quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Direitos Humanos: o ápice da globalização e a alternativa à exclusão

Invariavelmente, ao se erigir questões inerentes aos Direitos Humanos, vêm à tona os fatores sociológicos, notadamente a convivência das pessoas humanas e, por conseguinte, as suas condições sociais ( *61 vide nota de rodapé ), dentro da comunidade na qual estão inseridas. No destaque das relações interpessoais, na busca de uma vida mais justa ( *54 vide nota de rodapé ), com o compartilhamento dos recursos disponíveis, visando sempre a melhorar as suas condições de vida ( *53 vide nota de rodapé ), surgem as sociedades cooperativas ( *10 vide nota de rodapé ), como forma de organização social, tendo como objetivo preponderante, a solidariedade e obtenção do melhor status econômico ( *45 vide nota de rodapé ) das pessoas que participam da entidade, em harmonia com a comunidade com a qual convivem.

A organização da sociedade, considerando-se a sua função social ( *52 vide nota de rodapé ) e o modo de integração, ocorre sob três formas:

1) a administração pública - constituída de serviços prestados em contrapartida de tributos recebidos;
2) instituições com fins lucrativos - constituídas a partir de empresas de produção e prestações de serviços, cumprindo atividade de natureza econômica;
3) as sociedades sem fins lucrativos - nesta, pode-se incluir as sociedades cooperativas, considerando-se apenas a instituição em si, pois seu objetivo maior é trazer dividendos aos seus associados, sem no entanto acumular lucros básicos que regem a humanidade.

O ser humano eminentemente social, está em permanente busca de relação positiva com as pessoas de sua convivência, invariavelmente objetivando transformar em ambiente saudável e feliz, notadamente as que compõem suas entidades familiares e comunitárias ( *57 vide nota de rodapé ). Neste espírito, consolidam-se as sociedades, interagindo-se nas mais diversas formas de relação, sejam afetivas, solidárias, comerciais, recreativas ou outras, doando, permutando, comprando e vendendo bens  e serviços, sempre com o objetivo de melhorar a sua condição de vida, com a prevalência do mais alto grau de harmonia.

No sistema cooperativista, aquilatou-se a solidariedade entre os componentes da sociedade constituída para determinado fim, estabelecendo-se direitos e deveres mútuos, com regras comportamentais bem definidas, sempre visando à justiça social. Esta forma de convívio já era adotada nos primórdios pelos povos primitivos, como constam nos registros da história e mesmo nas citações bíblicas, conde os cristãos vendiam tudo e viviam em comunidade, podendo-se ainda mencionar como exemplo os indígenas, que adotavam o sistema de divisão igualitária dos alimentos com todos os componentes da comunidade, distribuindo também as obrigações ( *15 vide nota de rodapé ).

Este comportamento cooperativista tornou-se mais vigoroso a partir do surgimento de interesses dos detentores do poderio econômico ( *45 vide nota de rodapé ), que exploravam ( *19 vide nota de rodapé ) o potencial humano em prol dos lucros desenfreados. Em contraponto, os trabalhadores idealizaram alternativas de auxílios mútuos que lhes garantissem a autodefesa e até mesmo sua sobrevivência ( *55 vide nota de rodapé ).

Desde então, o cooperativismo vem tomando corpo, especialmente quando individualmente as pessoas não têm força suficiente para vencer as situações adversas ou quando se deparam com o poderio econômico altamente concentrador ou em situações de desvantagens como a ausência de trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), déficit habitacional ( *59 vide nota de rodapé ), elevado custo para obtenções de recursos financeiros, bem como na viabilização de suas atividades econômicas em menor escala.

Atualmente vem se destacando o crescimento do cooperativismo no ramo do trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), em decorrência da redução na oferta de emprego com a extinção do número de vagas, decorrentes do elevado índice de automação que vêm adotando as empresas de grande porte.

Como em qualquer tipo de sociedade, entretanto, mesmo no meio cooperativo que atua com objetivo de organizar a sociedade, objetivando melhorar seu nível de vida, na sua contramão, não raro surgem as cooperativas de fachada que, no dizer de Carlos Alberto Ramos de Queiroz ( *66 vide nota de rodapé ), através do convencimento dos trabalhadores para participarem da organização da entidade, se fazem por um processo de dissimulação e de ilusão da boa fé dos trabalhadores com promessas irreais e fictícias, sem o devido esclarecimento

Sobrepõem-se, entretanto, aos interesses individuais eventualmente existentes existentes, como o caso mencionado acima, sempre os interesses coletivos, com vistas a dar força à entidade e, por consequência, também aos sócios componentes da sociedade cooperativa.

