O cidadão que tiver o auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) de seiscentos reais negado pode contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa ( *2 vide nota de rodapé ). A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda - feira ( vinte de abril de dois mil e vinte ), informou a Caixa Econômica Federal ( CEF ).
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a CEF.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) não ter sido aprovado é a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social ( DATAPREV ), estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania ( MC ).
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo ( com exceção do Programa Bolsa Família - PBF ), não ter renda familiar mensal maior que três mil cento e trinta e cinco reais ou quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos per capita ( por pessoa ), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa ( *2 vide nota de rodapé ).
Segundo a CEF, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como número do Cadastro de Pessoa Física ( CPF ) junto à Receita Federal do Brasil ( RFB ) e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.
CadÚnico
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ), têm sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) analisada automaticamente pela DATAPREV.
Neste caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo ( *2 vide nota de rodapé ) do auxílio emergencial ( * vide nota de rodapé ) ou no site ( * 2 vide nota de rodapé ) do programa, informou a CEF.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O que é o auxílio emergencial é melhor detalhado em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/03/epidemia-camara-aprova-auxilio-de-r600.html .
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/03/epidemia-camara-aprova-auxilio-de-r600.html .
*2 O aplicativo e o site do auxílio emergencial é melhor apresentado em:
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/04/epidemia-banco-tira-duvida-sobre-como.html .
https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/04/epidemia-banco-tira-duvida-sobre-como.html .
Com informações de:
jornal Hora de Santa Catarina ( HSC ) e agência de notícias Brasil .
jornal Hora de Santa Catarina ( HSC ) e agência de notícias Brasil .
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