Os Direitos Humanos ( DH ) não são fruto de apenas um acontecimento específico. Eles são produto de um processo temporal e complexo no qual vão se formando suas nuanças. Convém lembrar, neste diapasão, que graças a esta característica, são os DH mutáveis ( * vide nota de rodapé ), adaptáveis e aperfeiçoáveis ( *2 vide nota de rodapé ).
Estudantes na escola: estudar história é estudar Direitos Humanos. Foto: Governo }Federal ( divulgação ) .Ainda acerca da historicidade ( *3 vide nota de rodapé ) urge obtemperar que a evolução dos DH observa um fluxo evolutivo contínuo, a maior ou menor velocidade a depender do período cronológico.
Assim, se é quase nula a evolução desta ciência durante a Idade Média ( " período das trevas " ) ( *4 vide nota de rodapé ), ou se é tímido o seu desenvolvimento no espaço temporal compreendido entre o anteceder da Primeira Guerra Mundial e o final da Segunda Guerra Mundial ( também conhecidas como uma única guerra, com um pequeno período de trégua, por " Guerra dos Trinta Anos " ), é cristalino e o movimento de defesa dos DH após o findar o segundo conflito armado ( *5 vide nota de rodapé ) intercontinental, com o advento da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ( DDHC ) e Mil novecentos e quarenta e oito ( *6 vide nota de rodapé ) e a institucionalização da Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *7 vide nota de rodapé ) como algo muito mais forte que a obsoleta Liga das Nações ( órgão precursor da ONU ), o rápido desenvolvimento do Direito Internacional ( DI ) sem contar os inúmeros documentos internacionais celebrados nas últimas sete décadas.
Por último, esta característica da historicidade importa dizer que os DH não são estacionários, estando, portanto, em constante evolução, de acordo com as novas necessidades ( *8 vide nota de rodapé ) que os novos tempos e o desenvolvimento das relações humanas ( *9 vide nota de rodapé ) exigem.
" Os direitos do homem, por mais fundamentais ( *10 vide nota de rodapé ) que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas " . ( *11 vide nota de rodapé ). Conforme os DH nascem, não podem mais cair ( *12 vide nota de rodapé ) no esquecimento, serem revogados. Uma vez nascidos, se tornam tão essenciais ( *13 vide nota de rodapé ) à proteção da pessoa humana quanto os anteriormente conhecidos.
Eis a consagração da chamada " vedação do retrocesso ', mais difundida no campo dos direitos sociais ( * 14 vide nota de rodapé ) ( *15 vide nota de rodapé ), mas certamente vigente para todas as espécies de DH fundamentais.
Como exemplo, se um dia o direito ao devido processo legal ( *16 vide nota de rodapé ) já foi encarado como um direito à vingança, e posteriormente como um processo judicialiforme inquisitório ( em que investigador, acusador e julgador eram, normalmente, a mesma pessoa ), e posteriormente como um processo público ( *18 vide nota de rodapé ) e igualitário ( *19 vide nota de rodapé ) as partes, certamente o momento atual é de desenvolver premissas em prol de uma duração razoável do processo ( *17 vide nota de rodapé ), do estímulo ao devido processo também no plano administrativo, e da adaptabilidade do procedimento às necessidades casuísticas. nesta tônica, nada obsta que a tendência futura do devido processo legal seja a ideia de princípio da cooperação entre as partes envolvidas na demanda ( o Código de Processo Civil - CPC - de Dois mil e quinze somente ajuda a comprovar isso ) . Todo este conceito desenvolvimentista, na verdade, faz parte do historicismo dos DH e sua ideia de proibição do retrocesso .
P.S.:
Notas de rodapé:
* A mutabilidade ou mobilidade ou dinamismo, como característica dos Direitos Humanos, é característica comum aos DH e a várias outras ciências como á filosofia, á sociologia, à política, à física nuclear, à biomedicina, à geografia, à história, à matemática, à economia, à farmacologia, dentre tantas outras ciências.
*2 A adaptabilidade ou relatividade como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-privacidade_16.html .
*3 A historicidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/08/direitos-humanos-declaracao-da-onu-e-o.html .
*4 O legado da idade média aos Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-legado-da-idade.html .
*5 A proteção das pessoas em períodos de conflitos armados, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-o-direito.html .
*6 A contribuição das Declarações de Direitos aos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-contribuicao-do_21.html .
*7 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .
*8 As necessidades humanas, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2018/04/inovacao-necessidades-sociais-exigem.html .
*9 As relações humanas, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2018/08/gestao-de-pessoas-as-relacoes-humanas.html .
*10 A terminologia referente aos Direitos Humanos, ao longo da história, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .
*11 Bobbio, Norberto. a era dos direitos. Nona edição. Rio de Janeiro: Elsevier, Dois mil e quatro, Página Vinte e cinco .
*12 a vedação ao retrocesso dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-vedacao-ao-retrocesso.html .
*13 Os direitos essenciais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-protecao-dos-direitos.html .
*14 Os direitos sociais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-os-direitos-sociais-no.html .
*15 Queiróz, Cristina. Direitos fundamentais ( teoria geral ) . Coimbra, Portugal: Coimbra Editora, Dois mil e dois, Página Cento e cinquenta e um .
*16 O direito ao devido processo legal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_28.html .
*17 O princípio da razoável duração do processo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_12.html .
*18 O princípio da publicidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-o-direito-ao-acesso.html .
*19 O princípio da igualdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/05/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e_16.html .
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