sábado, 6 de janeiro de 2018

Tarefas da administração: realização, produtividade e externalidade

As organizações de negócios, assim como as instituições de serviços públicos, são órgãos da sociedade. Elas não existem em função de si mesmas, mas, sim, para realizar um propósito social específico e para atender a uma necessidade específica da sociedade, da comunidade ou dos indivíduos. Não são fins em si mesmas, mas meios para a execução de algo. a pergunta certa a fazer em relação a elas não é "O que são elas?", mas "O que devem fazer e quais são as suas tarefas?".

A administração, por seu turno, é órgão da instituição. Não tem função em si mesma. Com efeito, nem existência em si mesma. A administração divorciada da instituição a que serve não é administração.

O que se entende por burocracia, e apropriadamente se condena, é uma administração que passou a ver-se, erroneamente, como fim; e que passou a encarar a instituição como meio. Essa é a doença degenerativa a que as administrações estão vulneráveis, em especial aquelas que não estão sob a disciplina do teste do mercado. Prevenir essa doença, contê-la e, se possível, curá-la, deve ser o primeiro propósito não só de qualquer gestor eficaz - mas também de um texto eficaz sobre administração.

A pergunta "O que é administração?" vem em segundo lugar. Primeiro é necessário definir administração no contexto e por meio de suas tarefas.

A administração precisa executar três tarefas, igualmente importantes, mas essencialmente diferentes, a fim de criar condições para que a instituição funcione e contribua:

1) Realizar o propósito específico da instituição, seja organização de negócios, hospital ou universidade;

2) Garantir a produtividade do trabalho e a capacidade de realização dos trabalhadores e

3) Gerenciar os impactos sociais e as responsabilidades sociais.

Outras informações podem ser obtidas no livro Pessoas e desempenhos, de autoria de Peter F. Drucker.

Mais em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/tarefas-da-administracao-realizacao-produtividade-e-externalidade/108647/ 

Nenhum comentário:

Postar um comentário