Os Direitos Humanos ( DH ), na qualidade de normas jurídicas, não são intrasferíveis e inegociáveis ( * vide nota de rodapé ), não se lhes podendo atribuir valor econômico ( comercialmente falando ) . Um indivíduo não pode, por exemplo, negociar seu direito à liberdade ( *2 vide nota de rodapé ) em troca de qualquer tipo de bem com valor financeiro. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um dos DH.
A inalienabilidade dos Direitos Humanos: Direito Humano não é mercadoria. Foto: Ministério das Minas e Energia ( MME ) ( Divulgação ).Como exemplo, o Artigo Quinto, Inciso Vinte e sete, da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ), prevê que aos autores pertence o direito de utilização, publicação ou produção de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei ( *10 vide nota de rodapé ) fixar; da mesmo forma como o Artigo Vinte e sete, item Segundo, da Declaração Universal dos direitos Humanos ( DUDH ) ( *3 vide nota de rodapé ) dispõe que toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais ( *4 vide nota de rodapé ) e materiais decorrentes de qualquer produção científica ou artística ( *5 vide nota de rodapé ) da qual seja autor. É possível, pois, extrair utilização econômica ( *6 vide nota de rodapé ) consequencial de um DH.
Ora, o direito de criação ( *7 vide nota de rodapé ) é inerente ao direito à livre manifestação do pensamento ( *8 vide nota de rodapé ) e à liberdade de todas as formas de expressão ( *9 vide nota de rodapé ), aqui entendidos sob a ótica da responsabilidade artística. E, muito embora se esteja falando de um DH, é absolutamente possível que o indivíduo tenha vantagem patrimonial com o exercício de um direito que lhe é assegurado: o que se negocia, nesse caso, não é o DH propriamente dito, mas a atividade resultante do exercício deste direito.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A inalienabilidade ou intangibilidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-intangibilidade-como.html .
*2 O direito à liberdade de locomoção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_12.html .
*3 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Carta de Paris, é melhor detalhada em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-liberdade-e-igualdade-em-dignidade-e-direitos .
*4 O direito à integridade física e moral, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .
*5 O direito de propriedade intelectual, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/09/direitos-humanos-o-direito-de_21.html .
*6 Os direitos econômicos, no contexto dos Direitos Humanos são melhor exemplificados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .
*7 O princípio da autodeterminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_98.html .
*8 O direito à livre manifestação do pensamento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .
*9 O direito à liberdade de expressão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-liberdade-de_30.html .
*10 O princípio da reserva legal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .
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