sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Direitos Humanos: o racismo histórico e as ações afirmativas nas Forças Armadas

O conceito de Políticas Afirmativas tornou-se conhecido mundialmente a partir do Governo do Presidente John Kennedy, nos anos setenta, nos Estados Unidos da América. Impulsionado pela efervecência do movimento pelos direitos civis ( *14 vide nota de rodapé ), em que destacaram líderes como Martin Luther King, o Estado norte-americano se viu forçado a adotar medidas para atenuar as diferenças socioeconômicas entre a populações negra ( marginalizada ) ( *61 vide nota de rodapé ) e branca daquele país. Os mecanismos postos em prática proporcionaram o surgimento de uma classe média afro-americana, devido aos postos oferecidos ( *9 direito ao trabalho ) em universidades ( *56 vide nota de rodapé ) e em cargos públicos ( *68 vide nota de rodapé ).


O que se quer ressaltar neste texto e traçar um paralelo, a propósito da discussão sobre políticas afirmativas, assunto que entrou na agenda política brasileiro, tomando como base as trajetórias das Forças Armadas norte-americanas e as brasileiras ( * vide nota de rodapé ), com ênfase nos exércitos dos dois países. Sobretudo a partir da Conferência Mundial para a Eliminação do Racismo ( *28 vide nota de rodapé ), Intolerância e Xenofobia na África do Sul, a pauta dos Direitos Humanos nunca esteve interligada com a chancela políticas ( *33 vide nota de rodapé ) afirmativas, que alguns preferem denominar políticas públicas para o caso brasileiro.


Paralelos entre Brasil e Estados Unidos da América


As comparações entre os Estados Unidos da América e o Brasil quando se aborda o tema relações raciais, sobretudo entre brancos e negros ( incluindo pardos ), são quase que inevitáveis. No senso comum as imagens que permeiam os pontos de contato e as diferenças entre as duas nações são explicadas por várias hipóteses. No imaginário mais usual, a compreensão é de que barreiras do preconceito ( *28 vide nota de rodapé ) norte-americano são mais profundas e explicadas do que as brasileiras.


Os que comungam com este ponto de vista atribuem às nuanças fatores como os modelos diferentes de colonização. Para o Brasil vieram os portugueses que tinham na sua história experiências de miscigenação com povos negros e pardos, em função da presença na Península Ibérica por sete séculos de mouros e sarracenos - etnias originárias do Norte da África, portanto, negros e pardos. Assim, os lusos em território brasileiro não teriam tido aversão em amancebar-se com as negras e as indígenas, além do que, restavam-lhes pouca opção neste caso, uma vez que para a nova colônia vieram de Portugal na maioria colonos do gênero masculino. Os Estados Unidos da América por sua vez foram colonizados pelos ingleses, estes em tese menos habituados com a prática da miscigenação racial. Isto em termos de primeira onda de migração. Ao longo dos séculos, ocorreram diversas ondas de migração, nem todas com as mesmas características da primeira.


Gilberto Freyre ( *73 vide nota de rodapé ), entretanto, destacou que o Nordeste do Brasil e o Sul dos Estados Unidos da América guardam muitas semelhanças no modelo econômico ( *45 vide nota de rodapé ) estabelecido nestas regiões no ciclo do esclavagismo ( *9 direito ao trabalho ). Ambos tiveram no negro a sua força de trabalho ( *9 vide nota de rodapé ), usado para as atividades no sistema de "plantation" ( *46 vide nota de rodapé ). Freyre chamou a atenção para os suntuosos casarões ( *59 vide nota de rodapé ) em que habitavam os senhores destoando em meio à propriedade ( *18 vide nota de rodapé ) rural ( *66 vide nota de rodapé ), em contraste ( *15 vide nota de rodapé ) com as precárias senzalas ( *59 vide nota de rodapé ) reservadas à moradia dos cativos ( *4 vide nota de rodapé ), conjuntos arquitetônicos ( *19 vide nota de rodapé ) construídos nos dois países.


Nos Estados Unidos da América, contudo, há o senão de no Norte terem prevalecido as relações de trabalho livre ( *9 vide nota de rodapé ), diferentemente do que ocorreu no Sul da Nação. As duas regiões seguiram por caminhos diferentes no que se refere aos seus modelos econômicos ( *45 vide nota de rodapé ), o que fez com que na porção meridional a mão de obra escrava tivesse uma importância muito maior do que para as sociedades do restante do território.


