quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Direitos Humanos: os direitos em espécie - a valorização da mulher na Declaração do Milênio

Declaração do Milênio da Organização das Nações Unidas ( ONU )

Adotada pela Assembleia Geral da ONU através da resolução número Cinquenta e cinco / Dois, de Oito de setembro do ano Dois mil, por ocasião da Cimeira do Milénio ( Nova Iorque, de Seis a Oito de setembro de Dois mil ) 

Declaração do Milênio da ONU

A Assembleia Geral, Adota a seguinte Declaração:

Administrador Cláudio Márcio Araújo da Gama ( registrado no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina - CRA/SC - sob o número Vinte e quatro mil seiscentos e setenta e três ) ( de chapéu ), então Secretário-Geral do Conselho Estadual de Direitos Humanos de SC ( CEDH/SC ), com mulheres  no Dia Internacional da Mulher, no Centro de Florianópolis ( Capital do Estado ). Foto: Mariléia Gomes ( Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público no Estado de SC - SINTESPE/SC ) .

I – Valores e Princípios

1. Nós, Chefes de Estado e de governo, reunimo-nos na Sede da ONU em Nova Iorque, entre os dias Seis e Oito de setembro de Dois mil, no início de um novo milénio, para reafirmar a nossa fé na ONU e na sua Carta como bases indispensáveis de um mundo mais pacífico, mais próspero e mais justo. 

2. Reconhecemos que, para além das responsabilidades que todos temos perante as nossas sociedades, temos a responsabilidade coletiva de respeitar e defender os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da equidade, a nível mundial. Como dirigentes, temos, pois, um dever para com todos os habitantes do planeta, em especial para com os mais vulneráveis e, em particular, as crianças do mundo, a quem pertence o futuro. 

3. Reafirmamos a nossa adesão aos objetivos e princípios da Carta da ONU, que demonstraram ser intemporais e universais. De fato, a sua pertinência e capacidade como fonte de inspiração aumentaram, à medida que se multiplicaram os vínculos e se foi consolidando a interdependência entre as nações e os povos. 

4. Estamos decididos a estabelecer uma paz justa e duradoura em todo o mundo, em conformidade com os objetivos e princípios da Carta. Reafirmamos a nossa determinação em apoiar todos os esforços que visam a fazer respeitar a igualdade soberana de todos os Estados, o respeito pela sua integridade territorial e 2 independência política, a resolução dos conflitos por meios pacíficos e em consonância com os princípios da justiça e do direito internacional, o direito à autodeterminação dos povos que permanecem sob domínio colonial e ocupação estrangeira, a não ingerência nos assuntos internos dos Estados, o respeito pelos Direitos Humanos ( DH e liberdades fundamentais, o respeito pela igualdade de direitos de todos, sem distinções por motivos de raça, gênero, língua ou religião, e a cooperação internacional para resolver os problemas internacionais de carácter econômico, social, cultural ou humanitário.

5. Pensamos que o principal desafio que se nos depara hoje é conseguir que a globalização venha a ser uma força positiva para todos os povos do mundo, uma vez que, se é certo que a globalização oferece grandes possibilidades, atualmente os seus benefícios, assim como os seus custos, estão distribuídos de forma muito desigual. Reconhecemos que os países em desenvolvimento e os países com economias em transição enfrentam sérias dificuldades para fazer face a este problema fundamental. Assim, consideramos que, só através de esforços amplos e sustentados para criar um futuro partilhado, baseado na nossa condição humana comum, em toda a sua diversidade, pode a globalização ser completamente equitativa e favorecer a inclusão. Estes esforços devem incluir a adoção de políticas e medidas, a nível mundial, que correspondam às necessidades dos países em desenvolvimento e das economias em transição e que sejam formuladas e aplicadas com a sua participação efetiva. 

6. Consideramos que determinados valores fundamentais são essenciais para as relações internacionais no século Vinte e um. Entre eles figuram: A liberdade. Os homens e as mulheres têm o direito de viver a sua vida e de criar os seus filhos com dignidade, livres da fome e livres do medo da violência, da opressão e da injustiça. A melhor forma de garantir estes direitos é através de uma governação democrática e participada baseada na vontade popular. 

A igualdade

Nenhum indivíduo ou nação deverá ser privado da possibilidade de beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deverá ser garantida. A solidariedade. Os problemas mundiais deverão ser enfrentados de modo a que os custos e as responsabilidades sejam distribuídos de forma justa, de acordo com os princípios fundamentais da equidade e da justiça social. Os que sofrem, ou os que beneficiam menos, merecem a ajuda dos que beneficiam mais.

