quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Merenda escolar: SED investe R$ 34,5 mi em produtos da agricultura familiar

Com investimento de até trinta e quatro milhões e meio de reais, a Secretaria de Estado da Educação ( SED ) de Santa Catarina lançou, nesta segunda-feira, vinte e oito de janeiro de dois mil e dezenove, os editais para compra dos produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. A novidade é que, a partir deste ano, os editais terão validade de dois anos, anteriormente, a vigência era de apenas um ano. A entrega dos produtos acontecerá a partir do segundo semestre de dois mil e dezenove.
"Além de garantirmos ainda mais qualidade na alimentação servida aos estudantes, valorizamos a produção local, fomentando o desenvolvimento econômico do nosso Estado e, nesta Chamada Pública de dois mil e dezenove, estamos assegurando aos agricultores um período maior para o planejamento da produção e comercialização dos produtos", aponta o responsável pela diretoria de Articulação com os Municípios, Osmar Matiola.
Os editais são divididos em dois tipos de aquisições: os que não estragam com facilidade e os alimentos que geralmente necessitam de armazenamento refrigerado e/ou devem ser consumidos mais rapidamente. Com o aporte de vinte e seis vírgula oito milhões de reais para o primeiro grupo, serão comprados dezenove alimentos menos perecíveis, como arroz, feijão, macarrão, biscoito integral, farinha de mandioca, sucos integrais entre outros. Estes alimentos serão destinados a todas as escolas da rede estadual de ensino. As propostas deste grupo deverão ser entregues até vinte de fevereiro de dois mil e dezenove, conforme edital disponível no site da SED. 
O valor de até sete vírgula sete milhões de reais será destinado para compra dos itens perecíveis como maçã, pinhão, filé de tilápia, banana, ovos e frango, que até o ano passado eram adquiridos de fornecedores comuns. As propostas destes produtos, entregues ponto a ponto pelas cooperativas da agricultura familiar do Estado serão recebidas até dezoito de fevereiro de dois mil e dezenove.
Podem participar instituições como cooperativas, associações e entidades que detenham Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ( PRONAF ) - Pessoa Jurídica comprovando a participação de, no mínimo, sessenta por cento de agricultores familiares.

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