Esta contradição levou os Estados Unidos da América a uma sangrenta guerra civil, que durou de Mil oitocentos e sessenta e um a Mil oitocentos e sessenta e cinco. Vencida pelo Norte, a Guerra da Secessão como é mais conhecida, põe fim ao regime escravo norte-americano. O Brasil só vai decretar a Abolição da escravatura em Mil oitocentos e oitenta e oito. É o último país do ocidente a fazê-lo, embora o ato da abolição tenha sido culminante de diversos outros atos durante um período de aproximadamente Trinta anos, começando com o Tratado de Bill Aberdeen ( proibição do tráfico de escravos ), lei do ventre livre ( filhos de escravos já nasciam livres ), lei dos sexagenário ( idosos ganhavam a liberdade aos sessenta anos de idade ) e outros atos de modo que quando veio a abolição já era muito comum já haver escravos de ganho ( que continuavam a trabalhar em péssimas condições de trabalho mas já recebiam salário, ainda que exploratório ). Se no Sul dos Estados Unidos da América a abolição ocorreu após Quatro anos de guerra, no Brasil inteiro, a abolição veio após Trinta anos sem guerra mas também sem paz.


A Lei Áurea significou o fim da discriminação formal no Brasil. Até porque informalmente significou que, agora legalmente, os esclavagistas, na prática, só se livraram de ter de amparar na velhice escravos que já não tinham valor de venda no mercado de escravos. Nos Estados Unidos da América, na esfera civil, a segregação estabelecida no ordenamento jurídico do País foi desfeita somente a partir do caso Brown versus Board of Education, em Mil novecentos e cinquenta e quatro. Ainda que a segregação na cultura popular ainda não tenha acabado em pleno Século Vinte e um. Marco oficial, contudo, na história da luta pelos direitos civis, a celeuma deu-se na Carolina do Sul, onde o então advogado Torgood Marshal demonstrou que a educação ( *56 vide nota de rodapé ) feita racialmente separada ( *15 vide nota de rodapé ), causava prejuízo às crianças negras ( *23 vide nota de rodapé ) cujas escolas recebiam menos recursos do Estado ( *68 vide nota de rodapé ). A tese que o Governo Federal houvera adotado para dividir a educação ( *56 vide nota de rodapé ) entre negros / pardos e brancos era a do "separados mas iguais", justificando que reunidos os grupos étnicos, surgiriam atritos, que causariam sequelas aos estudantes. Se é que já não existiam atritos causadores de sequelas nos estudantes, ainda que separados por cor da pele. Hoje é comprovado que o que deve ser feito é prevenir e combater o bulling e não a segregação por cor de pele. Mas na época, tentou-se fingir que não existia o bulling e colocou-se, enganosamente, a culpa na diversidade do ambiente escolar. O mesmo era feito com outros alunos diferentes da maioria como as alunas, os alunos com deficiência, por exemplo. Outro tipo de segregação hoje comprovadamente ineficaz. A segregação por faixas etárias, sim, hoje comprovadamente eficaz.


Torgood Marshal, que veio a ser o primeiro negro norte-americano a ser nomeado para a Suprema Corte, argumentou que a segregação no sistema educacional afetava a auto-estima dos alunos, sobretudo dos afro-americanos, além do que, as verbas não eram repartidas com equidade - as escolas dos brancos recebiam mais recursos do que as escolas em que estudavam as crianças afro-americanas. A Justiça ( *24 vide nota de rodapé ) deu ganho de causa em favor da extinção do ensino segregado por cor da pele.


Na interpretação do Movimento Social Negro brasileiro, estas distinções históricas entre o Brasil e os Estados Unidos da América redundam na elaboração de um racismo aberto e brutal ( *28 vide nota de rodapé ) característico dos norte-americanos, enquanto que no Brasil, o fenômeno tria assumido a característica da sutileza, da dissimulação. para Sueli Carneiro, membro do Geledés - Instituto da Mulher ( *74 vide nota de rodapé ) Negra:


( início da citação ) ( ... ) o contraponto do Brasil sempre foram os Estados Unidos da América, onde havia a segregação legal. Ora, não havendo segregação legal, estaríamos no paraíso social. Tanto é que o senso comum opera com uma compreensão estreita do que seja racismo, entendendo-o apenas como a existência de um ódio racial ou ainda de uma situação de segregação legal, como existiu nos Estados Unidos da América e na África do Sul. ( fim da citação ).


