segunda-feira, 6 de abril de 2020

Epidemia: SC amplia retomada de atividades a partir de 6 / 4

A partir desta segunda-feira (seis de abril de dois mil e vinte ) já podem voltar ao trabalho profissionais liberais como médicos, advogados, veterinários, cabeleireiros e contadores, entre outros, após período de quarentena por causa do novo coronavírus. Uma portaria autorizando a retomada destas atividades, assinada pelo secretário de de Estado da Saúde ( SES ) de Santa Catarina ( SC ), Helton Zeferino, foi publicada neste domingo ( cinco de abril de dois mil e vinte ) à tarde, no Diário Oficial do Estado ( DOE ).















O governador Carlos Moisés da Silva ( do Partido Social Liberal - PSL ) também anunciou a medida em vídeo. Ele afirmou que decisão foi tomada após ouvir setores produtivos, mas dentro das técnicas recomendadas pelos profissionais da saúde.
- Esta atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para esta liberação, e o regramento foi realizado pela SES, obedecendo a critérios técnicos – disse Silva.

Silva ressaltou que, quem puder, é para ficar em casa. Lembrando que outras atividades como comércio, shoppings, bares, restaurantes e transporte público e privado estão proibidos de funcionar, com algumas exceções. Por exemplo, agroindústrias podem fretar transporte. Restaurantes podem trabalhar com serviço de delivery.

Na semana anterior o governo liberou a retomada da construção civil ( * vide nota de rodapé ). Antes havia liberado apenas obras públicas. A restrição ao convívio social, chamada de quarentena ( *2 vide nota de rodapé ), também segue valendo, pois o governador prorrogou o decreto até sete de abril de dois mil e vinte. Este prazo pode ser prorrogado novamente.

Quem pode voltar nesta segunda-feira ( seis de abril de dois mil e vinte )

I- Profissionais autônomos / liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II- Profissionais autônomos / liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III- Profissionais autônomos / liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV- Clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

Locais de atendimento

- Podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.

Academias não podem abrir

- Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.

Cuidados de higienização e atendimento

- O profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;
- O profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual ( EPI ) de acordo com a assistência prestada;
- O cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do Covid - dezenove e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento;
- Os clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a Covid - dezenove;
- Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;
- Profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de Covid - dezenove deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades.

- Organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, reduzindo o número de pessoas nestes ambientes;
- Os atendimentos de clientes deverão ser realizados de forma individual, sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;

- Profissionais da saúde e similares devem organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, a fim de realizar a higienização dos instrumentos que eventualmente sejam utilizados nestas atividades.

P.S.:

Notas de rodapé:

* A retomada das atividades da construção civil é melhor detalhada em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/04/epidemia-sc-retoma-atividades-de.html .

*2 O decreto de quarentena é melhor introduzido em:

https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/03/epidemia-sc-prorroga-quarentena-que.html .

Com informações de:

Darci Debona ( darci.debona@somosnsc.com.br ) .

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