segunda-feira, 27 de junho de 2022

Direitos Humanos: 4 mil meninas menores de 14 anos tiveram bebês em SC em uma década

Ao menos Quatro mil cento e oitenta e seis meninas de até Quatorze anos de idade tiveram bebês no Estado de Santa Catarina ( SC ) entre Dois mil e doze e Dois mil e vinte e um, segundo dados do Ministério da Saúde ( MS ). Todas elas foram vítimas de estupro de vulnerável e teriam direito a uma interrupção legal autorizada da gravidez. As razões para não terem sido submetidas ao procedimento, no entanto, são diversas, segundo especialistas. O tema ganhou maior projeção após menina de Onze anos de idade que estava grávida por sofrer abusos foi impedida de realizar um aborto legal em SC ( * vide nota de rodapé ) .

Em 2019, criança de menos de 10 anos teve bebê em SC
Em Dois mil e dezenove, criança de menos de 10 anos teve bebê em SC
( Foto : )

O número pode ser ainda maior, já que os dados de Dois mil e vinte e um ainda não estão consolidados. Neste ano de Dois mil e vinte e dois, também com balanço preliminar, ao menos Setenta e nove meninas desta faixa etária tiveram filhos no Estado.


Em Dois mil e dezenove, SC chegou a registrar o caso de uma criança com menos de Dez anos de idade que teve um bebê, conforme identificado pelo jornal Diário Catarinense ( DC ).

 

Em nível nacional, Dezessete mil trezentos e dezesseis garotas de até Quatorze anos de idade tiveram bebês só no ano de Dois mil e vinte e um, também conforme dados do MS. O número tem caído ao longo dos anos e é mais expressivo na região Nordeste ( NE ) quando há comparação entre regiões, com Seis mil oitocentos e cinquenta e cinco casos. Na região Sul ( a menor das cinco regiões do país ), foram Mil duzentos e noventa e oito casos no mesmo período.


O entendimento de que todas elas são vítimas de estupro de vulnerável parte do Código Penal ( CP ) brasileiro, que tipifica o crime em seu artigo Duzentos e dezessete - A. Ele é identificado da seguinte maneira: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com idade menor de Quatorze anos". Não há qualquer consideração sobre eventual consentimento ou não para haver essa compreensão, nem sobre gênero e sexo ou se dar mediante violência.


— Qualquer ato de cunho sexual com pessoa com idade menor de Quatorze anos é estupro com violência presumida — segundo explica a delegada Patrícia Zimmerman, que coordena as Delegacias de Proteção à Criança ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso ( DPCAMIs ) em SC.


Os dados mostram ainda, segundo a defensora pública Anne Teive Auras, a subnotificação dos casos de estupro de vulnerável e, consequentemente, a falta de opção destas crianças e adolescentes em realizar a interrupção legal da gravidez:


— Há meninas em que a situação [ do estupro ] chega ao poder publico quando elas vão dar à luz. Isto mostra que estas meninas tinham direito à interrupção legal da gravidez, já que é possível interromper a gestação quando vem de estupro. E elas não tiveram acesso a este procedimento [ a possibilidade de realizar a interrupção legal da gravidez ].


Menina de 11 anos foi impedida de abortar em SC


Na última segunda-feira ( Vinte de junho de Dois mil de vinte e dois ), uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept revelou que uma garota de Onze anos de idade que estava grávida por sofrer abusos foi impedida de realizar a interrupção legal da gravidez em SC.


Ela foi mandada a um abrigo, onde estava vetada de passar pelo procedimento, por determinação da juíza Joana Ribeiro, que, inclusive, deixou o caso. Após repercussão do caso, a criança também foi autorizada a deixar o local e realizou a interrupção legal da gravidez.


A mãe da menina havia recorrido a uma autorização da Justiça por recomendação do Hospital Universitário ( HU ) da Universidade Federal de Santa Catarina ( UFSC ) em Florianópolis ( Capital do Estado de SC ), que havia negado o aborto devido ao fato de a criança já ter uma gestação de Vinte e duas semanas. O protocolo da unidade estabelece limite de até Vinte semanas para realizar o procedimento.


Entre os casos verificados pelo DC, há apenas uma menina de até Quatorze anos de idade que teve um bebê em SC na década com gestação de até Vinte e duas semanas.


A interrupção da gravidez no país é autorizado em casos como este, decorrente de estupro, pelo CP, que não prevê limite gestacional.


Com Informações de


Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) .


P.S.:


*O caso em que uma juíza tentou impedir a interrupção legal da gravidez da menina de Onze anos de idade, vítima de abuso, é melhor detalhado em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-ju%C3%ADza-tenta-impedir-aborto-legal-de-v%C3%ADtima-de-estupro-v%C3%ADtima-tem-11-anos-de-idade .


Mais em:


https://administradores.com.br/artigos/direitos-humanos-4-mil-meninas-menores-de-14-anos-tiveram-beb%C3%AAs-em-sc-em-uma-d%C3%A9cada .

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