quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Direitos Humanos: Convenção visa a proteger idosos

A crescente longevidade da humanidade impacta no crescimento da população idosa, que abrange os indivíduos de sessenta anos ou mais. Dados da Organização das Nações Unidas ( ONU ) indicam que o número de pessoas idosas no mundo dobrará de aproximadamente Oitocentos e quarenta e um milhões em Dois mil e treze para mais de Dois bilhões em Dois mil e cinquenta ( *vide nota de rodapé ). A longevidade crescente obtida pela humanidade e o consequente envelhecimento populacional global sensibilizou a ONU a tratar da matéria nas últimas décadas com a adoção dos seguintes textos normativos:


1) Plano Internacional de Ação sobre Envelhecimento ( PIAE, fruto de conferência mundial sobre envelhecimento organizada pela ONU;

2) Resolução número Quarenta e cinco / Cento e seis da Assembleia Geral, de Mil novecentos e noventa, que designou o dia Primeiro de Outubro como o "Dia Internacional da Pessoa Idosa";

3) Resolução número Quarenta e seis, de Mil novecentos e noventa e um, que adotou os "Princípios da ONU em Favor das Pessoas Idosas" ( PONUFPI ); 

4) Plano Internacional sobre o Envelhecimento de Madri ( PIEM ), na Segunda Conferência Mundial sobre a temática, organizada pela ONU, entre outros.


Esses textos não são dotados de força vinculante, compondo a soft law da matéria, mas que podem servir para interpretação, em face da pessoa idosa, do alcance dos direitos previstos nos tratados.


No plano convencional onusiano, o Comentário ( ou Observação ) Geral número Seis 9 de Mil novecentos e noventa e seis ) do Comitê para os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais ( CDSEC ) do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( PIDESC ) ( *2 vide nota de rodapé ) aprofundada interpretação dos direitos das pessoas idosas, com base nos ditames do PIDESC. Em Dois mil e quatorze, o Conselho de Direitos Humanos ( CDH ) da ONU designou um Especialista Independente para o Gozo de Todos os Direitos Humanos das Pessoas Idosas (  EIGTDHPI ).


No plano interamericano, foi adotada a Declaração de Brasília sobre o Envelhecimento na América Latina e no Caribe ( DBEALC ), em dezembro de Dois mil e sete. Nesse diploma de soft law, ficou claro que a velhice não pode mais ser tratada como uma etapa de vida episódica ou mesmo curta, mas sim como uma fase regular e cada vez maior da vida do ser humano.


Em Dois mil e quinze, a OEA deu um importante passo adicional ao adotar a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas ( CIPDHPI ). A CIPDHPI já foi assinada pelo Brasil ( em Quinze de junho de Dois mil e quinze ), mas ainda não foi ratificada e incorporada internamente até setembro de Dois mil e vinte. Possui, em Dois mil e vinte, Sete Estados Partes.


Essa CIPDHPI é pioneira nas Américas e também precede o eventual tratado universal sobre os direitos das pessoas idosas. A adoção de um tratado específico fornece:


1) visibilidade e

2) aprofundada a redação e amplitude dos direitos ao segmento vulnerável, como ocorreu agora, com a CIPDHPI.


A CIPDHPI é composta por Quarenta e um Artigos e visa a promover, proteger e assegurar o pleno gozo e exercício dos direitos do idoso. Define, inicialmente, a pessoa idosa como aquela com sessenta anos de idade ou mais, exceto se a lei interna determinar uma idade-base menor ou maior, desde que esta não seja superior a sessenta e cinco anos. no Brasil, em linha com a CIPDHPI, o Estatuto do Idoso ( Lei número Dez mil setecentos e quarenta e um / Dois mil e três ) define a pessoa idosa como aquela com idade igual ou superior a sessenta anos. Em dois mil e dezessete, foi editada a Lei número Treze mil quatrocentos e sessenta e seis, pela qual foi alterado o Estatuto do Idoso, tendo sido prevista a figura qualificada do idoso com mais de oitenta anos de idade". A nova lei assegurou, dentre os idosos, prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


O envelhecimento consiste, para a CIPDHPI, em um processo gradual que se desenvolve durante o curso de vida e que implica alterações biológicas, fisiológicas, psicossociais e funcionais de várias consequências, as quais se associam com interações dinâmicas e permanentes entre o sujeito e seu meio. Por isso, a CIPDHPI adota, como dever do Estado, a promoção do "envelhecimento ativo e saudável", que consiste no processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa, possibilitando a participação em atividades sociais, econômicas, culturais, espirituais e cívicas, bem como assegurando proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar sua expectativa de vida saudável e com qualidade e permitindo à pessoa idosa seguir contribuindo ativamente nas relações familiares e sociais.


