segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Direitos Humanos: o pós-capitalismo e a sobrevivência da humanidade

A mais difundida apresentação do conceito-chave chamado base-estrutura de marxismo ( *43 vide nota de rodapé ) alude à metáfora piramidal, na qual a superestrutura seria o reflexo, mediatizado, da base. Nesta leitura, no Modo de Produção Capitalista do tipo liberal ( *39 vide nota de rodapé ), o Estado, o Direito, as formas de representação política ( *33 vide nota de rodapé ), as ideologias ( quer dizer as superestruturas ) constituem emanações da base econômica da sociedade e formas de implementação / ocultamento da dominação burguesa ( *19 vide nota de rodapé ).


O reducionismo desta interpretação e a pauperização da análise da qual ela se deriva provocou seu reexame. O Modo de Produção passou a ser concebido como um complexo, com uma dominante em torno da qual se organizam as diferentes instância sociais e suas articulações.


Procurando superar o reducionismo economicista, esta interpretação reconhece as diversos níveis da vida social o caráter de instâncias dotadas de autonomia relativa. Todavia, conserva o corte entre base e superestrutura, continuando deste modo a postular a relação de determinação que sustenta o reducionismo que se pretendia superar. Concebidos como instâncias, os diversos níveis de determinação que sustenta o reducionismo que se pretendia superar. Concebidos como instâncias, os diversos níveis superestruturais ocupam um lugar, mantendo uma exterioridade com relação às outras instâncias, os diversos níveis superestruturais ocupam um lugar, mantendo uma exterioridade com relação às outras instâncias supraestruturais sobre a base não resolve o impasse provocado pelo reducionismo economicista. Com efeito, se a questão central se refere à constituição do Modo de Produção, a teoria das instâncias não permite pensar uma dimensão essencial do real: tanto o direito, como o Estado, a ideologia ( quer dizer, o conjunto da superestrutura ) atravessam a totalidade da vida social e não podem ser encerradas num determinado nível ( *44 vide nota de rodapé ). Cada uma delas possui uma função constitutiva do Modo de Produção, incluindo suas relações econômicas.


A superação do reducionismo economicista e de sua esterilidade teórica exige sua reconstrução a partir dos postulados centrais do marxismo ( *43 vide nota de rodapé ). Conforme já assinalara Nún ( *45 vide nota de rodapé ), a metáfora da Base e a Superestrutura não designa uma relação entre matéria e ideia, mas entre tipos diversos de interação social.


Esta afirmação parece contradizer textos de Marx ( *43 vide nota de rodapé ) e Engels, nos quais aquela relação entre matéria e ideia parece constituir a consequência lógica do materialismo postulado por eles. Entretanto, e como afirma Jakubowski ( *46 vide nota de rodapé ), nada é mais nefasto para a compreensão de problemática de Marx ( *43 vide nota de rodapé ) e Engels. A compreensão de sua teoria deve ser feita acompanhando seu processo de formulação, em particular faze a dois autores com relação aos quais a obra de Marx ( *43 vide nota de rodapé ) e Engels se demarca: Hegel e Feuerbach.


A relação / diferenciação de Marx ( *43 vide nota de rodapé ) vis-à-vis estes dois autores foi conduzida por ele em torno das relações entre Pensamento e Ser.


Com Hegel, Marx ( *43 vide nota de rodapé ) rejeita o dualismo, postulando a unidade entre Ser e Consciência. Com Feuerbach, critica Hegel por anular o Ser na Consciência, superando a contradição de maneira apenas formal.


Com Feuerbach, afirma o postulado materialista segundo o qual "O Ser é o sujeito, o Pensamento o predicado, o Pensamento provém do Ser, não o Ser do Pensamento". Todavia, nem em Feuerbach nem em Marx ( *43 vide nota de rodapé ) há uma simples inversão da postulação hegeliana, colocando a Matéria onde antes estava o Espírito. O Espírito Absoluto não é substituído por uma Matéria Abstrata, portadora em si mesma das virtualidades de seu desenvolvimento. O Ser é o ser humano, a unidade do Ser e da Consciência se opera no homem. A consciência é Consciência que o homem tem de si.