Surgimento e evolução das cooperativas

O surgimento das primeiras cooperativas, consoante registros formais existentes no mundo, surgiram na Inglaterra, no ano de Mil oitocentos e quarenta e quatro, quando um grupo de pessoas idealizaram uma forma de amparar os operários de indústria, onde os patrões lhes impunham pesadas cargas de trabalho em condições altamente desumanas, dadas as elevadas jornadas diárias em detrimento à minguada contraprestação que recebiam. Criaram então, a primeira cooperativa, visando a comprar os bens de consumo que necessitavam em comum, pagando preços justos e compatíveis com sua renda, dividindo entre os participantes, igualitariamente ( *15 vide nota de rodapé ), os custos despendidos para a compra daquelas mercadorias valorizando, por conseguinte, as rendas obtidas na atividade laboral. As cooperativas, portanto, não nasceram do capitalismo do tipo liberal ( *39 vide nota de rodapé ) mas a partir das pressões oriundas de crises por este geradas, até divergências daí surgidas, tendo como consequência, a união de esforços comuns, culminando na solidariedade entre todos, sem qualquer tipo de discriminação social, racial ( *28 vide nota de rodapé ), político ( *12 vide nota de rodapé ) e religioso ( *13 vide nota de rodapé ) entre os componentes do grupo ( *67 vide nota de rodapé ).

Embora esta entidade seja considerada como marco inicial do cooperativismo, consolidando-se através da denominada Sociedade do Probos Pioneiros de Ltda, constituída por Vinte e oito tecelões, há muito mais tempo o cooperativismo era praticado por outras sociedades, formadas com o mesmo objetivo social, não obstante a sua formalização não terem guardado os mesmos contornos. Os precursores do cooperativismo, que idealizavam sociedades de pessoas, atuando de forma organizada, visando sempre ao bem comum do todos os seus componentes, defendiam suas ideias socialistas ( *43 vide nota de rodapé ) desde o Século Dezessete, e a partir destes ideais foram consolidando-se os princípios fundamentais do cooperativismo, os quais até hoje persistem, sendo adotados como norteadores do cooperativismo universal, estando invariavelmente arraigados nos seus ordenamentos jurídicos.

O movimento atingiu seu auge justamente no período de maior exploração ( *19 vide nota de rodapé ) de mão de obra pelos industriais do Século Dezenove, quando a média da jornada diária dos operários chegavam a atingir Dezessete horas. E foi Robert Owen, justamente um dos maiores industriais da Europa, que aos Trinta anos de idade se tornou uma das pessoas mais ricas do continente europeu, que iniciou o movimento em prol do operariado, iniciando com a redução média de trabalho diário para Dez horas ( considerada atualmente ainda degradante )e, também trazendo melhores condições e remuneração mais condizente ao operariado ( ainda que atualmente aqueles valores sejam considerados altamente exploratórios inclusive para a época ). transferiu-se mais tarde para os Estados Unidos da América, onde conseguiu formar sociedades com trabalhadores, em sistema cooperativo, reunindo mais de Dois mil e quinhentos trabalhadores, os quais, com suas atividades organizadas entre o grupo, sob a filosofia cooperativista, atingindo reconhecida elevação no nível de vida de todos os componentes daquela sociedade.

Outros pensadores contemporâneos de Owen se destacaram, como Charles Fourier, Saint Simon, Buchez, Luis Blanc e muitos outros, impondo à sociedade ideias com maior reconhecimento da dignidade humana ( *25 vide nota de rodapé ), especialmente dos trabalhadores proletariados, justamente numa época em que as já surgiam distensões nas relações entre industriais e trabalhadores, face à enorme diferenças entre as classes ( *52 vide nota de rodapé ).

