O então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no uso da atribuição que lhe conferia à época o Artigo Oitenta e quatro, Inciso Sexto, Alínea "a", da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), assinou o Decreto Número Seis mil oitocentos e setenta e dois, de Quatro de Junho de Dois mil e nove, que aprovou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ( PLANAPIR ) e instituiu o Comitê de Articulação e Monitoramento ( CAM ):
Fica aprovado o referido Plano, em consonância com os objetivos indicados no Anexo do referido Decreto.
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial ( SEPPIR ) da Presidência da República ( PR ) aprovará e publicará a
programação das ações, metas e prioridades do referido Plano propostas pelo Referido Comitê, observados os objetivos
contidos no referido Anexo.
Os prazos para execução das ações,
metas e prioridades do referido Plano poderão ser revisados pela SEPPIR, mediante proposta do referido Comitê.
O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em Quatro de junho de Dois mil e nove; Centésimo-octogésimo-oitavo ano da Independência e Centésimo-vigésimo-primeiro ano da República. Foi assinado também por Edson Santos de Souza.
ANEXO
OBJETIVOS DO PLANAPIR
Eixo Um: Trabalho e Desenvolvimento
Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades
e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e cigana no mercado
de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a equidade de gênero, raça e etnia nas
relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de
emprego, trabalho ou ocupação;
III - combater o racismo nas instituições públicas e
privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de
discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação e a assistência técnica
diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;
V - ampliar as parcerias dos núcleos de combate à
discriminação e promoção da igualdade de oportunidades, das superintendências
regionais do trabalho, com entidades e associações do movimento negro e com
organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação
da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - ampliar o apoio a projetos de economia popular e
solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e
idade; e
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para
empresas que promovam a igualdade racial.
Eixo Dois: Educação
I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do
desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras,
quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os
níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de
educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e
profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes
curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o
ensino de história e cultura afro-brasileira ,africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a
evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos
etnicorraciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre
as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais
discriminados;
V - elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir
às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no art. 29
da Lei n° 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas
públicas para profissionais que exercem atividade itinerante;
VI - promover a implementação da Lei n° 10.639, de 9
de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26-A da Lei n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004,
garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VII - promover e estimular a inclusão do quesito raça
ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis
dos sistemas de ensino, público e privado;
VIII - estimular maior articulação entre a instituição
universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes,
de práticas e de experiências;
IX - estimular a adoção do sistema de reserva de vagas
para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas;
X - apoiar a implantação de escolas públicas, de nível
fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do
transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de
desenvolvimento da educação;
XI - apoiar as instituições públicas de educação
superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e
extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de
ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos
sub-representados no ensino de terceiro grau; e
XII - fortalecer os conselhos sociais das instituições
de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para
monitorar o Programa Universidade para Todos - ProUni, principalmente no que se
relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas.
Eixo Três: Saúde
I - ampliar a implementação da política nacional de
saúde integral da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na
atenção à saúde das populações negras, indígenas, ciganas e quilombolas;
III - fortalecer a dimensão etnicorracial no Sistema
Único de Saúde, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e
avaliação dos programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;
IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do
racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da
população negra;
V - promover ações que assegurem o aumento da
expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra e indígena;
VI - ampliar o acesso das populações negra, indígena,
cigana e quilombola, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção
à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII - preservar o uso de bens materiais e imateriais
do patrimônio cultural das comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de
terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e
implementar o programa saúde da família, nas aldeias indígenas, acampamentos
ciganos e comunidades quilombolas;
IX - assegurar a implementação do programa nacional de
atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à
disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras, indígenas e
ciganas;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às
populações negras, indígenas e demais grupos etnicorraciais discriminados,
sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os
conseqüentes riscos de morbimortalidade; e
XII - ampliar as ações de planejamento familiar, às
comunidades de terreiros, quilombolas e ciganas.
Eixo Quatro: Diversidade Cultural
I - promover o respeito à diversidade cultural dos
grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais
discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia e as intolerâncias
correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de
estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos
grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade na mídia;
IV - consolidar instrumentos de preservação do
patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos
brasileiros;
V - garantir as manifestações públicas de valorização
da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos
significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário
festivo oficial brasileiro;
VII - apoiar a instituição do feriado nacional no dia
20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de critérios de concessões
de rádio e televisão que garantam políticas afirmativas para negros, indígenas,
ciganos e demais representantes de minorias etnicorraciais brasileiras; e
IX - estimular a inclusão de cotas de representantes
das populações negras, indígenas, ciganas e demais minorias étnicas, nas
mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias.
Eixo Cinco: Direitos Humanos e Segurança
Pública
I - apoiar a instituição do Estatuto de Igualdade
Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas
para a proteção de jovens negros, indígenas, quilombolas e ciganos, contra a
violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública
estadual a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de terreiros,
indígenas, ciganas e quilombolas;
IV - combater todas as formas de abuso aos direitos
humanos das mulheres negras, indígenas, quilombolas e ciganas;
V - estimular a implementação da política nacional de
enfrentamento ao tráfico de pessoas;
VI - combater a exploração do trabalho infantil,
especialmente o doméstico, entre as crianças negras e indígenas;
VII - ampliar e fortalecer políticas públicas para
reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos,
respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema
prisional;
VIII - combater os estigmas contra negros, índios e
ciganos; e
IX - estimular ações de segurança que atendam à
especificidade de negros, ciganos, indígenas, comunidades de terreiros e
quilombolas.
