domingo, 29 de março de 2020

Epidemia: Câmara aprova auxílio de R$600 e projeto vai para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados ( CD ) aprovou nesta quinta-feira ( vinte e seis de março de dois mil e vinte ) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de seiscentos reais, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro ( do Partido Progressista - PP - do Estado de Minas Gerais - MG) no Projeto de Lei ( PL ) número nove mil duzentos e trinta e seis de dois mil e dezessete, de autoria do deputado Eduardo Barbosa ( do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - do Estado de MG ). O texto será analisado ainda pelo Senado Federal ( SF ).

Em seu requerimento, Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus ( Covid - dezenove ).


Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de quinhentos reais ( contra os duzentos reais propostos pelo governo ). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo ( do Partido Social Libeeral - PSL - do Estado de Goiás - GO ), o Executivo aceitou aumentar para seiscentos reais.

O presidente da CD, Rodrigo Maia ( do Partido Deocratas - DEM - do Estado do Rio de Janeiro - RJ ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. "O governo sugeriu duzentos reais inicialmente, mas nós dissemos que menos de quinhentos reais não aceitávamos", destacou. "O importante neste momento é que o Congresso Nacional ( CN ), junto com o governo, encontrou a solução. Isto nos dá certeza de que o PL será sancionado após a aprovação do SF, nos próximos dias", completou.

Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de doze bilhões de reais, deve subir para quatorze vírgula quatro bilhões de reais. "Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro​​", afirmou.

Para as mães que são chefas de família ( família monoparental ), o PL permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando mil e duzentos reais.

Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo Federal ( PEF ) poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros quinze dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

1) ser maior de dezoito anos de idade;
2) não ter emprego formal;
3) não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Programa Bolsa Família ( PBF );
4) renda familiar mensal per capita ( por pessoa ) de até meio salário mínimo ( quinhentos e vinte e dois reais ) ou renda familiar mensal total ( tudo o que a família recebe ) de até três salários mínimos ( três mil, cento e trinta e cinco reais ); e
5) não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de dois mil e dezoito, acima de vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos.


A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

a) exercer atividade na condição de microempreendedor individual ( Microempreendedor Individual - MEI );
b) ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS );
c) ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ); ou
d) se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima ( renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos ).


Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do PBF. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do PBF.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada ( 
BPC ), de um salário mínimo mensal ( mil e quarenta e cinco reais ), o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) poderá antecipar o pagamento de seiscentos reais ( valor do auxílio emergencial ) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Esta avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.


Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a este adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício ( doze meses de contribuição ) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho ( SEPT ) do Ministério da Economia ( ME ) e do INSS.


Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.


Esta conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ( BACEN ).

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como Programa de Integração Social ( PIS ) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP ) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.


Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Com informações de:


Eduardo Piovesan, Geórgia Moraes e Pierre Triboli da Agência Câmara de Notícias.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone Disque-Câmara: 0800-619-619, de 8h às 20h

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