quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Direitos Humanos: os direitos em espécie - os direitos da pessoa idosa e o plano de ação da ONU

Declaração Política e Plano de Ação Internacional de Madri sobre Envelhecimento ( DPPAIME )

APRESENTAÇÃO

É com enorme satisfação que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos ( SEDH ), da Presidência da República ( PR ), edita esta publicação que contém os principais documentos produzidos durante a II Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento ( AME-II ), realizada em abril de Dois mil e dois pela Organização das Nações Unidas ( ONU ) em Madri, Espanha. A Declaração Política e o Plano de Ação Mundial para o Envelhecimento ( DPPAIME ) constituem importante referencial para o direcionamento das ações da SEDH que, juntamente como a Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos ( SPDDH ) e o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso ( CNDI ) têm promovido o combate à discriminação, à negligência, ao abuso e aos maus tratos à velhice. O desafio de viver com dignidade, uma vida socialmente ativa durante todo o percurso do envelhecimento, é uma realidade que envolve a todos nós. MINISTRO NILMÁRIO MIRANDA / SEDH / PR

DISCURSO DO SR. KOFL ANNAN, SECRETÁRIO GERAL DA ONU


Na África se diz, quando morre um ancião, que desaparece uma biblioteca. Talvez o provérbio varie de um continente a outro, mas seu significado é igualmente certo em qualquer cultura. As pessoas idosas são intermediárias entre o passado, o presente e o futuro. Sua sabedoria e experiência constituem verdadeiro vínculo vital para o desenvolvimento da sociedade. Reunimo-nos hoje para homenagear os idosos por sua contribuição e para formular uma estratégia que os ajude a viver com a segurança e a dignidade que merecem. Nesse sentido, esta Assembléia é para eles. Permitam-me também homenagear a Espanha por sua generosidade como anfitriã desta Assembléia, e por sua função de condutora esclarecida e informada, que nos ajudou a prepará-la. Passaram-se Vinte anos desde que nossos antecessores se reuniram para aprovar o primeiro documento mundial que serviria de guia para as políticas sobre o envelhecimento. Desde então, o mundo mudou de tal maneira que é quase irreconhecível. Nosso objetivo fundamental é que não mudou: construir uma sociedade apropriada para todas as pessoas, de todas as idades. Hoje temos razões fundamentais e imperiosas para voltar a refletir sobre a questão. O mundo está passando por uma transformação demográfica sem precedentes. Até Dois mil e cinquenta, o número de idosos aumentará em aproximadamente de Seiscentos milhões a quase Dois bilhões. No decorrer dos próximos Cinquenta anos haverá no mundo, pela primeira vez na Historia, mais pessoas acima de Sessenta anos de idade que menores de Quinze anos de idade. Talvez o mais importante é que o aumento do número de idosos será maior nos países em desenvolvimento. Está previsto que, nos próximos Cinquenta anos, a população idosa do mundo em desenvolvimento será quadruplicada. Trata-se de fenômeno extraordinário com conseqüências para cada comunidade, cada instituição e cada pessoa, jovem ou velha. Definitivamente, o envelhecimento já não é apenas um ‘problema de primeiro mundo’. O que era de importância secundária no Século Vinte tende a se converter em tema dominante no Século Vinte e um. Semelhante revolução porá desafios formidáveis em um mundo que já está se transformando, em virtude da globalização, da migração e das mudanças econômicas. Gostaria apenas de mencionar alguns desafios que nos são feitos hoje. À medida que aumenta o número de pessoas que se mudam para as cidades, as pessoas idosas perdem seus relacionamentos sociais e o tradicional apoio familiar e se vêem, cada vez mais, expostas à exclusão. Nos países em desenvolvimento, a crise da AIDS está obrigando muitos idosos a cuidar de crianças que perderam seus pais por causa desse flagelo, que são mais de treze milhões em todo o mundo. Em muitos países desenvolvidos, está desaparecendo rapidamente o conceito de seguridade desde o nascimento até a morte. Devido à redução da população ativa, aumenta o risco de pensões e a assistência médica serem insuficientes. Com o aumento da população idosa, multiplicar-se-ão esses desafios. É preciso que comecemos a nos preparar para enfrentá-los desde agora. Devemos elaborar um novo plano de ação sobre o envelhecimento, adaptado às realidades do Século Vinte e um. Permitam-me mencionar alguns objetivos primordiais. Devemos reconhecer que, sendo maior o número de pessoas que recebem melhor educação e desfrutam de longevidade e boa saúde, os idosos podem contribuir mais do que nunca para a sociedade e, de fato, assim o fazem. Se incentivarmos sua participação ativa na sociedade e no desenvolvimento, podemos estar certos que seu talento e experiência inestimáveis. Os idosos que podem e querem trabalhar devem ter a oportunidade de assim o fazer, e todas as pessoas devem ter a oportunidade de continuar aprendendo ao longo da vida. Se criarmos redes de apoio e ambientes propícios, poderemos conseguir que a sociedade em geral se interesse por estreitar a solidariedade entre grupos de gerações e combater o abuso, a violência, a falta de respeito e a discriminação de que são vítimas os idosos. Se dispensarmos atenção à saúde, e a um custo razoável, inclusive com medidas de saúde preventiva, poderemos ajudar os idosos a se manterem independente o maior tempo possível. Nos últimos Vinte anos, abriram-se inumeráveis oportunidades que deveriam nos ajudar a alcançar esses objetivos. Nas conferências celebradas na década de Noventa, foram formulados novos compromissos internacionais que culminaram nos Objetivos de Desenvolvimento ( OD ) da Assembléia do Milênio ( AM ). Considerados em seu conjunto, constituem um plano básico para melhorar a vida das pessoas. Contribuir para que o idoso viva melhor deve ser parte integrante desse programa. Produziu-se uma revolução mundial quanto ao uso da tecnologia da informação e à potenciação da sociedade civil. Isso nos permite estabelecer os vínculos de colaboração necessários para construir uma sociedade para todas as idades. Sendo os governos os principais responsáveis pelo bem-estar da população idosa, devem realizar seu trabalho mediante alianças eficazes com todos os interessados: das organizações não governamentais ao setor privado, das organizações internacionais a educadores e profissionais da saúde e, certamente, as associações que reúnem os próprios idosos. Esta Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento ( AME ) deu-nos oportunidades extraordinárias de estreitar esses vínculos de colaboração, graças ao fórum paralelo das organizações não governamentais celebrado aqui em Madri e o Fórum Científico Internacional ( FCI ) que acaba de se encerrar em Valencia. Mais uma vez, quero agradecer o Governo da Espanha e a sociedade civil espanhola por terem tornado possível tudo isso. Tendo em vista os desafios e as oportunidades que se nos apresentam, confio em que porão todo seu empenho em levar a bom termo as negociações sobre o documento final desta AME. Espero também que enviem ao mundo uma mensagem mais geral: que as pessoas idosas não são uma categoria à parte. Todos envelheceremos algum dia, se tivermos temos esse privilégio. Portanto, não consideremos os idosos como um grupo à parte, mas, sim, como a nós mesmos seremos no futuro. E reconheçamos que todas os idosos são pessoas individuais, com necessidades e capacidades particulares, e não um grupo em que todos são iguais por que são velhos. Finalmente, quisera lhes confessar algo. Completo hoje Sessenta e quatro anos de idade. Portanto, considero-me em condições de citar a canção dos Beatles e perguntar, em nome de todos os idosos: Precisarás ainda de mim, me alimentarás ainda quando tiver 64 anos? Confio que a resposta seja sim: no Século Vinte e um ofereceremos aos idosos o de que necessitam e deles precisaremos.


A. DECLARAÇÃO POLÍTICA 


Artigo 1º Nós, representantes dos Governos, reunidos na AME-II, celebrada em Madri, decidimos adotar um PAIE para responder às oportunidades que oferece e aos desafios feitos pelo envelhecimento da população no Século Vinte e um e para promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades. No marco desse PAIE, resolvemos adotar medidas em todos os níveis, nacional e internacional, em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento, promoção da saúde e bem-estar na velhice e, ainda, criação de um ambiente propício e favorável. 


Artigo 2º Celebramos o aumento da expectativa de vida em muitas regiões do mundo como uma das maiores conquistas da humanidade. Reconhecemos que o mundo está passando por uma transformação demográfica sem precedentes e que daqui a Dois mil e cinquenta, o número de pessoas acima de Sessenta anos de idade aumentará de Seiscentos milhões a quase Dois bilhões, e se prevê a duplicação do percentual de pessoas de Sessenta anos de idade ou mais, passando de Dez por cento para Vinte e um por cento. Esse incremento será maior e mais rápido nos países em desenvolvimento, onde se prevê que a população idosa se multiplique por quatro nos próximos Cinquenta anos. Essa transformação demográfica apresentará para toda a sociedade o desafio de aumentar as oportunidades das pessoas, particularmente as oportunidades de os idosos aproveitar ao máximo suas capacidades de participação em todos os aspectos da vida. 


Artigo 3º Reiteramos o compromisso contraído por nossos chefes de estado e de governo nas principais conferências e cúpulas da ONU, em seus processos de seguimento, e na DM, com respeito à promoção de ambientes internacionais e nacionais que promovam o estabelecimento de uma sociedade para todas as idades. Reafirmamos ainda os princípios e as recomendações contidos no PAIE, feito pela Assembléia da ONU, em Mil novecentos e oitenta e dois, e os princípios da ONU em favor dos idosos aprovados pela Assembléia Geral, em Mil novecentos e noventa e um, que deram orientação sobre as questões da independência, e a participação, dos cuidados, da auto realização e da dignidade.


Artigo 4º Destacamos que a melhoria da cooperação internacional é essencial para complementar os esforços nacionais com vista à rigorosa aplicação do PAIE, 2002. Por conseguinte, estimulamos a comunidade internacional a continuar promovendo a cooperação entre todas as partes interessadas. 


Artigo 5º Reafirmamos o compromisso de não limitar esforços para promover a democracia, reforçar o estado de direito e favorecer a igualdade entre homens e mulheres, assim como promover e proteger os direitos humanos ( DH ) e as liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento. Comprometemos-nos a eliminar todas as formas de discriminação, entre outras, a discriminação por motivos de idade. Reconhecemos também que as pessoas, à medida que envelhecem, devem desfrutar de uma vida plena, com saúde, segurança e participação ativa na vida econômica, social, cultural e política de suas sociedades. Estamos decididos a aumentar o reconhecimento da dignidade dos idosos e a eliminar todas as formas de abandono, abuso e violência. 


Artigo 6º O mundo moderno possui riqueza e capacidade tecnológica sem precedentes e nos dá extraordinárias oportunidades: capacitar homens e mulheres para chegar à velhice com mais saúde e desfrutando de um bem-estar mais pleno; buscar a inclusão e a participação total dos idosos nas sociedades; permitir que os idosos contribuam mais eficazmente para suas comunidades e para o desenvolvimento de suas sociedades, e melhorar constantemente os cuidados e o apoio prestados às pessoas idosas que deles necessitam. Reconhecemos que é necessária uma ação acordada para transformar as oportunidades e a qualidade de vida de homens e mulheres, à medida que envelhecem e para assegurar o sustento de seus sistemas de ajuda, construindo assim o fundamento de uma sociedade para todas as idades. Quando o envelhecimento é aceito como um fim, é o recurso a competências, experiências e recursos humanos dos grupos idosos é assumido com naturalidade como vantagem para o crescimento de sociedades humanas maduras, plenamente integradas.


Artigo 7º Ao mesmo tempo, os países em desenvolvimento, particularmente os menos adiantados, assim como alguns países de economias em transição, precisam ainda vencer numerosos obstáculos para se integrarem mais e participar plenamente na economia mundial. A menos que as vantagens do desenvolvimento social e econômico cheguem a todos os países, um número cada vez maior pessoas, sobretudo idosos de todos os países e mesmo de regiões 21 inteiras ficarão à margem da economia mundial. Por esse motivo, reconhecemos a importância de incluir o tema do envelhecimento nos programas de desenvolvimento, assim como nas estratégias de erradicação da pobreza e de cuidar que todos os países consigam participar plenamente no desenvolvimento da economia mundial. 


Artigo 8º Comprometemo-nos a levar a cabo a tarefa de incorporar eficazmente o envelhecimento nas estratégias, políticas e ações socioeconômicas, cientes de que as políticas concretas variam em função das condições de cada país. Reconhecemos que a perspectiva de gênero deve incorporar-se em todas as políticas e programas com vistas às necessidades e experiências tanto de mulheres como de homens idosos.


Artigo 9º Comprometemo-nos a proteger os idosos e lhes dar assistência em situações de conflito e ocupação estrangeira. 


Artigo 10 O potencial dos idosos constitui sólida base para o desenvolvimento futuro. Permite à sociedade recorrer cada vez mais a competências, experiência e sabedoria dos idosos, não só para tomar a iniciativa de sua própria melhoria, mas também para participar ativamente na de toda a sociedade. 


Artigo 11 Destacamos a importância das pesquisas internacionais sobre envelhecimento e questões relacionadas com a idade, como importante instrumento para a formulação de políticas relativas ao envelhecimento, baseadas em indicadores confiáveis e uniformes, preparados, entre outras entidades, por organizações de estatísticas nacionais e internacionais. 


Artigo 12 As expectativas dos idosos e as necessidades econômicas da sociedade exigem que possam participar na vida econômica, política, social e cultural de suas sociedades. Os idosos devem ter a oportunidade de trabalhar até quando queiram e de serem capazes de assim o fazer, no desempenho de trabalhos satisfatórios e produtivos e de continuar a ter acesso à educação e aos programas de capacitação. A habilitação de idosos e a promoção de sua plena participação são elementos imprescindíveis para um envelhecimento ativo. É preciso oferecer sistemas adequados e sustentáveis de apoio social a pessoas idosas.


Artigo 13 Destacamos a responsabilidade primordial dos governos de promover e prestar serviços sociais básicos facilitando seu acesso, tendo presentes as necessidades específicas dos idosos. Para isso, temos que trabalhar com as autoridades locais, a sociedade civil, incluídas as organizações não governamentais, o setor privado, os voluntários e as organizações de voluntários, os próprios idosos e as associações de idosos dedicadas a eles, bem como com as famílias e as comunidades. 


Artigo 14 Reconhecemos a necessidade de conseguir progressivamente a plena realização do direito de todos de desfrutar do mais alto grau de saúde física e mental que possam obter. Reafirmamos que alcançar o mais alto grau possível de saúde é objetivo social de suma importância no mundo inteiro, e para que se torne realidade, é preciso adotar medidas em muitos setores sociais e econômicos fora do setor da saúde. Comprometemos a proporcionar aos idosos acesso universal e em condições de igualdade à assistência médica e aos serviços de saúde, tanto de saúde física como mental, e reconhecemos que têm aumentado as necessidades de uma população que envelhece, por isso é preciso adotar novas políticas, especialmente em matéria de assistência e tratamento, promover meios de vida saudáveis e ambientes propícios. Favorecemos a independência e a integração dos idosos e suas possibilidades de participar plenamente em todos os aspectos da sociedade. Reconhecemos a contribuição dos idosos para o desenvolvimento mediante sua função de zeladores. 


Artigo 15 Reconhecemos a importância da função das famílias, dos voluntários, das comunidades, das organizações de idosos e outras organizações de base comunitária para prestar aos idosos apoio e cuidados informais complementarias aos proporcionados pelos governos. 


Artigo 16 Reconhecemos a necessidade de fortalecer a solidariedade entre as gerações e as associações intergeracionais, tendo presentes as necessidades particulares dos mais velhos e dos mais jovens e de incentivar as relações solidárias entre gerações.


Artigo 17 Os governos são os principais responsáveis pela iniciativa das questões ligadas ao envelhecimento e à aplicação do PAIE, 2002; mas é essencial a existência de colaboração eficaz entre os governos nacionais e locais, organismos internacionais, os próprios idosos e suas organizações, outros setores da sociedade civil, incluídas as organizações não governamentais e o setor privado. A aplicação do PAIE exigirá a colaboração e a participação de várias partes interessadas: organizações profissionais, empresas trabalhadores e sindicatos, cooperativas, instituições de pesquisas, universidades e outras instituições educativas e religiosas e os meios de comunicação. 


Artigo 18 Ressaltamos a importante função do sistema da ONU, especificamente das comissões regionais, de ajudar os governos, a pedido deles, a aplicar e acompanhar a aplicação do PAIE, 2002, levando em conta as diferenças existentes entre os países e as regiões do ponto de vista econômico, social e demográfico. 


Artigo 19 Convidamos todas as pessoas, de todos os países e de todos os setores sociais para que, a título individual e coletivo, juntem-se a nosso compromisso, com uma visão compartilhada da igualdade para as pessoas de todas as idades.