Fabiano Maisonnave procurou demonstrar estas semelhanças e diferenças colhendo relatos de vida de brasileiros residentes nos Estados Unidos da América, em Mil novecentos e noventa e nove. Em um dos depoimentos - dado por uma ex-policial paranaense que até então vivia dm Danbury, nos Estados Unidos da América - o paralelo entre as realidades dos países é descrita desta maneira:


( inicio do citação ) ( ... ) aqui a discriminação existe, ela não é velada, ele não é ... assim, dita. Em outras palavras, o negro aqui, ele aceita a negritude dele, dele diz que ele é negro, ele tem orgulho de ser negro, e aqui é bom ser negro. Aqui você pode, como diz, aqui pode ser negro. No Brasil, você não pode, no Brasil, é melhor você ser moreno, você ser mulato... Aqui não. Aqui você poder negro, você pode ter a sua identidade. ( fim da citação ).


O caso do racismo ( *28 vide nota de rodapé ) nas Forças Armadas ( * vide nota de rodapé )


As Forças Armadas ( *2 vide nota de rodapé ) têm sido um foco tradicional de poder, na qual a elite ( *52 vide nota de rodapé ) se viu representada. É justamente neste âmbito que se deu, também, o racismo ( *28 vide nota de rodapé ) e a segregação, tanto no Brasil como nos Estados Unidos da América. Nas Forças Armadas norte-americanas, a segregação oi proibida pelo presidente Harry Truman seis anos antes do caso Brown versus Board of Education, portanto em Mil novecentos e quarenta e oito. De acordo com o professor Michael Higginbotham, da Universidade de Baltimore, o sistema militar dos Estados Unidos da América é uma das instituições mais radicalmente diversificadas do país. "Mais do que a maioria de nossas escolas, corporações, fundações ou serviços civis" ( *75 vide nota de rodapé ).


Esta participação não se restringe, analisou Higginbotham, somente aos escalões mais baixos das Forças - Cinco por cento dos oficiais das Froças Armadas dos Estados Unidos da Amperuica são afro-americanos. O percentual sobe para Vintepor cento, quando o cálculo inclui os os praças e sub-oficiais, o que significa que proporcionalmente, a presença deste segmento nas instituições militares superou proporcionalmente o quantitativo populacional, uma vez que os negros naquele país somam Doze por cento de toda a população, de acordo com as estatísticas oficiais ( podendo superar os Dezessete por cento, extraoficialmente, incluindo os imigrantes não legalizados ).


Historicamente, afro-americanos tomaram parte em todos os confrontos bélicos que Estados Unidos da América se envolveram, com destaque para a Guerra da Secessão e a Segunda Guerra Mundial. Há também a presença deste grupo na Primeira Guerra Mundial, Guerra da Coréia e Guerra do Vietnã.


No plano individual ganharam relevo as atuações de pessoas como Crispus Atucks, durante a Guerra da Independência; a família O. Davis, que teve membros na experiência dos Tuskegges ( homens do ar ), durante a Segunda Guerra Mundial e os mais conhecido o General Colin Powel. Durante a operação tempestade no Deserto, que reuniu efetivos europeus e norte-americanos para lutar contra os contingentes militares de Sadam Hussein, no Kwait e no Iraque, em Mil novecentos e noventa e um, ele foi o comandante supremo das Forças Armadas norte-americanas.


Para Higginbotham, Colin Powel serve de exemplo para se demonstrar as possibilidades do sistema de políticas afirmativas norte-americano. "Powel ingressou no Exército através da reserva de cotas, o fato de ele ter conseguido alcançar os mais altos degraus da hierarquia militar aponta que esta iniciativa dá resultados positivos.


Algumas corporações cujas fileiras contiveram majoritária ou totalmente afro-americanos ganharam reputação ao longo da história norte-americana, como o Quiquagésimo-quarto Massachussetts Volunteer Infantry ( Guerra da Secessão ); as Nona e Décima U.S. Cavalary ( também conhecidas como os soldados búfalos ); o Nonagésimo-nono Squadron Tuskegee Airmen ( Segunda Guerra Mundial ); o USS Mason ( Segunda Guerra Mundial ), o Montford Point ( Segunda Guerra Mundial ) e o The Red Ball Truck ( Segunda Guerra Mundial ).


As tropas sulistas comandadas pelo general Lee já estavam em combate contra as "yankees" do general Grant, quando o governador do Estado de Massachussetts decide, em Mil oitocentos e sessenta e dois, organizar um regimento de infantaria, cujos praças seriam todos homens negros, a maioria deles cativos. A ideia foi de um afro-americano livre, na verdade ex-escravo, defensor da causa abolicionista, Frederick Douglass. Também alistaram-se homens do Tennesse e da Carolina do Sul.


