Os Direitos Humanos ( DH ) são sempre exigíveis, não se perdendo com o decurso do tempo. Assim, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não deixando de existir pela falta de uso ( prescrição - * vide nota de rodapé ) .
Os Direitos Humanos não perdem valor com o decorrer do tempo. São como metais e pedras preciosos. Foto: Partido dos Trabalhadores ( Divulgação ) .O que pode haver é a prescrição do direito decorrente do exercício dos DH. Tal como na inalienabilidade como característica dos DH ( *2 vide nota de rodapé ), é possível desenvolver relações jurídicas negociais a partir dos DH inerentes á pessoa, e, como tal, caso haja violação estritamente negocial a este direito decorrente, abre-se prazo para reclamar sua lesão. Os DH em si, entretanto, não podem ser acondicionados no tempo ( em que pese nenhum direito ser absoluto - *3 vide nota de rodapé - o que vale também para um DH ) .
P.S:
Vide nota de rodapé:
* A imprescritibilidade como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-imprescritibilidade.html .
*2 A inalienabilidade como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-inalienabilidade-como.html .
*4 A relatividade ou interdependência dos Direitos Humanos é melhora exemplificada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2019/05/etica-interdependencia-sinceridade-nos.html .
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