quarta-feira, 20 de abril de 2022

Direitos Humanos: SC poderá ter mais três novas reservas indígenas

O Estado de Santa Catarina ( SC ) pode ter três novas reservas indígenas. Os territórios ficam nos municípios de Biguaçu e Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis - Capital do Estado. A demarcação destas terras, contudo, pode sofrer interferência do processo que julga o chamado marco temporal.

Outros 16 processos já estão em andamento
Outros Dezesseis processos já estão em andamento
( Foto : )

Diferente de outros Dezesseis processos que já estão em andamento, estes ainda estão na etapa de análise antropológica, ambiental e de delimitação — fase inicial da análise.


As terras em questão são Cambirela ( Palhoça ), Massiambu ( Palhoça ) e Ygua Porã ( Biguaçu ). As duas primeiras áreas são ocupadas pela etnia Guarani Mbya e a última pelos Guaranis.

Reservas são terras que se destinam à posse permanente dos indígenas. Elas também pertencem ao patrimônio da União. O Brasil tem hoje Trinta e quatro áreas deste tipo.

Segundo o levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública ( MJ ), SC tem sete reservas indígenas reconhecidas pelo governo federal ( veja lista abaixo ). Outros Dezessete processos estão em andamento. A maioria deles já em fase de regularização, a última antes da conclusão.

Os procedimentos demarcatórios de terras indígenas são definidos por decreto presidencial publicado em Mil novecentos e noventa e seis. Dados da Fundação Nacional do Índio ( FUNAI ) mostram que em todo o país Seiscentos e oitenta processos de demarcação estão em andamento.

Conheça as terras indígenas em SC reconhecidas pela Funai

  • Águas Claras, em Major Vieira
  • Aldeia Kondá, em Chapecó
  • Amaral/Tekoá Kuriy, em Biguaçu
  • Barragem Norte, em José Boiteu
  • Cachoeira dos Inácios, em Imaruí
  • Canelinha, em Canelinha
  • Morro da Palha, em Biguaçu

Demarcação pode ser impactada pelo marco temporal

O marco temporal considera terras indígenas apenas os territórios que estavam ocupados por eles antes da data de promulgação da Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) e, por isto, pode interferir na regulamentação das três áreas catarinenses.

O caso está julgado no Supremo Tribunal Federal ( STF ) e teve como capítulo mais recente o pedido de vistas ( ou seja, mais tempo para análise ) por parte do Ministro Alexandre de Moraes. O processo trata sobre a demarcação da Terra indígena Ibirama LaKlãnõ, que fica no Oeste catarinense. Na região, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

O primeiro desdobramento judicial em torno deste caso ocorreu em Dois mil e treze. Naquele ano, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região ( TRF - 4 ) aceitou a tese do marco temporal e concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de SC ( IMA - SC ) a reintegração da área.

Um recurso interposto pela FUNAI levou o caso ao STF. O julgamento ocorreu em setembro de Dois mil e vinte e um e teve parecer contrário do relator do caso. A decisão, no entanto, ainda não foi definida porque o recurso está em análise após o pedido de vistas.

O que for definido pelos ministros da Corte criará um entendimento que poderá ser aplicado em processos semelhantes em todo o país. Isso também vale para as três áreas em estudo em SC caso haja contestação judicial.

A reportagem questionou a FUNAI sobre a ocupação pelos indígenas dos três territórios em análise, mas não obteve retorno até a publicação do texto.

Projeto de lei sobre demarcações está parado

Além do julgamento no STF, há ainda o projeto de lei ( PL ) número Quatrocentos e noventa que trata sobre demarcações. Apresentada em Dois mil e sete, a proposição ganhou força no ano passado ao ser considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça ( CCJ ) em julho do ano passado.

O texto dificulta a delimitação de terras indígenas ao também exigir a comprovação de ocupação de territórios na data da promulgação da CF - 88. Ele também flexibiliza o contato com povos isolados e proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas e permite a exploração das áreas pelo garimpo.

Com o andamento do processo no STF, o PL ficou parado e ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados ( CD ). A última movimentação em torno do projeto ocorreu em novembro de Dois mil e vinte e um, quando houve pedido para que fosse inserido na ordem do dia, o que não ocorreu.


Com informações de:


Catarina Duarte ( catarina.santos@nsc.com.br ) .

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