quinta-feira, 2 de abril de 2020

Epidemia: Governo Federal sanciona auxílio de R$600 aprovado pelo Congresso. Ainda depende de decreto e crédito extraordinário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde da última quarta-feira ( primeiro de abril de dois mil e vinte ), o projeto de lei ( PL ) que cria uma renda básica emergencial de seiscentos reais aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A medida teve a votação concluída no Senado Federal ( SF ) na segunda-feira ( trinta de março de dois mil e vinte ) ( * vide nota de rodapé ) e agora será regulamentada por meio de um decreto.
O líder do governo no SF, Fernando Bezerra Coelho ( do Movimento Democrático Brasileiro - MDB do Estado de Pernambuco - PE ), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram divulgados pela Presidência da República - PR.
Critério

Pelas regras contidas no PL aprovado pelo Congresso Nacional ( CN ), os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família ( PBF ); ter renda familiar mensal per capita ( por pessoa ) de até meio salário mínimo ( quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos ) ou renda familiar mensal total ( tudo o que a família recebe ) de até três salários mínimos ( três mil cento e trinta e cinco reais ); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de dois mil e dezoito, acima de vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento Federal ( Lei Orçamentária Anual - LOA ). O pagamento será feito ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal ( CEF ), casas lotéricas ( correspondentes bancários ), Banco do Brasil ( BB ), Banco da Amazônia ( BASA ) e Banco do Nordeste ( BNB ), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.
P.S.:
Nota de Rodapé:
Com informações de:

Portal Administradores e Agência Brasil.

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