I. INTRODUÇÃO 


1. O PAIE, aprovado na I AME, celebrada em Viena, orientou o pensamento e a ação sobre o envelhecimento durante os últimos Vinte anos, na formulação de iniciativas e políticas de importância crucial. As questões relacionadas com os DH dos idosos foram absorvidas na formulação, em Mil novecentos e noventa e um, dos Princípios da ONU em favor dos idosos, nos quais se proporcionava orientação nas esferas da independência, da participação, dos cuidados, da realização pessoal e da dignidade. 


2. No Século Vinte produziu-se uma revolução de longevidade. A expectativa média de vida ao nascer aumentou 20 anos desde Mil novecentos e cinquenta e chega agora a Sessenta e seis anos, e se prevê que até Dois mil e cinquenta tenha aumentado mais Dez anos. Esse triunfo demográfico e o rápido crescimento da população na primeira metade do Século Vinte e um significam que o número de pessoas com mais de Sessenta anos de idade, que era aproximadamente de Seiscentos milhões, no ano Dois mil, chegue a quase Dois bilhões, em Dois mil e cinquenta, enquanto se projeta um incremento mundial da proporção do grupo de população definido como pessoas idosas de Dez por cento em Mil novecentos e noventa e oito para Quinze por cento em Dois mil e vinte e cinco. Esse aumento será mais notável e mais rápido nos países em desenvolvimento, nos quais se prevê que a população idosa se quadruplicar-se-á nos próximos Cinquenta anos. Na Ásia e na América Latina, a proporção do grupo classificado como idosos aumentará de Oito por cento para Quinze por cento entre Mil novecentos e noventa e oito e Dois mil e vinte e cinco, ao passo que na África é previsto que esta proporção cresça somente de Cinco por cento a Seis por cento durante esse período, e que depois se duplique até o ano de Dois mil e cinquenta. Na África subsahariana, onde continua a luta contra o vírus da AIDS e as dificuldades econômicas e sociais, o percentual chegará à metade desse nível. Na Europa e América do Norte, entre Mil novecentos e noventa e oito e Dois mil e vinte e cinco, a proporção da população classificada como pessoas idosas aumentará de Vinte por cento para Vinte e oito por cento e de Dezesseis por cento para Vinte e seis por cento, respectivamente. Uma transformação demográfica mundial desse tipo tem profundas conseqüências para cada um dos aspectos da vida individual, comunitária, nacional e internacional. Todas as facetas da humanidade – sociais, econômicas, políticas, culturais, psicológicas e espirituais – experimentarão uma revolução.


3. A notável transição demográfica que se está produzindo fará que, pelos meados do Século, as porcentagens da população mundial correspondentes a velhos e jovens sejam iguais. Segundo previsões, o percentual de pessoas de 60 e acima de Sessenta anos em todo o mundo duplicar-se-á entre o ano de Dois mil e Dois mil e cinquenta e passará de Dez por cento para Vinte e um por cento; projeta-se, ao contrário, que o percentual correspondente a crianças terá redução um 28 terço e passará de Trinta por cento para Vinte e um por cento. Em alguns países desenvolvidos e com economias em transição o número de idosos já supera o de crianças, e as taxas de natalidade caíram abaixo do nível de reposição. Em alguns países desenvolvidos, o número de idosos para o ano de Dois mil e cinquenta será mais que o dobro de crianças. ( Espera-se que nos países desenvolvidos o número médio de Setenta e um homens por Cem mulheres aumente para Setenta e oito. Nas regiões menos desenvolvidas, as mulheres idosas não superaram em número os homens idosos na mesma medida das regiões desenvolvidas, já que as diferenças de gênero quanto à expectativa de vida costumam ser menores. Atualmente, a proporção media nos países em desenvolvimento é de Oitenta e oito homens para Cem mulheres entre as pessoas de Sessenta e mais anos, e se projeta uma ligeira mudança dessa cifra, que cairá para oitenta e sete em meados do Século.


4. O envelhecimento da população passará a ser uma questão de importância primordial nos países em desenvolvimento que, de acordo com projeções, envelhecerão rapidamente na primeira metade do Século Vinte e um. Espera-se que por volta de Dois mil e cinquenta, o percentual de pessoas idosas aumentará de Oito por cento a Dezenove por cento, enquanto que o de crianças cairá de Trinta e três por cento para Vinte e dois por cento. Esta mudança demográfica apresenta um problema importante em matéria de recursos. Embora os países desenvolvidos tenham podido envelhecer gradualmente, enfrentam problemas resultantes da relação entre o envelhecimento e o desemprego e a sustentabilidade dos sistemas de pensões, enquanto os países em desenvolvimento enfrentam o problema de um desenvolvimento simultâneo com o envelhecimento da população. 


5. Países desenvolvidos e países em desenvolvimento apresentam outras importantes diferenças demográficas. Enquanto nos países desenvolvidos a imensa maioria de pessoas idosas vive em zonas classificadas como urbanas, a maioria de pessoas idosas dos países em desenvolvimento vive hoje em zonas rurais. As projeções demográficas indicam que pelo ano de Dois mil e vinte e cinco. Oitenta e dois por cento da população dos países desenvolvidos viverão em zonas urbanas, enquanto que menos da metade da população dos países em desenvolvimento viverá nelas. Nos países em desenvolvimento existe uma maior proporção de idosos nas zonas rurais que nas zonas urbanas. Embora seja necessário continuar estudando a relação entre envelhecimento e urbanização, as tendências indicam que, no futuro, haverá nas zonas rurais de muitos países em desenvolvimento maior população de idosos. 


6. Há também diferenças significativas entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento quanto ao tipo de lares em que vivem os idosos. Nos países em desenvolvimento, grande proporção dos idosos vive em lares de muitas gerações. Essas diferenças supõem que as medidas de política serão diferentes nos países em desenvolvimento e em países desenvolvidos.


7. O grupo de idosos que cresce mais rapidamente é o dos anciãos, ou seja, que têm Oitenta ou mais anos de idade. No ano Dois mil, seu número chegava a Setenta milhões, e se projeta que nos próximos Cinquenta anos, essa cifra aumentará mais de cinco vezes. 


8. As mulheres idosas superam aos homens idosos e cada vez mais à medida que a idade aumenta. A formulação de políticas sobre a situação de mulheres idosas deveria ser prioridade em todas as partes. Reconhecer os efeitos diferenciados do envelhecimento nas mulheres e nos homens é essencial para se chegar à plena igualdade entre ambos e para formular medidas eficazes e eficientes para fazer frente ao problema. Conseqüentemente, é decisivo conseguir a integração de uma perspectiva de gênero em todas as políticas, programas e leis. 9. É indispensável integrar o processo de envelhecimento mundial, em curso de evolução, no processo mais amplo do desenvolvimento. As políticas sobre envelhecimento devem ser cuidadosamente examinadas de uma perspectiva de desenvolvimento que inclua o fato da maior duração da vida e com um ponto de vista que abranja toda a sociedade, levando em conta as recentes iniciativas mundiais e os princípios orientadores, estabelecidos em importantes conferências e reuniões na cúpula da ONU. 


10. O PAIE, 2002, exige mudanças das atitudes, das políticas e das práticas em todos os níveis e em todos os setores, para que possam se concretizar as enormes possibilidades que oferece o envelhecimento no Século Vinte e um. Muitos idosos envelhecem com segurança e dignidade e também elevam sua própria capacidade para participar no âmbito de suas famílias e comunidades. O objetivo do PAIE consiste em garantir que em, todas as partes, a população possa envelhecer com segurança e dignidade e que os idosos possam continuar participando em suas respectivas sociedades como cidadãos com plenos direitos. Sem deixar de reconhecer que as bases de uma velhice sadia e enriquecedora são lançadas em uma etapa inicial da vida. O objetivo do PAIE é oferecer um instrumento prático para ajudar os responsáveis pela da formulação de políticas a considerar as prioridades básicas associadas com o envelhecimento dos indivíduos e das populações. Reconhecem-se as características comuns do envelhecimento e os problemas que apresenta e se formulam recomendações concretas adaptáveis às mais diversas circunstâncias de cada país. No PAIE levam-se em conta as diversas etapas do desenvolvimento e as transições que estão tendo lugar em diversas regiões, assim como a interdependência de todos os países na presente época de globalização.


11. O conceito de uma sociedade para todas as idades, formulado como tema do Ano Internacional do Idoso, celebrado em Mil novecentos e noventa e nove, tinha quatro dimensões: desenvolvimento individual durante toda a vida; relações entre várias gerações; relação mútua entre envelhecimento da população e desenvolvimento; e a situação dos idosos. O Ano Internacional contribuiu para a promoção da consciência desses problemas, assim como para a pesquisa e ação em matéria de políticas, em todo o mundo, feita composta dos esforços por incorporar as questões relacionadas com o envelhecimento às atividades de todos os setores e promover oportunidades relativas a todas as fases da vida. 


12. Nas principais conferências e reuniões na cúpula da ONU, nos períodos extraordinários de sessões da Assembléia Geral e nos processos de seguimento e exame, metas, objetivos e compromissos em todos os níveis com o fim de melhorar as condições econômicas e sociais de todos. Isso cria o contexto em que devem situar-se as contribuições e inquietações concretas dos idosos. A aplicação de suas disposições permitiria aos idosos contribuir plenamente para o desenvolvimento e se beneficiar dele em condições de igualdade. Em todo o PAIE, 2002, são definidos vários temas centrais vinculados a essas metas, objetivos e compromissos, entre eles:


a) Plena realização de todos os DH e liberdades fundamentais de todos os idosos; 

b) Envelhecimento em condições de segurança, o que implica reafirmar o objetivo da eliminação da pobreza na velhice com base os Princípios da ONU em favor dos idosos ( PONUFI ); 

c) Capacitação de idosos para que participem plena e eficazmente na vida econômica, política e social de suas sociedades, inclusive com trabalho remunerado ou voluntário; 

d) As oportunidades de desenvolvimento, realização pessoal e bem-estar do indivíduo em todo curso de sua vida, inclusive numa idade avançada, por exemplo, mediante a possibilidade de acesso à aprendizagem durante toda a vida e a participação na comunidade, ao tempo que se reconhece que os idosos não constituem um grupo homogêneo; 

e) Garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais dos idosos assim como de seus direitos civis e políticos, e a eliminação de todas as formas de violência e discriminação contra idosos; 

f) Compromisso de reafirmar a igualdade dos sexos para as pessoas idosas, entre outras coisas mediante a eliminação da discriminação por motivos de sexo; 

g) Reconhecimento da importância decisiva que têm as famílias para o desenvolvimento social e a interdependência, a solidariedade e a reciprocidade entre as gerações; 

h) Assistência à saúde, apoio e proteção social dos idosos, inclusive os cuidados com a saúde preventiva e de reabilitação; 

i) Promoção de associação entre governo, em todos os seus níveis, sociedade civil, setor privado e os próprios idosos no processo de transformar o PAIE em medidas práticas;

j) Utilização das pesquisas e dos conhecimentos científicos e aproveitamento do potencial da tecnologia para considerar, entre outras coisas, as conseqüências individuais, sociais e sanitárias do envelhecimento, particularmente nos países em desenvolvimento; 

k) Reconhecimento da situação dos idosos pertencentes a populações indígenas, suas circunstâncias singulares e a necessidade de encontrar meios de terem voz ativa nas decisões que diretamente lhes dizem respeito.


13. A promoção e proteção de todos os DH e liberdades fundamentais, inclusive o direito ao desenvolvimento, são essenciais para a criação de uma sociedade que inclua todas as idades, da qual os idosos participem plenamente, sem discriminação, e em condições de igualdade. A luta contra a discriminação por motivos de idade e a promoção da dignidade dos idosos é são fundamentais para assegurar o respeito merecido por essas pessoas. A promoção e proteção de todos DH e liberdades fundamentais são importantes para uma sociedade para todas as idades. Para isto, a relação mútua entre as gerações deve ser cultivada, ressaltada e estabelecida mediante um diálogo amplo e eficaz. 


14. As recomendações para a adoção de medidas organizam-se em três direções prioritárias: os idosos e o desenvolvimento; promover a saúde e o bem estar até a chegada da velhice; e criar ambientes propícios e favoráveis. O grau de segurança de que gozam os idosos em suas vidas depende consideravelmente dos progressos feitos nessas três direções. As orientações prioritárias têm por objetivo guiar a formulação e aplicação de políticas para objetivos concretos de ajuste, com êxito, num mundo que envelhece, e no qual o êxito se mede em função da melhoria da qualidade de vida dos idosos e da sustentabilidade dos diversos sistemas – tanto formais como informais – fundados no bem-estar de que se goze em todo o curso da vida. 


15. É indispensável incorporar a questão do envelhecimento aos programas mundiais. Falta um esforço acordado para adotar um enfoque amplo e eqüitativo no tocante à integração de políticas. A tarefa por realizar é vincular o envelhecimento a outros marcos do desenvolvimento social e econômico e aos DH. Embora as políticas concretas tenham de variarde acordo com os países e regiões, o envelhecimento da população é uma força universal e tem tanto poder para modelar o futuro como a globalização. É indispensável reconhecer a capacidade dos idosos para fazer frente à sociedade não só tomando a iniciativa para sua própria melhoria como também para o aperfeiçoamento da sociedade em seu conjunto. Um pensamento progressista recomenda que aproveitemos o potencial da população que envelhece como base do desenvolvimento futuro.


II. RECOMENDAÇÕES PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS 


Orientação prioritária I: 


PESSOAS IDOSAS E O DESENVOLVIMENTO 


16. Cabe aos governos a responsabilidade principal de conduzir a liderança sobre as questões relativas ao envelhecimento e à aplicação do PAIE, mas é indispensável uma colaboração eficaz entre os governos nacionais e locais, os organismos internacionais, os próprios idosos e suas organizações, outros setores da sociedade civil, incluídas as organizações não governamentais e o setor privado. A aplicação do PAIE requererá a participação e associação dos interessados: organizações profissionais, empresas, trabalhadores e sindicatos, cooperativas, instituições de pesquisa e ensino e outras instituições educativas e religiosas e os meios de comunicação. 


17. As pessoas idosas devem ser participantes plenas no processo de desenvolvimento e partilhar também os benefícios que alcancem. Não se deve negar a ninguém a possibilidade de beneficiar-se do desenvolvimento. Os efeitos do envelhecimento da população sobre o desenvolvimento socioeconômico da sociedade, juntamente com as mudanças sociais e econômicas, que está acontecendo em todos os países, criam a necessidade de adotar medidas urgentes para garantir a constante integração e capacitação de idosos. Além do mais, a migração, a urbanização, a transformação da família em famílias menores e inconstantes, a falta de acesso a tecnologias que promovam a independência e outras mudanças socioeconômicas podem levar os idosos ao isolamento, separando-os da corrente principal do desenvolvimento, privando-os de funções econômicas e sociais significativas e enfraquacendo suas fontes tradicionais de ajuda. 


18. O desenvolvimento beneficia todos os setores da sociedade, mas para que a legitimidade do processo possa sustentar-se fazem-se necessárias a introdução e manutenção de políticas que garantam a distribuição eqüitativa dos benefícios do crescimento econômico. Um dos princípios da Declaração e do Programa de Ação de Copenhague ( DPAC ) consiste em que os governos estabeleçam um marco para cumprir sua responsabilidade com as gerações presentes e futuras, assegurando a eqüidade entre as gerações. Além do mais, na Cúpula do Milênio afirmou-se o objetivo ao longo prazo da eliminação da pobreza e do cumprimento dos objetivos sociais e humanitários estabelecidos pelas conferências mundiais celebradas na década de Noventa.


19. Os responsáveis pela formulação de políticas tem enfrentado a necessidade de introduzir simultaneamente ajustes para ter em conta as conseqüências do envelhecimento da força de trabalho e melhorar ao mesmo tempo a produtividade e competitividade do trabalho, garantindo também a sustentabilidade dos sistemas de previdência social. Em todos os casos pertinentes, ter-se-iam de aplicar estratégias múltiplas de reforma para dotar os sistemas de pensões de sólida base financeira sólida. 


TEMA 1: 


Participação ativa na sociedade e no desenvolvimento 


20. Uma sociedade para todas as idades inclui o objetivo de que os idosos tenham a oportunidade de continuar contribuindo para a sociedade. Para trabalhar para a consecução desse objetivo, é necessário eliminar todos os fatores que excluem ou discriminam essas pessoas. A contribuição social e econômica dos idosos vai além de suas atividades econômicas, já que com freqüência essas pessoas desempenham funções cruciais na família e na comunidade. Muita de suas valiosas contribuições não se medem em termos econômicos, como no caso dos cuidados prestados aos membros da família, o trabalho produtivo de subsistência, a manutenção dos lares e a realização de atividades voluntárias na comunidade. Além disso, essas funções contribuem para a preparação da força de trabalho futura. É preciso reconhecer todas essas contribuições, inclusive as de trabalhos não remunerado realizados pelos idosos em todos os setores, especialmente pelas mulheres. 


