Liberdade de locomoção ( *2 vide nota de rodapé ) e de residência ( *3 vide nota de rodapé )
Artigo Treze, Declaração Universal dos Direitos Humanos ( DUDH ), também conhecida como Declaração de Paris ( * vide nota de rodapé )
1. Toda pessoa tem o direito á liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de casa Estado.
2. toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país ( *4 vide nota de rodapé ), inclusive o próprio, e a este regressar.
Liberdade de locomoção: ex-presidente ainda está em liberdade enquanto não é condenado com trânsito em julgado em inquéritos por golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros. Foto: Partido dos Trabalhadores ( Divulgação ) .Artigo Doze, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ( PIDCP ) ( *5 vide nota de rodapé )
1. Toda pessoa que se ache legalmente no ( *6 vide nota de rodapé ) território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e de escolher sua residência .
2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
3. os direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrição, a menos que estejam previstos em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, a saúde ( *7 vide nota de rodapé ) ou a moral pública, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente PIDCP.
4. Ninguém poderá ser privado do direito de entrar em seu próprio país.
Artigo Oitavo - Direito de residência e trânsito, Declaração Americana sobre Direitos Humanos ( DADH ) ( *8 vide nota de rodapé )
Toda pessoa tem o direito de fixar sua residência no território do Estado de que é nacional, de transitar por ele livremente e de não abandoná-lo senão por sua própria vontade.
Artigo Vinte e dois - Direito de circulação e de residência, Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH ), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica ( PSJCR ) ( *9 vide nota de rodapé )
1. Toda pessoa que se encontre legalmente no território de um Estado tem o direito de nele livremente circular e de nele residir, em conformidade com as disposições legais.
2. toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
3. O exercício dos direitos supracitados não pode ser restringido, senão em virtude de lei, na medida indispensável, em uma sociedade democrática ( *9 vide nota de rodapé ), para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacional ( *11 vide nota de rodapé ), a segurança ( *10 vide nota de rodapé ) ou à ordem públicas, a moral ou a saúde públicas, ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
4. O exercício dos direitos reconhecidos no Inciso Primeiro pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público.
5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser privado do direito de nele entrar.
6. O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado Parte na presente CADH só poderá ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com a lei. ( ... )
A liberdade de locomoção envolve o direito de ir e vir, notadamente dentro do território nacional, aliada á liberdade de residência, ou seja, de morar em qualquer lugar deste território. Prevê o Artigo Treze da DUDH que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado, o que envolve o direito de deixar o território de qualquer Estado e de ingressar no de seu próprio Estado. Nota-se que a liberdade de locomoção não envolve o direito de entrar em qualquer país, mas apenas de sair de qualquer país de de regressar ao seu próprio país. Sentido semelhante possui o Artigo Oitavo da DADH.
O Artigo Doze do PIDCP trata da liberdade de locomoção e de residência, assim como o Artigo Vinte e dois da CADH. A diferença é que o segundo se aprofunda em aspectos da extradição e do asilo ( *13 vide nota de rodapé ), instituto ligado aos direitos políticos ( *12 vide nota de rodapé ). Tirando isso, o Artigo @@ da CADH, diferente do Artigo Doze do PIDCP. Cabe, assim a delimitação de zonas aéreas inacessíveis por razões de segurança nacional; de ordem, saúde ou moral públicas; e de preservação dos direitos e liberdades das demais pessoas. inclui-se neste ponto, a restrição ao livre ingresso de estrangeiro em seu país, preservando os interesses de seus nacionais.
Em resumo, são exceções á liberdade de locomoção: decisão judicial que imponha pena privativa de liberdade ou limitação da liberdade, normas administrativas de controle de vias e veículos, limitações para estrangeiros em certas regiões ou áreas de segurança nacional e qualquer situação em que o direito à liberdade ( *14 vide nota de rodapé ) deva ceder aos interesses públicos ( *15 vide nota de rodapé ) .
A Observação Geral número Vinte e sete do Comitê Interamericano de DH ( Comitê IDH ) ( *16 vide nota de rodapé ) aborda a liberdade de locomoção sem grandes inovações quanto ao disposto no PIDCP.
No mais, ao longo deste texto, foram vistos temas específicos sobre a liberdade de locomoção, como a questão do tráfico de pessoas. Sem prejuízo, quando do estudo dos direitos humanos-penais denota-se a estrita relação entre as penas privativas de liberdade e a liberdade de locomoção.
P.S.:
Notas de rodapé:
* A Declaração Universal dos Direitos Humanos, também conhecida como Declaração de Paris, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-onu-declara-liberdade.html .
*2 O direito à liberdade de locomoção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-de-locomocao.html .
*3 O direito à liberdade de residência, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-moradia.html .
*4 O direito ao deslocamento transfronteiriço, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-o-direito-ao.html .
*5 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-obriga-estados.html .
*6 O princípio da legalidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_13.html .
*7 O direito à saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-saude.html .
*8 A Declaração Americana sobre Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-declaracao-de-direitos_98.html .
*9 O direito à democracia, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/05/direitos-humanos-os-direitos-politicos.html .
*10 O direito à integridade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/06/direitos-humanos-o-direito-integridade.html .
*11 O direito à paz, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-manutencao-de-paz-e.html .
*12 Os direitos políticos, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/06/direitos-humanos-direitos-politicos.html .
*13 O direito ao asilo político, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_25.html .
*14 O direito à liberdade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/09/direitos-humanos-direitos-em-especie_18.html .
*15 Santos Filho, Oswaldo de souza. Comentários aos Artigos Treze e Quatorze. In: Balera, Wagner ( Coordenador ). Comentários à declaração Universal dos Direitos do Homem. Fortium, Dois mil e oito, Página Oitenta e dois.
*16 O Comitê Interamericano de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-comissao-examina.html .
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