O movimento que Marx ( *43 vide nota de rodapé ) postula é o movimento real da história dos homens, e neste movimento histórico não concebe a consciência como simples reflexo da matéria, o que significaria afirmar uma unidade aparente. Pelo contrário, Pensamento e Ser são por ele concebidos como diferentes, mas formando, ao mesmo tempo, uma unidade ( "Manuscritos econômico-filosóficos de Mil oitocentos e quarenta e quatro" ). A precedência do Ser com relação à consciência que o homem tem de si, e não qualquer derivação da consciência a partir da matéria. Isto é assim porque em Marx ( *43 vide nota de rodapé ) o conceito de material não se confunde com o de real, e nem se opõe a outro par que identificaria ideal com irreal. O material é o real sensível, algo que não existe apenas na consciência, embora diferentes, formam uma unidade, a unidade do real, no homem.


Criticando Feuerbach, Marx ( *43 vide nota de rodapé ) postula a natureza histórica e social do homem. Este deixa de ser considerado como um simples ser natural e passa a ser considerado como produto do trabalho social humano. Em consequência, a realidade não pode ser concebida apenas como objetivo, mas como atividade humana, como práxis ( *47 vide nota de rodapé ).


O homem é um ser natural, mas também um ser social, no preciso sentido de que se constrói na vida em sociedade. Marx ( *43 vide nota de rodapé ) afirma ( Ideologia Alemã ) que "toda história deve partir destas bases naturais e de sua modificação pela ação dos homens no curso da história". Isto significa que não apenas os homens fazem sua própria história - condicionados por uma realidade que eles mesmos modificam - mas que a própria natureza se transforma progressivamente em social, também no sentido de produzida - no seu ser real a cada momento histórico - pela ação humana.


Sobre a base destas condições naturais se constroem as relações de produção. Estas relações são, antes de mais nada, relações humanas. Por isto Marx ( *43 vide nota de rodapé ) não concebe as leis naturais, mas como leis sociais, cujo caráter impositivo emana das relações que os homens estabelecem entre si na produção de sua vida social. Se uma vez estabelecidas, estas relações de produção se impõem aos homens ganhando a aparência da eficiência de leis naturais, é porque a alienação fetichiza o produto da ação humana.


Recapitulando: a leitura economicista da metáfora da Base e da Superestrutura outorga às forças produtivas e capacidade de determinar o conjunto do ser social. Atribuindo ao materialismo marxista ( *43 vide nota de rodapé ) uma conotação metafísica, reconhece à base material a capacidade de comandar sua própria evolução, fazendo dela o sujeito da história. Nesta ótica, as relações de produção aparecem como necessárias - comandadas pela evolução das forças produtivas - e o conjunto das relações sociais, bem como as representações, como puro reflexo daquelas.


Esta leitura identifica real e material, em oposição a ideal-irreal, a transforma em simples reflexo. Anula assim a unidade entre Ser e Consciência, contradizendo um pressuposto central da teorização marxista ( *43 vide nota de rodapé ), para quem, como se viu, Ser e Consciência, embora diferentes, formam uma unidade.


Mais de acordo com os fundamentos filosóficos do marxismo ( *43 vide nota de rodapé ) parece ser a leitura antes lembrada, segundo a qual a metáfora da Base e a Superestrutura designa relações entre diversos tipos de interação social. os diversos tipos de interação que a metáfora coloca na Superestrutura designa relações entre diversos tipos de interação social. Os diversos tipos de interação que a metáfora coloca na Superestrutura designa relações entre os diversos tipos de interação social. os diversos tipos de interação que a metáfora coloca na Superestrutura possuem tanta realidade quanto as forças produtivas, o que significa que são co-produtoras dos modos segundo os quais as forças naturais se transformam em forças produtivas, assim como de sua evolução ( socialização da natureza ). O ser do homem não é assim produzido pela matéria entendida metafisicamente, mas pela própria práxis humana. Esta é, a interpretação pertinente para a afirmação contida na Sexta Tese sobre Feuerbach, segundo a qual "... a essência humana não é uma abstração inerente ao indivíduo singular. Em sua realidade é o conjunto das relações sociais".