Surgiram então, com indubitável vigor, as organizações das sociedades menos favorecidas, consolidando-se então, a solidariedade dos trabalhadores, que passaram a atuar em formas cooperativadas, com adoção das ideias dos grandes pensadores, que redundaram nos princípios filosóficos do cooperativismo, até hoje adotado pelo mundo todo, arraigado inclusive nas suas normas legais. São eles: a livre adesão de qualquer pessoa ( *10 vide nota de rodapé ); administração praticada pelos próprios associados; remuneração módica do capital; divisão das sobras entre todos os associados, neutralidade política ( *12 vide nota de rodapé ), neutralidade social ( *54 vide nota de rodapé ) e neutralidade religiosa ( *13 vide nota de rodapé ); cooperação entre as cooperativas, no plano local, nacional e internacional; constituição de um fundo de educação ( *56 vide nota de rodapé ).

Infere-se daí, que existia forte linha dos precursores do cooperativismo, no sentido de proporcionar melhor condição social à classe social menos favorecida, utilizando-se da força proporcionada pelo grupo atuando em conjunto e por um mesmo objetivo, sobrepondo-se sempre a valorização da pessoa humana ( *25 vide nota de rodapé ), componentes da sociedade, sobre quaisquer outros bens.

A globalização da economia

Tem- se assistido, especialmente nas últimas décadas, uma forte pressão de uma concentração das maiores empresas no Brasil, com repercussão simultânea no desemprego e grave redução de renda, resultando num círculo vicioso, com a concomitante queda da arrecadação tributária, aumentando o déficit público ( *35 vide nota de rodapé ), queda na qualidade da prestação dos serviços públicos.

Com a queda do nível de emprego ( *9 vide nota de rodapé ) ( em Dois mil e quatorze o Brasil atingiu o pleno emprego mas nos governos Temer e Bolsonaro o desemprego voltou ), como ocorreu nos primórdios do cooperativismo, surgem as soluções associativistas, com alternativas passíveis de manter a renda imprescindível para a sobrevivência de pessoas ( *55 vide nota de rodapé ) que foram sumariamente demitidas de seus postos de trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), dando lugar á automação. Desta forma, as cooperativas de trabalho têm crescido no Brasil, de forma extraordinária, em suprimento ao déficit, não obstante a existência de elevado número destas que não atendem aos seus princípios fundamentais, éticos e legais ( as cooperativas de fachada ).

Com o trabalho realizado através do sistema cooperativo, a crise tem sido amenizada, com a renda auferida através destas entidades, emprestando-lhes, ainda relativa estabilidade financeira e social, diante da nova conjuntura econômica.

Com efeito, a velocidade da globalização da economia mundial, com a internacionalização das empresas mais representativas da economia, redução do efetivo de trabalhadores por elas empregado, a exigência de alta produtividade, automação, exigência de grau de capacitação, compatível com as estratégias do empreendimento, tendem a conduzir o homem a total independência econômica, com concentração de renda sem precedentes. E, nesta direção, passam a concentrar as decisões nas grandes empresas transnacionais, as quais não raras vezes detentoras de poderio superior ao de muitos países. Estas, em eventos de grandes repercussões, reúnem-se periodicamente para decidir os interesses e planejar os destinos da humanidade.

Como visto, nestas organizações, a preponderância é o fator econômico ( *45 vide nota de rodapé ), sobrepondo-se aos valores humanos ( *25 vide nota de rodapé ), da vida ( *7 vide nota de rodapé ) e da sociedade ( *57 vide nota de rodapé ). Logicamente, nestas reuniões ( *29 vide nota de rodapé ), como a de Seattle e que recentemente foi adiada, em Veneza, na Itália, por força de pressões populares, que abominam esta concentração e atua em sentido contrário, com as mais diversas formas de manifestação populares.

Nesta análise de tendências comportamentais da população mundial, onde se encontravam as maiores autoridades políticas ( *33 vide nota de rodapé ) e econômicas ( *45 vide nota de rodapé ) do mundo, conclui-se que ainda nesta década apenas uma pessoa em cada quatro ( *61 vide nota de rodapé ) estará exercendo alguma atividade remunerada ( *9 vide nota de rodapé ), razão porque o mundo deverá estar preparado para apresentar alguma forma de ocupação, para evitar uma convulsão social ( *56 vide nota de rodapé ), comprometendo a globalização e a própria democracia ( *47 vide nota de rodapé ).