Dois dos recrutas eram filhos do próprio abolicionista: N. Douglass e Charles Douglass. Os treinamentos iniciaram-se em Vinte e sete de novembro de Mil oitocentos e sessenta e dois, no acampamento de Readville. A missão de comandar a unidade coube ao coronel Robert Gould Shaw -branco da mesma forma que todos os oficiais. As cartas que remeteu à mãe durante o período em que esteve á frente do Quiquagésimo-quarto Massachussetts Volunteer Infantry estão arquivadas na Universidade de Harvard. Elas ajudaram na elaboração do filme Glorie - Tempo de Glória, em português - que popularizou a história do regimento.


Nos seus relatos, o coronel Robert Shaw externou uma visão paternalista dos seus comandados, que mistura incompreensão e boa vontade. Ele demonstrou nunca tê-los visto como semelhantes, mas como seres feitos de outra essência. Apesar disto, o comandante, de acordo com a correspondência que deixou, esteve sempre convicto da importância e do sucesso da missão a que fora incumbido.


( início da citação ) Eles aprendem depressa, mais que os brancos. Chegam a ser sisudos, durante a instrução eles se contém. Mas logo que as manobras terminam relaxam e cada dente de marfim fica visível. Nem parece uma acampamento militar. Efeito de muito trabalho inútil e inumano. Libertam suas mentes, o que lhes dá muita energia. Siaremos daqui como um regimento, que estará entre os melhores. ( fim da citação ).


Ao saber da iniciativa do Norte, de formar tropos com negros, os confederados fazem publicar uma proclamação ameaçando com a pena de morte qualquer afro-americano capturado usando farda federal. Na melhor hipótese, ele retornaria à condição de escravo. Os oficiais brancos aprisionados comandando estas tropos também seriam executados. o coronel Robert Shaw então escreve que "se tudo continuar tão mal, talvez eu acabe como um líder fora da lei de escravos".


Encerrado o período de treinamento, o Quinquagésimo-quarto Massachussetts desloca-se em Mil oitocentos e sessenta e três para a Carolina do Sul, onde chega em Nove e junho. Dois dias após estacionam em Darien, na Geórgia. Diferente do que era a pretensão dos soldados e do próprio coronel Robert Shaw, o regimento não entra em combate, passando a ser empregado em funções de apoio, consideradas de menor valor. Descontente, o comandante escreve aos pais.


( início da citação ) Preciso de sua ajuda. Apesar dos meus pedidos, está claro que só nos querem para trabalhos pesados. Os homens estão mal. O humor superado pelo tédio. Por que treiná-los? Se nunca serão postos à prova? Escrevi ao governador, ao alto-comando. Mas só uma carta sua ao próprio Lincoln surtirá algum efeito. Não há outra saída. Sei que rezam, como eu, que isto não seja em vão. Parece que estamos do lado errado? ( fim da citação ).


Um mês após, a pretensão do Quinquagésimo-quarto Massachussetts foi atendida, tendo o regimento seu "batismo de fogo" no dia Dezesseis de julho, na Ilha James. No mesmo mês passou a integrar o conjunto de unidades incumbidas de atacar o Forte Wagner, sob o comando do general Strong. Nesta ação, metade do efetivo perdeu a vida, entre os mortos estava o coronel Robert Shaw. Incentivados pelo exemplo, milhares de afro-americanos apresentaram-se como voluntários para lutar pelo Norte. O Presidente Abraham Lincoln teria afirmado que os homens de cor ajudaram a virar a maré da guerra.


Nos anos que se seguiram ao término da Guerra da Secessão, os Estados Unidos da América utilizaram-se dos militares conhecidos como soldados búfalos, empregados para a defesa dos pioneiros que ocuparam o Oeste, sobretudo no Estado do Kansas. para a região foram designadas as Nona e Décima U. S. Cavalary. Por missão tiveram de enfrentar hostilidades de indígenas, ladrões, assassinos de aluguel e de revolucionários mexicanos.