Mas se esta interpretação é pertinente, qual é a função que a teorização marxista ( *43 vide nota de rodapé ) atribui à base econômica? No conjunto das relações sociais um lugar especial é atribuído às relações econômicas, na medida em que a reprodução da vida material constitui a condição da vida social. "O primeiro ato histórico é, portanto, a produção dos meios que permitam a satisfação destas necessidades, a produção da própria vida material, e de fato este é um ato histórico, uma condição fundamental de toda a história, que ainda hoje, como há milhares de anos, deve ser cumprido todos os dias e todas as horas, simplesmente para manter os homens". E ainda "os homens são produtores de suas representações, de suas ideias, etc., mas os homens reais e ativos, tal como se acham condicionados por um determinado desenvolvimento de suas forças produtivas e pelo intercâmbio que a ele corresponde até chegar às suas formações mais amplas".


Este e outros numerosos parágrafos de Marx ( *43 vide nota de rodapé ), coerentes com os fundamentos filosóficos de sua teoria, afirmam o papel condicionante da base econômica. Esta condicionalidade não se limita apenas á óbvia necessidade da reprodução da vida ( como surgiria da primeira citação ) mas opera também no sentido de tornar possível diversos níveis de complexidade da vida social e, em consequência, diversos desenvolvimentos de outros tipos de relações sociais, assim como diversos graus de eficiência destas últimas sobre o conjunto da vida social. Mais concretamente: o nível de desenvolvimento das forças produtivas, assim como as características das relações sociais de produção que elas requerem e as lutas sociais que possibilitam, constituem uma condição para o desenvolvimento de práticas sociais ( a luta pela democracia, por exemplo ). Não a produzem, mas fazem possível seu desenvolvimento social, tornando-se então co-produtoras da evolução do Ser Social no seu conjunto, incluindo a maneiro segundo a qual, em cada momento histórico, as próprias forças produtivas são socializadas. Assim, num sentido amplo, poder-se-ia afirmar que a base econômica constitui uma condição de possibilidade para o desenvolvimento dos outros tipos de relações sociais e de suas representações.


O que antecede significa afirmar que - utilizando ainda o vocabulário da metáfora - a Superestrutura não é menos real que a Base. Pode-se distinguir, com Jakubowski, duas formas de realidade: a realidade material e a realidade ideal ( a realidade da representação humana ). De acordo com esta distinção, a Base e a maior parte das interações classificadas na Superestrutura pertencem ao mesmo tipo de realidade, no sentido de não existirem apenas na representação. O conceito de consciência coincide com o de Superestrutura ideológica, integrando, como Ser Consciente, o conjunto do Ser Social. E, enquanto tal, não se situa fora da história, como reflexo ou  mesmo ação contemplativa, mas é também produtor-co-produtor da história.


A rejeição do reducionismo economicista impõe o abandono da concepção genética do Ser Social e sua substituição pelo conceito de genealogia. A concepção genética supõe um centro produtor único, portador das potencialidades do desenvolvimento global. A de genealogia, pelo contrário, representa o processo global como resultante de uma série de produtos do fazer humano ( *48 vide nota de rodapé ). É importante lembrar, com Jakubowski, que o materialismo histórico não é uma teoria da motivação e que não postula que só os interesses econômicos constituem uma motivação historicamente eficiente ( *49 vide nota de rodapé ). As motivações da ação humana obedecem a múltiplas determinações que não cabe ao materialismo histórico explicar. Elas constituem o campo de pesquisa das diversas ciências sociais e humanas, cabendo a estas, em cada caso, postular as relações existentes entre seu objeto próprio e o Ser Social global.