No bojo deste processo, o mundo assiste estupefacto às incríveis às incríveis declarações do Presidente norte-americano, nos noticiários de televisão e jornais, asseverando que o que for bom para os Estados Unidos da América é bom para o mundo, direcionando o foco de atuação para o aspecto econômico ( *45 vide nota de rodapé ) como o mais importante para suas ações, atropelando todas as conquistas universais relativas à preservação da vida ( *7 vide nota de rodapé ) e da natureza ( *21 vide nota de rodapé ). Ou as discrepâncias erigidas na Organização das Nações Unidas ( *63 vide nota de rodapé )sobre o rigoroso comprimento das leis de patentes industriais, quando questionado sobre a quebra destas para a composição de medicamento, visando ao socorro de populações paupérrimas infectadas com o vírus HIV e portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e mais recentemente o Coronavírus e a Covid-19, nos países africanos, quando recebeu-se vigorosa negativa e até retaliações face a atitude heroica de iniciativa do Brasil ( no caso da quebra de patente do coquetel anti-HIV ) e atitude genocida do mesmo país ( no negacionismo da pandemia do Coronavírus - investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado federal - o caso da "gripezinha" ).

Estas imposições das potências mundiais sobre os mais frágeis são extremamente dominantes, face à condição de dependência das nações subdesenvolvidas ( *6 vide nota de rodapé ) ou mais fracas. isto não ocorre somente em nível de nação, mas hoje também através do domínio das empresas transnacionais que monopolizam determinadas áreas de produtos e serviços não somente ditando as regras comportamentais mas não raramente, também, inviabilizando a permanência de outras empresas no mercado por meio de notícias falsas ou ideologizadas.

No estabelecimento de metas de resultados financeiros ( *45 vide nota de rodapé ), não raro são preteridos os valores éticos e sociais ( *61 vide nota de rodapé ), com exploração dos recursos naturais disponíveis, degradação do meio ambiente ( *21 vide nota de rodapé ), com despreocupação com a poluição atmosférica, de mananciais e da qualidade de vida humana ( *7 vide nota de rodapé ), transferindo um legado negativo, um cenário sombrio às gerações futuras. Na prioridade encontra-se o consumismo exacerbado, com o consequente elevado desperdício, refletido na destruição das condições de vida ( *7 vide nota de rodapé ) no planeta ( *55 vide nota de rodapé ). Enquanto os ricos pregam a liberação total para as vendas de seus produtos ( *39 vide nota de rodapé ), de forma oculta impõem suas barreiras econômicas ( *45 vide nota de rodapé ) ao receber suas importações, mantendo os pobres sempre sob seu domínio ( *19 vide nota de rodapé ).

Indiscutivelmente, o poder de fogo dos ricos é ilimitado, com a ausência de ética e da moral, preterindo sempre o bom senso e a solidariedade com os povos oprimidos, conduzindo perigosos níveis de riscos de sobrevivência ( *55 vide nota de rodapé ). Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação, existem atualmente Oitocentos milhões de famintos no mundo e dois bilhões de pessoas desempregadas ou subempregadas ( *9 vide nota de rodapé ), um bilhão de analfabetos ( *56 vide nota de rodapé ) e um bilhão e meio de pessoas que não possuem água potável. Em contrapartida, nas últimas duas décadas a capacidade produtiva duplicou ( *68 vide nota de rodapé ).

Em Mil novecentos e noventa e nove, no Congresso Internacional da Aliança Cooperativa Internacional, realizada em Quebec, no Canadá, em pronunciamento com inferência a respeito deste particular, com muita propriedade afirmou-se:

A globalização e a concentração de gigantes na economia de escala, nas empresas, bancos, financeiras, de um lado; e por outro o processo de exclusão ( *61 vide nota de rodapé ), desemprego ( *9 vide nota de rodapé ), sem alguma esperança de participação das pessoas, no momento este marcado pelo narcotráfico ( *50 vide nota de rodapé ), terrorismo ( *28 vide nota de rodapé ) e ameaça à democracia ( *47 vide nota de rodapé ), pois deixam um exército de desocupados ( *9 vide nota de rodapé ). A exclusão ( *61 vide nota de rodapé ) pode ser a morte da globalização e da democratização ( *47 vide nota de rodapé ) ( *69 vide nota de rodapé ).

É neste momento que se abrem os espaços para as cooperativas atuarem, com alto profissionalismo, nos mais variados segmentos da economia, como produção, crédito e serviços nas diversas áreas de mercado, integrando na sua atividade uma grande gama de trabalhadores. Estes, por sua vez, recebem remuneração condizente com os serviços efetivamente prestados, prescindindo a produção de lucro para sociedade que participam, o qual, pela própria característica da cooperativa, já é distribuída direta e proporcionalmente àqueles que participaram da produção dos bens ou serviços.