Coube aos soldados negros destas unidades as tarefas mais árduas, deparando-se com os fronteiriços. Estes militares eram segregados nos quarteis, que lhes relegava condição inferior a dos animais arregimentados. Por exemplo, independente da graduação que ostentassem não podiam entrar ou sair dos quarteis montados a cavalo, mas sempre caminhando, norma que não existia aos soldados de raça branca. Apesar disto, constam o recebimento de Dezesseis medalhas condecorativas, conferidas por atos de bravura a estes afro-americanos, que ficaram conhecidos como os soldados búfalos. Em dezembro de Mil oitocentos e oitenta e oito, o general Benjamim Greison da Déciam Cavalary escreveu:


( início da citação ) Always in the vanguard of civilization and in contact with most warlike and savage Indian of the Plians, the officers and men have cheerfully endured many hardhips and privations, and in the mindst of great dangeus steadfastly maintained a mos gallant and zealous devotion to duty, and theu mau well be proud of the record made, and rest assured that the hardwork undergone in the accomplishement of such important and valuable serviço to their conutry. ( fim da citação ).


( início da tradução ) Sempre na vanguarda da civilização e em contato com os Índios mais guerreiros e selvagens das planícies, os oficiais e seus homens têm suportado muitas durezas e privações, e em meio a grandes perigos têm mantido de modo altivo a mais galante e zelosa devoção aos seus deveres; e sem dúvida se orgulharão do registro aqui feito, e que estejam certos do duro trabalho realizado em comprimento de um serviço tão valoroso para o seu país ( fim da tradução ).


Estas participações não alteraram a visão estereotipada a respeito dos afro-americanos no seio das Forças Armadas. Basta ler um informe elaborado por membros da Escola de Guerra dos Estados Unidos da América, em Mil novecentos e trinta e sete. O documento destinou-se a orientar integrantes das corporações para o ingresso de elementos da comunidade negra nas unidades das Forças Armadas.


( início da citação ) Individualmente, o negro é dócil, afável, bem humorado, despreocupado e de boa natureza. Se injustiçado, torna-se teimoso e turrão, embora por pouco tempo. É despreocupado, irresponsável e conspirativo. Não suporta ser censurado e é melhor controlado através de elogios ou exposição ao ridículo. É amoral, mente e sua noção de ética é primitiva. De outro lado, o negro é alegre, leal e geralmente não reclama quando bem alimentado. Tem natureza musical e um marcante senso de ritmo. Sua arte é rústica, Ele é religioso. Adequadamente orientado, torna-se produtivo. É emotivo e pode ser levado a estado de grande exaltação e entusiasmo. Sua emoção é instável e sua reação imprevisível. ( fim da citação ).


Prestes a iniciar a Segunda Guerra Mundial, líderes dos movimentos negros norte-americanos discutiram se incentivariam ou não o alistamento dos jovens da comunidade para irem lutar na Europa. Na visão destes ativistas, o tratamento recebido pelos afro-americanos nas Forças Armadas, apesar das contribuições nos conflitos anteriores permanecia desfavorável. A conclusão a que chegaram estes representantes foi adotar a estratégia baseada numa dupla ação.


Eles decidiram apoiar o ingresso dos jovens em instituições militares com vistas a alcançar dois objetivos: combater o nazismo na Europa, articulada com a tática de lutar contra o racismo nos Estados Unidos da América. Estes debates foram o embrião das conquistas obtidas pelo movimento pelos direitos civis, que projetou o pastor Martin Luther King Júnior, Malcom-X, Ângela Davis e o grupo Panteras Negras nos anos Sessenta e Setenta nos Estados Unidos da América - agitação que teve razoável impacto no Brasil, sobretudo na juventude negra do eixo Rio-São Paulo que, inspirados nos norte-americanos, popularizou os bailes blacks - uma usurpação do slogan black power, cunhada pelos panteras negras.


Milhares de afro-americanos foram enviados aos vários teatros de guerra em que se desdobrou o conflito. Dos vários corpos organizados o que mais destacou-se oi o Nonagésimo-nono Squadron, Tuskegee Airmen. Ativado em março de Mil novecentos e quarenta e um, os treinamentos começaram oficialmente em Dezenove de julho, as instruções de voo em Vinte e cinco de agosto, do mesmo ano, em território norte-americano. Contou inicialmente com Trinta e três pilotos e Vinte e sete aeronaves.


Afro-americanos haviam ocupado várias funções nas Forças Armadas durante os conflitos em que o País se envolveu, mas na condição de pilotos militares era a primeira vez. A ideia de criar a Tuskegee Air Force Flying School foi defendida peloa National Assossiation for the Advancement of Colored People ( NAACP ), entidade norte-americana de combate ao racismo, que vislumbrou na ação um mecanismo de luta contra a segregação nas organizações militares norte-americanas.