Eixo Seis: Comunidades Remanescentes de
Quilombos
I - promover o desenvolvimento econômico sustentável
das comunidades remanescentes de quilombos, inserido-as no potencial produtivo
nacional;
II - promover o efetivo controle social das políticas
públicas voltadas às comunidades remanescentes de quilombos;
III - promover a titulação das terras das comunidades
remanescentes de quilombos, em todo o País;
IV - promover a proteção das terras das comunidades
remanescentes de quilombos;
V - promover a preservação do patrimônio ambiental e
do patrimônio cultural, material e imaterial, das comunidades remanescentes de
quilombos;
VI - promover a identificação e levantamento
socioeconômico de todas as comunidades remanescentes de quilombos do Brasil;
VII - ampliar os sistemas de assistência técnica para
fomentar e potencializar as atividades produtivas das comunidades remanescentes
de quilombos, visando o apoio à produção diversificada, seu beneficiamento e
comercialização;
VIII - estimular estudos e pesquisas voltados às
manifestações culturais de comunidades remanescentes de quilombos;
IX - estimular a troca de experiências culturais entre
comunidades remanescentes de quilombos do Brasil e os países africanos; e
X - incentivar ações de gestão sustentável das terras
remanescentes de quilombos e a consolidação de banco de dados das comunidades
tradicionais.
Eixo Sete: Povos Indígenas
I - garantir a preservação do patrimônio ambiental e
do patrimônio cultural material e imaterial dos povos indígenas;
II - implementar ações para o etnodesenvolvimento dos
povos indígenas, com especial atenção à mulher indígena;
III - promover a regularização das terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
IV - apoiar a reformulação do Estatuto do Índio;
V - apoiar a criminalização dos atos racistas e
discriminatórios em relação a indígenas e descendentes;
VI - desenvolver programas e projetos de apoio à
produção e comercialização agrícola, pecuária, extrativista e artesanal de
comunidades indígenas;
VII - diminuir a taxa de mortalidade materna indígena;
e
VIII - promover a inclusão das comunidades indígenas
nas ações de apoio à produção e comercialização da agricultura familiar.
Eixo Oito: Comunidades Tradicionais de
Terreiro
I - assegurar o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional
de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos
de religiões de matriz africana no País, e garantir aos seus sacerdotes, cultos
e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no
País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das
comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas
comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados
como patrimônio cultural.
Eixo Nove: Política Internacional
I - aprimorar a articulação entre a política externa
brasileira e as políticas nacionais de promoção da igualdade racial;
II - prosseguir com o fortalecimento da relação com
organismos internacionais de proteção aos direitos humanos;
III - fomentar o intercâmbio e a cooperação
internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos
humanos;
IV - prosseguir na intensificação dos laços políticos,
econômicos, comerciais e culturais com o Continente Africano e a América
Latina;
V - participar de foros permanentes sobre questões
indígenas e apoiar as posições de consenso entre os povos indígenas
brasileiros; e
VI - trabalhar para a adesão do Brasil aos seguintes
instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos:
a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT, que tratam
da idade mínima para admissão no emprego;
b) Convenção Internacional para Proteção dos Direitos
dos Migrantes e de suas Famílias, aprovada pela ONU em 1990; e
c) Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos
Forçados de Pessoas, assinada em Belém-PA em 9 de junho de 1994;
VII - participar, organizar, acompanhar e sediar
conferências e eventos de ações afirmativas de combate ao racismo e
intolerâncias correlatas.
Eixo Dez: Desenvolvimento Social e
Segurança Alimentar
I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome
no Brasil, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as
ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos
programas de transferência condicionada de renda do Governo Federal, com
prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao
atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos
programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação
etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades indígenas,
ciganas e negras nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência
social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de
assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional
e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas
diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da
sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de
políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome,
garantindo a representação de todos os grupos étnico-raciais nas instâncias de
controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania,
assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra,
quilombola, indígena, cigana, e de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade etnicorracial dos
beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de
assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - fortalecer as interrelações do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, organizado pelo Decreto
no 6.272, de 23 de novembro de 2007, e com as entidades representativas de
remanescentes de quilombos, povos indígenas, ciganos e comunidades de
terreiros; e
IX - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos
de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos
saberes e práticas indígenas, ciganas, quilombolas, de contextos
sócio-religiosos de matriz africana.
Eixo Onze: Infraestrutura
I - assegurar o acesso da população negra, indígena,
quilombola e cigana, urbanas ou rurais, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade
racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob
gestão do Governo Federal;
III - fornecer orientação técnica aos Municípios para
que incluam no seu planejamento territorial áreas urbanas e rurais, os
territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião
de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas
comunidades negras, quilombolas e indígenas do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas
pelas comunidades negras e quilombolas.
Eixo Doze: Juventude
I - ampliar as ações de qualificação profissional e
desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de
grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a
população negra, indígena e cigana jovens;
III - promover políticas públicas nas áreas de
ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra,
indígena e cigano;
IV - assegurar a participação da juventude negra,
indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens
negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e
identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano na escola, notadamente na universidade.
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