terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Direitos humanos: doutrinas e jurisprudências

Resumo


Para melhor entendimento deste texto, recomenda-se antes a leitura do texto introdutório disponível em https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-teoria-geral . Para quem já leu o referido texto introdutório, agora sim, segue o resumo do subtema doutrinas e jurisprudências sobre DH.


Existe a previsão constitucional de um sistema de controles realizados pelo Poder Legislativo em relação ao Poder Judiciário. A título exemplificativo: compete ao Congresso Nacional ( CN ) legislar sobre organização judiciária ( Constituição Federal, Artigos Quarenta e oito, Parágrafo Quatro, Artigo Noventa e três, Parágrafo Primeiro, Alínea D, Parágrafo Segundo, Artigo Cento e vinte e quatro, parágrafo Único, Artigo Cento e vinte e um e Artigo Cento e treze ); aprovação da nomeação de ministros de juízes pelo Presidente da República ( Constituição Federal, Artigo Quarenta e oito, Parágrafo Oitavo ); possibilidade de concessão de anistia, apesar de decisão judicial com trânsito em julgado ( Constituição Federal, Artigo Quarenta e oito, parágrafo Oitavo ); processo e julgamento do Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal e o Procurador-Geral da República, por crimes de responsabilidade ( Constituição Federal, Artigos Cinquenta e um, Parágrafos Primeiro e Segundo ); possibilidade da criação de comissões parlamentares de inquérito com "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas" ( Constituição Federal, Artigo Cinquenta e oito, Parágrafo terceiro ).


Decisão normativa da Justiça do Trabalho e separação dos poderes ( Constituição Federal, Artigos Segundo, Quinto, Parágrafo Segundo, Artigo Vinte e dois, Parágrafo Primeiro, Artigos Quarenta e Quatro e Quarenta e oito


Supremo Tribunal Federal - "Em que pese o inegável alargamento desta competência normativa pela Constituição de Mil novecentos e oitenta e oito, em comparação com a regra correspondente da Carta revogada ( Artigo Cento e Quarenta e dois, Parágrafo Terceiro ), torna-se, sem dúvida, mister definir e delimitar o conteúdo da nova disposição, que jamais poderá ser alcançada, no contexto do atual regime político, ao grau de um poder irrestrito de legislar, atribuído a órgão do Poder Judiciário. Assim, a primeira limitação, a estabelecer, há de ser resumida na singela afirmação de que não pode, a justiça do Trabalho, produzir normas ou condições, contrárias à Constituição Federal ( ... ). A segunda ordem de limitações ao poder normativo da justiça do Trabalho é sugerida pelo exame da Cláusula Vigésima Nona ( Folha Mil cento e dezenove ) e concerne às matérias reservadas à lei, pela Constituição Federal ( ... ) O magistrado diz pensar, então, que é fonte formal de direito objetivo a decisão proferida pela Justiça do Trabalho, na resolução de dissídio coletivo, autônoma na sua elaboração, porém, somente suscetível de operar no vazio legislativo, como regra subsidiária ou supletiva, subordinada à supremacia da lei" ( Recurso Especial número Cento e noventa e sete mil, novecentos e onze / Pernambuco - Primeira Turma - m.v. - trecho do voto do Ministro-relator Octávio Galotti - Informativo Supremo Tribunal Federal número Quarenta e oito ).


Controles do Poder Executivo em relação ao Poder Legislativo


Veja-se, igualmente, alguns exemplos exemplos onde o Poder Executivo realizará controles em relação ao Poder Legislativo: possibilidade de o Presidente da República exigir o regime de urgência em projetos-de-lei de sua autoria ( Constituição Federal, Artigo Sessenta e três ); edição de medidas provisórias, em caso de relevância e urgência, com força de lei ( Constituição Federal, Artigo Sessenta e dois; participação em processo legislativo ordinário através da deliberação executiva ( sanção ou veto presidencial - Constituição Federal, Artigo Sessenta e seis ); nomeação de membros do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo ( Constituição Federal, Artigos Sessenta e um e Setenta e três, Parágrafo Primeiro, Alínea I ).


Controles do Poder Executivo em relação ao Poder Judiciário


Também o Poder Executivo realiza controle sobre o Poder Judiciário. A título de exemplos: livre escolha e nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal ( Constituição Federal, Artigo Cento e um ); escolha e nomeação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça ( Constituição Federal, Artigo Cento e quatro ); possibilidade de concessão de indulto ou comutação de penas ( Constituição Federal, Artigo Oitenta e quatro, Parágrafo Doze ).


Controles do Poder Judiciário em relação ao Poder Legislativo


Em relação ao controle exercido pelo Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, pode-se apontar, exemplificativamente: possibilidade de o Supremo Tribunal Federal declarar, em tese, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal ( Constituição Federal, Artigo Cento e dois, Parágrafo Um, Alínea a ); exercício do controle difuso de constitucionalidade das leis ou atos normativos do Poder Público ( Constituição Federal, Artigo Noventa e sete ); compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os parlamentares nas infrações penais comuns ( Constituição Federal Artigo Cento e dois, Título Um, alínea b ); elaboração de seus próprios regulamentos e regimentos internos e organização de seus serviços ( Constituição Federal, Artigo Noventa e seis ).


Referência:


Moraes, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos artigos primeiro a quinto da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência - Oitava edição - São Paulo: Atlas, Dois mil e sete. Páginas Sessenta e um a Sessenta e três.


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-doutrinas-e-jurisprud%C3%AAncias-6 .

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