Neste prisma, com a reorganização da sociedade, adotando-se o sistema cooperativo, se tornaria viável a produção de grandes mudanças na atual conjuntura econômica em que se vive, especialmente no tocante à concentração de rendas e de empresas, fato que ocorre em velocidade fantástica e sem precedentes. neste momento vêm à tona as questões:

1) Qual será o limite da globalização?
2) Quem concorda que este é o caminho certo?
3) O que virá após atingir o ápice?

É hora de parar e refletir sobre a verdadeira vocação da humanidade, adotar um sistema cooperativista amplo, sólido e consistente, como sucessora da globalização, a nova etapa da economia social.

A evolução de cooperativismo no Brasil

O cooperativismo tem sido um baluarte na defesa dos direitos individuais ( *14 vide nota de rodapé ), tanto na proteção da condição de vida ( *7 vide nota de rodapé ) dos seus cooperados, como no apoio e equilíbrio da comunidade onde está inserida, precipuamente nos enfrentamentos de forças concentradoras de poder econômico.

Como a globalização, que vem crescendo em ritmo geométrico, que possui como meta o capital e não o trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), visando unicamente o crescimento do lucro em detrimento à valorização do bem da vida ( *7 vide nota de rodapé ), ressurge como força aos mais fracos, a atividade com prevalência da solidariedade e dos princípios norteadores do cooperativismo, como solução viável aos problemas resultantes desta nova onda da economia.

No Brasil, muito timidamente surgiram as primeiras cooperativas no Século Dezenove, no setor de consumo, com o objetivo de obter bens para o sustento dos seus sócios, sem a oneração de atravessadores, utilizando-se ainda do poder de barganha na compra de volumes maiores e repassando a seus cooperados a preços compatíveis com suas rendas e disponibilidades. No início do Século Vinte o sistema passa a ser mais largamente difundido, destacando-se as cooperativas de crédito, então denominadas de Caixas Rurais, com adoção de modelos trazidos da Europa, visando a dar respaldo financeiro aos pequenos agricultores, sem contudo, contar com legislação própria para regulamentar esta forma de associativismo ( *10 vide nota de rodapé ), somente mais tarde definida ( *70 vide nota de rodapé ).

Posteriormente, na década de Trinta, surgiram as primeiras normas legais, reconhecendo oficialmente a prestação de serviços através de cooperativas, inobstante a legislação tenha caminhado muito à margem da real importância que estas possuíam. Somente em Mil novecentos e setenta e um, foi aprovada a Lei número Cinco mil setecentos e sessenta e quatro, que definiu a política nacional do cooperativismo, instituiu o regime das sociedades cooperativas e outras providências, concedendo vários favores fiscais, a exemplo do cooperativismo universal, cuja norma ainda vigora. Embora a referida norma era altamente atrelada ao poder público, trouxe grande contribuição ao cooperativismo brasileiro, permitindo o seu desenvolvimento nas áreas mais latentes, não obstante o alto grau de interferência governamental.

O cooperativismo tem se desenvolvido no Brasil atrelado às normas legais pertinentes e á performance da economia. A referida Lei número Cinco mil setecentos e sessenta e quatro de Mil novecentos e setenta e um sofreu a partir de então tímidas alterações, não para adequar-se às novas situações do meio, mas, para aumentar os encargos tributários em favor da União. Neste ínterim sofreu vários golpes ao ser forçada a absorver pacotes econômicos do governo, especialmente congelamentos de preços, aumentos de taxas de juros, extinção de subsídios aos produtores rurais, elevação de juros nos financiamentos de imobilizados e muitos outros, quando inúmeras cooperativas, especialmente agropecuárias sucumbiram, juntamente com seus cooperados.

Com a atual Constituição Federal, promulgada em Mil novecentos e oitenta e oito, as cooperativas passaram a ter independência e autonomia na sua constituição e funcionamento, permanecendo, entretanto na carência de uma legislação mais moderna e adequada á atual realidade econômica e social brasileira, a exemplo do que ocorre em outros países, notadamente na Europa, considerada o berço do cooperativismo mundial. Neste particular, contando com uma lei inerte, vigente há cinquenta anos, sofrendo, neste ínterim, apenas cortes e eliminação dos incentivos governamentais, tanto no respaldo financeiro, como no fiscal, tecnológico e mesmo na difusão, o cooperativismo brasileiro ficou hibernando enquanto assiste o desenvolvimento e adequação em outros países e vê explodir o desenvolvimento em outros campos.