21. A participação em atividades sociais, econômicas, culturais, esportivas, recreativas e de voluntariado contribui também para aumentar e manter o bem-estar pessoal. As organizações de idosos constituem um meio importante para facilitar a participação mediante a realização de atividades de promoção e o fomento da interação entre as gerações.


21. Objetivo 1: 


Reconhecimento da contribuição social, cultural, econômica e política das pessoas idosas. Medidas 

a) Assegurar o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, promovendo a aplicação de Convênios e Convenções de DH e outros instrumentos de DH, particularmente na luta contra todas as formas de discriminação; 

b) reconhecer, estimular e apoiar a contribuição de idosos para a família, a comunidade e a economia; 

c) oferecer oportunidades, programas e apoio para estimular idosos a participarem ou continuarem participando na vida cultural, econômica, política e social e em aprendizagem ao longo de toda a vida;

d) proporcionar informação e acesso para facilitar a participação de idosos em grupos comunitários intergeracionais e de ajuda mútua com oportunidades para realização de todo seu potencial; 

e) criar um ambiente que possibilite a prestação de serviços voluntários em todas as idades, que inclua o reconhecimento público e facilite a participação dos idosos cujo acesso às vantagens de se dedicar a atividades voluntárias possa ser limitado ou nulo; 

f) promover uma compreensão mais ampla da função cultural, social e econômica e da constante contribuição dadas por idosos à sociedade, inclusive a do trabalho não remunerado; 

g) as pessoas idosas devem receber tratamento justo e digno, independente da existência de incapacidade ou de outras circunstâncias, e ser valorizadas independentemente de sua contribuição econômica; 

h) levar em conta as necessidades de pessoas idosas e respeitar seu direito de viver dignamente em todas as etapas da vida; 

i) promover entre empregadores atitudes favoráveis à capacidade produtiva de trabalhadores idosos, de maneira que possam continuar empregados, e promover a consciência de seu valor no mercado de trabalho, inclusive a consciência de suas próprias possibilidades; 

j) promover a participação cívica e cultural como estratégia de luta contra o isolamento social e apoiar a capacitação.


22. Objetivo 2: 


Participação de idosos nos processos de tomada de decisões em todos os níveis. 


Medidas 


a) Incorporar as necessidades de idosos e as questões que os preocupam aos processos de tomada de decisões em todos os níveis; 

b) estimular, caso ainda não, as haja, a criação de organizações de idosos, em todos os níveis, entre outras coisas para representá-los nos processos de tomadas de decisões; 

c) adotar medidas para permitir igual e plena participação dos idosos, particularmente das mulheres idosas, na tomada de decisões em todos os níveis.


TEMA 2: 


Emprego e envelhecimento da força de trabalho 


23. Deve-se permitir a idosos que continuem realizando tarefas remuneradas enquanto desejem e possam fazê-lo produtivamente. De certa forma, o desemprego, o subemprego e a rigidez do mercado de trabalho impedem que isso ocorra, restringindo as oportunidades dos indivíduos e privando a sociedade de seu vigor e de seus conhecimentos. Pelas mesmas razões, o cumprimento do compromisso 3 da Declaração de Copenhague da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Social ( DCCMDS ), relativo à promoção do objetivo do pleno emprego, tem importância fundamental, o mesmo que as estratégias e políticas formuladas no Programa de Ação da Cúpula ( PACMDS ) e as novas iniciativas para o crescimento do emprego recomendadas no vigésimo quarto período extraordinário de sessões da Assembléia Geral. É preciso que se conscientize, cada vez mais, das vantagens de ter idosos na força de trabalho.


24. Nos países em desenvolvimento e nos países com economias em transição, a maioria das pessoas que hoje são anciãs e continuam trabalhando fazem parte da economia informal, o que comumente as priva dos benefícios e das condições de trabalho apropriadas e da assistência social oferecida pelo setor formal da economia. A expectativa de vida em muitos países desenvolvidos e com economias em transição supera a idade fixada para aposentadoria. Nesses países, também, são poucas as pessoas que se incorporam à força de trabalho devido à diminuição da fecundidade, tendência que costuma ser acompanhada, paradoxalmente, da discriminação por razões de idade. É provável que se produza uma escassez de mão-de-obra como conseqüência da diminuição da reserva de pessoas jovens que vão ingressando no mercado de trabalho, do envelhecimento da mão-de-obra e da tendência de antecipar a aposentadoria. Nesse contexto, é indispensável adotar políticas para ampliar as possibilidades de emprego, como novas modalidades de trabalho baseadas na aposentadoria flexível, em ambientes trabalhistas adaptáveis e na reabilitação profissional para idosos incapacitados, de forma que os idosos possam combinar o emprego remunerado com outras atividades. 


25. Os fatores que afetam as mulheres idosas no mercado de trabalho merecem atenção especial, particularmente os que afetam a participação da mulher no trabalho remunerado ( como, entre outros, salários mais baixos, falta de desenvolvimento profissional devido às interrupções da atividade de trabalho e das obrigações relacionadas com a atenção à família), sua capacidade para gerar pensões e outros recursos para aposentadoria. A falta de políticas favoráveis à família em relação com a organização do trabalho pode incrementar essas dificuldades. A pobreza e os baixos rendimentos durante os anos produtivos da mulher podem ser a causa da pobreza na velhice. Um objetivo integral do PAIE consiste em conseguir a diversidade de idades e o equilíbrio de gênero nos locais de trabalho.


26. Ao abordar o objetivo do emprego para todos, é preciso reconhecer que o emprego continuado de trabalhadores mais velhos não reduz necessariamente as oportunidades de trabalho para os jovens e faz uma contribuição constante e valiosa para a melhoria da atividade e da produção econômica nacional, que pode beneficiar, por sua vez, todos os membros da sociedade. A economia geral também pode beneficiar-se de outros planos para utilizar a experiência e os conhecimentos de trabalhadores idosos na capacitação dos empregados mais jovens e novos. 


27. No caso de haver escassez de mão-de-obra, poder-se-iam requerer mudanças importantes nas formas de incentivos existentes para estimular mais trabalhadores a adiar, voluntariamente, a aposentadoria integral e permanecer no emprego, em jornada parcial ou como trabalhadores de tempo integral. As práticas e políticas de gestão de recursos humanos deveriam levar em conta e resolver algumas das necessidades específicas de empregados idosos. Talvez seja necessário fazer ajustes apropriados no ambiente trabalhista e nas condições de trabalho para assegurar que os trabalhadores idosos tenham conhecimentos, saúde e capacidade necessários para continuar trabalhando numa etapa futura de suas vidas. Isso indica que empregadores, organizações sindicais e o pessoal de recursos humanos ( RH ) deveriam estar mais atentos às novas práticas de trabalho, tanto nacionais com internacionais, que pudessem facilitar a retenção e a participação produtiva de idosos na força de trabalho.


28. Objetivo 1: 


Oferecer oportunidades de emprego a todas as pessoas idosas que desejem trabalhar. 


Medidas 


a) Fazer que o crescimento do emprego ocupe lugar central nas políticas macroeconômicas, por exemplo, assegurando que as políticas do mercado de trabalho tenham como objetivo promover elevadas taxas de crescimento da produção e do emprego em benefício das pessoas de todas as idades; 

b) permitir que os idosos continuem trabalhando enquanto o desejem e possam assim fazê-lo; 

c) adotar medidas para aumentar a participação na força de trabalho de toda a população idosa para trabalhar e reduzir o risco da exclusão ou dependência num momento futuro da vida. Esta medida deve ser promovida mediante políticas como, entre outras, o aumento da participação de mulheres idosas, serviços sustentáveis de assistência à saúde relacionada com o trabalho, insistindo na prevenção, na promoção da saúde e segurança ocupacional para manter a capacidade de trabalhar e o acesso à tecnologia, ao aprendizado continuado, à educação permanente, à capacitação no emprego, à reabilitação profissional e à medidas de aposentadoria flexíveis, assim como procurar a reintegração de desempregados e de pessoas incapazes no mercado de trabalho;

d) envidar especiais esforços para incrementar a taxa de participação de mulheres e de grupos em situação desvantajosa, como pessoas há muito desempregadas e de pessoas incapacitadas, reduzindo com isso o risco de sua exclusão ou dependência num momento posterior da vida; 

e) promover iniciativas de emprego autônomo para idosos, por exemplo, estimulando a criação de pequenas e micro-empresas e garantindo o acesso ao crédito para os idosos, sem discriminação, especialmente, por razões de gênero; 

f) ajudar idosos que estejam realizando atividades no setor informal para melhorar seus rendimentos, sua produtividade e suas condições de trabalho; 

g) eliminar os obstáculos por razões de idade no mercado de trabalho formal, incentivando a contratação de pessoas idosas e impedindo que trabalhadores que vão envelhecendo comecem a experimentar desvantagens em matéria de emprego; 

h) promover, conforme a necessidade, novo enfoque da aposentadoria que tenha por base as necessidades do empregado, e as do empregador, principalmente aplicando o princípio de políticas e práticas de aposentadoria flexível, protegendo, ao mesmo tempo, o direito adquirido das pensões. Entre as possíveis medidas para alcançar esse objetivo figuram a redução de incentivos e das pressões por aposentadoria antecipada e eliminar os desestímulos para trabalhar depois da idade de aposentadoria; 

i) reconhecer e levar em conta as obrigações de um número, cada vez maior de trabalhadores de atender os idosos de sua família, pessoas incapazes que sofrem de doenças crônicas, inclusive AIDS, formulando, entre outras coisas, políticas favoráveis à família e que levem em conta os aspectos de gênero, destinadas a conciliar as obrigações de assistência e trabalho; 

j) eliminar os desestímulos para trabalhar depois da idade de aposentadoria, por exemplo, entre outras coisas, protegendo os direitos adquiridos às pensões, os direitos à assistência à saúde por incapacidade, de forma que não sejam afetados pelo retardamento da idade de aposentadoria; 

k) promover novas disposições trabalhistas e práticas inovadoras nos locais de trabalho com vista a manter a capacidade de trabalho levando em conta as necessidades dos trabalhadores à medida que vão envelhecendo, entre outras coisas, criando programas de assistência aos empregados;

l) dar apoio aos trabalhadores para que tomem decisões fundamentadas em relação aos efeitos financeiros, para a saúde e de outro tipo que possa prolongar sua participação na força de trabalho;. 

m) promover uma imagem realista dos conhecimentos e capacidades dos trabalhadores idosos, corrigindo estereótipos preconceituosos quanto aos trabalhadores idosos ou a candidatos a certos empregos; 

n) levar em conta os interesses dos trabalhadores idosos quando os responsáveis pela formulação de políticas ou por tomada de decisões aprovem fusões de empresas, de forma que essas pessoas não sejam vítimas de desfavorecimentos, de redução de suas prestações ou da perda do emprego em maior escala que os jovens.


TEMA 3: Desenvolvimento rural, migração e urbanização 


29. Em muitos países em desenvolvimento e países de economia em transição registra-se acentuado envelhecimento da população das zonas rurais, devido à partida de jovens adultos. É possível que os idosos tenham que permanecer nas zonas rurais sem contar com o tradicional apoio da família e, inclusive, sem adequados recursos financeiros. As políticas e programas de segurança alimentar e de produção agrícola devem considerar as conseqüências do envelhecimento nas zonas rurais. As mulheres idosas nas zonas rurais são particularmente vulneráveis do ponto de vista econômico, especialmente quando sua função limita-se a prática de tarefas não remuneradas e sua própria sobrevivência depende do apoio vindo de outros. As pessoas idosas das zonas rurais dos países desenvolvidos e de economias em transição costumam precisar de serviços básicos, pois são insuficientes os recursos econômicos e comunitários de que dispõem. 


30. Apesar das restrições à migração internacional lícita, as correntes migratórias no plano internacional aumentaram. Nos países em desenvolvimento e nos países de economia em transição, o apoio econômico, incluídas as remessas dos filhos que se encontram no estrangeiro, costuma ser decisivo para a sobrevivência de pessoas idosas e, conseqüentemente, para suas comunidades e economia local. À medida que os migrantes internacionais de décadas anteriores vão envelhecendo, alguns governos procuram lhes dar assistência. 


31. Em geral, o meio urbano é menos favorável que o meio rural a sustentar a rede tradicional de famílias dispersas e o sistema de reciprocidade. As pessoas mais velhas que tenham migrado das zonas rurais para as zonas urbanas dos países em desenvolvimento precisam com freqüência fazer frente à perda das redes sociais e à falta de infraestrutura de apoio nas cidades, o que pode levar a seu isolamento e exclusão, ainda mais se estão doentes ou inválidos. Nos países com uma longa historia de migração das zonas rurais para as urbanas e de expansão de cidades subdesenvolvidas, há uma população cada vez maior de idosos vivendo na pobreza. Para migrantes mais velhos de países em desenvolvimentos e de países de economia em transição, o meio urbano costuma caracterizar-se pelo amontoamento, pela pobreza, pela perda da autonomia econômica e pouca assistência material e social prestada pelos familiares que precisam trabalhar fora de casa.


32. Objetivo 1: Melhoria das condições de vida e da infra-estrutura das zonas rurais. 


Medidas

a) Fortalecer a capacidade dos idosos do campo, proporcionando-lhes acesso continuado aos serviços financeiros e de infraeestrutura e capacitação em técnicas e tecnologias agrícolas melhoradas; 

b) estimular a criação e a reativação de empresas em pequena escala mediante provisão financeira ou apoio a projetos geradores de rendas e cooperativas rurais e por meio de diversificação econômica cada vez mais ampla; 

c) promover o desenvolvimento dos serviços financeiros locais, inclusive planos de microcrédito e instituições microfinanceiras nas regiões que não as possuem em quantidade suficiente para promover o aumento dos investimentos; 

d) promover nas zonas rurais e distantes a educação permanente para adultos e atividades de capacitação e de reabilitação; 

e) ligar as populações rurais e distantes com a sociedade e a economia com base nos conhecimentos; 

f) velar pelos direitos das mulheres idosas nas zonas rurais e distantes com relação à igualdade de acesso aos recursos econômicos e ao controle desses recursos; 

g) estimular medidas apropriadas de assistência social / seguridade social para os idosos nas zonas rurais e distantes; 

h) assegurar o acesso universal de idosos aos serviços sociais básicos nas zonas rurais e remotas.


33. Objetivo 2: Diminuição da marginalização de pessoas idosas nas zonas rurais. 


Medidas 


a) Elaborar e aplicar programas e prestar serviços para manter a independência de pessoas idosas nas zonas rurais, incluídas pessoas incapazes. 

b) facilitar e fortalecer os tradicionais mecanismos de apoio rurais e comunitários; 

c) apoiar especialmente os idosos nas zonas rurais que não têm parentes e particularmente mulheres idosas que enfrentam uma velhice mais prolongada e, às vezes, com menos recursos; 

d) capacitar prioritariamente as mulheres idosas das zonas rurais, mediante o acesso a serviços financeiros e de infraestrutura; 

e) Promover mecanismos inovadores de apoio rurais e comunitários, inclusive, entre outros, os que facilitem o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os idosos.


34. Objetivo 3: Integração dos migrantes de idade avançada em suas novas comunidades. 


Medidas 


a) Fomentar redes sociais de apoio a migrantes idosos; 

b) formular medidas para ajudar migrantes idosos a manter a segurança econômica e em matéria de saúde; 

c) Adotar medidas de base comunitária para prevenir ou compensar as conseqüências adversas da urbanização, como o estabelecimento de centros de reunião para idosos; 

d) incentivar projetos de moradias que promovam a coexistência de gerações quando conveniente do ponto de vista cultural e desde que os indivíduos assim o desejem; 

e) ajudar as famílias a partilhar sua moradia com familiares idosos, se assim o desejarem; 

f) elaborar políticas e programas que facilitem, se necessário e de acordo com as leis nacionais, a integração de migrantes idosos na vida social, cultural, política e econômica dos países de destino ( e ) que promovam o respeito por essas pessoas; g) eliminar as barreiras idiomáticas e culturais ao prestar serviços públicos a migrantes idosos.


TEMA 4: Acesso ao conhecimento, à educação e à capacitação 


35. A educação é base indispensável para uma vida ativa e plena. Na Cúpula do Milênio ( CM ) foi assumido o compromisso de garantir que, no mais tardar em Dois mil e quinze, todas as crianças completarão a educação primária. Uma sociedade baseada no conhecimento requer a adoção de políticas para garantir o acesso à educação e à capacitação durante toda a vida. A educação e a capacitação permanente são indispensáveis para conseguir a produtividade dos trabalhadores e das nações. 


