quinta-feira, 4 de maio de 2023

Epidemia: Mentiras sobre a vacina da Covid pode levar Bolsonaro à Justiça mais rapidamente

Quis a ironia do destino – ou de Alexandre de Moraes ( ministro do Supremo Tribunal federal - STF ) – que, entre as tantas pendências judiciais que rondam o ex-presidente da repúbloica Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ), tenha sido a vacina contra a Covid - Dezenove o que fez com que o Departamento da Polícia Federal ( DPF ) lhe batesse à porta. Bolsonaro acabou enredado em uma trama que envolve a postura negacionista que ele tão orgulhosamente ostentou durante a fase mais crítica da pandemia.



Mandado de busca e apreensão é realizado na casa de Bolsonaro ( Foto : Marcello Casal Jr, Agência Brasil ) Marcello Casal Jr, Agência Brasil

Enquanto chefes de estado estendiam o braço para estimular a vacinação, Bolsonaro não apenas se recusou a receber a vacina, mas mentiu e causou hesitação vacinal em milhares, talvez milhões de brasileiros. Os resultados ainda reverberam, com o fracasso que persiste nas campanhas de vacinação.

Agora, a investigação do DPF mostra que, covardemente, o ex-presidente partiu para os Estados Unidos da América ( EUA ) com um cartão de vacinação forjado – o mesmo cartão que ele colocou sob sigilo de Cem anos. Pelo que consta, contou com a ajuda de seus auxiliares para burlar o sistema do Ministério da Saúde ( MS ) e garantir o direito de estar em outro país quando deveria cumprir o rito republicano de entregar a faixa presidencial.

É mais do que um vexame colossal. É crime. O ato final da gestão desumana da pior crise sanitária que o país já enfrentou.

Enquanto os brasileiros empilhavam os mortos, Bolsonaro imitava quem sofria com falta de ar. Jamais entrou em um hospital. Nunca abraçou uma família que perdeu um filho para a Covid - Dezenove. Quando, enfim, a ciência mostrou uma chance de redenção, com a vacina, abraçou o negacionismo e recusou-se a aderir ao pacto coletivo que salvou tantas vidas. No momento em que dependeu do registro da vacina, portou-se como um covarde.

Mesmo entre os bolsonaristas convictos, há quem acredite que a relutância de Bolsonaro à vacina tenha sido o fator de inflexão que o levou à derrota nas urnas. Agora – quem diria - é também a vacina que pode colocar Bolsonaro frente a frente com a Justiça.

Com informações de:

Dagmara Spautz ( dagmara.spautz@nsc.com.br ) . 

Epidemia: Bolsonaro pode responder por vários crimes no caso do comprovante falso de vacinação contra Covid

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) pode ter de responder por ao menos três crimes em decorrência da investigação que envolve suspeita de fraude em seus dados de vacinação: peculato eletrônico, uso de documento falso e corrupção de menores. As práticas criminosas são descritas pelo Departamento da Polícia Federal ( DPF ) na representação enviada à Justiça para pedir as prisões e apreensões realizadas nesta quarta-feira ( Três de abril de Dois mil e vinte e três, após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Alexandre de Moraes.













Bolsonaro diz que não tomou vacina e nega participação em fraude ( Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil

No ofício do DPF, ao qual o Portal NSC Total, o delegado à frente do caso descreve que Bolsonaro teria, em união com assessores diretos e aliados políticos, inserido dados falsos de vacinação contra a Covid - Dezenove em dois sistemas do Ministério da Saúde ( MS ), conduta tipificada pelo artigo Trezentos e treze - A do Código Penal ( CP ).

O Artigo descreve o crime de peculato digital, ou seja, justamente a inserção de informações falsas em sistemas da administração pública ou mesmo a facilitação disso a fim de obter vantagem indevida. O Artigo ainda prevê pena de dois a Doze anos de prisão, além de multa, pela prática.

O DPF também descreve em sua representação haver indícios de que Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, cometeram o mesmo crime ao conseguirem inserir dados falsos de vacinação nos registros do Sistema Único de Saúde ( SUS ) em benefício da filha do casal, Laura Bolsonaro.

