Já está em vigor a lei de renda básica emergencial de seiscentos reais por mês durante três meses ( * vide nota de rodapé ) aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, como medida econômica contra a pandemia do novo coronavírus. Os trabalhadores que desejam receber o benefício devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais ( CadÚnico ) e se enquadrar nas regras ( *2 vide nota de rodapé ) estipuladas pelo governo.
O auxílio será pago através da conta corrente descrita pela pessoa no Cadastro Único dos Beneficiários de Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ) ou no cadastro na Caixa Econômica Federal ( CEF ). Quem não possui conta em banco, terá uma conta digital gratuita criada pela CEF e poderá realizar transferências ou pagamentos de boletos sem taxas. Para saque de dinheiro em espécie, ainda não foi divulgado o modelo adotado para as contas digitais. A previsão do governo é que o benefício injete quinze bilhões de reais na economia brasileira em três meses.
Quem tem direito aos seiscentos reais do auxílio
O benefício será pago a desempregados, trabalhadores informais, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) e Micro Empreendedor Individual ( MEI ). O beneficiário deve se enquadrar em, pelo menos, uma das situações:
1) estar inscrito no CadÚnico até o dia vinte de março de dois mil e vinte;
2) ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até três salário mínimos por família até vinte de março de dois mil e vinte;
3) ser titular de pessoa jurídica ( MEI );
4) ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS ).
Além de se enquadrar em uma das opções acima, os beneficiários deverão:
a) ter mais de dezoito anos de idade e Cadastro de Pessoa Física ( CPF ) ativo;
b) ter a renda mensal de até meio salário mínimo ( quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos ) por pessoa;
c) ter renda mensal de até três salário mínimos ( três mil cento e trinta e cinco reais ) por família;
d) não ter recebido rendimentos tributáveis maiores que vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos no ano de dois mil e dezoito.
Para famílias de mães solteiras, em que a mulher é a única responsável pelas despesas da residência, e que se enquadre nos demais critérios, o valor do benefício será de mil e duzentos reais ( duas cotas ) por mês.
Quem não tem direito ao benefício
O auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) não será pago às pessoas que recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de renda que não seja o Programa Bolsa Família ( PBF ).
No caso do PBF, os beneficiários podem optar pela substituição temporária do auxílio emergencial caso seja mais vantajoso.
Quando começa o pagamento
Os trabalhadores informais que já estão no CadÚnico que possuem contas na CEF ou no Banco do Brasil ( BB ), começam a receber a partir da quinta-feira ( nove de abril de dois mil e vinte ) sem a necessidade de nenhum cadastro.
Clientes de outros bancos vão começar a receber a partir do dia quatorze de abril, assim como as pessoas que não possuem conta corrente, vão receber o dinheiro por meio de uma conta digital gratuita criada pela CEF.
Quem não estava no CadÚnico e ainda vai se registrar através do aplicativo da CEF, deverá receber o auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) cerca de cinco dias úteis após o cadastro.
Quem precisa se cadastrar
Os trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, MEIs e desempregados que se enquadram nas regras do auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) e não estavam no CadÚnico até o dia vinte de março de dois mil e vinte precisam realizar o cadastro através do aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” ou no site da CEF ( http://www.caixa.gov.br ).
P.S.:
Notas de rodapé:
* O que é o auxílio emergencial é melhor detalhado em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/04/epidemia-governo-comeca-pagar-renda.html .
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/04/epidemia-governo-comeca-pagar-renda.html .
*2 As regras para saber quem tem direito ao auxílio emergencial são melhor detalhadas em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/03/epidemia-camara-aprova-auxilio-de-r600.html .
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/03/epidemia-camara-aprova-auxilio-de-r600.html .
Com informações de:
Ronaldo Fontana ( ronaldo.faria@somosnsc.com.br ) .
Serviço:
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