36. Os países em desenvolvimento contam hoje com um grande número de pessoas que chegam à velhice com mínimos conhecimentos das primeiras letras e de aritmética fundamental, o que limita sua capacidade de ganhar a vida, constituindo, portanto, um obstáculo para gozar de saúde e bem-estar. Em todos os países, a educação e a capacitação permanentes são também requisitos básicos para a participação de idosos no emprego. 


37. Um local de trabalho em que haja diversidade quanto à distribuição por idade cria um ambiente no qual as pessoas podem intercambiar técnicas, conhecimentos e experiências. Esse tipo de capacitação mútua pode formalizar-se em políticas e acordos coletivos ou repartir-se em forma de práticas informais.


38. As mudanças tecnológicas podem contribuir para a alienação de pessoas idosas, carentes de educação ou capacitação: maior acesso à educação na juventude beneficiará as pessoas à medida que vão envelhecendo, inclusive para enfrentar as mudanças tecnológicas. Não obstante apesar disso, os níveis de analfabetismo continuam sendo elevados em muitas regiões do mundo. A tecnologia pode ser utilizada para unir as pessoas e contribuir, dessa forma, para a redução da marginalização, da solidão e da separação entre as idades. Por conseguinte, dever-se-iam adotar medidas para permitir o acesso, a participação e a adaptação de idosos às mudanças tecnológicas. 39. A capacitação, a reciclagem e a educação são fatores importantes da capacidade de um trabalhador de cumprir seu trabalho e se adaptar às mudanças no ambiente de trabalho. As mudanças tecnológicas e de organização podem fazer com que os conhecimentos de um empregado se tornem obsoletos e reduzam enormemente o valor correspondente à experiência de trabalho anteriormente acumulada. É preciso insistir no acesso de idosos às oportunidades de adquirir conhecimentos, educação e capacitação na força de trabalho. É freqüente essas pessoas experimentarem mais dificuldades para se adaptar às mudanças tecnológicas e de organização que os mais jovens, particularmente quando se leva em conta o uso cada vez mais generalizado das tecnologias da informação.


40. Objetivo 1: Igualdade de oportunidades durante toda a vida em matéria de educação permanente, capacitação e reabilitação, assim como de orientação profissional e acesso a serviços de inserção no trabalho. 


Medidas 


a) Obter melhoria de 50% nos níveis de alfabetização de adultos para o ano de Dois mil e quinze, particularmente para mulheres, e oferecer acesso eqüitativo à educação básica e permanente para os adultos; 

b) estimular e promover a capacitação fundamental nas primeiras letras e em aritmética dos idosos e dos membros mais velhos da força de trabalho, incluída a alfabetização especializada e a capacitação em informática para idosos com incapacidades; 

c) aplicar políticas que promovam o acesso à capacitação e à reabilitação de trabalhadores idosos e incentivá-los a continuar usando os conhecimentos e as técnicas adquiridas depois de aposentados; 

d) garantir que todos possam aproveitar os benefícios das novas tecnologias, particularmente as tecnologias da informação e das comunicações, levando em consideração as necessidades das mulheres idosas; 

e) elaborar e distribuir informação adequada para as pessoas idosas com o intuito de ajudá-las a enfrentar as exigências tecnológicas da vida cotidiana; 

f) estimular o projeto de equipamentos de computadores e de materiais impressos e auditivos que considerem as mudanças nas aptidões físicas e a capacidade visual dos idosos; 

g) estimular mais pesquisas que permitam determinar melhor a relação entre capacitação e produtividade, com a finalidade de mostrar claramente a empregadores e empregados as vantagens da capacitação e da educação permanentes de idosos. 


41. Objetivo 2: Plena utilização das possibilidades e dos conhecimentos de pessoas de todas as idades, reconhecendo os benefícios frutos de uma experiência adquirida com a idade. 


Medidas 


a) Estudar medidas que permitam aproveitar plenamente o potencial e os conhecimentos de idosos na educação; 

b) criar, nos programas educativos, oportunidades para o intercâmbio conhecimentos e experiências entre as gerações, que incluam a utilização de novas tecnologias; 

c) permitir a idosos atuar como mentores, mediadores e conselheiros; 

d) incentivar e apoiar atividades tradicionais e não tradicionais de assistência mútua intergeracional na família, na vizinhança e na comunidade, aplicando uma clara perspectiva de gênero; 

e) incentivar idosos a realizar tarefas de voluntariado que exijam seus conhecimentos, em todas as esferas de atividade, especialmente as tecnologias da informação; f) incentivar o aproveitamento do potencial e dos conhecimentos de idosos em matéria social, cultural e educativa.


TEMA 5: Solidariedade intergeracional 


42. A solidariedade entre as gerações em todos os níveis – famílias, comunidades e nações – é fundamental para a conquista de uma sociedade para todas as idades. A solidariedade constitui também um requisito prévio e primordial de coesão social e é o fundamento tanto da beneficência pública formal como dos sistemas assistenciais informais. As constantes mudanças demográficas, sociais e econômicas requerem o ajuste dos sistemas de previdência social, de saúde e de assistência a longo prazo, a fim de sustentar o crescimento econômico e o desenvolvimento e garantir a manutenção adequada e eficaz das rendas e da prestação de serviços. 


43. No âmbito da família e da comunidade, os vínculos intergeracionais podem ser valiosos para todos. Apesar da mobilidade geográfica e de outras pressões da vida contemporânea que podem separar as pessoas, a grande maioria das pessoas de todas as culturas mantêm estreitas relações com seus familiares por toda a vida. Essas relações 44 funcionam em ambos os sentidos, já que os idosos costumam dar importantes contribuições tanto do ponto de vista financeiro como – o que é decisivo – no que se refere a educação e cuidado com netos e outros membros da família. Todos os setores da sociedade, inclusive os governos, devem procurar fortalecer esses laços. Contudo, é importante reconhecer que a vida ao lado das gerações mais jovens nem sempre é a opção preferida por pessoas idosas e nem a melhor opção para eles.


44. Objetivo 1: Fortalecer a solidariedade mediante a equidade e a reciprocidade entre as gerações. 


Medidas 


a) Promover, por meio da educação pública, a compreensão do envelhecimento como questão de interesse de toda a sociedade; 

b) considerar a possibilidade de rever as políticas existentes para garantir que promovam a solidariedade entre as gerações e fomentem, desta forma, a harmonia social; 

c) tomar iniciativas com vista à promoção de um intercâmbio produtivo entre as gerações, concentrado nas pessoas idosas como um recurso da sociedade; 

d) maximizar as oportunidades de manter e melhorar as relações intergeracionais nas comunidades locais, entre outras coisas, facilitando a realização de reuniões para todas as faixas etárias e evitando a segregação geracional; 

e) estudar a necessidade de abordar a situação específica da geração que precisa cuidar ao mesmo tempo de seus pais, de seus próprios filhos e de netos; 

f) promover e fortalecer a solidariedade entre as gerações e o apoio mútuo como elemento chave do desenvolvimento social; 

g) empreender pesquisas sobre as vantagens e desvantagens dos diversos acordos em relação à moradia de idosos, com inclusão da residência em comum com os familiares e formas de vida independente, em diferentes culturas e contextos.


TEMA 6: Erradicação da pobreza 


45. A luta contra a pobreza de idosos com vistas a erradicá-la é um dos objetivos fundamentais do PAIE. Embora recentemente se tenha dispensado mais atenção, em todo o mundo, aos objetivos e políticas destinadas à erradicação da pobreza, em muitos países os idosos, ainda, costumam ser excluídos dessas políticas e programas. Nas zonas em que a pobreza é endêmica, as pessoas que sobrevivem a uma vida de pobreza costumam chegar à velhice ainda mais pobres. 


46. No caso das mulheres, a parcialidade institucional dos sistemas de proteção social, em particularmente os que se baseiam em uma atividade de trabalho ininterrupta, aumenta a feminização da pobreza. As desigualdades e disparidades entre os gêneros no que se 45 refere ao poder econômico, à desigualdade de distribuição do trabalho não remunerado entre as mulheres e os homens, à falta de apoio tecnológico e financeiro para as empresas de mulheres, à desigualdade no acesso ao capital e a seu controle, particularmente à terra e ao crédito, e ao acesso aos mercados de trabalho, assim como todas as práticas tradicionais e costumeiramente prejudiciais têm criado obstáculos à habilitação econômica da mulher e têm intensificado a feminização da pobreza. Em muitas sociedades, os lares encabeçados por mulheres, inclusive divorciadas ou separadas, solteiras e viúvas, são particularmente vulneráveis à pobreza. Medidas especiais de proteção social fazem-se necessárias para fazer frente à feminização da pobreza, especialmente no caso de mulheres idosas. 


47. As pessoas idosas com incapazes são também mais vulneráveis à pobreza que as pessoas idosas capazes, em parte devido à discriminação no local de trabalho, inclusive a discriminação exercida pelos empregadores, e a inexistência de condições para atender a suas necessidades no local de trabalho. 


48. Objetivo 1: Redução da pobreza entre as pessoas idosas. 


Medidas 


a) Reduzir em Cinquenta por cento, até Dois mil e quinze, a proporção de pessoas que vivem na extrema pobreza; 

b) incluir os idosos nas políticas e programas destinados a alcançar o objetivo de redução da pobreza; 

c) promover a igualdade de acesso de idosos ao emprego e às oportunidades de geração de renda, de crédito, aos mercados e aos bens ativos; 

d) garantir que nas estratégias de erradicação da pobreza e nos programas com que se aplicam sejam levadas expressamente em conta as necessidades particulares de mulheres idosas, de anciãos, de idosos com incapacidades e dos que vivem solitários; 

e) elaborar, quando necessário e em todos os níveis adequados, indicadores da pobreza relacionados com a idade e o gênero como meios indispensáveis para determinar as necessidades de mulheres idosas e pobres e incentivar o uso dos existentes indicadores da pobreza para que o diagnóstico seja levado a cabo por grupos idosos e de gêneros; 

f) prestar apoio a programas inovadores com vista a capacitar pessoas idosas, especialmente mulheres, para que aumentem suas contribuições nas iniciativas de desenvolvimento e delas se beneficiem com a finalidade de erradicar a pobreza; 

g) assegurar a cooperação internacional em apoio às iniciativas nacionais com vista a erradicar a pobreza em consonância com as metas convencionadas internacionalmente, a fim de conseguir apoio social e econômico sustentável para os idosos;

h) fortalecer a capacidade dos países em desenvolvimento para superar os obstáculos que dificultam sua participação numa economia cada vez mais globalizada, a fim de lhes prestar assistência em sua luta para erradicar a pobreza, particularmente a pobreza entre idosos.


TEMA 7: Garantia de rendimentos, proteção social e prevenção da pobreza 


49. As medidas de garantia dos rendimentos e proteção social / seguridade social, que exijem ou não contribuições dos interessados, compreendem tanto planos informais como planos consideravelmente formais. Fazem parte dos fundamentos da prosperidade econômica e da harmonia social. 


50. Considera-se, em geral, que a globalização, os programas de ajuste estrutural, as restrições fiscais e ainda, com uma população idosa cujo número está em crescimento exercem pressões sobre os sistemas de proteção social / seguridade social formais. A possibilidade de manter a garantia dos rendimentos em nível adequado tem grande importância. Nos países em desenvolvimento que dispõem de sistemas oficiais de proteção social / seguridade social de cobertura limitada, a população é vulnerável aos efeitos do mercado e aos infortúnios pessoais, que dificultam a prestação de apoio familiar. Nos países de economias em transição, as transformações econômicas empobreceram setores inteiros da população, especialmente os idosos e muitas famílias com crianças. A hiperinflação, nos países que a tiveram, reduziu praticamente a nada o valor das pensões, dos seguros de invalidez, das assistências à saúde e das economias. 


51. Medidas adequadas de proteção social / seguridade social fazem-se necessárias para enfrentar a feminização da pobreza, particularmente em relação as mulheres idosas. 


52. Objetivo 1: Realização de programas que permitam a todos os trabalhadores terem uma proteção social / seguridade social básica que compreenda, quando for o caso, pensões, seguro invalidez e assistência à saúde. 


Medidas 


a) Elaborar e aplicar políticas com vista a assegurar que todas as pessoas disponham na velhice de proteção econômica e social suficiente; 

b) esforçar-se por assegurar a igualdade entre os gêneros nos sistemas de proteção social / seguridade social; 

c) assegurar, quando for o caso, que os sistemas de proteção social / seguridade social abarquem uma proporção cada vez maior da população que trabalha no setor formal e informal; 

d) estudar programas inovadores de proteção social / seguridade social para as pessoas que trabalham no setor informal; 

e) introduzir programas para promover o emprego de trabalhadores idosos pouco qualificados que dêem acesso a sistemas de proteção social / seguridade social; 

f) esforçar-se para assegurar a integridade, a sustentabilidade e a transparência dos planos de pensões e, quando necessário, seguros de invalidez; 

g) fortalecer a capacidade dos países em desenvolvimento para superar os obstáculos que dificultam sua participação em uma economia cada vez mais globalizada, a fim de lhes prestar assistência em seu empenho para erradicar a pobreza, especialmente a pobreza entre idosos;

h) Proporcionar aos idosos serviços de informação e assessoramento em todos os aspectos da previdência social / seguridade social.


TEMA 8: Situações de emergência 


54. Nas situações de emergência, como desastres naturais e outras situações de emergência humanitária, os idosos são especialmente vulneráveis, e isso deve ser reconhecido, já que podem estar isolados de sua família e amigos e, por isso, têm mais dificuldade para conseguir alimento e abrigo. Podem ter também que assumir a responsabilidade principal na prestação de cuidados. Os governos e os organismos de socorro humanitário devem reconhecer que os idosos podem ajudar em situações de emergência e promover a reabilitação e a reconstrução.


55. Objetivo 1: Igualdade de acesso de pessoas idosas à alimentação, à moradia, à assistência médica e a outros serviços durante e depois de desastres naturais e outras situações de calamidade pública. 


Medidas


a) Adotar medidas concretas para proteger e ajudar aos idosos que se encontram em situações de conflito armados e ocupação estrangeira; 

b) Instar os governos a proteger, assistir e prestar assistência humanitária e assistência de emergência de caráter humanitário a idosos desabrigados de acordo com as resoluções da Assembléia Geral; 

c) localizar e identificar os idosos nas situações de emergência e cuidar que se leve em conta suas contribuições e fatores de vulnerabilidade nos relatórios de avaliação das necessidades; 

d) criar consciência no pessoal dos organismos de socorro das questões de saúde e estado físico próprios de idosos e das formas de adequar a suas necessidades básicas o apoio que se preste; 

e) procurar garantir a existência de serviços adequados e que os idosos a eles tenham acesso físico, assim como que participem no planejamento e prestação dos serviços, quando for o caso; 

f) reconhecer que refugiados idosos de diferentes origens culturais e que envelhecem em novos ambientes não familiares costumam estar especialmente necessitados de redes sociais e apoio adicional, e procurar garantir que tenham acesso físico a esses serviços; 

g) referir-se expressamente à assistência a idosos nos planos de emergência nos casos de desastre e elaborar diretrizes nacionais de modo que incluam a preparação para os casos de desastre, a capacitação de operadores de emergência e disponibilidade de bens e serviços; 

h) ajudar os idosos a restabelecer seus vínculos familiares e sociais e a superar o estresse pós-traumático; 

i) estabelecer mecanismos, após a ocorrência de desastres, para impedir a exploração financeira de idosos por oportunistas, com fins fraudulentos;

j) sensibilizar sobre abusos físicos, psicológicos, sexuais ou financeiros que possam sofrer em situações de emergência, dando especial atenção aos riscos particulares que correm as mulheres e proteger nesse sentido os idosos; 

k) incentivar a inclusão de refugiados idosos de maneira mais específica em todos os aspectos do planejamento e execução de programas, entre outros meios, ajudando as pessoas ativas a serem mais independentes e promovendo o aprimoramento das iniciativas comunitárias de assistência a pessoas mais velhas; 

l) aumentar a cooperação internacional em aspectos como a distribuição da carga e da coordenação da assistência humanitária a países atingidos por desastres naturais e outras situações de emergência humanitária posteriores aos conflitos, de modo que promovam a recuperação e o desenvolvimento a longo prazo.


56. Objetivo 2: Possibilitar que as pessoas idosas contribuam mais para restabelecimento e a reconstrução das comunidades e do contexto social depois das situações de emergência. 