O DPF identificou que os dados de ambos foram inseridos nos sistemas do SUS em Vinte e um de dezembro do ano de Dois mil e vinte e dois, como se as doses da vacina tivessem sido aplicadas anteriormente em Bolsonaro e em Laura em um posto de saúde de Duque de Caixas ( no Estado do Rio de Janeiro - RJ ), onde também há investigados no caso. Já no dia seguinte às inserções, ainda de acordo com o DPF, foram emitidos via Conecte SUS comprovantes de vacinação digitais em inglês, documentos exigidos para entrada nos Estados Unidos da América ( EUA ).

As informações falsas foram excluídas dos sistemas do SUS em Vinte e sete dezembro, três dias antes da viagem de Bolsonaro e das pessoas de seu retorno aos EUA.

Tendo em vista que Laura é menor de idade e, além de inimputável, vulnerável e submissa ao poder familiar dos pais, o DPF afirma não descartar a possibilidade de Bolsonaro e Michelle terem incidido nos crimes de uso de documento falso e corrupção de menores, previstos pelos Artigos Trezentos e quatro do CP e Duzentos e quarenta e quatro - B do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), respectivamente.

Na representação à Justiça, o DPF também aborda, ao tratar dos seis investigados que foram presos, haver indícios de associação criminosa. A eventual extensão dessa prática a outros envolvidos no caso, como Bolsonaro, dependeria do avanço da investigação, o que o DPF já assumia como uma pretensão ao fazer à Justiça os pedidos de busca e apreensão.

"Ademais, as medidas cautelares de busca e apreensão propostas permitirão colher novos elementos relacionados às situações fáticas de uso dos certificados ideologicamente falsos pelos beneficiários das inserções, inclusive em relação aos menores de idade, afim de apurar a possível responsabilização pela prática de corrupção de menores por parte de seus responsáveis legais", escreveu o delegado do caso.

Criminalistas ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo avaliaram ainda que Bolsonaro pode vir a responder também pelas práticas de infração de medida sanitária preventiva e falsidade ideológica. Além disso, se comprovado o uso do certificado falso na entrada nos EUA, ele poderia vir a responder também às autoridades americanas. Parte desses delitos, ainda na avaliação desses especialistas, é de difícil enquadramento e uma prisão preventiva parece improvável por ora.

Após a investigação vir à tona, Bolsonaro afirmou não ter tomado a vacina e que não teve cartão de imunização exigido para entrada nos EUA. Bolsonaro ainda se negou a depor ao DPF, mesmo tendo sido intimado para isso, afirmando não ter relação com a suposta fraude.

Possíveis crimes cometidos por Bolsonaro em fraude de vacinação

  • Peculato digital

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Uso de documento falso

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Corrupção de menores - delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Associação criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

  • Falsidade ideológica

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

*Com informações de Géssica Brandino, da Folhapress ,

Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) e 


Folhapress ( folhapress@nsc.com.br ) . 

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Epidemia: Polícia apreende celulares de Bolsonaro e esposa. É apurada denúncia de que ex-presidente teria forjado certificados de vacina contra a Covid

Os telefones celulares do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) e Michelle Bolsonaro, ex-primeira-dama, foram apreendidos na manhã desta quarta-feira ( Três de maio de Dois mil e vinte e três ) em operação do Departamento da Polícia Federal ( DPF ). Os dispositivos foram recolhidos no cumprimento do mandado de busca e apreensão na casa do político em Brasília ( DF ).


( Foto : Pedro Ladeira / Folhapress ) 

A operação, conforme o Portal G1, foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Alexandre de Moraes. Conforme informações do colunista Valdo Cruz, Bolsonaro teria relutado para entregar a senha do celular aos investigadores.

O DPF apura se o ex-presidente teria fraudado seus cartões de vacinação para conseguir viajar aos Estados Unidos da América ( EUA ). O que, caso tenha acontecido, teria burlado as regras sanitárias que exigiam a imunização contra a doença.

