O Estado de Santa Catarina ( SC ) lidera a taxa de casos de maus-tratos e lesão corporal contra crianças e adolescentes em comparação com doze estados do país. O levantamento é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública ( FBSP ) e considera a incidência por cem mil habitantes. Foram analisadas informações do primeiro semestre de Dois mil e vinte e um. O trabalho também apresenta estatísticas sobre exploração sexual e estupro, onde o Estado de SC ocupa a segunda posição, ficando atrás apenas do Estado do Mato Grosso do Sul ( MS ), em ambas situações.
O levantamento foi feito com base em dados das secretarias estaduais de segurança pública. Foram compiladas informações sobre maus-tratos, lesão corporal dolosa, exploração sexual, estupro e mortes violentas intencionais. Os crimes tiveram como vítimas pessoas com e Zero a Dezessete anos de idade.
Somando as informações dos doze Estados foram registrados Vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um casos de violência contra crianças e adolescentes no Primeiro semestre de Dois mil e vinte e um. O crime de maus-tratos é o segundo com maior notificação no país — fica atrás apenas do estupro. Foram Quatro mil trezentos e oitenta e nove ocorrências no período.
O Estado de SC liderou os casos com taxa de Quarenta e sete vírgula Sete por cento. Foram Setecentas e oitenta e quatro notificações ao longo de seis meses. No Brasil, o perfil das vítimas deste tipo de crime é crianças com dez a dezessete anos de idade ( Cinquenta e dois por cento ), do gênero feminino ( Setenta e sete por cento ) e brancas ( Cinquenta e um por cento ).
No crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica SC também tem o pior indicador. A taxa catarinense é de Trinta e oito vírgula seis por cento, enquanto o segundo lugar, ocupado por MS, é de Vinte e nove vírgula três por cento.
Subnotificação preocupa
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude ( CIJ ) do Ministério Público de Santa Catarina ( MPSC ), promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, é preciso considerar a subnotificação de casos e a estrutura catarinense para receber denúncias ao analisar os dados do Fórum.
A falta de um sistema unificado de dados de segurança pública dificulta, em sua visão, a comparação precisa dos dados de SC e outros Estados.
- Sempre temos de olhar com cuidado para estes dados de segurança pública porque também são coletados de forma muito esparsa, sem uma padronização — comenta Botega.
Botega diz também que a estrutura montada em SC para receber denúncias pode justificar os números mais altos.
— SC tem uma rede mais estruturada com o que faz com que mais casos cheguem às unidades, seja por meio de denúncias da população, no Disque 100, conselho tutelar — afirma.
O próprio FBSP destaca no levantamento a importância de um sistema unificado para a notificação de casos. Segundo a instituição, o preenchimento dos boletins de ocorrência difere em cada Estado e em alguns casos deixa de forma importante informações importantes como a idade das vítimas.
Cultura de violência
Mesmo com esses fatores, o promotor João Luiz de Carvalho Botega diz que os números refletem aspectos culturais que ainda precisam ser combatidos. Um deles, relacionado a lesão corporal no contexto da violência doméstica, é a punição física as crianças.
- Ninguém acha que bater num adulto ou num animal vai resolver o problema. A gente às vezes naturaliza a violência contra crianças e os maus-tratos recaindo sobre elas essa questão cultural — diz.
Uma ação diretamente relacionada a esse tipo de violência, segundo Botega, foi a criação da "Lei do Menino Bernardo", também chamada de “Lei da Palmada”. A nomenclatura faz referência a morte de Bernardo Boldrini, em Dois mil e quatorze. A criança de onze anos de idade morreu depois de receber uma superdosagem de um medicamento. Pai, madrasta e uma amiga do casal foram condenados pelo crime.
A lei considera crime o castigo físico aplicado como ação de natureza disciplinar ou punitiva contra crianças e adolescentes. Ela alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ) e determina que pais e responsáveis que agridam para correção sejam advertidos e encaminhados ao programa oficial de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, e programas de orientação.
Com informações de:
Catarina Duarte ( catarina.santos@nsc.com.br ) .
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