Medidas 


a) Incluir os idosos na prestação de socorro comunitário e nos programas de reabilitação, inclusive definindo os grupos de idosos vulneráveis e lhes prestando assistência; 

b) reconhecer o potencial de idosos como líderes da família e da comunidade no tocante a educação, comunicação e solução de conflitos; 

c) ajudar idosos a restabelecer sua autonomia econômica mediante projetos de reabilitação que incluam geração de renda, programas educativos e atividades ocupacionais, levando em conta as necessidades especiais de mulheres idosas; 

d) proporcionar assessoria jurídica e informação a idosos desabrigados e fora de suas terras e outros meios de produção e bens pessoais; 

e) dar atenção especial a idosos nos programas e meios de assistência humanitária oferecida em situações de desastre natural e outras situações de emergência humanitária; 

f) intercambiar e aplicar, segundo necessário, as lições tiradas das práticas em que se têm utilizado com êxito contribuições de idosos após as situações de emergência.


Orientação prioritária II: PROMOÇÃO DA SAUDE E BEM-ESTAR NA VELHICE 


57. A boa saúde é um bem inestimável das pessoas. Do mesmo modo, para o crescimento econômico e desenvolvimento das sociedades é indispensável que a população em geral tenha elevado nível de saúde. No entanto, os benefícios de uma vida longa e saudável não são compartilhados por toda a humanidade, como demonstra o fato de que haja países inteiros e certos grupos de população que, ainda têm elevadas taxas de morbidade e mortalidade em todas as idades. 


58. O idoso tem pleno direito de contar com acesso à assistência preventiva e curativa, incluída a reabilitação e os serviços de saúde sexual. O pleno acesso dos idosos à assistência e aos serviços de saúde, que incluem a prevenção de doenças, implica o reconhecimento de que as atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças ao longo da vida devem centrar-se na manutenção da independência, na prevenção e na duração das doenças e na atenção da invalidez, como na melhoria da qualidade de vida dos idosos que já estejam com incapacidade. Os serviços de saúde devem incluir a capacitação de pessoal necessária e recursos que permitam atender as necessidades especiais da população idosa. 


59. A Organização Mundial de Saúde ( OMS ) define a saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não meramente como ausência de doenças ou sofrimentos. Chegar à velhice gozando de boa saúde e bem-estar requer um esforço pessoal durante toda a vida e um ambiente em que esse esforço possa ter êxito. A responsabilidade das pessoas consiste em levar um modo de vida saudável; a dos governos em criar um ambiente favorável à saúde e ao bem-estar, inclusive na velhice. Tanto por razões humanitárias como econômicas, é preciso dar aos idosos o mesmo acesso à assistência preventiva e curativa e a reabilitação de que gozam outros grupos. Ao mesmo tempo, deve-se dispor de serviços de saúde concebidos para atender às necessidades especiais de idosos, levando em conta a introdução da medicina geriátrica nos currículos universitários e nos sistemas pertinentes de assistência à saúde, conforme o caso. Além dos governos há outros agentes importantes, em particularmente organizações não governamentais e famílias, que proporcionam apoio aos indivíduos para que mantenham um modo de vida saudável e ao mesmo tempo que cooperem estreitamente com os governos na criação de um ambiente propício.


60. Atualmente, está se registrando, em todas as regiões do mundo, uma transição epidemiológica que consiste em que deixam de predominar as doenças infecciosas e parasitárias em favor das doenças crônicas e degenerativas. Contudo, muitos países em desenvolvimento e países de economias em transição devem enfrentar o duplo ônus de combater as doenças transmissíveis que estão aparecendo ou reaparecendo, como a AIDS, a tuberculose e o paludismo ( malária ) e fazer frente à crescente ameaça das enfermidades não transmissíveis. 


61. A crescente necessidade de assistência e tratamento de uma população que envelhece exige políticas adequadas. A falta desse tipo de políticas pode causar importantes aumentos dos custos. As políticas que propiciam a saúde durante toda a vida, inclusive as de promoção da saúde e de prevenção de doenças, a tecnologia de assistência, os cuidados para a reabilitação, quando indicados, os serviços de saúde mental, a promoção dos modos de vida saudáveis e ambientes propícios podem reduzir os níveis de incapacidade associados à velhice e permitir obter economias orçamentárias.


TEMA 1: Promoção da saúde e do bem-estar durante toda a vida 


62. Promover a saúde supõe estimular as pessoas a vigiar e melhorar sua própria saúde. Na Carta de Ottawa para a Promoção da Saúde ( COPS ) ( de Mil novecentos e oitenta e seis ) enunciam-se estratégias básicas para a promoção da saúde. Na Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento ( CIPD ) ( de Mil novecentos e noventa e quatro ) foram estabelecidas como objetivos aumentar os anos de vida com boa saúde, melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas, reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a expectativa de vida. Esses objetivos podem ser alcançados com maior eficácia com a aplicação das medidas recomendadas pela OMS para melhorar a saúde pública e o acesso a uma assistência sanitária adequada. 


63. As atividades de promoção da saúde e o acesso universal de idosos aos serviços de saúde durante toda a vida são as bases do envelhecimento com saúde. Uma perspectiva que leve em conta uma vida inteira supõe reconhecer que as atividades destinadas à promoção da saúde e a prevenção das doenças devem concentrar-se em manter a independência, prevenir e retardar o aparecimento de doenças e proporcionar assistência médica e melhorar o funcionamento e a qualidade de vida de idosos que já sofrem de incapacidades. 


64. Para manter e melhorar a saúde é necessário mais do que medidas destinadas especificamente a influir na saúde dos indivíduos. Os fatores ambientais, econômicos e sociais, como o ambiente físico, a geografia a educação, a ocupação, os rendimentos, a condição social, o apoio social, a cultura e o gênero influenciam notavelmente na saúde. As melhorias produzidas na situação econômica e social dos idosos geram também melhorias em sua saúde. Apesar das melhorias introduzidas na legislação e na prestação de serviços, em muitos lugares, ainda, não se efetivou a igualdade de oportunidades para a mulher ao longo de toda a vida. É particularmente importante para a mulher que o bem-estar na velhice seja levado em conta toda a vida, já que ao longo desta se enfrentam obstáculos com efeito acumulativo para o bem-estar social, econômico, físico e psicológico de que goze em seus últimos anos.


65. As crianças e os idosos são mais suscetíveis a diversas formas de contaminação ambiental que as pessoas de idade intermédias e é mais provável que sejam afetados por níveis mínimos de contaminação. As infecções provenientes da contaminação ambiental reduzem a produtividade e incidem na qualidade de vida dos que envelhecem. A má nutrição ou a nutrição deficiente causa também um risco desproporcional aos idosos e podem afetar adversamente sua saúde e vitalidade. As principais causas de morte, incapacidade e mortalidade nos idosos podem ser atenuadas com medidas de promoção da saúde e prevenção de doenças, concentradas, entre outras coisas, na nutrição e na atividade física, assim como no abandono do hábito de fumar. 


66. Objetivo 1: Redução dos efeitos acumulativos dos fatores que aumentam o risco de sofrer doenças e, em conseqüência, a possível dependência na velhice. 


Medidas 


a) Dar prioridade às políticas de erradicação da pobreza, a fim de, entre outras coisas, melhorar o estado de saúde dos idosos, em particularmente dos pobres e marginalizados; 

b) Assegurar, quando for o caso, condições que permitam as famílias e comunidades dispensar cuidados e proteção a pessoas idosas na medida que envelhecem; 

c) estabelecer objetivos, particularmente em função de sexo, para melhorar o estado de saúde de idosos e reduzir a invalidez e a mortalidade; 

d) determinar os principais fatores ambientais e socioeconômicos que contribuem para o aparecimento de doenças e incapacidade na velhice e enfrenta-los; 

e) concentrar as atividades de promoção da saúde, de educação sanitária, das políticas de prevenção e das campanhas de informação nos conhecidos e importantes riscos decorrentes de uma dieta pouco saudável, da falta de atividade física e de outras formas de comportamento perniciosos para a saúde, como o hábito de fumar e abuso do álcool; 

f) adotar medidas de amplo alcance para prevenir o abuso do álcool, reduzir a utilização de produtos derivados do fumo e a exposição involuntária à fumaça de cigarro, e para ajudar as pessoas de todas as idades que queiram deixar de fumar;

g) criar e aplicar medidas jurídicas e administrativas e organizar campanhas públicas de informação e promoção da saúde que incluam campanhas para reduzir a exposição a agentes de contaminação do meio ambiente desde a infância e ao longo de toda a vida; 

h) promover o uso seguro de todos os medicamentos e reduzir ao mínimo o uso indevido de medicamentos vendidos com receita com a adoção de medidas regulamentares e educativas apropriadas, com participação da indústria e dos setores profissionais interessados.


67. Objetivo 2: Elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas idosas. 


Medidas 


a) Adotar formas de diagnóstico antecipado para impedir ou retardar o aparecimento de doenças e invalidez; 

b) promover programas de vacinação de adultos como medida preventiva; 

c) garantir a disponibilidade de programas básicos de exames médicos e prevenção diferenciados em função dos sexos com custo acessível para idosos; 

d) capacitar e oferecer incentivos a profissionais dos serviços sociais e da saúde para assessorar e orientar os que estão chegando à velhice sobre as formas saudáveis de vida e o cuidado da própria saúde; 

e) atentar para os perigos resultantes do isolamento social e das doenças mentais e reduzir os riscos que representam para a saúde dos idosos, apoiando grupos de habilitação comunitária e assistência mútua, entre outras coisas, mediante programas de visitas de vizinhos, e facilitando a participação ativa de idosos em atividades voluntárias; 

f) promover a participação de idosos em atividades cívicas e culturais como estratégia de luta contra o isolamento social, e facilitar sua capacitação; 

g) aplicar, rigorosamente, e fortalecer, quando for o caso, as normas de segurança nacionais e internacionais para a impedir lesões em todas as idades; 

h) prevenir as lesões involuntárias promovendo melhor compreensão de suas causas, adotando medidas de proteção de pedestres, executando programas para prevenir as quedas, reduzindo ao mínimo os riscos, inclusive de incêndios nos lares e proporcionando assessoramento em questões de segurança; 

i) elaborar, em todos os níveis, indicadores estatísticos sobre doenças comuns a idosos para servir de orientação nas políticas destinadas a prevenir novas doenças nesse grupo de população; 

j) estimular os idosos a manter ou adotar modos de vida ativos e saudáveis que incluam atividades físicas e esportivas


68. Objetivo 3: Acesso de todos os idosos à alimentação e a uma nutrição adequada. 


Medidas 


a) Promover a igualdade de acesso de idosos ao consumo de água potável e aos alimentos aptos para o consumo; 

b) Conseguir a segurança alimentar garantindo provisão de alimentos sem riscos e adequados no que se refere à nutrição tanto no plano nacional como internacional. Nesse sentido, assegurar que os alimentos e os medicamentos não sejam usados como instrumentos de pressão política; 

c) promover nutrição sadia e adequada desde a primeira infância, dar especial atenção em assegurar que se atendam as necessidades nutricionais particulares de homens e mulheres durante toda vida; 

d) estimular a adoção de uma dieta equilibrada que proporcione uma energia suficiente, impeça a carência de macro e micronutrientes, e se baseie em alimentos de produção local, entre outros meios, estabelecendo metas nacionais para o regime alimentar; 

e) Dar atenção especial às carências nutricionais e às doenças conexas na formulação e aplicação de programas preventivos e de promoção da saúde para idosos; 

f) educar idosos e o público em geral, inclusive as pessoas que prestam assistência de maneira não profissional, sobre as necessidades nutricionais especiais de idosos, inclusive em relação ao consumo suficiente de água, calorias, proteínas, vitaminas e minerais; 

g) promover serviços odontológicos acessíveis para prevenir e tratar os problemas que podem dificultar o ato de comer e causar má nutrição;

h) incorporar informação sobre as necessidades nutricionais especiais de idosos nos programas de capacitação de todos os profissionais da saúde e dos encarregados de atender a outras pessoas; 

i) assegurar que nos hospitais e outros centros de assistência se proporcione a idosos uma nutrição acessível de forma adequada e suficiente. 


TEMA 2: Acesso universal e eqüitativo aos serviços de assistência à saúde 


69. Os investimentos destinados à assistência à saúde e à reabilitação de idosos prolongam seus anos de atividade no gozo de boa saúde. O objetivo posterior é uma contínua assistência que vai desde a promoção da saúde e a prevenção de doenças até a prestação de atenção primária de saúde, tratamento de doenças agudas, reabilitação física e mental de idosos, inclusive os incapacitados, e a assistência paliativa para os idosos que sofrem de doenças dolorosas ou incuráveis. A assistência eficaz dos idosos requer a integração dos fatores físicos, mentais, sociais, espirituais e ambientais. 


70. A assistência básica da saúde é uma atenção essencial sustentada em métodos e tecnologias práticos, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, postos universalmente à disposição das pessoas e das famílias na comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país podem manter em todas as 56 etapas de seu desenvolvimento num espírito de auto-ajuda e de livre determinação. Os idosos podem esbarrar em obstáculos financeiros, físicos, psicológicos e jurídicos para a utilização dos serviços de saúde. É possível, também, que devam fazer frente à discriminação por idade e a discriminação por invalidez relacionadas com a idade na prestação de serviços porque talvez se considere que seu tratamento tenha menos valor que o de pessoas mais jovens. 


71. Reconhecemos a gravidade dos problemas de saúde pública que afligem muitos países em desenvolvimento e países menos adiantados, especialmente os decorrentes da AIDS, a tuberculose, o paludismo ( malária ) e outras epidemias. Destacamos a necessidade de que o acordo da Organização Mundial do Comércio ( OMC ) sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Acordo Sobre os  ( ADPIC ) faça parte das medidas nacionais e internacionais destinadas a encarar esses problemas. 


72. A proteção da propriedade intelectual é importante para a formulação de novos medicamentos. Reconhecemos também as preocupações relacionadas com seus efeitos sobre os preços. Estamos de acordo que o ADPIC não impedem nem deve impedir que os membros adotem medidas de proteção à saúde pública. Por conseguinte, ao reiterarmos nossa adesão ao ADPIC, afirmamos que pode e deve ser interpretado e aplicado de uma maneira que sustente o direito dos governos de proteger a saúde pública, particularmente de promover o acesso aos medicamentos para todos. 73. Os governos têm a responsabilidade primária de estabelecer normas de atenção à saúde para as pessoas de todas as idades e supervisionar sua aplicação e dar atenção à saúde para as pessoas de todas as idades as associações entre o Governo, a sociedade civil, inclusive as organizações não governamentais e de base comunitária, e o setor privado constituem contribuições valiosas para os serviços e a assistência a idosos. É indispensável, contudo, reconhecer que os serviços prestados pelas famílias e pelas comunidades não podem substituir um sistema eficaz de saúde pública. 


74. Objetivo 1: Eliminação das desigualdades sociais e econômicas por razões de idade ou gênero ou por outros motivos, inclusive as barreiras lingüísticas, a fim de garantir que os idosos tenham um acesso universal e em condições de igualdade à assistência à saúde.


Medidas 


a) Adotar medidas para velar pela distribuição entre idosos em condições de igualdade, dos recursos para a assistência à saúde e a reabilitação e, em particular, ampliar o acesso de idosos e promover a distribuição de recursos para as zonas subatendidas, como as zonas rurais e remotas, incluindo o acesso aos medicamentos essênciais e outras medidas terapêuticas a preços acessíveis; 

b) promover o acesso, em condições de igualdade, a assistência à saúde, de idosos pobres e também dos que habitam em zonas rurais e remotas, entre outras coisas, mediante a redução ou eliminação dos encargos para usuários, estabelecimento de planos de seguros e outras medidas de ajuda financeira; 

c) promover o acesso a medicamentos essenciais e outras medidas terapêuticas a preços acessíveis; 

d) educar e facultar a idosos a utilização e seleção eficaz de serviços de saúde e reabilitação; 

e) pôr em execução as obrigações internacionais de garantir o acesso de idosos à assistência básica de saúde sem discriminação por razões de idade ou outras formas de discriminação; 

f) melhorar o acesso de idosos à assistência básica de saúde e tomar medidas para eliminar a discriminação à assistência à saúde por razões de idade ou outras formas de discriminação; 

g) utilizar tecnologias como a telemedicina, quando delas se disponha, e o ensino a distancia para reduzir as limitações geográficas e logísticas no acesso à assistência à saúde em zonas rurais.


75. Objetivo 2: Desenvolvimento e fortalecimento dos serviços de assistência à saúde para atender às necessidades de idosos e promover sua inclusão no processo. 


Medidas 


a) Adotar medidas para oferecer acesso universal e em condições de igualdade à assistência básica à saúde e estabelecer programas comunitários de saúde para idosos; 

b) apoiar as comunidades locais na prestação de serviços de saúde de apoio a idosos; 

c) incluir a medicina tradicional nos programas de assistência básica à saúde quando conveniente e benéfico; d) dar a operadores de assistência primária de saúde e a assistentes sociais, noções básicas de gerontologia e geriatria; e) estimular, em todos os níveis, as disposições e incentivos para mobilizar as empresas comerciais, especialmente, as empresas farmacêuticas, para que invistam e façam pesquisas destinadas a descobrir medicamentos que se possam ser distribuídos a preços acessíveis para curar as doenças que afligem particularmente os idosos nos países em desenvolvimento, e convidar a OMS a considerar a possibilidade de melhorar as alianças entre os setores público e privado no tocante a pesquisas sobre saúde.


