segunda-feira, 22 de julho de 2024

Direitos Humanos: a suspensão dos DH e os DH inderrogáveis

Em que casos é possível suspender Direitos Humanos ( DH )? Alguns direitos garantidos humanos podem ser suspensos ( * vide nota de rodapé ) em situações excepcionais - e, desde que respeitadas limitações rigorosas - , ao passo que outros nunca podem ser suspensos . Pro suspensão entende-se deixar de garanti-los às pessoas por um determinado período de tempo, até que cesse uma situação excepcional ou que se chegue a um termo certo.

Suspensão de direitos: Direito de votar e ser eleito - ex-presidente foi condenado à  inelegibilidade por Oito anos por descumprimento de lei eleitoral durante mandato em que era candidato à reeleição. Foto: Partido dos Trabalhadores ( Divulgação ) .


Fala-se sobre a suspensão de direitos e garantias humanos tanto nos Pactos Internacionais de Mil novecentos e sessenta e seis ( Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *2 vide nota de rodapé ) da Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *3 vide nota de rodapé )   quanto na Convenção Americana sobre direitos Humanos ( CADH ), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica ( PSJCR ) ( *4 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e sessenta e nove, da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), havendo disciplina ainda no âmbito latino-americano por regulação do Mercado Comum do Sul ( Mercosul ) ( *5 vide nota de rodapé ) .


Primeiro, estuda-se a possibilidade de suspensão de direitos e garantias no âmbito da ONU.


Os direitos e garantias previstos no PIDCP, isto é, de primeira dimensão ( *6 vide nota de rodapé ), pode m ser suspensos quando situações excepcionais ameaçarem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente ( Artigo Quarto, PIDCP ) . No entanto, as medidas de suspensão das obrigações do Estado em relação ao PIDCP, conforme o Artigo Quarto:


1) Não podem ser incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direitos Internacional ( DI );

2) Não devem acarretar discriminação ( *7 vide nota de rodapé ) alguma apenas por motivo de raça ( *8 vide nota de rodapé ), gênero ( *9 vide nota de rodapé ), língua, religião ( *10 vide nota de rodapé ) ou origem social;

3) Não pode envolver qualquer dos direitos dos Artigos Sexto ( direito à vida - *11 vide nota de rodapé ), Sétimo ( não submissão à tortura - *12 vide nota de rodapé - e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes - *13 vide nota de rodapé ), Oitavo ( vedação da servidão e da escravidão - *14 vide nota de rodapé ), Onze ( não prisão por inadimplemento contratual - *15 vide nota de rodapé ), Quinze ( princípio da legalidade - *16 vide nota de rodapé - e princípio da irretroatividade da lei penal - *17 vide nota de rodapé -, ressalvados princípios de DH consolidados ), Dezesseis ( direito à personalidade jurídica - *18 vide nota de rodapé ) e Dezoito ( direito à liberdade de pensamento - *19 vide nota de rodapé -, de consciência  - *20 vide nota de rodapé - e religião ).


Quando Estados-partes do PIDCP fizerem uso do direito de suspensão, devem comunicar imediatamente aos outros Estados-partes, por intermédio do Secretário-Geral da ONU, dizendo quais as disposições que foram suspensas e os motivos de tal suspensão, efetuando nova comunicação quando cessar a suspensão ( Artigo Quarto, PIDCP ) .


Previne-se que uma interpretação ( *22 vide nota de rodapé ) deturpada do PIDCP gere a possibilidade de suspender DH que sejam mais amplos no âmbito do Estado-parte, nos termos do Artigo Quinto, Numeral Segundo: " Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos DH fundamentais ( *21 vide nota de rodapé ) reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado-Parte do PIDESC em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes ( *23 vide nota de rodapé ), sob pretexto de que o PIDESC não os reconhece ou os reconheça em menor grau " .


O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e culturais ( PIDESC ) ( *24 vide nota de rodapé ) não se aprofunda sob o aspecto da suspensão dos DH, mas também em seu Artigo Quinto, Numeral Segundo, lança idêntica medida de prevenção mencionada no Parágrafo anterior.