A tolerância

Os seres humanos deverão respeitar-se mutuamente, em toda a sua diversidade de crenças, culturas e línguas. Não se devem temer nem reprimir as Três diferenças dentro das sociedades, nem entre estas. As diferenças devem, sim, ser apreciadas como bens preciosos de toda a Humanidade. Deve promover-se ativamente uma cultura de paz e diálogo entre todas as civilizações. Respeito pela natureza. É necessário atuar com prudência na gestão de todas as espécies vivas e recursos naturais, de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável. Só assim poderemos conservar e transmitir aos nossos descendentes as imensuráveis riquezas que a natureza nos oferece. É preciso alterar os atuais padrões insustentáveis de produção e consumo, no interesse do nosso bem-estar futuro e no das futuras gerações. Responsabilidade comum. A responsabilidade pela gestão do desenvolvimento econômico e social no mundo e por enfrentar as ameaças à paz e segurança internacionais deverá ser partilhada por todos os Estados do mundo e deve ser exercida multilateralmente. Sendo a organização de carácter mais universal e mais representativa em todo o mundo, a ONU devem desempenhar um papel central neste domínio. 

7. Com vista a traduzir estes valores em ações, identificámos um conjunto de objetivos-chave aos quais atribuímos especial importância.

II

Paz, Segurança e Desarmamento

8. Não pouparemos esforços para libertar os nossos povos do flagelo da guerra – seja dentro dos Estados ou entre eles – a qual, na última década, já custou mais de cinco milhões de vidas. Procuraremos também eliminar os perigos que as armas de destruição maciça representam. 

9. Decidimos, portanto: Consolidar o respeito pelo primado da lei nos assuntos internacionais e nacionais e, em particular, assegurar que os Estados Membros cumpram as decisões do Tribunal Internacional de Justiça ( TIJ ), de acordo com a Carta da ONU, nos litígios em que sejam partes. Aumentar a eficácia da ONU na manutenção da paz e segurança, dotando a ONU dos recursos e dos instrumentos de que esta necessita para as suas tarefas de prevenção de conflitos, resolução pacífica de diferendos, manutenção da paz, consolidação da paz e reconstrução pós-conflito. Neste contexto, tomamos devida nota do relatório do Grupo sobre as Operações de Paz da ONU e pedimos à Assembleia Geral que examine sem demora as suas recomendações. Intensificar a cooperação entre a ONU e as organizações regionais, de acordo com as disposições do Capítulo Oitavo da Carta.  Assegurar a aplicação, pelos Estados Partes, dos tratados sobre questões como o controle de armamentos e o desarmamento, o direito internacional humanitário ( DIH ) e os DH, e apelamos a todos os Estados para que considerem a possibilidade de assinar e ratificar o Estatuto de Roma ( ER ) do Tribunal Penal Internacional ( TPI ). Adotar medidas concertadas contra o terrorismo internacional e aderir quanto antes a todas as convenções internacionais pertinentes. Redobrar os nossos esforços para pôr em prática o nosso compromisso de lutar contra o problema mundial da droga. Intensificar a nossa luta contra o crime transnacional em todas as suas dimensões, nomeadamente contra o tráfico de pessoas bem como contra o auxílio à imigração ilegal e o branqueamento de capitais. Reduzir tanto quanto possível as consequências negativas que as sanções econômicas impostas pela ONU podem ter sobre as populações inocentes, submeter os regimes de sanções a análises periódicas e eliminar as consequências adversas das sanções sobre terceiros. Lutar pela eliminação das armas de destruição maciça, particularmente das armas nucleares, e não excluir qualquer via para atingir este objetivo, nomeadamente a possibilidade de convocar uma conferência internacional para definir os meios adequados para eliminar os perigos nucleares. Adotar medidas concertadas para pôr fim ao tráfico ilícito de armas pequenas e de armas ligeiras, designadamente tornando as transferências de armas mais transparentes e apoiando medidas de desarmamento regional, tendo em conta todas as recomendações da Conferência da ONU sobre o Comércio Ilícito de Armas Pequenas e Armas Ligeiras ( CONUCIAPAL ). Apelar a todos os Estados para que considerem a possibilidade de aderir à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a Sua Destruição ( CPUAPTMAD ), assim como às alterações ao Protocolo sobre Minas ( PM ) anexo à Convenção sobre Armas Convencionais ( CAC ). 10. Instamos os Estados Membros a observarem a Trégua Olímpica, individual e coletivamente, agora e no futuro, e a apoiarem o Comité Olímpico Internacional ( COI ) no seu trabalho de promoção da paz e do entendimento humano através do desporto e do Ideal Olímpico. 

