terça-feira, 17 de agosto de 2021

Direitos Humanos: A luta política e social e seus impactos nos DH

Marx ( *43 vide nota de rodapé ) fazia a superação do capitalismo do tipo liberal ( *39 vide nota de rodapé ) da intervenção consciente de um sujeito coletivo revolucionário e atribuía ao proletariado esta função histórica, concebida como de ruptura radical. Houve a tentativa de demonstração que a evolução do real concreto ( *47 vide nota de rodapé ), nos países centrais, após Marx ( *43 vide nota de rodapé ), não autoriza a sustentar esta postulação. Cabe perguntar agora em que medida esta análise é válida para os países da periferia capitalista do tipo liberal ( *39 vide nota de rodapé ). A questão é pertinente, já que para a maior parte destes países a transformação de suas estruturas econômicas e sociais está em imediata relação com a sobrevivência física e / ou níveis elementares de vida de parcelas muito significativas da população. Reformulando a questão: é possível sustentar  que nos países periféricos a evolução democrática ( *36 vide nota de rodapé ) pode transformar-se num processo eficiente de transformação estrutural?


Esta pergunta pode ser desdobrada da seguinte maneira: é possível nos países periféricos atingir, no regime democrático ( *36 vide nota de rodapé ), um nível de consenso que não apenas garanta a própria estabilidade do regime mas que possibilite, ainda, a realização de reformas econômicas e sociais significativas?


Parece meio óbvio que a resposta a estas perguntas só pode ser formulada a partir da realidade concreta ( *47 vide nota de rodapé ) e que, em consequência, ela não será válida para o conjunto dos países. Assim sendo, é igualmente meio óbvio que tentar respostas individualizadas excederia tanto os limites deste texto quanto a própria competência do autor. É de se indicar, no quadro teórico aqui discutido, algumas reflexões sobre os parâmetros que deveriam ser considerados. Estes parâmetros podem ser formulados desagregando os elementos constitutivos do desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) global de cada formação social: características estruturais da economia ( desenvolvimento - * vide nota de rodapé - das forças produtivas, modalidades das relações de produção dominantes e de integração à economia internacional ); grau de desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) concreto - como experiência internalizada pela população - das mediações de cidadania ( *48 vide nota de rodapé ), povo e nação; e, consequentemente, existência de consenso majoritário sobre regras de jogo político ( *33 vide nota de rodapé ) ou das condições para o desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) deste consenso.


Exemplificando: para a maior parte dos países da América Central parece utópico postular a possibilidade de transformação social ( *49 vide nota de rodapé ) através de formas democráticas ( *36 vide nota de rodapé ) de interação social. Neles, sobre a base dos conhecidas condições econômicas, a dominação ( *19 vide nota de rodapé ) foi exercida secularmente pela violência ( *20 vide nota de rodapé ), sem que as mediações políticas ( *33 vide nota de rodapé ) tenham atingido um mínimo consistente de desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) real ( *36 vide nota de rodapé ). Consequentemente, o Estado representa direta e ( quase ) exclusivamente os interesses de minorias oligárquicas e de seus aliados externos ( *19 vide nota de rodapé ). Na cultura política ( *33 vide nota de rodapé ), as categorias de povo e nação pouca influência possuíram como elementos integradores do sistema, agindo, pelo contrário, como aglutinadores da luta contra a dominação ( *19 vide nota de rodapé ) ( contra oligarquias e o imperialismo ). Por isto, a mesma lógica que impossibilita o desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) de formas democráticas ( *36 vide nota de rodapé ) de processar os conflitos sociais viabiliza a organização da violência ( *20 vide nota de rodapé ) dos dominados ( *50 vide nota de rodapé ) e a perspectiva de transformação do sistema mediante uma ruptura radical. A conquista da democracia ( *36 vide nota de rodapé ) política ( *33 vide nota de rodapé ) ( da cidadania - *48 vide nota de rodapé - como fundamento e limitação do poder ) aparece não como fator de transformação ( *49 vide nota de rodapé ), mas como projeto político ( *33 vide nota de rodapé ) de gestão do novo sistema. E parece claro que disto mesmo resulta sua frequente debilidade nos regimes pós-revolucionários.


