O direito dos refugiados ( * vide nota de rodapé ) envolve a garantia de asilo ( *2 vide nota de rodapé ) a alguém fora do território do qual é nacional por qualquer dos motivos especificados em normas de Direitos Humanos ( DH ), principalmente perseguição por razões de raça ( *3 vide nota de rodapé ), religião ( *4 vide nota de rodapé ), nacionalidade ( *5 vide nota de rodapé ), pertença a um grupo social determinado ou convicções políticas ( *6 vide nota de rodapé ). O regime contemporâneo do direito dos refugiados remete às negociações decorrentes da Segunda Guerra Mundial, que levaram à criação do Alto Comissário da Organização das Nações Unidas ( ONU - *7 vide nota de rodapé ) para os Refugiados ( ACONUR ) e à adoção da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados ( CRER ) ( *7 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e cinquenta e um, e tem como fundamento jurídico o princípio do non-refoulement, segundo o qual se proíbe a expulsão de refugiados para fronteiras de territórios onde a sua vida ( *8 vide nota de rodapé ) ou a sua liberdade ( *9 vide nota de rodapé ) sejam ameaçadas por razão de raça, religião, nacionalidade, filiação a grupos sociais ou opiniões políticas .
Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ), então Secretário-Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de SC ( CEDH/SC ), com imigrantes, no Centro de Florianópolis, no dia internacional da mulher de Dois mil e vinte e dois. Foto: Mariléia Gomes, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de SC ( SINTESPE ).A Defensoria Pública da União ( DPU ), em questão de concurso público para provimento do cargo de defensor público, elaborada pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos ( CESPE ) da Universidade de Brasília ( UnB ), em Dois mil e dezessete, apresentou a seguinte questão: O intenso fluxo transnacional ( *10 vide nota de rodapé ) de pessoas é um dos traços marcantes da pós-modernidade. A chamada migração mista vem exigindo dos países e demais atores internacionais soluções complexas para os diversos grupos de pessoas que deixam para trás seu país de origem ou domicílio pelas mais variadas causas, o que tem feito surgir deferentes sistemas e regimes de proteção. Um exemplo de fluxo transnacional de pessoas decorre da crise humanitária da Venezuela, que, conforme a Human Rights Watch ( Observatório dos DH ), está se espalhando para além das fronteiras venezuelanas. Milhares de pessoas têm fugido de uma crise humanitária que o governo venezuelano nega existir e não enfrenta adequadamente e muitas delas vieram para o Brasil, principalmente pela fronteira da Venezuela com o Estado de Roraima ( RR ). Em solo brasileiro , essas pessoas têm buscado proteção por meio de diferentes formas de asilo. Considerando o texto acima como referência inicial, diferencie refúgio, visto humanitário e autorização de residência para fins humanitários, relacionando seus conceitos às normas nacionais e aos instrumentos internacionais de proteção aos DH.
No início, o regime desenvolveu-se para responder ao problema dos refugiados europeus, como decorrência das Duas Guerras Mundiais e, por conseguinte, centrava-se na Europa. Posteriormente, a Guerra Fria teve uma influência enorme nas normas e nas políticas do regime, que em muito refletiram as disputas leste e oeste. Contudo, o fim da Guerra Fria trouxe novos problemas, como o relevante aumento das medidas restritivas dos países, em maior ou menor grau, em relação aos solicitantes de refúgio. Essas restrições foram agravadas após os ataques terroristas de Onze de setembro de Dois mil e onze, uma vez que as medidas de combate ao terrorismo implantadas por diversos países dificultam a entrada de solicitantes de refúgio e são, frequentemente discriminatórias ( *11 vide nota de rodapé ). Além disso, as dinâmicas geopolíticas geradas com o fim da Guerra Fria deram uma nova perspectiva às principais causas dos movimentos de refugiados, assim como às suas respostas e soluções " ( *12 vide nota de rodapé ).