76. Objetivo 3: Instituir um atendimento contínuo à saúde para atender às necessidades de idosos. 

Medidas 


a) Criar mecanismos de regulamentação nos níveis pertinentes para estabelecer normas apropriadas de assistência à saúde e a reabilitação de idosos; 

b) aplicar estratégias de desenvolvimento comunitário para fazer uma avaliação sistemática de referência das necessidades básicas com destino ao planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde locais. Essa referência deveria incluir contribuições dos idosos; 

c) melhorar a coordenação da assistência primária de saúde, da assistência ao longo prazo e os serviços sociais e outros serviços comunitários; 

d) apoio à prestação de assistência paliativa e sua integração na assistência geral à saúde. Para isso, formular normas sobre capacitação e assistência paliativa e estimular os enfoques multidisciplinares de todos os prestadores de serviços de assistência paliativa; 

e) promover o estabelecimento e a coordenação de uma gama completa de serviços de assistência contínua, inclusive os de prevenção e promoção, atenção primária, cuidados intensivos, reabilitação, assistência a doenças crônicas e assistência paliativa, de modo que os recursos se desdobrem com flexibilidade para atender às variáveis necessidades de saúde de idosos; 

f) estabelecer serviços gerontológicos especializados e aperfeiçoar a coordenação de suas atividades com os serviços de assistência básica à saúde e com os serviços de assistência social.


77. Objetivo 4: Participação de idosos no desenvolvimento e fortalecimento dos serviços de atenção primária de saúde e atendimento a longo prazo. 


Medidas 


a) Incluir os idosos no planejamento, na execução e na avaliação dos programas de assistência à saúde e reabilitação; 

b) educar os profissionais de saúde e assistência social para que incluam plenamente os idosos na tomada das decisões relativas à sua própria saúde; 

c) promover a auto-assistência de idosos e aproveitar ao máximo suas vantagens e capacidades nos serviços de saúde e sociais; 

d) integrar as necessidades e as percepções de idosos na formulação da política de saúde.


TEMA 3: Os idosos e a aids 


78. É difícil o diagnóstico da aids em idosos, porque os sintomas da infecção podem-se confundir com outras síndromes de imunodeficiência que ocorrem em pessoas idosas. Estas podem experimentar um risco maior de infecção pelo HIV só porque em geral, não são destinatários de campanhas de informação pública e, por conseguinte, não recebem educação sobre como se proteger da doença. 


79. Objetivo 1: Melhorar a avaliação dos efeitos da aids sobre a saúde dos idosos, tanto para os infectados como para os idosos que cuidam de familiares infectados ou sobreviventes. 


Medidas 


a) Garantir e ampliar a compilação de dados sobre a aids com a finalidade de avaliar o alcance da infecção pelo HIV nos idosos; 

b) prestar especial atenção a idosos que cuidam de pacientes portadores do HIV, inclusive mediante a compilação de dados quantitativos e qualitativos sobre o estado de saúde e as necessidades de idosos que prestam esse tipo de serviço. 


80. Objetivo 2: Dar informação adequada, capacitar para a prestação de cuidados e proporcionar assistência médica e apoio social a idosos infectados pela AIDS e a quem lhes dão assistência. 


Medidas 


a) Modificar, se for o caso, as estratégias de saúde pública e de prevenção em função da epidemiologia local. A informação relativa à prevenção e aos riscos da aids com vista à população geral deve atender as necessidades de idosos; 

b) capacitar pessoas idosas que atendam a outras para ajudá-las a prestar uma assistência eficaz e, ao mesmo tempo, reduzir ao mínimo os possíveis efeitos adversos sobre sua própria saúde e bem-estar; 

c) velar para que as estratégias de tratamento e apoio reconheçam as necessidades de idosos infectados pelo HIV.


81. Objetivos 3: Fortalecimento e reconhecimento da contribuição de idosos para desenvolvimento quando cuidam de crianças com enfermidades crônicas, inclusive a aids, e quando substituem aos pais. 


Medidas 


a) Analisar os efeitos econômicos da aids em idosos, especialmente quando prestam assistência, segundo o acordado na declaração de compromisso na luta contra a aids; 

b) introduzir políticas para proporcionar apoio em espécie, atenção à saúde e empréstimos aos idosos que atendam a outros para ajudá-los a atender às necessidades de filhos e netos, de conformidade com a DM; 

c) promover a cooperação entre organismos públicos e organizações não governamentais que trabalham com crianças, jovens e idosos nas questões relacionadas com a aids; 

d) estimular a realização de estudos para compreender melhor e destacar a contribuição de idosos para desenvolvimento econômico e social em todos os países, em particularmente os gravemente afetados pela aids e divulgar essas comprovações com a maior amplitude possível.


TEMA 4: Capacitação de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de saúde 


82. Há em todo o mundo necessidade imperiosa de ampliar as oportunidades educacionais em geriatria e gerontologia para todos os profissionais de saúde que atendam a idosos e de ampliar os programas educacionais sobre a saúde e os idosos com vista aos profissionais de serviços sociais. As pessoas que atendem a outros num contexto informal precisam também de ter acesso a informação e capacitação básica em atenção aos idosos. 


83. Objetivo 1: Melhorar a informação e a capacitação de profissionais de saúde e de serviços sociais quanto às necessidades de idosos. 


Medidas 


a) Iniciar e promover programas de educação e formação para profissionais da saúde e dos serviços sociais e ainda de pessoas que atendam a outros num contexto informal com respeito aos serviços e a atenção aos idosos, inclusive a geriatria e gerontologia, e apoiar a todos os países, especialmente os países em desenvolvimento, nessas atividades; 

b) instituir programas de educação continuada para profissionais da saúde e dos serviços sociais com vistas a aplicar um enfoque integrado da saúde, do bem-estar e da assistência a idosos, assim como de aspectos sociais e psicológicos do envelhecimento; 

c) ampliar a educação profissional em geriatria e gerontologia, inclusive convidando esforços especiais para ampliar a admissão de estudantes nos cursos de geriatrias e gerontologia.


TEMA 5: Necessidades relacionadas com a saúde mental de idosos 


84. Em todo o mundo, os problemas da saúde mental estão entre as causas principais de incapacidade e de redução da qualidade de vida. É evidente que os problemas de saúde mental não são um resultado inevitável do envelhecimento, mas, o envelhecimento da população faz prever um aumento importante do número de idosos que sofrem de doenças mentais. Muitas vezes, as perdas e as mudanças de diversos tipos sofridas na vida podem dar lugar a uma série de transtornos de saúde mental cujo diagnóstico, por não ser o adequado, pode causar um tratamento equivocado do paciente, falta de tratamento ou uma internação sem necessidade do o ponto de vista clínico. 


85. As estratégias para fazer frente a essas doenças incluem medicação, apoio psicossocial, programas de formação com enfoque cognitivo, formação de familiares e profissionais que cuidam de doentes e de estruturas de assistência em regime interno. 


86. Objetivo 1: Desenvolvimento de amplos serviços de assistência à saúde mental que compreendam desde a prevenção de uma intervenção oportuna à prestação de serviços para o tratamento e gestão dos problemas de saúde mental de idosos. 


Medidas 


a) Formular e aplicar estratégias nacionais e locais com vista a melhorar a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças mentais na velhice, com inclusão de procedimentos de diagnósticos, medicação adequada, psicoterapia e capacitação de profissionais e demais pessoas que atendam os anciãos; 

b) formular, por serem necessárias, estratégias eficazes para elevar os níveis de qualidade da avaliação e do diagnóstico do mal de Alzheimer e outros incômodos relacionados nas primeiras etapas de manifestação. Esses incômodos devem ser pesquisados a partir de uma base multidisciplinar em que se vejam atendidas as necessidades de pacientes, de profissionais de saúde e de pessoas que cuidam dos doentes; 

c) oferecer programas de ajuda a pessoas que sofrem do mal de Alzheimer ou doenças mentais devidas a outras causas de demência para viver em seus lares ate quando for possível e ajudá-los em suas necessidades de saúde; 

d) formular programas de apoio à auto-ajuda e prestar serviços de cuidados temporários para os pacientes, suas famílias e outras pessoas que prestem assistência; 

e) formular programas de terapia psicossocial para contribuir para a reintegração dos pacientes de alta hospitalar;

f) organizar uma gama completa de serviços continuados na comunidade para prevenir a internação desnecessária; 

g) criar serviços e estabelecimentos que ofereçam segurança e tratamento e que promovam a dignidade pessoal para atender as necessidades de pessoas idosas que sofrem transtornos mentais; 

h) promover a divulgação de informação sobre sintomas, tratamento, conseqüências e prognóstico das doenças mentais; 

i) prestar serviços de saúde mental a idosos que residam em estabelecimentos de assistência a longo prazo; 

j) dar formação permanente sobre a detecção e avaliação de todos os transtornos mentais e de depressão a profissionais da saúde. 


TEMA 6: Idosos e incapacidades 


87. A incidência da diminuição da capacidade e a incapacidade aumentam com a idade. As mulheres idosas são particularmente vulneráveis à incapacidade na velhice devido, entre outras coisas, a diferenças entre os gêneros no que respeita à expectativa de vida e à propensão a doenças, assim como às desigualdades por razão de sexo sofrida durante a vida. 


88. Os efeitos da diminuição da capacidade e da incapacidade se são agravados com freqüência pelos estereótipos negativos a respeito das pessoas incapacitadas, que podem levar a que se deprecie sua capacidade e que as políticas sociais não lhes permitam tornar efetivas todas suas possibilidades. 


89. As intervenções propícias e os ambientes favoráveis a todos os idosos são indispensáveis para promover a independência e capacitar os idosos com incapacidades, para participarem plenamente em todos os aspectos da sociedade. O envelhecimento das pessoas com problemas cognitivos é fator que deve ser considerado nos processos de planejamentos e tomada de decisões.


90. Objetivo 1: Manutenção de máxima capacidade funcional durante toda a vida e promoção da plena participação dos idosos portadores de incapacidades. 


Medidas 


a) Garantir que nos programas de trabalho de organismos encarregados de políticas nacionais e da coordenação de programas sobre incapacidade se dê atenção às questões relativas a idosos incapazes; 

b) formular políticas, legislação, planos e programas nacionais e locais, conforme a conveniência, para tratar e prevenir a incapacidade em que se tenha em conta o gênero e a idade, assim como os fatores de saúde, ambientais e sociais; 

c) proporcionar serviços de reabilitação física e mental para idosos incapazes; 

d) formular programas de base comunitária para dar educação sobre as causas da incapacidade e informar sobre a forma de preveni-las ou superá-las durante toda a vida; 

e) criar normas e ambientes propícios a pessoas idosas com o fim de contribuir para impedir o surgimento ou a piora da incapacidade; 

f) promover a construção de moradias para idosos incapazes em que se reduzam os obstáculos e se aumentar os estímulos para levar uma vida independente e, sempre que possível, tornar acessíveis a idosos incapazes espaços, transportes e outros serviços públicos, assim como os locais e serviços comerciais que utilize o público em geral;

g) estimular que se ofereça reabilitação, cuidados adequados e tecnologias de assistência a pessoas idosas incapacitadas a fim de satisfazer sua necessidade de serviços, apoio e plena integração na sociedade; 

h) promover, de conformidade com o direito internacional aplicável, especialmente os acordos internacionais que tenham sido objeto de adesão, que os produtos farmacêuticos ou as tecnologias médicas sejam acessíveis para todos sem discriminação, inclusive os setores mais vulneráveis da população, e seus preços sejam acessíveis para todos; 

i) estimular e facilitar a criação de organizações de auto-ajuda das pessoas idosas incapacitadas e das pessoas que delas cuidam; j) estimular a receptividade dos empregadores em relação a idosos com incapacidades que continuam sendo produtivas e capazes de realizar um trabalho remunerado ou voluntário.


Orientação prioritária III: CRIAÇÃO DE AMBIENTE PROPÍCIO E FAVORÁVEL 


91. A promoção de ambiente favorável ao desenvolvimento social foi um dos objetivos principais convencionados na CMDS. Esse objetivo foi reafirmado e fortalecido no vigésimo-quarto período extraordinário de sessões da Assembléia Geral, dedicado ao desenvolvimento social. O compromisso incluía o estabelecimento de condições essenciais, como sistemas políticos participativos, transparentes e responsáveis, e boa gestão nos planos nacional e internacional, como se estipula na DM; o reconhecimento de natureza universal, indivisível, interdependente e relacionada entre si de todos os DH; o aumento da assistência externa aos países em desenvolvimento mediante a assistência oficial para o desenvolvimento e a diminuição da dívida; o reconhecimento da importante interação entre as políticas ambientais, econômicas e sociais; melhor acesso dos países em desenvolvimento e dos países de economias em transição aos mercados dos países desenvolvidos e a redução das conseqüências adversas dos problemas financeiros internacionais. A realização desses e outros aspectos de um ambiente propício, juntamente com o crescimento econômico e o desenvolvimento social para o qual contribuem tornará possível o alcance dos objetivos e políticas convencionados no presente Plano de Ação.


92. A mobilização de recursos nacionais e internacionais para o desenvolvimento social é um componente essencial para a aplicação do PAIE. Desde Mil novecentos e oitenta e dois vêem-se dispensando atenção cada vez maior às reformas para promover a utilização eficaz e eficiente dos recursos existentes. No entanto, as deficiências na geração e arrecadação das rendas nacionais, somadas aos novos problemas dos serviços sociais e dos sistemas de proteção social em conseqüência, por exemplo, de mudanças demográficas e de outros fatores, põem em risco o financiamento dos serviços sociais e dos sistemas de proteção social em muitos países. Aceita-se também cada vez mais que a crescente carga da dívida que enfrentam os países em desenvolvimento mais endividados é insustentável e constitui um dos obstáculos principais para que se possa avançar no desenvolvimento sustentável centrado nas pessoas e na erradicação da pobreza. Para muitos países em desenvolvimento, assim como em países de economia em transição, o excessivo serviço da dívida tem limitado gravemente sua capacidade de promover o desenvolvimento social e proporcionar serviços básicos.


93. Observamos com preocupação as estimativas atuais de uma terrível escassez dos recursos necessários para alcançar os objetivos de desenvolvimento convencionados internacionalmente, inclusive os contidos na Declaração do Milênio da ONU, exige nova associação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Comprometemo-nos a adotar políticas de saneamento, a levar a cabo boa administração em todos os níveis e a aplicar o princípio da legalidade. Também nos comprometemos a mobilizar recursos nacionais, a atrair correntes internacionais, a promover o comércio internacional como motor do desenvolvimento, a aumentar o financiamento internacional e a cooperação técnica para o desenvolvimento, o financiamento sustentável da dívida e a diminuição da dívida externa, e a melhorar a coerência e consistência dos sistemas de comércio financeiro e monetários internacionais. 


94. São também indispensáveis os compromissos de fortalecer políticas e programas com o objetivo de criar sociedades de inclusão e coesão para todos – homens, mulheres, idosos, jovens e crianças. Sejam quais forem as circunstâncias em que se encontram os idosos, todos têm direitos a viver num ambiente que realce suas capacidades. Se algumas pessoas idosas precisam de alto grau de atenção e apoio físicos, a maioria querem continuar sendo ativos e produtivos, inclusive por meio de atividades voluntárias, e são capazes de assim o fazer. É preciso adotar políticas que habilitem idosos e respaldem suas contribuições para a sociedade. Isso inclui o acesso a serviços básicos, como água potável e alimentos adequados. É preciso também, adotar políticas que fortaleçam o desenvolvimento e a independência durante toda a vida e prestem apoio a instituições sociais com base nos princípios da reciprocidade e da interdependência. Os governos devem desempenhar uma função primordial na formulação e aplicação de políticas que promovam um ambiente propício dessa natureza e, ao mesmo tempo, levem participar a sociedade civil e os próprios idosos.


TEMA 1: Moradia e condições de vida 


95. Para os idosos, a moradia e o ambiente são particularmente importantes devido a fatores como a acessibilidade e a segurança, o ônus financeiro que supõe manter um lar e a importante segurança emocional e psicológica que o lar oferece. É fato reconhecido que uma moradia satisfatória pode trazer benefícios para a saúde e o bem-estar. É também importante que, sempre que seja possível, os idosos tenham a possibilidade de escolher devidamente o lugar onde queiram viver, fator que é preciso incorporar às políticas e programas. 