III

Desenvolvimento e Erradicação da Pobreza

11. Não pouparemos esforços para libertar os nossos semelhantes, homens, mulheres e crianças, das condições abjetas e desumanas da pobreza extrema, à qual estão submetidos atualmente mais de Mil Milhões  ( Um Bilhão ) de seres humanos. Estamos empenhados em fazer do direito ao desenvolvimento uma realidade para todos e em libertar toda a Humanidade da carência. 

12. Consequentemente, decidimos criar condições propícias, a nível nacional e mundial, ao desenvolvimento e à eliminação da pobreza. 

13. A realização destes objetivos depende, entre outras coisas, de uma boa governação em cada país. Depende também de uma boa governação no plano internacional e da transparência dos sistemas financeiros, monetários e comerciais. Estamos empenhados em criar um sistema comercial e financeiro multilateral aberto, justo, baseado em normas, previsível e não discriminatório. 14. Estamos preocupados com os obstáculos que os países em desenvolvimento enfrentam para mobilizar os recursos necessários ao financiamento do seu desenvolvimento sustentável. Faremos, portanto, tudo o que estiver ao nosso alcance para que a Reunião Internacional e Intergovernamental de Alto Nível sobre o Financiamento do Desenvolvimento ( RIIANFD ), que se realizará em Dois mil e um, tenha êxito. 

15. Decidimos também ter em conta as necessidades especiais dos países menos avançados. Neste contexto, congratulamo-nos com a Terceira Conferência da ONU sobre os Países Menos Avançados ( CONUPMA ), que irá realizar-se em maio de Dois mil e um, e tentaremos garantir o seu sucesso. Apelamos aos países industrializados para que: Adotem, de preferência antes da CONUPMA, uma política de acesso, livre de direitos aduaneiros e de cotas, no que se refere a essencialmente todas as exportações dos países menos avançados; Apliquem sem mais demora o programa melhorado de redução da dívida dos países pobres altamente endividados ( PMRDPPAI ) e concordem em cancelar todas as dívidas públicas bilaterais contraídas por estes países, em troca da demonstração por parte dos mesmos de um empenho firme na redução da pobreza; e Concedam uma ajuda ao desenvolvimento mais generosa, especialmente aos países que se estão genuinamente a esforçar por aplicar os seus recursos na redução da pobreza. 

16. Estamos também decididos a abordar de uma forma global e eficaz os problemas da dívida dos países em desenvolvimento com rendimentos baixos e médios, adotando diversas medidas de âmbito nacional e internacional para que a sua dívida seja sustentável a longo prazo. 

17. Resolvemos também responder às necessidades especiais dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, pondo rápida e plenamente em prática o Programa de Ação de Barbados ( PAB ) e as conclusões da vigésima segunda sessão especial da Assembleia Geral. Instamos a comunidade internacional a garantir que, na elaboração de um índice de vulnerabilidade, se tenham em conta as necessidades especiais dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento. 

18. Reconhecemos as necessidades e os problemas especiais dos países em desenvolvimento sem litoral, e instamos os doadores bilaterais e multilaterais a aumentar a sua ajuda financeira e técnica a este grupo de países, de modo a satisfazer as suas necessidades especiais de desenvolvimento e a ajudá-los a superar os obstáculos resultantes da sua situação geográfica, melhorando os seus sistemas de transporte transitário. 

19. Decidimos ainda: Reduzir para metade, até ao ano Dois mil e quinze, a percentagem de habitantes do planeta com rendimentos inferiores a um dólar por dia e a de pessoas que passam fome; de igual modo, reduzir para metade a percentagem de pessoas que não têm acesso a água potável ou carecem de meios para a obter. Garantir que, até esse mesmo ano, as crianças de todo o mundo – rapazes e raparigas – possam concluir um ciclo completo de ensino primário e que as crianças de ambos os gêneros tenham igual acesso a todos os níveis de ensino. Reduzir, até essa data, a mortalidade materna em três quartos e a mortalidade de crianças com menos de Cinco anos de idade em dois terços, em relação às taxas atuais. Deter e começar a inverter, até então, a tendência atual de propagação do HIV/AIDS, do flagelo da malária e de outras doenças graves que afligem a Humanidade. Prestar assistência especial às crianças órfãs devido ao HIV/AIDS. Até ao ano Dois mil e vinte, melhorar consideravelmente a vida de pelo menos Cem milhões de habitantes das zonas degradadas, como foi proposto na iniciativa “ Cidades sem bairros degradados ” . 

