Portaria publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN ) do de Santa Catarina ( SC ) permite a volta do atendimento presencial ao público em geral com agendamento pelo aplicativo a partir de quatro de maio de dois mil e vinte. O texto também prevê a partir desta terça-feira ( vinte e oito de abril de dois mil e vinte ) o atendimento presencial das entidades credenciadas no órgão. As duas medidas de liberação, no entanto, devem ser feitas com regramento descrito no documento assinado pela diretora do DETRAN, Sandra Mara Pereira, incluindo a entrada limitada de pessoas.
Inicialmente, a portaria permite que sejam retomados os serviços internos no DETRAN e nas unidades de Circunscrição Regional de Trânsico ( CIRETRAN ) e Circuscrição de Trânsito ( CITRAN ) de SC nos casos em que as atividades não puderem ser prestadas de forma remota e quando não seja possível a postergação das medidas. O regime de trabalho remoto continua autorizado.
No caso do atendimento aos credenciados, que já está liberado, as associações de entidades devem nomear representantes em cada região de trânsito para evitar aglomeração de pessoas. Esta pessoa fará o agendamento e vai retirar os documentos para todos os envolvidos. Os não associados terão atendimento individual.
A partir de quatro de maio de dois mil e vinte, quando o público geral estará liberado, a pessoa somente pode ir até a unidade depois do agendamento pelo aplicativo Detran Digital SC ou através de despachantes e centros de formação de condutores. As regras sanitárias impostas pela Secretaria Estado da Saúde ( SES ) para outras atividades devem ser seguidas dentro dos espaços.
Veja abaixo outras medidas impostas pela nova portaria do DETRAN:
- O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no DETRAN / SC, permanece ampliado para 18 ( dezoito ) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite
- Os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, identificação do condutor infrator, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, permanecem interrompidos
- Permanecem interrompidos os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo ( CRV ) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde dezenove de fevereiro de dois mil e vinte; II - relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; III - para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação ( CNH ) vencida desde 19 de fevereiro
- Manter a suspensão da realização de leilões por tempo indeterminado. As demais modalidades licitatórias seguem com seus prazos mantidos, uma vez que estas ocorrem exclusivamente em formato eletrônico;
- O Certificado Eletrônico de Registro e Licenciamento de Veículo ( CRLV - e ) será fornecido pelo Detran Digital. O CRLV - e contendo QRCode poderá ser impresso pelo proprietário;
- O documento ( CRLV - e ) seja na forma eletrônica ou impressa poderá ser emitido pelas respectivas CIRETRANs e CITRANs
- Ficam suspensos por prazo de 30 ( trinta ) dias os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos que tramitam no DETRAN / SC
- Fica estabelecida a limitação de entrada de alunos nas salas de aulas teóricas no quantitativo de 5 ( cinco ) alunos por turma, mantendo - se o distanciamento mínimo de raio entre as pessoas de 2 m ( dois metros ). Deverá ser previsto um intervalo mínimo de trinta ( 30 ) minutos entre cada turma para que seja providenciado a limpeza de todo o ambiente com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool setenta por cento ( 70% ) de maçanetas, mesas, corrimãos, cadeiras e interruptores; Todos os alunos e instrutores deverão estar utilizando máscara durante as aulas.
Com informações de:
Ânderson Sila do jornal Diário Catarinense ( DC ) .
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