96. Nos países em desenvolvimento e em alguns países de economias em transição está se produzindo um envelhecimento demográfico rápido num marco de constante urbanização, e um número cada vez maior de pessoas que estão envelhecendo nas zonas 67 urbanas não tem moradia e serviços acessíveis. Ao mesmo tempo, grande número de pessoas está envelhecendo em solidão nas zonas rurais e já não no ambiente tradicional da família. Abandonadas a seus próprios meios, com freqüência não têm transporte adequado nem sistemas de apoio. 


97. Nos países desenvolvidos, as áreas edificadas e o transporte adequado para idosos são também causa de crescente preocupação. As novas áreas residenciais costumam ser idealizadas para famílias jovens que contam com meios de transportes próprios. O transporte é problemático nas zonas rurais porque as pessoas idosas, à medida que vão envelhecendo, dependem mais do transporte público, que costuma ser deficiente nessas zonas. Por outra parte, alguns idosos talvez continuem vivendo em casas que já não podem manter depois que seus filhos deixaram o domicílio familiar ou depois da morte do cônjuge. 


98. Objetivo 1: Promover o envelhecimento na comunidade em que se viveu, levando devidamente em conta as preferências pessoais e as possibilidades no tocante à moradia acessível para idosos. 


Medidas 


a) Promover o desenvolvimento de comunidades em que se integrem as diversas idades; 

b) coordenar os esforços multissetoriais que se realizem para apoiar a manutenção da integração das pessoas idosas com suas famílias e comunidades; 

c) estimular investimentos em infraestruturas locais como as de transporte, saúde, saneamento e segurança, concebidas em apoio de comunidades multigeracionais; 

d) instaurar políticas e apoiar iniciativas destinadas a facilitar o acesso de idosos a bens e serviços; 

e) promover a distribuição eqüitativa de moradias sociais para idosos; 

f) vincular a moradia acessível a serviços de proteção social para conseguir a integração das condições de alojamento, de assistência a longo prazo e das oportunidades de interação social; 

g) promover o projeto de moradias acessíveis e adaptadas à idade de seus ocupantes e acessíveis, e garantir a facilidade de acesso a edifícios e locais públicos; 

h) proporcionar aos idosos, a suas famílias e aos que deles cuidam, informação e assessoramento, de modo oportuno e eficaz, sobre as opções disponíveis em matéria de moradia; 

i) garantir que nas moradias destinadas a idosos se levem devidamente em conta suas necessidades assistenciais e culturais;

j) promover a crescente variedade de opções existentes em matéria de moradia para idosos.


99. Objetivo 2: Melhoria do projeto ambiental e da moradia para promover a independência de idosos considerando suas necessidades, particularmente dos que apresentam incapacidades. 


Medidas 


a) Velar para que nos novos espaços urbanos não haja obstáculos à mobilidade e ao acesso; 

b) promover o uso de tecnologia e de serviços de reabilitação concebidos para propiciar uma vida independente; c) projetar alojamentos e espaços públicos que atendam à necessidade de dispor de moradias compartilhadas e multigeracionais; d) ajudar idosos a conseguir que suas moradias estejam livres de obstáculos à mobilidade e ao acesso. 


100.Objetivo 3: Melhorar a disponibilidade de transporte acessível e economicamente exequível, para os idosos. 


Medidas 


a) Melhorar a disponibilidade de serviços eficientes de transporte público nas zonas rurais e urbanas; 

b) facilitar o crescimento de novas formas de transporte público e privado nas zonas urbanas, como as empresas e serviços baseados na vizinhança; 

c) promover o treinamento e a avaliação de motoristas idosos, o projeto de pistas mais seguras e de novos tipos de veículos que levem em conta as necessidades de idosos e de pessoas incapacitadas;


TEMA 2: Assistência e apoio às pessoas que prestam assistência 


101. A assistência, para quem dela precisa, seja ela prestada por idosos ou a eles, fica a cargo, principalmente, da família ou da comunidade, especialmente nos países em desenvolvimento. As famílias e as comunidades também desempenham função fundamental na prevenção, na atenção, no apoio e tratamento de pessoas contaminadas pelo HIV. Quando os que prestam assistência são pessoas idosas, deve-se tomar medidas para ajudá-los, e quando são essas pessoas que recebem a assistência, é necessário estabelecer e reforçar os recursos humanos ( RH ) e as infraestruturas de saúde e sociais como medida inevitável para a obtenção de serviços eficazes de prevenção, tratamento, assistência e apoio. Este sistema assistencial deve ser respaldado e reforçado por políticas públicas à medida que aumenta a proporção da população que precisa dessa assistência.


102. Mesmo nos países que contam com políticas de assistência formal bem-formuladas, os vínculos entre gerações e o sentimento de reciprocidade fazem que a maior parte da assistência que prestada continue sendo informal. A assistência informal tem caráter complementar e não substitui a assistência profissional. Em todos os países considera-se que o ideal é envelhecer no seio da própria comunidade. No entanto, em muitos, a assistência familiar não remunerada está criando novas tensões econômicas e sociais. Hoje se reconhece, principalmente, o custo que representa para a mulher, que continua prestando a maior parte da assistência informal. As mulheres que assim o fazem devem suportar o custo financeiro de uma contribuição reduzida para os regimes de pensões, devido à sua ausência no mercado de trabalho, à perda de oportunidades de ascensão e rendas menores. Devem enfrentar o custo físico e emocional das tensões resultantes da tentativa de combinar as obrigações de trabalho com as domésticas. Essa situação trás uma dificuldade especial para as mulheres com filhos que cuidam também de pessoas idosas. 103. Em muitas partes da África, a epidemia da aids tem obrigado mulheres idosas, que já vivem em circunstâncias difíceis, a assumir o encargo adicional de cuidar de filhos e netos com aids e de netos que a aids fez órfãos. Num momento em que o normal é que os filhos adultos cuidem de seus pais que envelhecem, muitas pessoas idosas se vêem com a inesperada responsabilidade de cuidar de seus filhos doentes ou de se converter em únicos pais de seus netos.


104. Nas duas últimas décadas, a assistência comunitária e o envelhecimento no seio da própria comunidade passaram a ser objeto de políticas de muitos governos. Ás vezes, o motivo subjacente foi financeiro, pois, partindo da suposição de que as famílias prestaram a maior parte da assistência, espera-se que a assistência comunitária custe menos que a residencial. Se não lhes é prestada ajuda suficiente, os membros da família encarregados de assistir os idosos podem ser vencidos por esse trabalho. Além do mais, mesmo nos casos em que haja sistemas formais de assistência comunitária, esses costumam carecer da capacidade suficiente, pois têm escassos recursos e são mal-coordenados. Por conseguinte, a assistência residencial pode ser a solução preferível para pessoas idosas doentes e para os encarregados de seu atendimento. Dada a multiplicidade de aspectos que apresentam essas questões, é conveniente dispor de diversas soluções economicamente exequíveis que abranjam desde a assistência familiar até a institucional. Em última instância, a participação de idosos na avaliação de suas próprias necessidades e a supervisão da prestação dos serviços são cruciais na hora de optar pela solução mais conveniente.


105.Objetivo 1: Oferecer assistência e serviços contínuos, de diversas fontes, a idosos e às pessoas que prestam assistência 


Medidas 


a) Tomar medidas para proporcionar assistência comunitária e apoio à atenção familliar; 

b) melhorar a qualidade da assistência comunitária, o acesso à assistência comunitária a longo prazo que se presta a idosos que vivem sós, a fim de prolongar sua capacidade de viver com independência, como possível alternativa de hospitalização e de internação em abrigo de idosos; 

c) apoiar os encarregados pela prestação de assistência, dando-lhes capacitação, provendo informação e utilizando mecanismos psicológicos, sociais e legislativos; 

d) tomar medidas para garantir a prestação de assistência a idosos que não disponham de apoio informal, que tenham deixado de tê-lo ou não o desejem; 

e) facilitar o estudo comparativo dos sistemas de assistência de diversas culturas e contextos; 

f) formular e aplicar estratégias para atender às necessidades especiais de idosos que prestam assistência às pessoas com disfunções cognitivas; 

g) estabelecer e aplicar normas e mecanismos para garantir a qualidade da assistência prestada em contextos formais; 

h) organizar sistemas de apoio social, formais, a fim de elevar a capacidade das famílias de cuidar de idosos em âmbito familiar, incluindo, particularmente, a prestação de apoio e serviços a longo prazo ao crescente número de idosos com saúde frágil; i) potenciar, mediante meios convenientes, a independência de mulheres e homens idosos e criar condições que promovam sua qualidade de vida e lhes permitam trabalhar e viver de forma independente em sua própria comunidade o tempo que for possível ou como desejem; j) promover a prestação de assistência comunitária e apoio à assistência familiar, levando em consideração a distribuição eqüitativa entre mulheres e homens das responsabilidades dos cuidados por meio de medidas para obter melhor combinação de vida no trabalho e familiar


106.Objetivo 2: Apoio à função assistencial que desempenham pessoas idosas, principalmente mulheres idosas. 


Medidas 


a) Estimular a prestação de apoio social, os serviços para diminuir a carga de trabalho, o assessoramento e a informação com vista a idosos que atendem a outros e a familiares sob seus cuidados; 

b) Definir formas de ajudar idosos, especialmente mulheres idosas, que prestam assistência a outros e atender suas necessidades sociais, econômicas e psicológicas particulares; 

c) fortalecer o papel positivo dos avós na criação de seus netos; 

d) levar em conta, nos planos de prestação de serviços, o número cada vez maior de idosos que prestam assistência a outros.


TEMA 3: Abandono, maus-tratos e violência 


107. O abandono, os maus-tratos e a violência contra idosos podem adotar muitas formas – físicas, psicológicas, emocionais, financeiras – e se produzem em todas as esferas sociais, econômicas, étnicas e geográficas. 


108. O processo de envelhecimento traz consigo a redução da capacidade de se recuperar, razão pela qual, as pessoas idosas vítimas de maus-tratos, talvez nunca chegarão a se recuperar completamente, física ou emocionalmente, da experiência sofrida. O efeito da experiência traumática pode ser agravado pelo fato de que a vergonha e o medo produzem uma resistência em pedir ajuda. As comunidades devem trabalhar unidas para prevenir maus-tratos, fraudes contra o consumidor e delitos contra idosos. É necessário que os profissionais reconheçam os riscos de abandono, maus-tratos ou violência por parte dos encarregados, profissionais ou não, de atender os idosos nos lares ou em ambientes comunitários ou institucionais. As mulheres idosas correm mais riscos de ser objeto de maus-tratos físicos e psicológicos devido às atitudes sociais discriminatórias e a não realização dos DH da mulher. Algumas práticas tradicionais e costumes prejudiciais se traduzem em maus-tratos e violência contra mulheres idosas, situação que geralmente é agravada pela pobreza a falta de acesso à proteção da lei. 


109. A pobreza da mulher relaciona-se diretamente com a falta de oportunidades econômicas e de autonomia, com a falta de acesso a recursos econômicos, inclusive ao crédito, à posse de terra e à herança; com a falta de acesso à educação e aos serviços de apoio, e sua participação mínima nos processos de tomada de decisões. Do mesmo modo, a pobreza pode pôr a mulher em situações de vulnerabilidade à exploração sexual.


110. Objetivo 1: Eliminação de todas as formas de abandono, abuso e violência contra idosos. 


Medidas 


a) Sensibilizar os profissionais e educar ao público em geral, valendo-se dos meios de comunicação e campanhas de conscientização sobre a questão de abusos contra as pessoas idosas e suas diversas características e causas; 

b) abolir os rituais de viuvez que atentam contra a saúde e o bem-estar da mulher; 

c) promulgar leis e tomar medidas legais para eliminar abusos contra idosos; 

d) eliminar as práticas nocivas tradicionais que afetam idosos; 

e) promover a cooperação entre o governo e a sociedade civil, incluídas as organizações não governamentais para fazer frente aos maus-tratos de idosos, entre outras coisas, desenvolvendo iniciativas comunitárias; 

f) reduzir ao mínimo os riscos que representam para as mulheres idosas todas as formas de abandono, maus-tratos e violência, criando no público maior consciência desses fenômenos e, protegendo-as deles, especialmente em situações de emergência; 

g) estimular que se continuem pesquisando, mais amplamente, causas, natureza, magnitude, gravidade e conseqüências de todas as formas de violência contra mulheres e homens idosos e dar ampla divulgação às conclusões das pesquisas e estudos.


111. Objetivo 2: Criação de serviços de apoio para atender aos casos de abuso e mau-stratos a idosos. 


Medidas 


a) Criar serviços para vítimas de maus-tratos e procedimentos de reabilitação de quem os cometem; 

b) estimular os profissionais de saúde e de serviços sociais e o público em geral a que informem sobre os casos de suspeita da existência de maus-tratos a idosos; 

c) estimular os profissionais de saúde e de serviços sociais a que informem os idosos que possam ter sofrido maus-tratos, sobre a proteção e o apoio de que dispõem; 

d) incluir na capacitação das profissões assistenciais a forma de encarar os casos de maus-tratos a idosos; 

e) criar programas de informação para prevenir aos idosos de fraude contra os consumidores.


TEMA 4: Imagens do envelhecimento 


112. Uma imagem positiva do envelhecimento é um aspecto essencial do PAIE, 2002. O reconhecimento da autoridade, sabedoria, dignidade e prudência, que são fruto da experiência de toda uma vida, tem caracterizado normalmente o respeito com que se trata a velhice no curso da história. Em algumas sociedades, é comum não se dar atenção a esses valores que se referem a idosos e as pessoas idosas são desproporcionalmente como estorvos para a economia, devido à crescente necessidade em matéria de serviços de saúde e apoio. Embora o gozo de saúde nos anos de velhice seja naturalmente uma questão cada vez mais importante para os idosos, a concentração da assistência pública e o custo com serviços de assistência à saúde, as pensões e outros serviços têm promovido uma imagem negativa do envelhecimento. As imagens que destacam o atrativo, a diversidade e a criatividade de idosos e sua contribuição vital para a sociedade devem competir com ela por despertar a atenção do público. As mulheres idosas se vêem, particularmente, afetadas pelos estereótipos enganosos e negativos: ao invés de representá-las de maneira que reflitam suas contribuições, seus pontos fortes, sua criatividade e qualidades humanas, costumam ser representadas como frágeis e dependentes, o que reforça as práticas de exclusão em nível nacional e local.


113. Objetivo 1: Maior reconhecimento público da autoridade, sabedoria, produtividade e outras contribuições importantes dos idosos. 


Medidas 


a) Elaborar e promover amplamente um marco normativo onde haja responsabilidade individual e coletiva de reconhecer as contribuições passadas e presentes dos idosos, procurando resistir a mitos e idéias pré-concebidas e, consequentemente, tratar os idosos com respeito e gratidão, dignidade e consideração; 

b) estimular os meios de comunicação de massa a promover imagens em que se destaquem a sabedoria, os pontos fortes, as contribuições, o valor e a criatividade de mulheres e homens idosos, inclusive de idosos com incapacidades; 

c) estimular os educadores a que reconheçam e incorporem em seus cursos as contribuições feitas por pessoas de todas as idades, inclusive as idosas; 

d) estimular os meios de comunicação a transcender a apresentação de estereótipos e ilustrar a diversidade plena da humanidade; 

e) reconhecer que os meios de comunicação são precursores da mudança e podem atuar como fatores de orientação na promoção do papel que toca aos idosos nas estratégias de desenvolvimento, inclusive nas zonas rurais; 

f) facilitar as contribuições de mulheres e homens idosos na apresentação de suas atividades e preocupações por parte dos meios de comunicação; 

g) estimular aos meios de comunicação e os setores público e privado a evitar a discriminação por razões de idade no emprego e apresentar imagens positivas de pessoas idosas; 

h) promover uma imagem positiva das contribuições das mulheres idosas a fim de aumentar sua auto-estima.


III. APLICAÇÃO E SEGUIMENTO 


114. A aplicação do PAIE – 2002, requererá ação sustentada em todos os níveis a fim de atender às mudanças demográficas que se produzirão e de mobilizar as capacidades e vigores dos idosos. Requererá uma avaliação sistemática a fim de responder a novos desafios. Além do mais, há uma necessidade crítica e permanente de assistência internacional para ajudar países em desenvolvimento a aplicar políticas relativas ao envelhecimento. 


115. A aplicação do PAIE exige, entre outras coisas, uma concepção política, econômica, ética e espiritual do desenvolvimento social dos idosos baseada na dignidade humana, nos DH, na igualdade, no respeito, na paz, na democracia, na responsabilidade mútua e na cooperação e no pleno respeito dos diferentes valores religiosos e éticos e contextos culturais.