Na atualidade, a questão dos refugiados tem ganhado notoriedade devido ao conflito sírio. Desde o começo de protestos sociais no ano de Dois mil e onze, a Síria tem passado por um momento de grave tensão social. A divisão populacional é expressada por uma maioria sunita, mas o presidente sírio pertence a uma vertente alauita que traduz a elite econômica e política do país. As poucas reformas políticas realizadas nos últimos anos não foram suficientes para conter o estado de guerra civil, que se intensificou a partir da primavera árabe. A violência, na verdade, se intensificou, e a assistência por parte de países como os Estados Unidos da América ( EUA ) esbarram em questões delicadas, como a ausência de disposição de entrar em conflito direto com o Irã, apoiador do regime político sírio. Por outro lado, os meros embargos econômicos não têm bastado para paralisar o conflito. Neste meio tempo, milhares de pessoas são mortas todos os anos como efeito colateral ( *13 vide nota de rodapé ). O aumento da morte de civis tem levado milhões de sírios a fugirem do país e a buscar asilo em países vizinhos, mas o número de refugiados é muito elevado e nem todos os países estão sendo muito receptivos em recebê-los. O Brasil está entre os países que têm recebido refugiados, foragidos do conflito armado ( *14 vide nota de rodapé ) instalado na Síria.
O caso sírio mostra que o perfil de refugiados tem mudado em relação ao contexto clássico pelo qual a questão sempre foi analisada. A perseguição não é feita a grupos específicos dentro do país, isto é, estes refugiados sofrem uma perseguição individual por qualquer motivo. No entanto, toda a população da Síria está exposta ao risco de morte iminente devido à incessante guerra civil .
De forma semelhante, viu-se eclodir recentemente a crise de refugiados da Venezuela, cuja origem está numa crise política do governo atual, encabeçado por Nicolas Maduro, que surge num cenário de crise político-econômica ( *15 vide nota de rodapé ) atingiu a população civil e consolidou uma crise humanitária, em especial diante da escassez de alimentos ( *16 vide nota de rodapé ), de medicamentos ( *17 vide nota de rodapé ) e de itens básicos de higiene, transformando o país num dos mais pobres e violentos ( *18 vide nota de rodapé ) do mundo ( *19 vide nota de rodapé ).
O que se denomina fluxo transnacional de pessoas seriam os movimentos de refúgio em massa que estão cada vez mais recorrentes no cenário mundial. Tais movimentos se originam em crises humanitárias instituídas em território nacional que impulsionam a população a se dirigir para as fronteiras da país, buscando asilo no país vizinho. Entretanto, se mostra impossível impor uma simples solução que seria o dever estatal de conceder em razão do princípio da proibição do rechaço.
No caso da Venezuela, o número estimado de refugiados chegou a Quatro milhões, correspondendo ao segundo maior grupo de deslocados do mundo, atrás, apenas, da Síria, que teria Cinco vírgula seis milhões de refugiados ( *20 vide nota de rodapé ). Seria materialmente impossível obrigar que os países de fronteira direta acolhessem todas estas pessoas, pura e simplesmente. Neste sentido, mostra-se essencial que ocorra uma intervenção para determinar os rumos dos recebimentos, notadamente por negociações diplomáticas, impedindo que concentrações de refugiados em locais não estruturados para recebê-los gere um cenário de violência e violação de DH fundamentais ( *21 vide nota de rodapé ) dos refugiados e da população local. Sem prejuízo, devem ser tomadas medidas de cooperação internacional para permitir a colaboração geral de todos os Estados do mundo com relação às crises de refugiados.
Entre as medidas solicitadas pelas populações deslocadas em massa, estão o reconhecimento de refúgio, que se aplica nos casos de pessoas que deixam seus países em razão de fundada perseguição ou nos casos de pessoas que deixam seus moldes das definições do Estatuto dos Refugiados ( *7 vide nota de rodapé ) de Mil novecentos e cinquenta e um e no que classicamente se enquadraria como asilo ( gera maior repercussão jurídica, , pois obriga o Estado que concede asilo a conceder plenos direitos ao asilado, sendo que o asilo, em sua acepção clássica, não é provisório ); a concessão de visto humanitário ( *10 vide nota de rodapé ) consistente na possibilidade de extensão na ampliação do conceito clássico de refugiado para permitir a proteção humanitária de populações deslocadas em razão de crises econômicas ou ambientais, sujeitando-se a normativas próprias internas ( no Brasil, as Resoluções do CONARE número Noventa e sete / Dois mil e doze e número Dezessete / Dois mil e treze regulam, respectivamente, a questão do visto humanitário para haitianos, qos quais não se concede o asilo com fundamento na inexistência de conflito armado formalmente reconhecido pelo Brasil no Haiti, e para sírios, sendo o segundo conversível para condição de asilado tão logo ocorra o ingresso do sírio no país, eis que a Síria se encontra em situação de guerra ); e a autorização de residência a quem tenha obtido no país um visto humanitário, regulada no Brasil nos termos da Portaria Interministerial número Dez / Dois mil e dezoito, voltada especificamente para cidadãos haitianos e apátridas residentes na República do Haiti ) .