O que antecede não se opõe à concepção do Ser Social como um sistema, quer dizer como um todo no qual é possível estabelecer relações significativas entre suas partes. Mas supõe rejeitar a concepção que postula a gênese deste sistema a partir de um centro produtor único. O sistema já constituído possui sua própria lógica de funcionamento. Porém esta lógica não deve estender-se ao processo de sua constituição. O sistema histórico ( concreto ) é tal como resultado de múltiplas determinações, constituído uma vez formada uma unidade. No processo de formação, a base econômica possui a função condicionante postulada para o conjunto da vida social, o que significa que estabelece os limites e possibilidades dinâmicas dos diversos tipos de ação social. No funcionamento do sistema, sua lógica unitária comanda a maneira segundo a qual se processam suas contradições. todavia, a maneira como estas são resolvidas não está preestabelecida, mas depende das motivações da ação social, resultante da diversa complexidade de ser social, quer dizer, do desenvolvimento atingido pelas diversas relações sociais e da significação que os homens lhes outorgam. Esta problemática deve ser analisada discutindo as relações entre estruturas e processo.


Esta leitura abandona a concepção do processo social dotado de uma necessidade histórica ( determinismo ), substituindo-a pela de necessidade prática. A superação do capitalismo do tipo liberal ( *39 vide nota de rodapé ) aparece nesta ótica não como resultado inevitável, mas como condição de sobrevivência da humanidade. A história é despojada de destino, ganhando, em compensação, responsáveis ( *50 vide nota de rodapé ).  


P.S.:


Notas de rodapé:


* As violações aos Direitos Humanos que sustentaram a Doutrina de Segurança Nacional são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-as-viola%C3%A7%C3%B5es-que-sustentaram-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*2 O que é a Doutrina de Segurança Nacional e seu impacto sobre os Direitos Humanos são melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-conviv%C3%AAncia-com-a-doutrina-de-seguran%C3%A7a-nacional .


*3 O que é o crime de tortura é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-23 . 


*4 O que é a limitação do poder estatal sobre o status libertatis do indivíduo é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-82 .


*5 O que são as penas inaplicáveis como a pena de morte e banimento, é melhor explicado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-70 .


*6 O direito ao desenvolvimento nacional é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-8 .


*7 O direito à vida é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-12 .


*8 Os crimes contra a humanidade, em especial o de genocídio são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-67 .


*9 O direito ao trabalho é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-48 .


*10 O direito de livre associação é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-53 .


*11 O direito à presunção de inocência é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-77 .


*12 O direito à liberdade de manifestação do pensamento é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-24 .


*13 O direito à liberdade de culto é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-34 .


*14 A teoria geral dos direitos humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*15 O princípio da igualdade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-16 .


*16 O direito à intimidade e à vida privada é melhor detalhado em


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-44 .


*17 O direito à inviolabilidade do domicílio é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-43 .


*18 O direito à propriedade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-54 .


*19 O fenômeno da exploração de uma maioria por uma minoria é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-explora%C3%A7%C3%A3o-de-uma-minoria-sobre-a-grande-maioria-do-povo .


*20 A violência no campo é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-quest%C3%A3o-agr%C3%A1ria-e-a-justa-distribui%C3%A7%C3%A3o-de-propriedades-rurais .


*21 O direito a um meio ambiente equilibrado é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*22 O direito à saúde pública é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*23 O direito das crianças e adolescentes à proteção integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*24 O direito ao acesso à justiça é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*25 O direito à dignidade humana é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral .


*26 A liberdade de informação e livre divulgação dos fatos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-49 .


*27 O mito de que defensores de Direitos Humanos são defensores de bandidos, são melhor desfeitos em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-seguran%C3%A7a-p%C3%BAblica-a-criminalidade-e-as-viola%C3%A7%C3%B5es


*28 A lei dos crimes hediondos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-68 .


*29 O direito de reunião é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-52 .


*30 A exploração pelo jornalismo policial radiofônico contra os Direitos Humanos é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-jornalismo-policial-radiof%C3%B4nico-e-a-explora%C3%A7%C3%A3o-das-viola%C3%A7%C3%B5es .