Mas como pensar a questão em países que, como o Brasil apresentam uma realidade bem mais complexa? Onde a diferenciação social, a organização da cultura e inclusive o desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) atingido pelas instituições repressivas do Estado afastam a hipótese de um processo de transformação ( *49 vide nota de rodapé ) concebido como ruptura radical. E ao mesmo tempo as formas de dominação frustram o potencial transformador das formas de organização democrática ( *36 vide nota de rodapé ). Sinteticamente, as condições aludidas podem exprimir-se assim:


1) elevado nível de desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) das forças produtivas e modalidades dependentes de inserção internacional;


2) marginalização ( *15 vide nota de rodapé ) de parcelas significativas da população ( miséria absoluta - erradicada em Dois mil e quatorze e que voltou nos governos Temer e Bolsonaro ), baixíssimo nível de vida ( *25 vide nota de rodapé ) da maioria e extratos numerosos ( embora minoritários ) incorporados a padrões desenvolvidos de produção e consumo;


3) enorme concentração da propriedade ( *18 vide nota de rodapé ) da terra, em grande parte improdutiva;


4) elevado índice de concentração da renda ( *19 vide nota de rodapé );


5) sistema impositivo regressivo, com escassa incidência sobre os setores ricos ( *19 vide nota de rodapé );


6) elevado índice de concentração do sistema financeiro nacional ( * vide nota de rodapé );


7) endividamento externo ( em 2006 o Brasil passou a ser credor externo ) ( *35 vide nota de rodapé );


8) cultura tradicionalmente autoritária ( *51 vide nota de rodapé ), atravessando o conjunto de relações sociais ( *52 vide nota de rodapé );


9) processos políticos oligarquizados e clientelísticos ( *39 vide nota de rodapé ), com o sistema partidário dominado por estas características e o Estado gerido na base da distribuição de favores e privilégios ( *15 vide nota de rodapé );


10) enorme penetração dos meios de comunicação de massa, estreitamente controlados pelos setores dominantes da sociedade ( *30 vide nota de rodapé ) e


11) crescente consciência reivindicativa da sociedade civil ( *52 vide nota de rodapé ), em contraste com uma prática política tradicionalmente autoritária e coativa ( *15 vide nota de rodapé ).


O consenso mínimo que constitui a base da condição do regime democrático ( *47 vide nota de rodapé ) supõe a capacidade deste de acolher reivindicações básicas ( *52 vide nota de rodapé ) da maior parte da população, ou seja, de gerenciar transformações sociais ( *49 vide nota de rodapé ) e econômicas que, ao eliminar as características do capitalismo selvagem ( * 39 vide nota de rodapé ), viabilizem níveis razoáveis de crescimento econômico ( *6 vide nota de rodapé ) e integração social ( *40 vide nota de rodapé ). Certamente, a completa realidade ( * 36 vide nota de rodapé ) do país cria o espaço para lutas sociais  ( *52 vide nota de rodapé ) democratizantes nos diversos níveis da realidade social, não diretamente vinculadas tanto mais necessárias que se inserem no seis de uma cultura tradicionalmente autoritária ( *51 vide nota de rodapé ).


Entretanto, o grau extremado da exploração econômica ( *19 vide nota de rodapé ) existente e a indiscutível urgência das reivindicações sociais ( *52 vide nota de rodapé ) básicas outorgam às lutas diretamente referidas à esfera econômica ( *45 vide nota de rodapé ) uma predominância abrumadora.


De qualquer maneira, a questão central reside na articulação da luta política ( *32 vide nota de rodapé ) de maneira que a democracia representativa ( *47 vide nota de rodapé ) torne possível a efetiva representação de dos interesses dos setores dominados ( *19 vide nota de rodapé ) e abra a possibilidade de se atingir consensos mínimos consolidadores da própria democracia ( *40 vide nota de rodapé ).


A  ideia de consenso mínimo sugere outra, em voga nos processos de transição a do pacto social. Um pacto social nunca é apenas o resultado da sensatez dos setores que nele participam, mas sobretudo o reconhecimento e aceitação das relações de força existentes. Para que ele seja possível, é necessário, antes de tudo, criar as condições para que os setores dominados ( *19 vide nota de rodapé ) se tornem um parceiro necessário, cujos interesses mínimos não possam ser ignorados. As práticas políticas oligarquizadas ( *39 vide nota de rodapé ) ( drástica limitação da participação dos setores populares nas discussões políticas veiculadas pelos meios de comunicação de massas - *30 vide nota de rodapé - , apelo ao discurso demagógico, regras eleitorais favoráveis ao clientelismo - *39 vide nota de rodapé ) conspiram, no terreno estritamente político ( *33 vide nota de rodapé ), contra este objetivo. Por outro lado, a manutenção da legislação sindical e de greve, de origem e conteúdo autoritário, impede os setores dominados ( *19 vide nota de rodapé ) de defender seus interesses sem se afastar da ordem jurídica vigente.