No total, Duzentos e setenta e oito homens afro-americanos receberam treinamentos para atuar no Nonagésimo-nono Squadron. Os tuskegees foram incluídos no Trigésimo-terceiro Group, em Fardjouna, no Norte da África, em Mil novecentos e quarenta e três. No mês de junho, passaram a integrar o Tringentésimo-vigésimo-quarto Fighter Group, com o papel de escoltar bombardeiros ao longo da costa da Sicília.


No ano seguinte, participaram da Operação Strangle, destinada a deter tropas alemãs que pudessem ameaçar posições conquistadas pelos aliados. Durante a invasão da Normandia, deram apoio aos esquadrões que descarregavam cerca de Trinta mil bombas, em Trinta e uma operações. O Nonagésimo-nono Squadron também tomou parte da conquista de Cassino, em Dezessete de maio, posição tomada aos alemães.


O desempenho dos tuskegees motivou o general Mark Clark, comandante do Quinto Exército, norte-americano, a pedir o apoio deles para proteger suas tropas. Da mesma forma, agiu o general Cannon, comandante da Décima-segunda Força Aérea. Ao final o Nonagésimo-nono Squadron estabeleceu o recorde de realizar centenas de missões sem ter perdido qualquer avião bombardeiro que estivesse protegendo.


Um anos antes de encerrar-se o conflito, o Senador McCloy, assistente da Secretaria de Guerra, foi incumbindo de coordenar a comissão de estudos sobre o desempenho dos tuskegees. As discussões aconteceram em sigilo, uma vez que havia o temor da reação e pressão da comunidade negra.


Os depoimentos dos membros apontavam a inferioridade dos pilotos negros em comparação com desempenho dos brancos. Pontos de vistas apoiados em estudos de caráter antropológicos com vieses racistas. Com isto a intenção era a de manter a segregação na Força Aérea. Veio em defesa dos tuskegees o coronel Parrish, comandante da Tuskegee Air Froce Flaying School. Ele evocou as garantias constitucionais a que faziam direito os afro-americanos. por fim, contestou a inferioridade dos pilotos negros, sugerindo que a participação deles fosse de Dez por cento do efetivo da Força Aérea. O general Alan Gillen, por sua vez, afirmou que a integração racial era a melhor escolha para o país. Estes argumentos deram suporte à continuidade da ação dos tuskegees.


Além dos tuskegees, afro-americanos participaram da Segunda Guerra Mundial em outras corporações. Na Marinha, houve o caso do USS Mason, que esteve em atividade no 

atlântico Norte. Entre os marines, atuaram cerca de Dezenove mil jovens, treinados no campo Montford Point, em Lejeune, na Carolina do Norte, alistados a partir de Mil novecentos e quarenta e um, depois da publicação da Ordem Executiva número Oito mil oitocentos e dois, assinada pelo presidente Franklin Delano Roosevelt.


Na logística, papel importante coube aos The Red  Ball que atuaram em comboio, transportando suprimentos. Em média deslocavam entre Setecentos e Setecentos e cinquenta toneladas por dia, durante as operações na França e na Bélgica, calculou o general Bradley. O esforço destes comboios foi decisivo, por exemplo, para a mobilidade dos carros de combate, sob o comando do general Patton.


As Forças Armadas no Brasil


No Brasil, a representação de negros nos altos cargos das Forças Armadas ganhou relevo em Mil novecentos e noventa e nove, por conta da promoção à general-de-brigada do então coronel Jorge Alves de Carvalho. Em março, foram promovidos Trinta e quatro oficiais à primeira patente do generalato. Carvalho servia no Gabinete Militar da Presidência da República.


O jornal Folha de São Paulo em sua edição do dia Primeiro de Abril daquele ano publicou: "FHC promove segundo general negro da história":


( inicio da citação ) Carvalho, de Cinquenta e quatro anos de idade. Ele foi um dos Trinta e quatro oficiais-generais das três Forças ( Exército, Marinha e Aeronáutica ) promovidos ontem, segundo decretos do presidente Fernando Hentique Cardoso. O novo general-de-brigada ( há Oitenta e oito deles no Exército ) ocupará a recém-criada Subchefia Militar da Casa Militar da Presidência. "A cor do Exército é verde oliva. Não me preocupo com esta questão de distinção racial, pois o meu parêmtrso é 'trabalho e estudo' ', afirmou. Segundo o Exército, o primeiro foi João Batista de Matos, que foi elevado ao generalato em Mil novecentos e cinquenta e cinco. Outra mudança no Palácio do Planalto foi a troca de chefe da segurança pessoal de FHC: saiu o recém promovido José Elito Carvalho Siqueira, de Cinquenta e dois anos de idade, que irá comandar a Décima-sexta Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé ( Estado do Amazonas ), dando lugar ao tenente-coronel Carlos Augusto de Oliveira Pinto, de Quarenta e quatro anos de idade. Alves é a primiera pessoa a seguir careira militar em sua família. "A gente era pobre, mesmo", disse ele, ao classificar a infância em Santa Teresa, no Rio de Janeiro. A mãe era dona-de-casa e o pai funcionário público. Como coronel, Alves serviu antes na Presidência como secretário-executivo da Casa Militar. Foi adido militar no Paraguai e trabalhou como assessor do ministro do Exército. ( fim da citação )