Durante operação, os agentes prenderam o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid Barbosa. A inclusão dos dados na carteira de vacinação ocorreu entre novembro de Dois mil e vinte e um e dezembro do ano de Dois mil e vinte e três. De acordo com apuração da TV Globo e do canal a cabo GloboNews, teriam sido forjados os certificados de vacinação:

  • do hoje ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • da filha de Bolsonaro, Laura Bolsonaro, hoje com Doze anos de idade;
  • do ex-ajudante de ordens Mauro Cid Barbosa, da mulher e da filha dele;
  • do deputado federal Guttemberg Reis de Oliveira ( do Movimento Democrático Brasileiro - MDB / do Estado do Rio de Janeiro - RJ ).

Com informações de:



Redação DC ( redacaodc@somosnsc.com.br ) . 

Direitos Humanos: direitos e garantias fundamentais na Constituição de 1988

Este texto visa a abordar os principais aspectos discutidos na doutrina e na jurisprudência sobre determinados direitos e garantias fundamentais, focando, em especial, na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ).


Nesse sentido, cabe recordar que, grosso modo, os direitos são dispositivos normativos que atribuem a alguém a titularidade de um bem jurídico qualquer. Já as garantias fundamentais constituem-se também em direitos, mas que são voltados a assegurar a fruição dos bens jurídicos.


Há as garantias fundamentais gerais ou genéricas, que acompanham a redação dos direitos, proibindo abusos e outras formas de vulneração, como por exemplo, a proibição da censura prévia que assegura a liberdade de expressão ( * vide nota de rodapé ). Há ainda as garantias específicas, que consistem em instrumentos processuais que tutelam os direitos e liberdades fundamentais, como o habeas corpus ( *2 vide nota de rodapé ), mandado de segurança ( *3 vide nota de rodapé ), mandado de injunção ( *4 vide nota de rodapé ), habeas data ( *4 vide nota de rodapé ), ação popular ( *5 vide nota de rodapé ) e ação civil pública ( *6 vide nota de rodapé ). Essas garantias também são chamadas de garantias fundamentais instrumentais.


As garantias institucionais consistem em estruturas institucionais públicas ( por exemplo, o Ministério Público - *7 vide nota de rodapé - e a Defensoria Pública - *8 vide nota de rodapé - ) e privada ( por exemplo, órgãos de imprensa livre - *9 vide nota de rodapé ) imprescindível à plena efetividade dos Direitos Humanos ( DH ). Já as garantias limite são direitos que exigem abstenção ou um não fazer do Estado, como por exemplo, o direito de não sofrer tratamento desumano ou degradante ( *10 vide nota de rodapé ), não sofrer embaraço à liberdade de exercício profissional ( *11 vide nota de rodapé ) sem lei adequada que assim o diga etc.


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à liberdade de expressão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_80.html .


*2 O direito ao habeas corpus, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_6.html .


*3 O direito ao mandado de segurança, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-teoria-geral.html .


*4 O direito ao mandado de injunção, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/02/direitos-humanos-o-mandado-de-injuncao.html .


*5 O direito à ação popular, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-os-atos-do_26.html .


*6 O direito á ação civil pública, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/11/administracao-publica-quando-os-atos-do.html .


*7 O Ministério Público, na defesa e promoção dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_1.html .


*8 A Defensoria Pública, na defesa e promoção dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-defensoria-publica-na.html .


*9 O direito à liberdade de imprensa, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .


*10 O direito de não sofrer penalidade desumana ou degradante, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/05/direitos-humanos-congresso-adota-regras.html .


*11 O direito ao livre exercício da profissão, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/05/direitos-humanos-doutrinas-e_27.html .  

terça-feira, 2 de maio de 2023

Investimento externo: Gigante chinesa vê atrativos em SC para operar no Brasil

O Estado de Santa Catarina ( SC ) possui características que podem se tornar ativos importantes para atrair a chinesa Shein. Na última sexta-feira ( Vinte e oito de abril de Dois mil e vinte e três ), executivos da gigante varejista de moda estiveram em reuniões em Florianópolis ( Capital do Estado de SC ) com representantes do governo estadual e da Federação das Indústrias do Estado de SC ( FIESC ), como informou a jornalista Estela Benetti, do jornal Diário Catarinense ( DC ).


Divulgação

A Shein anunciou Setecentos e cinquenta milhões de reais em de investimentos no Brasil e pretende produzir Oitenta e cinco por cento da sua produção no país para os mercados americanos em até três anos e, para isso, busca duas mil empresas parceiras. O negócio promete gerar até Cem mil empregos diretos e indiretos.

