quarta-feira, 10 de julho de 2024

Direitos Humanos: a generalidade como característica dos DH

Os Direitos Humanos ( DH ), na qualidade de normas jurídicas, não são criados para situações concretas pretéritas ( * vide nota de rodapé ) ou para  pessoas determinadas ( *2 vide nota de rodapé ): suas regras são aplicadas e elaboradas com abstração e generalidade ( *3 vide nota de rodapé ). Quando se afirma a generalidade dos DH não se pretende dizer que estes direitos não podem abranger categorias especiais  de pessoas ou pessoas em situações determinadas, mas, sim, que tais normas não podem ser criadas única e exclusivamente para certa pessoa, de maneira casuística ( *4 vide nota de rodapé ). a proteção de minorias ( *5 vide nota de rodapé ) e grupos vulneráveis não viola a generalidade dos DH, conforme já referido à universalidade ( *5 vide nota de rodapé ).

Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ), então Secretário-Geral do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de SC ( CEDH/SC ), com mulheres e imigrantes no dia internacional da mulher de Dois mil e vinte e dois: proteção a minorias reafirma o princípio da universalidade dos DH mas não viola a generalidade como características dos DH. Foto: Mariléia Gomes, do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público no Estado de SC ( SINTESPE ) .


P.S.:


Notas de rodapé:


* O princípio da anterioridade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_7.html .


*2 O princípio da impessoalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e_16.html .


*3 A generalidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/10/direitos-humanos-das-declaracoes.html .


*4 A vedação à casuística, no contexto dos direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2019/05/etica-nos-negocios-e-proxima-da.html .


*5 A proteção de minorias, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor exemplificada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-universalidade-como.html .  

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