A revista Veja do dia Sete de abril destacou a origem social dos generais promovidos. Na matéria "Generais emergentes", de autoria de Alexandre Secco, afirmou-se que 


( início da citação ) "O ato administrativo de FHC acabou consolidando uma mudança marcante na história das Forças Armadas. Principalmente no Exército, nunca houve tantos oficiais-generais oriundos das camadas mais pobres da sociedade ou descendendo de famílias em que a maior patente atingida por um parente havia sido cabo ou sargento. Numa comparação histórica, demostrou-se que no Império Sessenta por cento dos generais eram filhos de generais. Atualmente, Cinquenta por cento dos oficiais são filhos de militares, porém de praças, isto é cabos, sargentos e subtenentes." ( fim da citação )


Para a revista, Carvalho declarou: " a gente era pobre mesmo".


A revista Veja ressaltou ainda que o ato de Cardoso trouxe outro ineditismo, a promoção do primeiro general nissei, Akira Obara. Ele também filho de praça, porém de outra nação, o pai serviu no Exército do Japão, combatendo na guerra russo-japonesa, em Mil novecentos e quatro.


O que passou despercebido da imprensa é que a promoção de Carvalho era esperada. No livro O presidente Segundo o Sociólogo, o autor, jornalista Roberto Pompeu de Toledo, questionou Cardoso, no que se refere ao racismo no Brasil, se existiam generais negros no Exército. O presidente respondeu que havia no gabinete dele um coronel "que é negro. Não é mulato. Espero que possa ser general, porque acho importante, por esta necessidade de uma ação afirmativa". O oficial a quem Cardoso se referiu é justamente Carvalho.


No mesmo livro, Cardoso é incisivo ao defender a aplicação das políticas afirmativas - ações destinadas a integrar as minorias - negros, indígenas e mulheres - em universidades, funcionalismo público, por exemplo. Medidas que teriam o objetivo de corrigir duas pessoas em condições iguais para se nomear a determinado cargo, sendo uma negra, eu nomearia a negra".


Por conta da promoção de Carvalho, havia à época na ativa um general de raça negra no Brasil, entre os Cento e cinquenta e cinco até então em atuação. Portanto, numa instituição secular como o Exército a representação desta comunidade, ao menos no topo da hierarquia está muito longe de espelhar a colaboração que este segmento étnico tem dado ao longo dos séculos. Vale ressaltar que nos Estados Unidos da América, a população afro-americana soma Doze por cento do total de todo o País. Lá os oficiais generais são Cinco por cento do total em todas as instituições. No Brasil, os afro-descendentes são Quarenta e quatro por cento, segundo o Censo de Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Exército a percentagem é de Zero vírgula seis por cento de negros no generalato.


Conclusão


Militantes do Movimento Social ( *40 vide nota de rodapé ) Negro brasileiro costumam ironizar que o Brasil costuma estar atrás cerca de trinta anos em relação aos norte-americanos quando o assunto é relações raciais. Neste ponto, ao menos, ou seja, em se tratando de ascensão social nas Forças Armadas, com ênfase no Exército a anedota deixa o tom histriônico para assumir ares de veracidade, triste veracidade.       


P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*7 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*20 A violência no campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O direito ao acesso à Justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .


*27 O mito, de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, é melhor desfeito em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es .


*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .


*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .


*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-jornalismo-policial-radiof%C3%B4nico-e-a-explora%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .


*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-politiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-na-redemocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-cone-sul-1 .


*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-impossibilidade-de-fazer-pol%C3%ADtica-a-partir-dos-dh .


*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .


*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-endividamento-externo-como-uma-barreira-para-o-exerc%C3%ADcio .


*36 O realismo inverossímil e o sentido da democracia para os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-realismo-inveross%C3%ADmil-e-o-sentido-da-democracia-para-os-dh .