20. Decidimos também: Promover a igualdade de género e a autonomia da mulher como meios eficazes para combater a pobreza, a fome e as doenças e promover um desenvolvimento verdadeiramente sustentável. Formular e aplicar estratégias que deem aos jovens de todo o mundo a possibilidade real de encontrar um trabalho digno e produtivo. Incentivar a indústria farmacêutica a aumentar a disponibilidade de medicamentos essenciais e a pô-los ao alcance de todas as pessoas dos países em desenvolvimento que deles necessitem. Estabelecer parcerias sólidas com o setor privado e com as organizações da sociedade civil, em prol do desenvolvimento e da erradicação da pobreza. Garantir que todos possam aproveitar os benefícios das novas tecnologias, em particular das tecnologias da informação e da comunicação, em conformidade com as recomendações formuladas na Declaração Ministerial do Conselho Económico e Social ( DMCE ) de Dois mil. 

IV

Proteção do Nosso ambiente Comum

21. Não podemos poupar esforços para libertar toda a Humanidade, e acima de tudo os nossos filhos e netos, da ameaça de viver num planeta irremediavelmente destruído pelas atividades humanas e cujos recursos não serão já suficientes para satisfazer as suas necessidades. 

22. Reafirmamos o nosso apoio aos princípios do desenvolvimento sustentável, nomeadamente os enunciados na Agenda Vinte e um, que foram acordados na Conferência da ONU sobre Ambiente e Desenvolvimento ( CONUAD ). 

23. Decidimos, portanto, adotar em todas as nossas medidas ambientais uma nova ética de conservação e de salvaguarda e começar por tomar as seguintes medidas: Fazer todos os esforços para garantir a entrada em vigor do Protocolo de Quioto ( PQ ), de preferência antes do décimo aniversário da Conferência da ONU sobre Ambiente e Desenvolvimento ( CONUAD ) em Dois mil e dois, e iniciar a necessária redução das emissões de gases que provocam o efeito de estufa. Intensificar os nossos esforços coletivos em prol da administração, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas. Insistir na aplicação integral da Convenção sobre a Diversidade Biológica ( CDB ) e da Convenção Internacional de Combate à Desertificação nos Países Afetados pela Seca Grave e ou Desertificação ( CICDPASGD ), particularmente na África. Pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos, formulando estratégias de gestão nos planos regional, nacional e local, capazes de promover um acesso equitativo e um abastecimento adequado. Intensificar a cooperação para reduzir o número e os efeitos das catástrofes naturais e das catástrofes provocadas por seres humanos. Garantir o livre acesso à informação sobre a sequência do genoma humano. 

V

DH, Democracia e Boa Governança

24. Não pouparemos esforços para promover a democracia e reforçar o Estado de Direito, assim como o respeito por todos os DH e liberdades fundamentais internacionalmente reconhecidos, incluindo o direito ao desenvolvimento.

25. Decidimos, portanto: Respeitar e fazer aplicar integralmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ). Esforçar-nos por conseguir a plena proteção e promoção, em todos os países, dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais de todas as pessoas. Aumentar, em todos os países, a capacidade para aplicar os princípios e as práticas democráticas e o respeito pelos DH, incluindo os direitos das minorias. Lutar contra todas as formas de violência contra a mulher e aplicar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres ( CETFDCM ). Adotar medidas para garantir o respeito e a proteção dos DH dos migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias, para acabar com os atos de racismo e xenofobia, cada vez mais frequentes em muitas sociedades, e para promover uma maior harmonia e tolerância em todas as sociedades. Trabalhar coletivamente para conseguir que os processos políticos sejam mais inclusivos, de modo a permitirem a participação genuína de todos os cidadãos, em todos os países. Assegurar a liberdade dos meios de comunicação social para cumprir a sua indispensável função e o direito do público de ter acesso à informação.

VI

Proteção dos Grupos Vulneráveis

26. Não pouparemos esforços para garantir que as crianças e todas as populações civis que sofrem de maneira desproporcionada as consequências das catástrofes naturais, de atos de genocídio, dos conflitos armados e de outras situações de emergência humanitária recebam toda a assistência e proteção de que necessitam para poderem retomar uma vida normal logo que possível. Decidimos, portanto: Aumentar e reforçar a proteção dos civis em situações complexas de emergência, em conformidade com o direito internacional humanitário. Intensificar a cooperação internacional, designadamente a partilha de responsabilidades com os países que recebem refugiados, e a coordenação da assistência humanitária a estes países, e ajudar todos os refugiados e pessoas deslocadas a regressar voluntariamente às suas casas, em condições de segurança e de dignidade, e a reintegrarem-se sem dificuldade nas suas respetivas sociedades. Incentivar a ratificação e a aplicação integral da Convenção sobre os Direitos da Criança ( CDC ) e seus protocolos facultativos, sobre a participação de crianças em conflitos armados e sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil ( PFPCCAVCPIPI ).