*31 As regras mínimas para tratamento de reclusos são melhor detalhadas em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-74 .


*32 A politização dos Direitos Humanos no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-politiza%C3%A7%C3%A3o-dos-dh-na-redemocratiza%C3%A7%C3%A3o-do-cone-sul-1 .


*33 A impossibilidade de fazer política a partir dos DH é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-impossibilidade-de-fazer-pol%C3%ADtica-a-partir-dos-dh .


*34 O princípio da legalidade é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-19 .


*35 Os impactos do endividamento externo no exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-endividamento-externo-como-uma-barreira-para-o-exerc%C3%ADcio .


*36 O realismo inverossímil e o sentido da democracia para os DH são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-realismo-inveross%C3%ADmil-e-o-sentido-da-democracia-para-os-dh .


*37 O princípio do juiz natural é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*38 O direito à assistência jurídica integral é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-85 .


*39 Os impactos da ideologia liberal sobre os Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-desafios-dos-defensores-de-dh-na-pol%C3%ADtica-liberal-democr%C3%A1tica-1 .


*40 Os impactos dos movimentos sociais na democracia nos Direitos Humanos são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-movimentos-sociais-redefini%C3%A7%C3%A3o-da-pol%C3%ADtica-e-os-efeitos-sobre-os-dh .


*41 O direito ao juiz natural ou neutro é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-61 .


*42 A significação dos DH no Cone Sul é melhor detalhada em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-os-dh-como-pol%C3%ADtica-e-o-avan%C3%A7o-da-democracia-no-cone-sul .


*43 A transformação social e a crise no paradigma marxista são melhor detalhados em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-a-transforma%C3%A7%C3%A3o-social-e-a-crise-do-paradigma-marxista-1 .


*44 Para uma abordagem desta temática no que se refere especificamente ao direito, ver Miaille, Michel, "Reflexão crítica sobre o conhecimento jurídico, possibilidades e limites", in Crítica do Direito e do Estado, Plastino, Carlos Alberto, coordenador, Editora Graal, Rio de Janeiro, Mil novecentos e oitenta e quatro.


*45 Conforme Nún, José, "Democracia e Socialismo. Etapas e Níveis", Página Oito.


*46 Jakubowski, Franz, "Les superestructures ideologiques dans la conception mateiraliste de l'historie", EDI, Paris, Mil novecentos e setenta e um.


*47 "Primeira tese sobre Feuerbach".


*48 Conforme Katz, Chaim, Ética e Psicanálise. Uma Introdução, Capítulo Quatro, Graal, Mil novecentos e oitenta e quatro.


*49 Na teoria marxista a economia não constitui uma motivação subjetiva mas uma condição objetiva da ação humana. A primeira posição corresponde com mais pertinência ao materialismo utilitarista do pensamento burguês.


*50 Obviamente, esta leitura se afasta de toda concepção de "Filosofia da História". É ainda evidente que sendo homem do século Dezenove, continuador consequente da filosofia das luzes ( Engels, "Anti-Dühring" ), Marx participou de uma visão geral marcada por uma "Filosofia da História". Todavia o determinismo próprio deste tipo de concepção da história parece em contradição com a caracterização que Marx faz de seu materialismo como humanismo e de sua oposição ao materialismo naturalista e ao materialismo metafísico.


Referência


Santos Júnior, Belisário; Plastino, Carlos Alberto; Junqueira, Eliane Botelho; Rodrigues, José Augusto de Souza; Gómez, José Maria; Barbosa, Marco Antonio Rodrigues. Direitos humanos - um debate necessário. Instituto Interamericano de Direitos Humanos. Editora Brasiliense. Mil novecentos e oitenta e oito. Páginas Cento e quarenta e cinco a Cento e cinquenta e quatro.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-o-p%C3%B3s-capitalismo-e-a-sobreviv%C3%AAncia-da-humanidade-1 .

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