Por outro lado, o baixo índice de participação da população brasileira no sistema cooperativista, como reflexo da inadequação da lei ao interesse popular, falta de investimento na educação ( *56 vide nota de rodapé ) específica ( amenizado parcialmente pela criação do Serviço Social do Sistema Cooperativo ) e ausência de vontade política ( *33 vide nota de rodapé ), pois os projetos da nova lei das cooperativas já tramitam pelo Congresso Nacional há mais de uma década sem qualquer definição. Entretanto, é estimulante quando se vislumbra um vasto campo para o crescimento do cooperativismo nacional, nos mais diversos ramos de atuação do sistema, quando posto sob a ótica de outros países, que desenvolvem e incentivam a atividade em sociedades cooperativas, dadas as suas particularidades sociais. Com base em estatísticas disponíveis, a média mundial é Quarenta por cento da população envolvida direta ou indiretamente com cooperativas, enquanto no Brasil, registros apontam número próximo a Dezesseis milhões de pessoas envolvidas, ou seja, não atinge os tímidos Dez por cento da população brasileira que de alguma forma se relacionam com cooperativas.

As contribuições das cooperativas no Brasil frente à globalização

O destaque maior no crescimento do cooperativismo brasileiro, vem ocorrendo nos últimos anos, no ramo do trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), justamente em suprimento á lacuna produzida pela globalização da economia, que concentrou as atividades, deixando enorme contingente de profissionais à margem do setor produtivo ( *61 vide nota de rodapé ). Atuando através de cooperativas de trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), estes profissionais vêm atingindo sua estabilidade social, quando lhes são disponibilizados trabalhos, com remuneração condizente com os serviços efetivamente prestados.

Positivo o incremento que vem sofrendo o cooperativismo brasileiro, porque tem função altamente relevante para a sociedade, face à justiça social que promove, multiplicando as vantagens e reduzindo os custos, pois:

1) prestam serviços a seus associados;
2) geram intercâmbio entre os associados e a sociedade onde está inserida;
3) elevam o nível de emprego;
4) remuneram adequadamente o trabalhador / prestador de serviço / cooperado;
5) distribuem equitativamente os resultados, as sobras e
6) traz dividendos sociais.

Com a natural elevada capacidade de adaptação dos brasileiros a novas situações, constatou-se elevado grau de profissionalização das administrações de cooperativas, adaptando-se ás novas realidades em que estavam inseridas, capitalizando-se e reduzindo custos, sempre contando com a incansável contribuição dos seus associados. Após promulgada a Nova Constituição de Mil novecentos e oitenta e oito, houve forte incremento no aumento do trabalho cooperativo, com destaque às cooperativas de trabalho, a qual sofreu também adequação legal em Mil novecentos e noventa e quatro, alterando a norma da Consolidação das Leis do Trabalho, flexibilizando a relação de trabalho entre os tomadores dos serviços e a cooperativa.

Ocorreu, porém, o surgimento de elevado número de cooperativas constituídas e que funcionam de forma irregular, formadas por trabalhadores ávidos por trabalho que, por desinformação, concordam com condições desvantajosas de prestação de serviços que lhe são ofertadas, abrindo mão dos direitos trabalhistas ( *19 vide nota de rodapé ) conquistados ao longo da vigência da atual legislação brasileira do trabalho que vem desde Mil  novecentos e quarenta e três.

Positiva, no entanto, a atuação da Organização das Cooperativas Brasileira, em conjunto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativa, que de forma coerente e profissional, vem destinando recursos específicos para o ensino cooperativo e passou a prestar orientação aos trabalhadores que atuam em cooperativas, com o objetivo de lhes transferir conhecimento técnico da profissão aos associados, bem como cientificá-los dos seus direitos e obrigações perante sua cooperativa, o que tem resultado em enorme repercussão no desempenho destas. Recursos passaram a ser disponibilizados também para a orientação sobre a filosofia cooperativista, desde o ensino fundamental das escolas públicas ( *56 vide nota de rodapé ) e privadas.

Outros segmentos vêm atingindo importância no cenário nacional, com destaque para o crédito, atuando nos setores abandonados pelos grandes bancos, concentrados em pequenos números, com a consequente eliminação de agências, especialmente nas comunidades menos privilegiadas e pequenos municípios, cujo espaço é suprido por estas cooperativas, com reconhecida importância para a comunidade onde é inserido.