*37 O princípio do juiz natural é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*38 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*39 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .


*40 Os impactos dos movimentos sociais na democracia nos Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-movimentos-sociais-redefini%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-e-os-efeitos-sobre-os-dh .


*41 O direito ao juiz natural ou neutro é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*42 A significação dos DH no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-dh-como-pol%C3%ADtica-e-o-avan%C3%A7o-da-democracia-no-cone-sul .


*43 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-e-a-crise-do-paradigma-marxista-1 .


*44 As relações entre Base e Estrutura são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*45 O reducionismo economicista é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*46 O impacto do Modo de Produção nos DH é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .


*47 A democracia real e seu impacto sobre os DH são melhores detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*48 A questão da cidadania e seus impactos sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*49 Os impactos da transformação social sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-processo-de-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-a-realidade-e-os-elementos-que-constroem-o-sujeito-social .


*50 A criminalidade como consequência das violações de DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es .


*51 Os impactos da cultura da sociedade sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-saber-pr%C3%A1tico-moral-desenvolvido-nas-sociedades .


*52 Os impactos dos movimentos sociais e classes sociais sobre os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-dos-movimentos-sociais-e-das-classes-sociais .


*53 A questão da cidadania plena versus a barbárie é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cidadania-plena-versus-a-barb%C3%A1rie .


*54 A questão das lutas sociais e seus impactos sobre os DH é melhora detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-luta-pol%C3%ADtica-e-social-e-seus-impactos-nos-dh-1 .


*55 A sobrevivência da humanidade no pós-capitalismo é melhor abordada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade .


*56 A educação como forma de libertação das violações aos DH é melhora detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-educa%C3%A7%C3%A3o-como-forma-de-liberta%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*57 A articulação com sistemas sociais e seu impacto sobre os DH é melhor introduzida em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-sistemas-sociais-e-seu-impacto-sobre-os-dh .


*58 O direito à liberdade de expressão e a vedação da censura prévia são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-39 .


*59 O direito à moradia é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-urbana-na-continuidade-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*60 O princípio da reserva legal é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .


*61 O fenômeno da exclusão social é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-articula%C3%A7%C3%A3o-com-os-sistema-sociais-como-forma-de-combater-a-exclus%C3%A3o .


*62 O ponto de vista ideológico, que guia a Declaração da ONU, é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-declara%C3%A7%C3%A3o-da-onu-e-o-formalismo-ideol%C3%B3gico .


*63 Os impactos do formalismo ideológico na declaração da ONU são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-declara%C3%A7%C3%A3o-da-onu-e-o-formalismo-ideol%C3%B3gico .


*64 O direito de herança e o direito sucessório são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-57 .


*65 A diferença entre direitos garantidos e direitos declarados é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-11 .


*66 A função social da propriedade rural e a reforma agrária são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-fun%C3%A7%C3%A3o-social-da-propriedade-rural-e-a-reforma-agr%C3%A1ria .


*67 O princípio da separação dos poderes é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .


*68 A criação do Estado com a finalidade de realização dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-cria%C3%A7%C3%A3o-do-estado-como-finalidade-para-a-realiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh .


*69 O direito ao devido processo legal é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-64 .


*70 Conforme o Programa Nacional de Direitos Humanos, disponível em:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm .


*71 O cooperativismo com alternativa à exclusão no ápice da globalização é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-%C3%A1pice-da-globaliza%C3%A7%C3%A3o-e-a-alternativa-%C3%A0-exclus%C3%A3o .


*72 As violações dos Direitos Humanos contra os servidores públicos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-contra-os-servidores-p%C3%BAblicos .


*73 Freyre, Gilberto. Casa Grande e Senzala: formação da família brasileira sobre o regime de economia patriarcal. Rio de Janeiro: Maya e Schmidt, Mil novecentos e noventa e três.


*74 A segurança da mulher no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-da-mulher-no-contexto-dos-dh .


*75 Higginbotham, Michael. A military strike against racism. Jornal The Boston Globe, de Vinte e cinco de julho de Mil novecentos e noventa e oito.


Referência


Nascimento, José do ( coordenador ). Os direitos humanos e sua articulação prática com os sistemas sociais. Campo Grande: UCDB, Dois mil e um. Cento e oitenta páginas. Textos de vários autores. 1. Direitos humanos I. Páginas Cento e quarenta e sete a Cento e sessenta.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-racismo-hist%C3%B3rico-e-as-a%C3%A7%C3%B5es-afirmativas-nas-for%C3%A7as-armadas .

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