Os Direitos Humanos ( DH ), por serem direitos históricos ( * vide nota de rodapé ) ( isto é, por ser formarem ao longo dos acontecimentos históricos relevantes ao redor do mundo ), estão em constante modificação ( *2 vide nota de rodapé ) .
Legisladores em processo de discussão e votação: o direito sempre em movimento e novas normas modernizando normas retrógradas. Foto: Câmara dos Deputados ( divulgação ) .A ausência de estaticidade dos DH ( ou seja, seu dinamismo ) implica admitir que não é possível fixar um rol taxativo e determinado destes direitos e nem afirmar que já foram reconhecidos todos os DH que deveriam ser reconhecidos.
Com efeito, deparando-se com a afirmação de que " a imobilidade é uma característica dos DH ", se está diante de uma assertiva incorreta, pois isso implicaria reconhecer que os DH não estão abertos à modificação de seu conteúdo material.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A historicidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-historicidade-como.html .
*2 Mobilidade e dinamismo, como características dos Direitos Humanos, também são características comuns a ciências jurídicas, sociais e várias outras ciências.
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