quinta-feira, 2 de maio de 2019

Fundos de pensão: os empregados controlando as empresas

Em todos os países desenvolvidos não comunistas, os empregos estão se tornando uma espécie de propriedade. O mecanismo difere de cultura para cultura; os resultados são basicamente os mesmos.

No Japão, há o emprego vitalício para o empregado efetivo ( isto é, principalmente o empregado homem ), tanto no governo como em empresas grandes. Na realidade, isto significa que, tirando a falência, a empresa é administrada essencialmente em prol do empregado, cujo direito ao emprego tem precedência sobre credores externos e proprietários legais.

Na Europa, cada vez mais, não se pode dispensar empregados; eles precisam ser pagos pelo rompimento do contrato de trabalho. Em uns poucos países, como Bélgica e Espanha, tais pagamentos podem chegar a equivaler a um salário ou ordenado integral pelo resto da vida do empregado com muito tempo de casa. E o Supremo Tribunal da Comunidade Europeia, numa decisão considerada como vinculando todos os países membros, decidiu que a demanda por pagamentos por dispensa sobrevive até a falência do empregador e se estende aos outros ativos dos proprietários da empresa empregadora.

Nos Estados Unidos da América ( EUA ), a legislação recente deu aos direitos de pensão / aposentadoria dos empregados boa parte da proteção tradicionalmente reservada à propriedade. De fato, na eventualidade de falência ou liquidação da empresa empregadora, os direitos de pensão / aposentadoria têm precedência sobre todas as demais reivindicações e causas ( exceto no caso de impostos governamentais ) até trinta por cento do patrimônio líquido da empresa empregadora.

As várias regras de emprego justo vigentes nos EUA, em defesa de minorias raciais, mulheres, deficientes ou de idosos, tratam a promoção, o treinamento, a segurança de emprego e o acesso a empregos como uma questão de direitos. Está se tornando cada vez mais difícil demitir um empregado, exceto por justa causa. E há crescente pressão, incluindo um projeto de lei ( PL ) submetido ao Congresso Nacional ( CN ) dos EUA, no sentido de tornar o empregador responsável por encontrar um emprego equivalente para o empregado na eventualidade de sua demissão.

Na realidade, os empregos estão sendo tratados mais como uma espécie de propriedade do que como uma reivindicação contratual.

Historicamente, há três tipos de propriedade: bens de raiz, como terras; bens móveis, como dinheiro, ferramentas , decoração e bens pessoais; e bens intangíveis, como direitos autorais e patentes. Não seria demais falar da emergência de um quarto tipo - a propriedade do emprego - muito análoga à propriedade da terra dos tempos pré-modernos.

Os direitos de propriedade do emprego, tais como pensão ou emprego vitalício, não podem ser comprados nem vendidos, penhorados ou legados. Tampouco podem ser tirados de seu proprietário legítimo. E esta é basicamente a forma como a lei tratava a propriedade da terra na Europa medieval e no Japão pré-moderno.

Este paralelo não é por acaso, como já sugeria Peter F. Drucker. A emergência dos direitos de propriedade do emprego não resulta de pressões sindicais ou de decreto do governo; nenhum dos dois, por exemplo, teve muito a ver com as práticas de emprego vitalício do Japão. Ao contrário, o que um marxista chamaria de forças objetivas da história ditaram que primeiro a terra e agora os empregados receberiam o status de bens de raiz.

Para a grande maioria das pessoas, na maioria dos países desenvolvidos, a terra era o verdadeiro meio de produção até boa parte do século vinte, em muitos casos até a Segunda Guerra Mundial. Era a propriedade da terra que dava acesso à eficácia econômica e, com ela, à posição social e ao poder político. Foi, portanto, corretamente denominada pela lei como real property, ou bens de raiz.

Nas sociedades desenvolvidas modernas, em contraste, as pessoas que integram a força de trabalho são, em sua maioria esmagadora, empregados de organizações - e nos EUA, o número é de noventa e três por cento - e, portanto, os meio de produção são o emprego. O emprego não é riqueza. Não é bens móveis no sentido legal. Mas é um direito dos meios de produção, um ius in rem, que é a antiga definição de bens de raiz. Hoje, o emprego é o meio de acesso do empregado ao ao status social, à oportunidade pessoal, à realização e ao poder.

Para a grande maioria, nos países desenvolvidos, o trabalho, hoje, é também a via de acesso aos bens móveis. Os direitos de pensão / aposentadoria são de longe, os ativos mais valiosos dos empregados acima de cinquenta anos de idade, mais valiosos até que todos os seus outros ativos juntos - sua casa, sua poupança, seu automóvel, e assim por diante. E o direito à pensão / aposentadoria é naturalmente, uma extensão direta do emprego ou até parte do emprego.

A evolução do emprego para uma espécie de propriedade pode ser vista como uma oportunidade genuína. pode ser a resposta certa, senão a única, ao problema da alienação que Marx identificou há cento e sessenta e cinco anos, como resultado do divórcio do trabalhador dos meios de produção.

Mas, conforme a longa história da posse da terra prova amplamente, tal evolução traz também um perigo real de rigidez e imobilidade. Na Bélgica, por exemplo, o sistema de pagamentos para demitidos pode impedir os empregadores de dispensar pessoal. Mas este sistema também os impede de contratar os trabalhadores de que precisam, criando, assim, mais desemprego do que ele impede ou minora. Da mesma forma, o emprego vitalício pode ser a maior barreira à necessária mudança do Japão, de indústrias intensivas em conhecimento.

Como as modernas economias podem lidar com a emergência dos direitos de propriedade e ao mesmo tempo manter a flexibilidade e a mobilidade social necessárias para se adaptar rapidamente às mudanças? No mínimo, as organizações empregadoras terão de reconhecer que os empregos têm algumas das características dos direitos de propriedade e, como tal, não podem ser reduzidos ou tirados sem o processo legal justo. Contratação, demissão, promoção e rebaixamento de posição devem estar submetidos a critérios preestabelecidos, objetivos e públicos. E é necessário haver uma revisão, um direito preestabelecido a recorrer a um tribunal superior em todas as ações que afetem os direitos no emprego e do emprego.

Paradoxalmente, padrões e revisões serão impostos aos empregadores, nos EUA, em função do abandono da idade fixa de aposentadoria. Para poder demitir até o idoso mais senil e decrépito, as empresas terão de desenvolver padrões de desempenho impessoais e procedimentos de pessoal sistemáticos para empregados de todas as idades.

A evolução dos empregos para uma espécie de propriedade exige também que não haja expropriação sem compensação e que os empregadores assumam a responsabilidade de antecipar as dispensas, recapacitar os empregados prestes a serem demitidos e encontrar novos empregos para eles e colocá-los nestes empregos. Ela exige demissão planejada, não salário-desemprego.

Na sociedade de empregados ora emergente, os empregados, através de seus fundos de pensão, estão começando a possuir - e inevitavelmente também controlarão - as grandes empresas da economia. Os empregos estão se tornando um nexo de direitos e uma espécie de propriedade. Esta evolução certamente não é o que as pessoas querem dizer quando discutem sobre o capitalismo ( na sua forma liberal ), a favor ou contra. Mas é compatível com governo limitado, liberdade pessoal e alocação racional de recursos por meio do livre mercado ( quando este existe na prática ). Portanto, pode ser alternativa eficaz ao capitalismo de Estado dos totalitaristas, os quais, sob o nome do comunismo, transformam o governo numa tirania absoluta e suprimem tanto a liberdade como racionalidade. Outras informações podem ser obtidas no livro Os novos desafios dos executivos, de autoria de Peter F. Drucker.

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