VII

Resposta às Necessidades Especiais da África

27. Apoiaremos a consolidação da democracia em África e ajudaremos os africanos na sua luta por uma paz duradoura, pela erradicação da pobreza e pelo desenvolvimento sustentável, para que, dessa forma, a África possa integrar-se na economia mundial. 

28. Decidimos, portanto: Apoiar plenamente as estruturas políticas e institucionais das novas democracias de África. Fomentar e apoiar mecanismos regionais e sub-regionais de prevenção de conflitos e de promoção da estabilidade política, e garantir um financiamento seguro das operações de manutenção da paz nesse continente. Adotar medidas especiais para enfrentar os desafios da erradicação da pobreza e do desenvolvimento sustentável na África, tais como o cancelamento da dívida, a melhoria do acesso aos mercados, o aumento da Ajuda Pública ao Desenvolvimento e o aumento dos fluxos de Investimento Direto Estrangeiro ( APDAFIE ), assim como as transferências de tecnologia. Ajudar África a aumentar a sua capacidade para fazer face à propagação do flagelo do HIV/AIDS e outras doenças infeciosas.

VIII

Reforço da ONU

29. Não pouparemos esforços para fazer da ONU um instrumento mais eficaz na prossecução de todas estas prioridades: luta pelo desenvolvimento de todos os povos do mundo; luta contra a pobreza, a ignorância e a doença; luta contra a injustiça; luta contra a violência, o terror e o crime; luta contra a degradação e destruição do nosso planeta. 

30. Decidimos, portanto: Reafirmar o papel central da Assembleia Geral como principal órgão deliberativo, definidor de políticas e representativo da ONU, dando-lhe os meios para que possa desempenhar esse papel com eficácia. Intensificar os nossos esforços para conseguir uma reforma geral do Conselho de Segurança ( CS ) em todos os seus aspetos. Reforçar ainda mais o Conselho Económico e Social ( CES ), com base nos seus recentes êxitos, de modo a que possa desempenhar o papel que lhe foi atribuído pela Carta da ONU. Reforçar o Tribunal Internacional de Justiça ( TIJ ), para garantir que a justiça e o primado do direito prevaleçam nos assuntos internacionais. Fomentar a coordenação e as consultas periódicas entre os principais órgãos da ONU no exercício das suas funções. Garantir que a ONU receba, de forma regular e previsível, os recursos de que necessita para cumprir os seus mandatos. Instar o Secretariado a que, de acordo com normas e procedimentos claros acordados pela Assembleia Geral, utilize da melhor forma possível esses recursos no interesse de todos os Estados Membros, aplicando as melhores práticas de gestão e tecnologias disponíveis e concentrando-se nas tarefas que refletem as prioridades acordadas pelos Estados Membros. Promover a adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal da ONU e Pessoal Associado ( CSPONUPA ). Garantir uma maior coerência de políticas e uma melhor cooperação entre a ONU, as suas agências, as Instituições de Bretton Woods e a Organização Mundial do Comércio ( OMC ), assim como outros organismos multilaterais, tendo em vista conseguir uma abordagem plenamente coordenada dos problemas da paz e do desenvolvimento. Prosseguir a intensificação da cooperação entre a ONU e os parlamentos nacionais através da sua organização mundial, a União Interparlamentar, em diversos âmbitos, nomeadamente: a paz e segurança, o desenvolvimento económico e social, o direito internacional e os DH, a democracia e as questões de gênero. Oferecer ao setor privado, às organizações não-governamentais ( ONG ) e à sociedade civil em geral mais oportunidades para contribuírem para a realização dos objetivos e programas da ONU. 

31. Pedimos à Assembleia Geral que examine periodicamente os progressos alcançados na aplicação das medidas propostas pela presente Declaração e ao Secretário-Geral que publique relatórios periódicos, para que sejam apreciados pela Assembleia Geral e sirvam de base à adoção de medidas ulteriores.

32. Nesta ocasião histórica, reafirmamos solenemente que a ONU são a indispensável casa comum de toda a família humana, onde procuraremos realizar as nossas aspirações universais de paz, cooperação e desenvolvimento. Comprometemo-nos, portanto, a dar o nosso apoio sem reservas a estes objetivos comuns e declaramos a nossa determinação em concretizá-los.

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