Também vem atingindo importância o setor agropecuário, embora os percalços sofridos com os solavancos da economia nos últimos anos, cresce verticalmente, concomitantemente com o aumento da produtividade e racionalização obtidas pelos seus associados, atuando predominantemente com produtores de pequeno e médio porte, dando suporte aos menos privilegiados. O campo para expansão da agricultura brasileira é excepcional, pois hoje são explorados apenas Sessenta milhões de hectares ( cada hectare equivale a aproximadamente um campo de futebol ), sendo que o país possui um potencial para Cem milhões de hectares.

Nos demais setores da economia, como habitação ( *59 vide nota de rodapé ), produção, ensino ( *56 vide nota de rodapé ), embora com menos vigor, a atuação das cooperativas vem atingindo seus objetivos sociais, proporcionando sempre a estabilidade financeira dos seus cooperados, refletindo no equilíbrio da comunidade onde está inserida. Como a cooperativa representa o cooperado perante o mercado, ou seja, obtém melhores resultados por atuar em maior escala, na qualidade de entidade representativa do seu trabalho, transferindo os resultados obtidos com equidade aos cooperados, valoriza sobremaneira o trabalho humano ( *9 vide nota de rodapé ) e a justiça social.

Conclusão

Os Direitos Humanos e a função social cooperativa

Consolidado a partir de ideias desenvolvidas pelos precursores do cooperativismo mundial e adotado pela legislação pátria, a democracia dentro do cooperativismo brasileiro é fator decisivo para o fortalecimento do sistema, crescimento profissional e social dos seus participantes. Como visto, a atuação das cooperativas tem ocorrido nas comunidades mais carentes, com trabalhadores menos privilegiados, mas sempre atuando solidariamente, com a valorização da pessoa humana, refletindo na democracia ( *47 vide nota de rodapé ) e no bem-estar social.

O liberalismo econômico ( *39 vide nota de rodapé ), a globalização da economia e a ditadura de mercado, alargam os abismos sociais ( *52 vide nota de rodapé ), fazendo crescer a miséria ( *61 vide nota de rodapé ), corroendo os valores da cidadania ( *48 vide nota de rodapé ), ética e moral. neste cenário, sem os destaques de líderes mundiais para uma sociedade mais justa ( *24 vide nota de rodapé ), que precisa urgentemente se organizar, as cooperativas como braço econômico da sociedade, representada democraticamente ( *47 vide nota de rodapé ) pelos seus cooperados, atuando em prol deles e da comunidade na qual está inserida.

No Congresso Internacional, Rio Cooperativo, o Presidente da República da época, Fernando Henrique Cardoso asseverou que sem democracia ( *47 vide nota de rodapé ) e solidariedade não há paz e sem paz não há progresso ( *6 vide nota de rodapé ), nem coesão social e por conseguinte não se vislumbra dias melhores para o futuro. Com o cooperativismo autêntico, são resgatados todos os valores da sociedade, trazendo a estabilidade e dignidade ( * vide nota de rodapé ) sociais, onde prevalecem a igualdade de direitos ( *15 vide nota de rodapé ), a vontade da maioria ( *47 vide nota de rodapé ), com respeito à minoria, ausência de discriminação, a consciência do dever e aceitação das regras do grupo e demais princípios filosóficos ( *63 vide nota de rodapé ), éticos e morais da sociedade.

Portando, o cooperativismo tem uma missão de suma importância para a redução da miséria extrema ( erradicada em Dois mil e quatorze mas voltou com força nos governos Temer e Bolsonaro ), para resgatar a justiça social, para fomentar a verdadeira democracia ( *47 vide nota de rodapé ), sendo da responsabilidade de todos propagá-lo, tornando o ambiente propício para que triunfem sobre todas as outras forças contrárias, os Direitos Humanos.

Assim, com um cooperativismo autêntico, com a adoção dos princípios fundamentais e ética inerentes a este tipo de sociedade ( *10 vide nota de rodapé ), poder-se-á chegar á congregação das pessoas cooperadas, elevando a condição de sua vida social e valorizando os Direitos Humanos.   
     

P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*7 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*20 A violência no campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O direito ao acesso à Justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .


*27 O mito, de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, é melhor desfeito em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es


*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .


*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .


*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-jornalismo-policial-radiof%C3%B4nico-e-a-explora%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .


*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-politiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-na-redemocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-cone-sul-1 .


*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-impossibilidade-de-fazer-pol%C3%ADtica-a-partir-dos-dh .


*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .


*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-endividamento-externo-como-uma-barreira-para-o-exerc%C3%ADcio .


*36 O realismo inverossímil e o sentido da democracia para os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-realismo-inveross%C3%ADmil-e-o-sentido-da-democracia-para-os-dh .


*37 O princípio do juiz natural é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*38 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*39 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .


*40 Os impactos dos movimentos sociais na democracia nos Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-movimentos-sociais-redefini%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-e-os-efeitos-sobre-os-dh .


*41 O direito ao juiz natural ou neutro é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*42 A significação dos DH no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-dh-como-pol%C3%ADtica-e-o-avan%C3%A7o-da-democracia-no-cone-sul .


*43 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-e-a-crise-do-paradigma-marxista-1 .


*44 As relações entre Base e Estrutura são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*45 O reducionismo economicista é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*46 O impacto do Modo de Produção nos DH é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*47 A democracia real e seu impacto sobre os DH são melhores detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*48 A questão da cidadania e seus impactos sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*49 Os impactos da transformação social sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*50 A criminalidade como consequência das violações de DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es .


*51 Os impactos da cultura da sociedade sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-saber-pr%C3%A1tico-moral-desenvolvido-nas-sociedades .


*52 Os impactos dos movimentos sociais e classes sociais sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-dos-movimentos-sociais-e-das-classes-sociais .


*53 A questão da cidadania plena versus a barbárie é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*54 A questão das lutas sociais e seus impactos sobre os DH é melhora detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-luta-pol%C3%ADtica-e-social-e-seus-impactos-nos-dh-1 .


*55 A sobrevivência da humanidade no pós-capitalismo é melhor abordada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade .


*56 A educação como forma de libertação das violações aos DH é melhora detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-educa%C3%A7%C3%A3o-como-forma-de-liberta%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*57 A articulação com sistemas sociais e seu impacto sobre os DH é melhor introduzida em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-sistemas-sociais-e-seu-impacto-sobre-os-dh .


*58 O direito à liberdade de expressão e a vedação da censura prévia são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-39 .


*59 O direito à moradia é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-urbana-na-continuidade-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*60 O princípio da reserva legal é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .


*61 O fenômeno da exclusão social é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-os-sistema-sociais-como-forma-de-combater-a-exclus%C3%A3o .


*62 O ponto de vista ideológico, que guia a Declaração da ONU, é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-declara%C3%A7%C3%A3o-da-onu-e-o-formalismo-ideol%C3%B3gico .


*63 Os impactos do formalismo ideológico na declaração da ONU são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-declara%C3%A7%C3%A3o-da-onu-e-o-formalismo-ideol%C3%B3gico .


*64 O direito de herança e o direito sucessório são melhore detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-57 .


*65 A diferença entre direitos garantidos e direitos declarados é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-11 .


*66 Queiroz, Carlos Alberto Ramos Soares de. manual da Cooperativa de Serviços e Trabalho. São Paulo: STS, Mil novecentos e noventa e seis. Página Noventa e três.


*67 Mauad, Marcelo José Ladeira. Cooperativas de Trabalho: sua relação com o Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, Mil novecentos e noventa e nove. Página Vinte e dois.


*68 Segundo Anais do Décimo-segundo Congresso Brasileiro de Cooperativismo. Rio de Janeiro, Dezembro de Dois mil. Palestra proferida por Roberto Rodrigues, presidente da ACI, Página Cento e quarenta.


*69 Benato, João Vittorino Azolin. Cooperativas de Trabalho. OCEPA. Paraíba, Dois mil.


*70 Bulgarelli, Waldírio. As sociedades cooperativas e sua disciplina jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, Mil novecentos e noventa e oito.


Referência


Nascimento, José do ( coordenador ). Os direitos humanos e sua articulação prática com os sistemas sociais. Campo Grande: UCDB, Dois mil e um. Cento e oitenta páginas. Textos de vários autores. 1. Direitos humanos I. Páginas Noventa e um a Cento e três.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-%C3%A1pice-da-globaliza%C3%A7%C3%A3o-e-a-alternativa-%C3%A0-exclus%C3%A3o .

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