O principal vetor da CIPDHPI é a promoção de direitos da pessoa idosa pautada na dignidade, independência, protagonismo e autonomia. Assim, não é possível - em virtude da idade - excluir a pessoa idosa das decisões que a afetem.


Entre os principais direitos assegurados pela CIPDHPI, estão:


1) Direito à vida digna na velhice. A pessoa idosa tem direito á vida digna na velhice, em igualdade de condições com outros setores da população. A CIPDHPI não adotou posição sobre a eutanásia ( *3 vide nota de rodapé ), mas exige dos Estados que estabeleçam os "cuidados paliativos", que consistem na atenção e no cuidado ativo, integral e interdisciplinar de pacientes cuja enfermidade não responde a um tratamento curativo ou que sofrem dores evitáveis, a fim de melhorar sua qualidade de vida até a morte. De acordo com a CIPDHPI, os "cuidados paliativos" não aceitam nem retardam a morte. Os Estados devem, ainda estabelecer medidas que impeçam o sofrimento desnecessário e as intervenções fúteis e inúteis ) a chamada obstinação terapêutica ), em conformidade com o direito do idoso a expressar o consentimento informado.

2) Direito à independência e à autonomia. O respeito á autonomia da pessoa idosa na tomada de suas decisões, bem como a independência na realização de seus atos, implica uma série de consequências, como, por exemplo, que a pessoa idosa tenha a oportunidade de escolher seu lugar de residência e onde e com quem viver, em igualdade de condições com as demais pessoas, e não se veja obrigado a viver de acordo com um sistema de vida específico.

3) Direito à participação e integração comunitária. A pessoa idosa tem direito à participação ativa, produtiva, pela e efetiva dentro da família, da comunidade e da sociedade para sua integração em todas elas.

4) Direito à saúde e consentimento livre e informado. A pessoa idosa tem direito a aceitar, recusar ou interromper voluntariamente tratamentos médicos ou cirúrgicos, inclusive os da medicina tradicional, alternativa e complementar, pesquisa, experimentos médicos ou científicos, sejam de caráter físico ou psíquico, e a receber informação clara e oportuna sobre possíveis consequências e os riscos dessa decisão.

5) Direitos à seguridade social. Todo idoso tem direito à seguridade social que o proteja para levar uma vida digna.

6) Direito ao trabalho. A pessoa idosa tem direito ao trabalho digno e à igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos outros trabalhadores, independentemente da idade. Por sua vez, a CIPDHPI prevê que os Estados devem adotar as medidas legislativas, administrativas ou de outra índole para promover o emprego formal do idoso e regular as diversas formas de autoemprego e o emprego doméstico e para impedir a discriminação profissional do idoso.


O conjunto de direitos previsto na CIPDHPI pode ser resumido como consistindo no direito ao cuidado, com autonomia e protagonismo da pessoa idosa.


Quadro sinótico


CIPDHPI


Natureza jurídica: Tratado assinado, mas não ratificado ainda pelo Brasil até 2020.


Objetivo: Fomentar o envelhecimento "ativo e saudável", que consiste no processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa, possibilitando a participação em atividades sociais , econômicas, culturais, espirituais e cívicas, bem como assegurando proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar sua expectativa de vida saudável e com qualidade e permitindo á pessoa idosa seguir contribuindo ativamente nas relações familiares e sociais.


Essência da CIPDHPI: Promoção de direitos da pessoa idosa pautada na dignidade, independência, protagonismo e autonomia. Assim, não é possível  - em virtude da idade - excluir a pessoa idosa das decisões que a afetem.    


P.S.:


Notas de rodapé:


* Dados disponíveis em: < https://www.un.org/en/events/olderpersonsday/background.shtml >. Acesso em: Quinze de setembro de Dois mil e vinte.


*2 O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ( PIDESC ) é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*3 O direito à vida é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-convencao-visa-a-proteger-idosos .  

Nenhum comentário:

Postar um comentário