Este texto visa a abordar os principais aspectos discutidos na doutrina e na jurisprudência sobre determinados direitos e garantias fundamentais, focando, em especial, na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ).
Nesse sentido, cabe recordar que, grosso modo, os direitos são dispositivos normativos que atribuem a alguém a titularidade de um bem jurídico qualquer. Já as garantias fundamentais constituem-se também em direitos, mas que são voltados a assegurar a fruição dos bens jurídicos.
Há as garantias fundamentais gerais ou genéricas, que acompanham a redação dos direitos, proibindo abusos e outras formas de vulneração, como por exemplo, a proibição da censura prévia que assegura a liberdade de expressão ( * vide nota de rodapé ). Há ainda as garantias específicas, que consistem em instrumentos processuais que tutelam os direitos e liberdades fundamentais, como o habeas corpus ( *2 vide nota de rodapé ), mandado de segurança ( *3 vide nota de rodapé ), mandado de injunção ( *4 vide nota de rodapé ), habeas data ( *4 vide nota de rodapé ), ação popular ( *5 vide nota de rodapé ) e ação civil pública ( *6 vide nota de rodapé ). Essas garantias também são chamadas de garantias fundamentais instrumentais.
As garantias institucionais consistem em estruturas institucionais públicas ( por exemplo, o Ministério Público - *7 vide nota de rodapé - e a Defensoria Pública - *8 vide nota de rodapé - ) e privada ( por exemplo, órgãos de imprensa livre - *9 vide nota de rodapé ) imprescindível à plena efetividade dos Direitos Humanos ( DH ). Já as garantias limite são direitos que exigem abstenção ou um não fazer do Estado, como por exemplo, o direito de não sofrer tratamento desumano ou degradante ( *10 vide nota de rodapé ), não sofrer embaraço à liberdade de exercício profissional ( *11 vide nota de rodapé ) sem lei adequada que assim o diga etc.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O direito à liberdade de expressão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_80.html .
*2 O direito ao habeas corpus, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_6.html .
*3 O direito ao mandado de segurança, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-teoria-geral.html .
*4 O direito ao mandado de injunção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-o-mandado-de-injuncao.html .
*5 O direito à ação popular, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-os-atos-do_26.html .
*6 O direito á ação civil pública, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-quando-os-atos-do.html .
*7 O Ministério Público, na defesa e promoção dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_1.html .
*8 A Defensoria Pública, na defesa e promoção dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-defensoria-publica-na.html .
*9 O direito à liberdade de imprensa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .
*10 O direito de não sofrer penalidade desumana ou degradante, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-congresso-adota-regras.html .
*11 O direito ao livre exercício da profissão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_27.html .
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