O ministro Alexandre de Moraes, do STF ( Supremo Tribunal Federal ), autorizou a abertura de inquérito para investigar as manifestações realizadas no último domingo ( dezenove de abril de dois mil e vinte ). O pedido de investigação foi feito na segunda-feira ( vinte de abril de dois mil e vinte ) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O objetivo de Aras é apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional ( LSN ) por "atos contra o regime da democracia brasileira por vários cidadãos, inclusive deputados federais, o que justifica a competência do STF".
O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito ( CF-88 ) e a LSN - afirmou o procurador - geral, sem citar o presidente Jair Bolsonaro, que também participou de ato em Brasília.
Em sua decisão, Moraes cita a CF-88 e salienta que, como descrito pelo PGR, "revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas".
“São inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais. Em suma, pleiteando a tirania", afirma o ministro do Moraes.
Ainda de acordo com a decisão de Moraes, a investigação irá apurar a "existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os direitos fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao estado democrático de direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura".
No pedido ao STF, a PGR cita que os organizadores das manifestações podem ser enquadrados no artigo vinte e três da LSN. O trecho da legislação fixa pena de um a quatro anos de prisão a quem incitar "a subversão da ordem política ou social" e a "luta com violência entre as classes sociais" ou a quem estimular a animosidade entre as Forças Armadas e a sociedade.
A PGR afirma que a reedição do ato institucional número cinco ( AI-5 ), "ato institucional que endureceu o regime militar no país", foi uma das pautas dos protestos. Também ressalta que a PGR pretende apurar "fatos em tese delituosos" e que a "investigação refere-se a atos realizados em todo país". As informações foram divulgadas por meio de nota.
Além disto, a PGR acredita que os manifestantes podem responder pelo artigo vinte e dois da LSN, que prevê a reclusão de um a quatro anos para quem fizer propaganda em público de processos violentos ou ilegais para alterar ordem política social.
Na visão de pessoas ligadas a Aras, a investigação também pode revelar a prática descrita no dezesseis da LSN. Trata-se do trecho da legislação que prevê pena de um a cinco anos de prisão a quem integrar "partido, comitê, entidade ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça".
Com informações de:
jornal Diário Catarinense ( DC ) e Bruno Boghossian da agência de notícias Folhapress .
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