quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Direitos Humanos: evolução histórica - o absolutismo e a resistência à separação dos poderes

No processo de ascensão do absolutismo europeu, a monarquia da Inglaterra encontrou obstáculos para se estabelecer no início do Século Treze, sofrendo um rvés. Ao se tratar da formação da monarquia inglesa, em Mil duzentos e quinze os barões feudais ingleses, em uma reação às pesadas taxas impostas pelo Rei João Sem Terra, impuseram-lhe a Magna Carta ( * vide nota de rodapé ) .

Racker de Araraquara: empregado na resistência à separação dos e independência dos poderes . Foto: Agência Senado ( Divulgação ) .


Assim, abusos do Rei João causaram uma revolta por parte dos nobres que o compeliram a reconhecer os direitos da nobreza e dos cidadãos ingleses, estabelecendo desde o seu início que ninguém, nem mesmo o rei ou o legislador, estaria acima do Direito. A Magna Carta inglesa, também conhecia como Grande Carta ou, no latim, Magna Carta Libertatum, é composta por Sessenta e três Artigos, todos com foco na limitação do poder estatal. Ela foi um passo essencial para aceitação do absolutismo na Inglaterra após o fim da Idade Média ( *2 vide nota de rodapé ) . Contudo, suas regras eram muito mais formais do que aplicáveis da prática .


Referido documento, em sua abertura, expõe de concessão do rei  aos súditos, estabelece a existência de uma hierarquia social sem conceder poder absoluto ao soberano, prevê limites à imposição de tributos e ao confisco, constitui privilégios à burguesia, e traz procedimentos de julgamento ao prever conceitos como o de devido processo legal ( *3 vide nota de rodapé ), habeas corpus ( *4 vide nota de rodapé ) ( *5 vide nota de rodapé ) e júri (*6 vide nota de rodapé ) . Não que a carta se assemelhe a uma declaração de Direitos Humanos ( DH ) ( *7 vide nota de rodapé ), principalmente ao se considerar que poucos homens naquele período eram de fato livres, mas ela foi fundamental naquele contexto histórico de falta de limites ao  soberano ( *5 vide nota de rodapé, Páginas Duzentos e um a Duzentos e vinte e sete ) .


A Magna Carta de Mil duzentos e quinze instituiu ainda um  Grade Conselho, que foi o embrião para o parlamento inglês, embora isto não signifique que o poder do rei não tenha sido absoluto em certos momentos, como na dinastia Tudor. Havia um absolutismo de fato, mas não de direito ( *5 vide nota de rodapé, Páginas Duzentos e um a Duzentos e vinte e sete ) .Logo, embora o Grande Conselho - órgão com representantes do clero e da nobreza que limitava o poder do rei - seja a origem do Parlamento, ainda não se pode falar em separação de poderes ( divisão equilibrada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - *8 vide nota de rodapé ) . Na verdade, tratava-se de uma previsão legal que na prática não se aplicava .


Em geral, o absolutismo europeu que ascendeu após o fim da idade Média foi marcado profundamente pelo antropocentrismo, colocando o homem no centro do universo, ocupando o espaço de Deus. naturalmente, as premissas da lei natural ( *9 vide nota de rodapé ) passaram a ser questionadas, já que geralmente se associavam à dimensão do divino. a negação plena da existência  de direitos inatos  ao homem implicava em conferir um poder irrestrito ao soberano, o que gerou consequências  que desagradavam a burguesia .


P.S.:


* A Magna Carta, na construção dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-liberdade-e-gozo-de.html .


*2 O legado da Idade Média, na construção dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-o-legado-da-idade.html .


*3 O direito ao devido processo legal, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_28.html .


*4 O direito ao deslocamento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-o-direito-ao.html


*5 Vale ressaltar que embora o habeas corpus já existisse na Inglaterra desde a magna Carta de Mil duzentos e quinze, somente em Mil seiscentos e setenta e nove foi promulgada a Lei do Habeas Corpus, delineando  direitos inerentes a esta garantia e tornando-a mais eficaz .


*6 O direito ao Tribunal do Júri, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-ao-tribunal.html .


*7 As declarações de Direitos Humanos, são melhor detalhadas em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-contribuicao-do_21.html .


*8 O princípio da separação dos poderes, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_22.html .


*9 O jusnaturalismo, como fundamento dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-o-jusnaturalismo-como.html .    

Nenhum comentário:

Postar um comentário