MEDIDAS NO PLANO NACIONAL 


116. Os governos têm a responsabilidade primordial de aplicar as recomendações gerais do PAIE. Uma primeira medida necessária para que a aplicação do plano tenha êxito é incorporar o envelhecimento e os problemas dos idosos aos marcos nacionais de desenvolvimento e às estratégias nacionais de erradicação da pobreza. Proceder-se-á simultaneamente à renovação dos programas, à mobilização de recursos financeiros e ao desenvolvimento de recursos humanos necessários. Por conseguinte, os progressos na aplicação do Plano dependerão de que se estabeleça uma colaboração eficaz entre os governos, todos os integrantes da sociedade civil e o setor privado, assim como um ambiente propício baseado, entre outras coisas, na democracia, no império da lei, no respeito de todos os DH, nas liberdades fundamentais e no bom governo em todos os níveis, inclusive os níveis nacional e internacional. 


117. É importante o papel que desempenham as organizações não governamentais de apoio ao governo na aplicação, avaliação e seguimento do PAIE. 


118. Haverá de se promover mecanismos institucionais de seguimento do PAIE, o que inclui, segundo convenha, a criação de organismos encarregados do envelhecimento e comitês nacionais. Os comitês nacionais sobre o envelhecimento com representantes dos setores pertinentes da sociedade civil, especialmente organizações de idosos, podem dar contribuições muito valiosas e servir como mecanismos nacionais de assessoramento e coordenação sobre o envelhecimento.


119. Entre outros elementos decisivos da aplicação contam-se a existência de organizações eficazes de idosos; a realização de atividades educacionais, de capacitação e pesquisa sobre o envelhecimento e a coleta de dados nacionais e sua análise, como a compilação de informação separada por sexo e por idade para o planejamento, supervisão e avaliação de políticas. É também valiosa a supervisão independente e imparcial dos progressos de aplicação que podem levar a cabo instituições autônomas. Os governos, e também a sociedade civil, pode facilitar a mobilização de recursos pelas organizações que representam e apóiam os idosos aumentando os incentivos. 


120. Reconhecemos que a globalização e a interdependência estão abrindo novas oportunidades mediante o comércio, os investimentos e os fluxos de capital e os avanços na tecnologia, inclusive a tecnologia da informação, para o crescimento da economia mundial, o desenvolvimento e a melhoria dos níveis de vida no mundo inteiro. Ao mesmo tempo, persistem graves problemas, inclusive graves crises financeiras, insegurança, pobreza, exclusão e desigualdade no seio das sociedades e entre elas. Os países em desenvolvimento, especialmente os países menos adiantados, assim como alguns países de economias em transição, continuam apresentando obstáculos consideráveis para obter maior integração e a plena participação na economia mundial. A menos que os benefícios do desenvolvimento social e econômico se estendam a todos os países, um número cada vez maior de pessoas de todos os países e inclusive de regiões inteiras permanecerão isoladas da economia mundial. Devemos agir neste momento a fim de superar esses obstáculos que afetam povos e países e tornar realidade a plena abundancia de possibilidades que se apresentam para beneficio de todos. 


121. A globalização oferece oportunidades, mas traz problemas. diante desses problemas e oportunidades, os países em desenvolvimento e os países de economia em transição enfrentam dificuldades especiais. O processo de globalização deve basear-se na equidade e incluir a todos; há uma grande necessidade de formular e aplicar políticas e medidas nos planos nacional e internacional, com a plena e ativa participação dos países em desenvolvimento e dos países de economia em transição para ajudá-los a superar esses problemas e aproveitar essas oportunidades.


MEDIDAS NO PLANO INTERNACIONAL 


122. Para complementar as atividades nacionais em prol do desenvolvimento é indispensável melhorar a cooperação internacional para apoiar os países em desenvolvimento, os países menos desenvolvidos e os países com economia em transição a aplicar o presente PAIE, reconhecendo ao mesmo tempo a importância da assistência e prestação de assistência financeira. Entre outras coisas, 

• A fim de complementar as atividades nacionais em prol do desenvolvimento, reconhecemos a necessidade urgente de melhorar a coerência, a governabilidade e consistência dos sistemas monetários, financeiros e comerciais internacionais. Para cooperar com esse propósito, destacamos a importância de continuar melhorando a gestão da economia mundial e de continuar fortalecendo a liderança da ONU na promoção do desenvolvimento. Com a mesma finalidade, deveriam ser fortalecidas as atividades em nível nacional para melhorar a coordenação entre os ministérios e instituições pertinentes. Do mesmo modo, deveríamos promover a coordenação das instituições internacionais em matéria de políticas e programas e a coerência nos níveis operacional e internacional para satisfazer as metas de desenvolvimento da DM, de um crescimento econômico sustentado, eliminação da pobreza e desenvolvimento sustentável.

• É necessário sustentar a importante ação internacional em andamento para reformar a arquitetura financeira internacional, dando-lhe maior transparência e garantindo a participação efetiva dos países em desenvolvimento e dos países de economia em transição. Um dos principais objetivos da reforma é melhorar o financiamento para o desenvolvimento e a eliminação da pobreza. Destacamos também que assumimos o compromisso de promover setores financeiros internos sólidos, que dêem uma contribuição essencial às atividades nacionais de desenvolvimento, como importante componente de uma arquitetura financeira internacional que preste apoio ao desenvolvimento. 

• Urgindo atuar rapidamente e de forma conjunta para tratar eficazmente dos problemas da dívida dos países menos desenvolvidos, os países em desenvolvimento de baixa renda e os países em desenvolvimento de renda média de forma integral, eqüitativa, orientada para o desenvolvimento e durável mediante diversas medidas nacionais e internacionais destinadas para que sua dívida seja sustentável a longo prazo, o que inclui, segundo convenha, os mecanismos ordenados existentes de redução da dívida, como a permuta de dívida por projetos. • Reconhece que será necessário um aumento substancial da AOD e outros recursos para que os países em desenvolvimento alcancem as metas e objetivos de desenvolvimento convencionados internacionalmente, inclusive os que figuram na DM

• Insta os países em desenvolvimento que ainda não o tenham feito a que tomem medidas concretas para alcançar o objetivo de destinar Zero vírgula sete por cento do produto nacional bruto ( PNB ) para os países em desenvolvimento e Zero vírgula quinze por cento do PNB dos países desenvolvidos para países menos desenvolvidos e estimular aos países em desenvolvimento a consolidar os progressos obtidos para utilizar eficazmente a AOD, a fim de alcançar suas metas e objetivos de desenvolvimento.


123. Maior cooperação internacional com orientação definida e compromisso efetivo dos países desenvolvidos e dos organismos internacionais de desenvolvimento tornarão possível e reforçarão a aplicação do PAIE. Convidam-se as instituições financeiras internacionais e os bancos regionais de desenvolvimento a examinar e reajustar seus procedimentos de concessão de empréstimos e subsídios para garantir que se reconheçam os idosos como recurso para o desenvolvimento e que os tenham em conta nas políticas e projetos como parte do esforço por ajudar os países em desenvolvimento e países com economias em transição a aplicar o PAIE. Do mesmo modo, é importante que os fundos e programas da ONU se comprometam a incorporar a questão do envelhecimento em seus programas e projetos, inclusive em nível nacional. É também de suma importância o apoio da comunidade internacional e os organismos internacionais de desenvolvimento às organizações dedicadas concretamente a promover a capacitação e a criação de capacidade em matéria de envelhecimento nos países em desenvolvimento. Outras prioridades para a cooperação internacional sobre o envelhecimento devem incluir intercâmbios de experiências e práticas ideais, pesquisadores e resultados de pesquisas e reunião de dados para apoiar a elaboração de políticas e programas, se necessário, a instituição de projetos geradores de renda e a divulgação da informação. 


124. A Junta de Chefes Executivos ( JCE ) do sistema da ONU para a Coordenação deveria incluir em seu programa a aplicação, em todo o sistema, do PAIE, 2002. Os centros de coordenação que foram criados no sistema da ONU como parte dos preparativos para a Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento ( AME ), deveriam ser mantidos e fortalecidos. Dever-se-ia melhorar a capacidade institucional do sistema da ONU para cumprir suas obrigações no que se refere a aplicação do PAIE. 


125. Em seu caráter de centro de coordenação sobre o envelhecimento do sistema da ONU, a atividade primordial do programa sobre envelhecimento do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais ( DAES ) consistirá em facilitar e promover o PAIE, o que incluirá: a formulação de diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação de políticas; a promoção de meios de incorporar as questões relativas ao envelhecimento aos programas de desenvolvimento; o diálogo com a sociedade civil e o setor privado e o intercâmbio de informação.


126. Às comissões regionais da ONU compete a responsabilidade de traduzir o PAIE em planos de ação regionais ( PAR ). Do mesmo modo, devem prestar assistência às instituições nacionais que a solicitam para aplicação e supervisão das medidas que adotem em relação com o envelhecimento. O Conselho Econômico e Social ( CAS ) poderia fortalecer a capacidade das comissões regionais a respeito. Além disso, deveriam ser apoiadas as atividades das organizações não governamentais ( ONG ) regionais com vistas à criação de redes para promover o PAIE. 


PESQUISA 


127. É preciso promover e desenvolver uma pesquisa integral, diversificada e especializada sobre o envelhecimento ( PIDEE ) em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento. A pesquisa, inclusive a coleta e análise de dados em que se levem em conta a idade e o gênero, oferece um fundamento essencial para a adoção de políticas eficazes. Uma das tarefas principais do componente de pesquisa do PAIE é facilitar, se necessário, a aplicação das recomendações e medidas definidas no PAIE. A disponibilidade de informação confiável é indispensável para identificar novos problemas e adotar recomendações. Para facilitar a oportuna adoção de políticas, é necessário também elaborar e utilizar, se necessário, instrumentos práticos e completos de avaliação como indicadores chave. 


128. É também necessário pesquisa internacional sobre o envelhecimento, em apoio à adoção de políticas sobre o envelhecimento e ao êxito operacional do PAIE, 2002. Dessa forma ajudar-se-ia a promover a coordenação internacional de pesquisa sobre o envelhecimento ( CIPE ).


SUPERVISAO, EXAME E ATUALIZAÇÃO NO PLANO MUNDIAL 


129. Para que o PAIE consiga melhor qualidade de vida de idosos é fundamental que os estados-membros façam um exame sistemático de sua aplicação. Os governos, em colaboração com outros interessados, podem decidir sobre as formas de exame adequadas. Seria conveniente que os estados-membros compartilhassem os resultados desse exame periódico. 


130. A Comissão de Desenvolvimento Social ( CDS ) encarregar-se-á do seguimento e da avaliação da execução do PAIE, 2002. A CDS integrará em seu trabalho diversas dimensões do envelhecimento da população consideradas no atual PAIE. Os exames e as avaliações serão de importância critica para um seguimento eficaz da Assembléia, e suas modalidades devem ser definidas o mais breve possível.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DH ( DUDH ) ( de Mil novecentos e quarenta e oito ), também conhecida como Declaração de Paris e também como Carta de Paris )


Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; 

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos DH resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum; 

Considerando essencial que os direitos da pessoa sejam protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão; 

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; 

Considerando que os povos da ONU reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos DH fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homens e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla; 

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com a ONU, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades; Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, a Assembléia Geral proclama: 

A presente DUDH como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta DUDH, se esforce, por meio do ensino e da educação, em promover o respeito a esses direitos e liberdades e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.


Artigo 1º Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 


Artigo 2º 

1. Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta DUDH, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, gênero, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

2. Não será tampouco feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. 


Artigo 3º Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 


Artigo 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 


5º Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.


Artigo 6º Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 


Artigo 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente DUDH e contra qualquer incitamento a tal discriminação. 


Artigo 8º Toda pessoa tem direito de receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

Artigo 9º Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 


Artigo 10 Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.


Artigo 11 

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. 


Artigo 12 Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 


Artigo 13 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 


Artigo 14 

1. Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU. 


Artigo 15 

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16 

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

2. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes. 

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 


Artigo 17 

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 


Artigo 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. 


Artigo 19 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 


Artigo 20 

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 


Artigo 21 

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

2 . Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. 


Artigo 22 Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.


Artigo 23 

1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. 


Artigo 24 Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. 


Artigo 25 

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26 

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento e do respeito pelos DH e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades da ONU em prol da manutenção da paz. 

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 


Artigo 27 

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 

2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autora. 


Artigo 28 Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente DUDH possam ser plenamente realizados. 


Artigo 29 

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem, e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios da ONU. 


Artigo 30 Nenhuma disposição da presente DUDH pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Fonte:


Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva / Secretário Especial dos DH Nilmário Miranda /  Subsecretário de Promoção e Defesa dos DH Perly Cipriano  / Secretária Executiva do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso Jurilza Maria Barros de Mendonça / Gerente de Projetos de Cooperação com Organismos Internacionais Carmelina dos Santos Rosa . Este PAIE foi o resultado da Segunda Assembléia Mundial do Envelhecimento ( AME-II ) realizada de Oito a Doze de abril de Dois mil e dois, em Madri, promovida pela ONU. Esta publicação é o resultado da cooperação entre o Programa da ONU para o Desenvolvimento – PNUD e a Secretaria Especial dos DH Os conceitos e opiniões emitidos nesta obra são de exclusiva responsabilidade da equipe coordenadora da obra. © 2003 Ministério da Justiça ( MJ ) Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência. Tiragem: Cinco mil exemplares. Edição e Distribuição: Presidência da República / Secretaria Especial dos DH / Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI / Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Segundo andar, sala Duzentos e nove – Código de Endereçamento Postal: 70064-900 – Brasília / Distrito Federal /  Fone: ( 61 ) 429-3598 – Fax: ( 61 ) 225-0440 E-mail: cndi@sedh.gov.br – Home page: http:// www.presidencia.gov.br/sedh/ct/cndi . Distribuição gratuita Impresso no Brasil / Printed in Brazil Tradução: Arlene Santos Revisão de português: Alkmin Cunha Revisão técnica: Jurilza M. B. de Mendonça e Vitória Góis de Araújo Colaboração: Danielle Renée Machado de Oliveira e Humberto Monteiro Lopes Normalização: Maria Amélia Elisabeth Carneiro Veríssimo ( CRB - 1 número 303 ) Capa: Editoração: Iracema F. da Silva Referência bibliográfica: ONU. PAIE, 2002 / ONU; tradução de Arlene Santos. –– Brasília : Secretaria Especial dos DH, 2003. — Quarenta e nove páginas. : Vinte e um centímetros. – ( Série Institucional em DH; volume. Um ) .


Dados Internacionais de Catalogação na Publicação ( CIP ) 


Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MJ © 2003 Ministério da Justiça. Reprodução autorizada, desde que citada a fonte de referência. Tiragem: Cinco mil exemplares Edição e Distribuição: Presidência da República / Secretaria Especial dos DH / Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI /  Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Segundo andar, sala Duzentos – Código de Endereçamento Postal: 70064-900 – Brasília / Distrito Federal. Fone: ( 61 ) 429-3598 – Fax: ( 61 ) 225-0440 E-mail: cndi@sedh.gov.br – Home page: http:// www.presidencia.gov.br/sedh/ct/cndi . Distribuição gratuita Impresso no Brasil / Printed in Brazil Tradução: Arlene Santos Revisão de português: Alkmin Cunha Revisão técnica: Jurilza M. B. de Mendonça e Vitória Góis de Araújo Colaboração: Danielle Renée Machado de Oliveira e Humberto Monteiro Lopes Normalização: Maria Amélia Elisabeth Carneiro Veríssimo ( CRB - 1 número 303 ) Capa: Editoração: Iracema F. da Silva Referência bibliográfica: ONU. PAIE, 2002 / ONU; tradução de Arlene Santos. –– Brasília : Secretaria Especial dos DH, 2003. — Quarenta e nove páginas. : Vinte e um centímetros. – ( Série Institucional em DH; volume Um ). 301.435 PAIE, 2002 / ONU ; tradução de Arlene Santos, revisão de português de Alkmin Cunha; revisão técnica de Jurilza M.B. de Mendonça e Vitória Gois. – Brasília : Secretaria Especial dos DH, 2003.Oitenta e seis Páginas: Vinte e um centímetros. – ( Série Institucional em DH ; volume Um. 1) Tradução de: PAIE de Madrid, 2002 . / Comisaria del Comitê Organizador Español de la AME-II, realizada de Oito a Doze de abril de 2002, em Madri. 1. Envelhecimento – Política 2. Envelhecimento – Planejamento governamental 3. Idoso 4. Idoso – Plano de ação. 5. Idoso – Emprego 6. Idoso – Condição de vida 7. Idoso – Previdência social 8. Idoso – Saúde 9. Idoso – Moradia 10. Idoso – Acessibilidade 11. Idoso – Discriminação 12. Idoso – Serviço de Apoio I. Título II.Conselho Nacional dos Idosos (Brasil) III. ONU. CDD – Décima-oitava edição. 301.435

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