Nestas condições, o pacto aparece como uma instância os setores dominantes ( *19 vide nota de rodapé ) nada cedem e os dominados ( *19 vide nota de rodapé ) devem consentir em esperar tempos melhores e conjunturas mais favoráveis. Assim, inibida de exercer a mediação entre as reivindicações econômicas ( *45 vide nota de rodapé ) e sociais ( *52 vide nota de rodapé ), a categoria de cidadania ( *53 vide nota de rodapé ) perde progressivamente legitimidade, e o sistema político, sua capacidade de processar aquelas reivindicações. Acuadas a manifestar-se como conflito e revolta, colocam para os setores dominantes ( *19 vide nota de rodapé ) a necessidade de recorrer crescentemente à coação. Como sempre, o esvaziamento da cidadania ( *53 vide nota de rodapé ) como fundamento do poder provoca o cerceamento de sua outra cara, de garantia face ao poder.


A esterilização da mediação da cidadania ( *53 vide nota de rodapé ) como elemento de coesão da sociedade e legitimador do poder estatal faz crescer, como se disse, a incidência da coação. Entretanto, e dado o elevado custo político que encerra o abandono desta fonte de legitimidade, cabe perguntar sobre a possibilidade dos setores dominantes ( *19 vide nota de rodapé ) apelarem para as mediações e povo e nação. A eficiência da primeira supõe a possibilidade de atender minimamente às reivindicações básicas de justiça social, o que aparece barrado tanto pela crise econômica ( *45 vide nota de rodapé ) quanto pela proteção que a oligarquização ( *39 vide nota de rodapé ) da política ( *33 vide nota de rodapé ) e a privatização do Estado prestam ao setor dos interesses ( *19 vide nota de rodapé ) que bloqueiam a mudança dos parâmetros mais aberrantes do sistema ( latifundiários - *20 vide nota de rodapé - , sistema financeiros nacional - *45 vide nota de rodapé ). Resta o apelo aglutinador à categoria de Nação. Esta alternativa não pode ser afastada, embora sua execução além da retórica, esteja condicionada à possibilidade existente entre o modelo de desenvolvimento ( *6 vide nota de rodapé ) interno e o de inserção internacional torna difícil esta solução. E, de qualquer maneira, é duvidoso que esta mediação, não acompanhada por reformas internas, possa substituir, a médio prazo, o recurso à coação.


Não se está querendo postular a inevitabilidade do retorno a formas políticas autoritárias. Apenas indicar que a consolidação da democracia ( *47 vide nota de rodapé ) representativa depende, não da limitação das reivindicações sociais, mas da capacidade de atendê-las minimamente no quadro de um consenso no qual os setores dominantes ( *19 vide nota de rodapé ) deverão ceder - ao menos parcialmente - os privilégios de seus setores mais retardatários. A ampliação da mobilização e conscientização popular aparecem assim, como condição prévia, na medida em que significa a única forma de constituir os setores dominados ( *19 vide nota de rodapé ) em parceiros necessários.


Nas condições do Brasil, o desafio que se coloca para a democracia ( *47 vide nota de rodapé ) poderia ser sintetizado assim: consolidar-se e ampliar-se através da luta política e social, criando as condições de sua própria eficiência e credibilidade.           


P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*7 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*20 A violência no campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O direito ao acesso à justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .


*27 O mito de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, são melhor desfeitos em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es


*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .


*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .


*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-jornalismo-policial-radiof%C3%B4nico-e-a-explora%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .


*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-politiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-na-redemocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-cone-sul-1 .


*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-impossibilidade-de-fazer-pol%C3%ADtica-a-partir-dos-dh .


*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .


*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-endividamento-externo-como-uma-barreira-para-o-exerc%C3%ADcio .


*36 O realismo inverossímil e o sentido da democracia para os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-realismo-inveross%C3%ADmil-e-o-sentido-da-democracia-para-os-dh .


*37 O princípio do juiz natural é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*38 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*39 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .


*40 Os impactos dos movimentos sociais na democracia nos Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-movimentos-sociais-redefini%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-e-os-efeitos-sobre-os-dh .


*41 O direito ao juiz natural ou neutro é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*42 A significação dos DH no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-dh-como-pol%C3%ADtica-e-o-avan%C3%A7o-da-democracia-no-cone-sul .


*43 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-e-a-crise-do-paradigma-marxista-1 .


*44 As relações entre Base e Estrutura são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*45 O reducionismo economicista é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*46 O impacto do Modo de Produção nos DH é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*47 A democracia real e seu impacto sobre os DH são melhores detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*48 A questão da cidadania e seus impactos sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*49 Os impactos da transformação social sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*50 A criminalidade como consequência das violações de DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es .


*51 Os impactos da cultura da sociedade sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-saber-pr%C3%A1tico-moral-desenvolvido-nas-sociedades .


*52 Os impactos dos movimentos sociais e classes sociais sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-dos-movimentos-sociais-e-das-classes-sociais .


*53 A questão da cidadania plena versus a barbárie é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


Referência


Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Cento e sessenta e nove a Cento e setenta e quatro.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-luta-pol%C3%ADtica-e-social-e-seus-impactos-nos-dh-1 .

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