terça-feira, 22 de outubro de 2024

Direitos Humanos: direitos em espécie - OEA cria Comissão para eliminação de discriminação contra as PcD

1. Para dar acompanhamento aos compromissos assumidos na Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência ( CIETFDCPcD ) ( * vide nota de rodapé ), será estabelecida uma Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência ( Comissão ETFDCPcD ), constituída por um representante designado por cada Estado Parte.

O Centro Administrativo Governador Cassildo João Maldaner ( CAGCJM ), sede do Pder Executivo Estadual ( PEE ) do Estado de Santa Catarina ( SC ) passa por reforma para eliminar todas as formas de discriminação contra PcD, notadamente, no quesito acessibilidade a todas as dependências da edificação. Foto: Secretaria de Estado da Comunicação ( SECOM ) ( Divulgação ) . 

        2. A Comissão ETFDCPcD realizará a sua primeira reunião dentro dos Noventa dias seguintes ao depósito do décimo-primeiro instrumento de ratificação ( IR ). Essa reunião será convocada pela Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos ( OEA ) e será realizada na sua sede, salvo se um Estado Parte oferecer sede.

        3. Os Estados Partes comprometem-se, na primeira reunião, a apresentar um relatório ao Secretário Geral da OEA para que o envie à Comissão ETFDCPcD para análise e estudo. No futuro, os relatórios serão apresentados a cada Quatro anos.

        4. Os relatórios preparados em virtude do Parágrafo anterior deverão incluir as medidas que os Estados Membros tiverem adotado na aplicação da CIETFDCPcD e qualquer progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as PcD. Os relatórios também conterão todas circunstância ou dificuldade que afete o grau de cumprimento decorrente da CIETFDCPcD.

        5. A Comissão ETFDCPcD será o foro encarregado de examinar o progresso registrado na aplicação da CIETFDCPcD e de intercambiar experiências entre os Estados Partes. Os relatórios que a Comissão ETFDCPcD elaborará refletirão o debate havido e incluirão informação sobre as medidas que os Estados Partes tenham adotado em aplicação da CIETFDCPcD, o progresso alcançado na eliminação de todas as formas de discriminação contra as PcD, as circunstâncias ou dificuldades que tenham tido na implementação da CIETFDCPcD, bem como as conclusões, observações e sugestões gerais da Comissão ETFDCPcD para o cumprimento progressivo da mesma CIETFDCPcD.

        6. A Comissão ETFDCPcD elaborará o seu regulamento interno e o aprovará por maioria absoluta.

        7. O Secretário-Geral prestará à Comissão ETFDCPcD o apoio necessário para o cumprimento de suas funções.


P.S.:


Nota de rodapé:


* A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas com Deficiência é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/10/direitos-humanos-os-direitos-em-especie_72.html

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