Partindo para a CADH ou PSJCR, o Artigo Vinte e sete é intitulado " Suspensão de garantias ", com o seguinte teor: " Um. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo temo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta CADH, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional ( DI ) e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor gênero, idioma, religião ou origem social ". Logo, cabe a suspensão das obrigações assumidas em decorrência do CADH de maneira limitada ( necessidades temporais e circunstanciais ) quando houver guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado-parte .


Contudo, a suspensão não pode abranger qualquer direito previsto na CADH, conforme prossegue o Artigo Vinte e sete: Numeral Dois. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes Artigos: Terceiro ( direito ao reconhecimento da personalidade jurídica ), Quarto ( direito à vida ), Quinto ( direito à integridade pessoal ) ( *24 vide nota de rodapé ), Sexto ( proibição da escravidão e da servidão ), Nono ( princípio da legalidade e da retroatividade ), Doze ( liberdade de consciência e religião ), Dezessete ( proteção da família ) ( *2 vide nota de rodapé ), Dezoito ( direito ao nome ), Dezenove ( direitos da criança ) ( *25 vide nota de rodapé ), Vinte ( direito à nacionalidade ) ( *26 vide nota de rodapé ) e Vinte e três ( direitos políticos ) ( *27 vide nota de rodapé ), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos " . Por sua vez, o Artigo Vinte e sete, Numeral Três, traz disposição idêntica à do PIDCP quanto à comunicação da suspensão aos demais Estados-partes, aqui restrita aos membros da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) ( *28 vide nota de rodapé ) .


No Âmbito latino-americano destaca-se a previsão do Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos DH do Mercosul ( PACPPDHM ) ( Mercosul/CMC/DEC nº Dezessete / Cinco ) ( *29 vide nota de rodapé ) , promulgado pelo Decreto número Sete mil duzentos e vinte e cinco. de Primeiro de julho de Dois mil e dez, estando previsto nos Artigos Quarto e Quinto: " Artigo Quarto Quando as consultas mencionadas no Artigo anterior resultarem ineficazes, as demais partes considerarão a natureza e o alcance das medidas a aplicar, tendo em vista a gravidade da situação existente. Tais medidas abarcarão desde a suspensão do direito a participar deste processo de integração até a suspensão dos direitos e obrigações emergentes do mesmo. Artigo Quinto As medidas previstas no Artigo Quarto serão adotadas por consenso pelas Partes e comunicadas á Parte afetada, a qual não participará no processo decisório pertinente. Essas medidas entrarão em vigência na data em que se realize a comunicação respectiva à Parte afetada " .       


P.S.:


Notas de rodapé:


* A perda e suspensão dos Direitos Humanos é melhor exemplificada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-direitos-politicos.html .


*2 O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .


*3 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .


*4 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa rica, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-americana.html .


*5 O Mercosul, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-respeito-aos-dh-como.html .


*6 As dimensões dos Direitos Humanos são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-geracoes-em.html .


*7 A vedação à discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*8 A vedação ao racismo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e_26.html .


*9 O direito à liberdade de escolha do gênero, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*10 O direito à liberdade de culto, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_31.html .


*11 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .


*12 A vedação à tortura, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-previne-e.html .


*13 A vedação a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comite-e-constituido.html .


*14 A vedação ao trabalho servil, escravo ou similar, é melhor; no contexto dos Direitos Humanos; é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-convencao-abole.html .


*15 A vedação à prisão por dívidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_93.html .


*16 O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_13.html .


*17 O princípio da irretroatividade da lei penal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_8.html .


*18 O direito à personalidade jurídica, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .


*19 O direito à liberdade de pensamento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .


*20 O direito à liberdade de consciência, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/11/direitos-humanos-o-direito-de-objecao.html .


*21 A diversidade terminológica referente aos Diretos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .


*22 A interpretação, como critério de efetividade dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-efetividade-como.html .


*23 O direito consuetudinário ( baseado em costumes ), no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-imprescritibilidade.html .


*23 O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*24 O direito à integridade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .


*25 Os direitos da criança, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-protecao-da-crianca.html .


*26 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito_17.html .


*27 Os direitos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-direitos-politicos.html .


*28 A Organização dos Estados Americanos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-sistema-americano.html .


*29 O Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e Proteção dos direitos Humanos do Mercosul, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-o-respeito-aos-dh-como.html .   

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