O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ( CNDPI ) é um órgão colegiado e paritário, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos ( MDH ), tendo como finalidade a elaboração das diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso ( PNI ), observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei número Dez mil setecentos e quarenta e um, de Primeiro de outubro de Dois mil e três ( Estatuto do Idoso ), bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
De acordo com o Decreto número Nove mil oitocentos e noventa e três, de Vinte e sete de junho de Dois mil e dezenove, o CNDPI é órgão permanente, paritário e de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ( DH ), MDH, com a finalidade de colaborar nas questões relativas à PNI.
Cabe ao CNDPI:
1) apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos do idoso, com a indicação das medidas a serem adotadas nas hipóteses de atentados ou violação desses direitos;
2) realizar pesquisas e estudos sobre a situação do idoso no Brasil; e
3) manifestar-se sobre as questões demandadas pelo Ministro de Estado dos DH ou pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( SNPDDPI ) do MDH.
Ao CNDPI compete ainda,
4) acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei número Dez mil setecentos e quarenta e um de Dois mil e três, e dos demais atos normativos relacionados aos direitos do idoso, bem como
5) É competência do CNDPI gerir o Fundo Nacional do Idoso ( FNI ) e fixar os critérios para sua utilização ( Lei número Doze mil duzentos e treze / Dois mil e dez ).
O CNDPI conta com Seis conselheiros, sendo três vinculados ao governo e três à sociedade civil ( escolhidos também pelo governo ), a saber:
1) pelo SNPDDPI do MDH, que o presidirá;
2) por um representante do MDH indicado pelo titular da Secretaria Nacional da Família ( SNF ) do MDH, indicado pelo titular da SNF e designado pelo MDH;
3) por um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global ( SNPG ) do MDH, indicado pelo titular da SNPG e designado pelo MDH;
4) por três representantes da sociedade civil organizada, indicados pelo MDH.
Antes da reforma de Dois mil e dezenove, o CNDPI contava com Vinte e oito membros, sendo Quatorze vinculados ao Poder Público e Quatorze representantes da sociedade civil ( Decreto número Cinco mil cento e nove / Dois mil e quatro ). A partir de Dois mil e vinte e três, com a reforma administrativa aprovada após a eleição do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), aguardam-se novas possíveis mudanças, ainda não apuradas até o fechamento desta edição.
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