terça-feira, 16 de julho de 2024

Direitos Humanos: a efetividade como característica dos DH

Para dar efetividade ( * vide nota de rodapé ) aos Direitos Humanos ( DH ), a Organização das Nações Unidas ( ONU ) ( *2 vide nota de rodapé ) se subdivide, isto é, o tratamento é global ( *3 vide nota de rodapé ), mas certas áreas irão cuidar de determinados direitos. Em outras palavras, internacionalmente, coexistem sistemas geral e especial de proteção de DH, que funcionam complementarmente ( *4 vide nota de rodapé ) .

Golpistas bloquearam rodovias em Santa Catarina: sacrificaram o direito ao deslocamento em defesa de suas teses golpistas. O exagero no direito de livre expressão do pensamento violou a efetividade do direito ao deslocamento. ( Foto: Ministério dos Transportes ( MT ) ( Divulgação ) .


Nesta linha, o sistema especial realça o processo de especificação do sujeito de Direito, passando ele a ser visto em sua especificidade e concretude ( por exemplo: criança - *5 vide nota de rodapé -, grupos vulneráveis, mulher - *6 vide nota de rodapé ), enquanto o sistema geral é endereçado a toda e qualquer pessoa, concebida em sua abstração e generalidade ( *7 vide nota de rodapé ) .


Além disso, há uma descentralização ( *8 vide nota de rodapé ) para os sistemas regionais a fim de preservar a complementaridade ( *4 vide nota de rodapé ), característica dos DH, sem a qual não há efetividade ( * vide nota de rodapé ) .   


P.S.:


Notas de rodapé:


* A efetividade, como critério de interpretação dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-efetividade-como.html .


*2 A Organização das Nações Unidas, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .


*3 O globalização ou a internacionalização dos Direitos Humanos são melhor detalhados em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-universalidade-e.html .


*4 A complementaridade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-complementaridade-como.html .


*5 O direito da criança, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-protecao-da-crianca.html .


*6 O direito da mulher, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa.html .


*7 A generalidade, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-generalidade-como.html .


*8 A descentralização, como característica dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/07/direitos-humanos-complementaridade-como_15.html

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