segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Direitos Humanos: Mercosul tem tratado em formação; em etapas e; por enquanto, minimalista

Fruto de intensa negociações, foi assinado, em Vinte e seis de março de Mil novecentos e noventa e um, por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, o "Tratado de Assunção para Constituição do Mercado Comum do Sul". Depois do depósito das devidas ratificações, o Tratado de Assunção entrou em vigor em Vinte e nove de novembro de Mil novecentos e noventa e um. O Tratado de Assunção de Mil novecentos e noventa e um é um marco no lento processo de integração entre as economias dos Estados do Cone Sul americano ao estabelecer, como objetivo final, a constituição de um mercado comum entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e, a partir de Doze de agosto de Dois mil e doze, também a Venezuela ( * vide nota de rodapé ). Em agosto de Dois mil e dezessete, a Venezuela foi suspensa das atividades do bloco e só retornará até que haja a restauração da ordem democrática, conforme mecanismo democrático do Mercosul.


São ainda Estados associados: Bolívia, Chile ( a partir de Mil novecentos e noventa e seis ), peru ( a partir de Dois mil e três ), Colômbia, Equador ( a partir de Dois mil e quatro ), Guiana e Suriname ( Ambos desde Dois mil e treze ).


O direito primário do Mercosul é composto essencialmente pelo tratado de Assunção ( de Milo novecentos e noventa e um ), o Protocolo de Ouro Preto ( de Mil novecentos e noventa e quatro ) e o Protocolo de Olivos ( de Dois mil e quatro ). Esses acordos são considerados tipicamente acordos de integração econômica, porque tratam do delineamento básico da organização internacional integracionista, seus objetivos e instrumentos, bem como seu sistema de solução de controvérsias.


Não há previsão específica ou capítulo próprio sobre a proteção de Direitos Humanos ( DH ) nesses tratados. Contudo, o Tratado de Assunção dispõe, em seu preâmbulo, sobre vários objetivos relacionados com a qualidade de vida dos indivíduos dos Estados-membros do bloco em formação. Na Primeira Alínea do Preâmbulo ficou estabelecido que a ampliação das atuais dimensões dos mercados nacionais dos Estados-membros constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social. Em complemento, reconheceram os Estados que o Mercosul deve almejar "melhorar as condições e vida de seus habitantes" ( Alínea Sexta do Preâmbulo ), à "necessidade de uma consideração especial para países e regiões menos desenvolvidos do Mercosul".


Assim, há, nos preâmbulos dos dois principais acordos do Direito do Mercosul, uma fraca menção a objetivos sociais ou não econômicos da integração. Todavia, não há nos textos dos citados tratados qualquer menção explícita á proteção de DH ou a sua relação com o processo de integração. Essa tibieza dos Estados é explicada pela concepção minimalista do Mercosul, que objetiva a formação de um mercado Comum em etapas, sendo que a mais factível de ser alcançada ( ainda em formação ) é a união aduaneira. Nesse contexto, não havia maior divagação sobre o impacto da integração econômica na proteção de DH.   


P.S.:


Notas de rodapé:


* Em Dois mil e cinco, a Venezuela apresentou pedido de adesão plena ao Mercosul, com acolhimento consensual do pleito pela Decisão CMC número Vinte e nove / Zero Cinco, de Oito de dezembro de Dois mil e cinco. O Protocolo de adesão da República bolivariana da Venezuela ao Mercosul foi assinado em Dois mil e seis, mas a adesão da Venezuela ao Mercosul foi concluído somente em Dois mil e doze ( seis anos de espera ), por meio da Decisão do Conselho Mercado Comum número Doze. Como a própria decisão estabeleceu, não houve a necessidade de incorporação de tal decisão CMC, por regular aspectos de organização do bloco. Íntegra da decisão disponível em < http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1377717164.pdf > . Acesso em: Vinte e quatro de junho de Dois mil e dezesseis.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-mercosul-tem-tratado-em-formacao-em-etapas-e-por-enquanto-minimalista

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