sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Direitos Humanos: fábrica de objetos nazistas é localizada em SC

A Polícia Civil localizou nesta quinta-feira (2) em Timbó, no Médio Vale do Itajaí, uma pequena "fábrica" de artefatos nazistas. No local havia moldes para produção de bustos de Hitler e suásticas, além de uma série de objetos já finalizados e prontos para venda, com referências ao nazismo - de pôster a canecas. 

Objetos nazistas encontrados em Timbó
Objetos nazistas encontrados em Timbó (Foto: Divulgação, Polícia Civil SC)

A polícia encontrou, ainda, material que parece ter sido usado para fabricação de munições. A "fábrica" havia sido montada em dois contêineres que pertencem a um homem de 44 anos, investigado por vender objetos nazistas em um site na internet. As buscas foram autorizadas pela Justiça. 

Em junho, o Ministério Público instaurou um inquérito para apurar a venda ilegal de objetos nazistas no site de artefatos militares que era mantido pelo homem. O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Alexandre Daura Serratine, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Timbó. Numa rápida busca, a coluna localizou busto de Adolph Hitler, réplica de capacetes usados por soldados alemães na 2ª Guerra Mundial e de armas que eram usadas pelas tropas nazistas, como o fuzil Mauser K98. Também havia canecas com referência à Panzer Division e à Luftwaffe.

O delegado André Beckman, que conduziu as investigações, diz que desde então o homem havia retirado os objetos do site e há suspeitas de que tenha tentado se desfazer de uma parte do acervo. Nesta quinta, a polícia encontrou próximo aos contêineres galões de gasolina e indícios de um incêndio. Há suspeitas de que parte do material tenha sido incendiada. 

O homem não foi localizado, a informação que chegou à polícia é que ele teria viajado em férias para Portugal. O delegado encaminhará os achados na operação ao Ministério Público e pode pedir apoio a organizações policiais internacionais, como a Interpol, para localizá-lo. 

Os materiais recolhidos durante o cumprimento de mandado foram encaminhados à perícia. A incitação ao nazismo é citada na lei federal 7.716/1989, que trata sobre preconceito. A legislação fala especificamente sobre nazismo no Artigo 20, em que trata sobre “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. É considerado crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. A pena prevista é multa, além de dois a cinco anos de prisão.

Com informações de:

Dagmara Saputz do jornal Diário Catarinense ( DC )

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