capitalismo é melhor abordada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade .


*56 A educação como forma de libertação das violações aos DH é melhora detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-educa%C3%A7%C3%A3o-como-forma-de-liberta%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*57 A articulação com sistemas sociais e seu impacto sobre os DH é melhor introduzida em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-sistemas-sociais-e-seu-impacto-sobre-os-dh .


*58 O direito à liberdade de expressão e a vedação da censura prévia são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-39 .


*59 O direito à moradia é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-urbana-na-continuidade-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*60 Maritain, Jacques. Humanismo integral. São Paulo: Nacional, Mil novecentos e quarenta e cinco.


*61 Campos, Fernando Arruda. Tomismo hoje. São Paulo: Loyola, Mil novecentos e oitenta e nove, Páginas Cento e onze a Cento e doze.


*62 O princípio da reserva legal é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .


*63 O fenômeno da exclusão social é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-os-sistema-sociais-como-forma-de-combater-a-exclus%C3%A3o .


*64 Pozzoli, Lafayete. Maritain e o Direito. São Paulo: Loyiola, Dois mil e um. Página oitenta e sete.


*65 Galvão de Souza, José Pedro, et al ii. Dicionário de política. São Paulo: T. A. Queiroz, Mil novecentos e oitenta e oito.


Referência


Nascimento, José do ( coordenador ). Os direitos humanos e sua articulação prática com os sistemas sociais. Campo Grande: UCDB, Dois mil e um. Cento e oitenta páginas. Textos de vários autores. 1. Direitos humanos I. Páginas Trinta e um a Quarenta e dois.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-declara%C3%A7%C3%A3o-da-onu-e-o-formalismo-ideol%C3%B3gico .

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