Há que se considerar a situação específica dos haitianos, que não são reconhecidos como asilados pelo Brasil, com justificativa de que foram desastres naturais, mais precisamente o terremoto do ano de Dois mil e dez que deixou mais de Trezentos mil mortos e afetou as estruturas do país, que levou a população do Haiti a se deslocar para o Brasil. tecnicamente, os haitianos não são considerados refugiados, mas sim migrantes, A eles, tem sido concedido visto humanitário, seguido de autorização de residência, os quais possuem prazos fixados, embora não exista impedimento à realização de pedidos de renovação .
Outros motivos que também levam ao refúgio ou à migração em massa na atualidade são a fome e a miséria, levando milhares de habitantes do continente africano a sair de seus países em busca de melhores condições de vida. Mais uma vez, denota-se a mudança do perfil do refugiado na sociedade contemporânea.
Há uma ligação direta entre a linguagem do direito dos refugiados e a dos DH. Em verdade, o princípio da proibição do rechaço se repete em diversos documentos do Direito Internacional dos DH ( DIDH ) ( *23 vide nota de rodapé ), a exemplo da Declaração Universal dos DH ( DUDH ) ( *22 vide nota de rodapé ) e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *24 vide nota de rodapé ). O Alto Comissariado da ONU para os Refugiados ( ACONUR ) ou ACNUR ( sigla em inglês ), por sua feita, é órgão vinculado à ONU, onde se concentra o sistema do DIDH. Por este motivo, direitos materiais dos refugiados podem ser estudados sem reservas em conjunto com DH. Não obstante, se denota que este tem sido um dos tópicos mais cobrados em questões dissertativas de concursos recentes, razão pela qual as questões detalhadas sobre direitos dos refugiados, razão pela qual são vistas detalhada mente nas nota de rodapé deste texto.
P.S.:
Notas de rodapé:
* O direito dos refugiados, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-declaracao-protege.html .
*2 O direito de asilo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_25.html .
*3 A vedação ao racismo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e_26.html .
*4 A liberdade de culto, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_31.html .
*5 O direito à nacionalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-o-direito_17.html .
*6 Os direitos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-direitos-politicos.html .
*6 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .
*7 A Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-participacao-do-brasil.html .
*8 O direito à vida, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e.html .
*9 O direito à liberdade de locomoção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_12.html .
*10 O direito ao deslocamento transfronteiriço, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-direito-saude-e-o.html .
*11 A vedação à discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .
*12 Paula, Bruna Vieira de. As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana: direito internacional dos refugiados e o princípio do non-refoulement. Fronteira, Belo Horizonte, Volume Cinco, Número Nove, Páginas Trinta e um Sessenta e cinco, junho de Dois mil e seis.
*13 Silva, Júlio César Lázaro da. Conflito na Síria: a primavera que não consegue se estabelecer. Brasil Escola. Disponível em: < http://brasilescola.uol.com.br/geografia/conflito-na-siria-primavera-que-nao-consegue-se-estabelecer.htm > . Acesso em Vinte e cinco de maio de Dois mil e dezesseis .
*14 O Direito Internacional Humanitário, na proteção de pessoas em territórios envolvidos em conflito armado, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-o-direito.html .
*15 Os direitos econômicos, no contexto dos Direitos Humanos, são melhora detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .
*16 O direito à alimentação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-alimentacao.html .
*17 O direito à saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-alimentacao.html .
*18 O direito à integridade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .
*19 Cinco pontos para entender a crise na Venezuela. Exame, Dezessete ee maio de Dois mil e dezenove .
*20 Número de refugiados e migrantes da Venezuela chega a Quatro milhões. Deutsche Welle ( agência pública da Alemanha ), Berlim, Sete de junho de Dois mil e dezenove .
*21 Os Direitos Humanos Fundamentais, no contexto dos Direitos Humanos, são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-garantias.html .
*22 A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Declaração de Paris, é melhor detalhada em: https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-onu-declara-liberdade-e-igualdade-em-dignidade-e-direitos .
*23 A terminologia referente aos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-as-terminologias.html .
*24 O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .
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