O Estado de São Paulo ( SP ) foi o primeiro Estado a iniciar as tratativas. A Coteminas, uma das maiores empresas têxteis do Brasil, com fábrica em Blumenau 9 na Região do Alto Vale do Rio Itajaí, em SC ), já fechou uma parceria com a Shein. O acordo foi anunciado ao mercado na quinta-feira ( Vinte de abril de Dois mil e vinte e três ), como informou Pedro Machado.

Segundo o Secretário de Estado do Planejamento ( SPL ) de SC, Edgar Usuy, SC tem como vantagem para atrair os chineses a nossa logística e infraestrutura portuária, o parque fabril têxtil consolidado e o desenvolvimento do setor de tecnologia e inovação. A Shein esteve no noticiário nos últimos dias após as manifestações do Ministro de Estado da Fazenda ( MF ), Fernando Haddad ( do Partido dos Trabalhadores - PT ), da necessidade de cobrar os tributos dessas operações para evitar a concorrência desleal.

Após a polêmica, executivos da Shein e do MF estiveram reunidos e foram divulgados os investimentos. A compra de produtos destas operações passarão a ser tributadas na emissão. A afirmação é do Secretário de Política Econômica ( SPE ), Guilherme Mello. Segundo ele, não haverá tributos novos, apenas os que já são cobrados em compras em sites internacionais. Os detalhes operacionais estão sendo trabalhados pela Receita Federal do Brasil ( RFB ).

O grande desafio é manter o preço com as adequações aos sistema tributário brasileiro e, depois, com produção local, com os encargos sobre a folha e demais tributos.

Com informações de:

Renato Igor ( renato.igor@nsc.com.br ) . 

Direitos Humanos: Programa expressa interesse estatal e social em criar um Conselho; Brasil continua sem um credenciado na ONU

O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos ( DH ) ( PNDH-3 ) aprovado pelo Decreto número Sete mil e trinta e sete / Dois mil e nove ( * vide nota de rodapé ) assumiu o interesse do Estado brasileiro e da sociedade civil organizada na criação de um "Conselho Nacional dos DH ( CNDH )" ( *2 vide nota de rodapé ), informado pelos Princípios de Paris, a fim de ser credenciado junto ao Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas ( ONU ) para os DH ( ACONUDH ), como "instituição nacional brasileira" ( PNDH-3. Eixo: Interação democrática e sociedade civil. Ação programática "a" do Objetivo estratégico número Um ).


No PNDH-2, o foco era diferente, tendo sido estabelecido, no item "Garantia do direito à Justiça", entre outras tantas estratégias, as seguintes:


1) ( 3. Apoiar a criação de promotorias de DH no âmbito do Ministério Público ( MP ) ( *3 vide nota de rodapé ). 4. Apoiar atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ( PFDC ) no âmbito da União e dos Estados".


Esse apoio ao fortalecimento do MP na área dos DH tinha razão de ser:


1) a configuração constitucional do MP brasileiro ( por não ser vinculado ao Poder Executivo ) e sua autonomia financeira e orçamentária aproximavam sua atuação do modelo estabelecido pelos Princípios de Paris.


Com o PNDH-3, buscou-se o caminho da criação de um "CNDH" que deveria substituir o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana ( CDDPH ), uma vez que este não atendia aos comandos dos Princípios de Paris, em especial quanto à atuação livre e independente: o Presidente do CDDPH era o próprio Secretário de DH ( SDH ), que possui status de Ministro de Estado, ou seja, é cargo de confiança do Presidente, podendo ser destituído a qualquer momento e sem qualquer motivação.


Um passo para a criação de uma verdadeira Instituição Nacional de DH ( INDH ) no Brasil foi dado com a transformação do CDDPH em um CNDH. O Projeto de Lei ( PLC ) número Quatro mil setecentos e quinze, de Mil novecentos e noventa e quatro, da Câmara dos Deputados ( CD ) tal intento. Esse PLC sofreu alteração no Senado Federal ( SF ), e, em junho de Dois mil e quatorze, foi promulgada a Lei número Doze mil novecentos e oitenta e seis, criando o CNDH. Todavia, o maior desafio para a aprovação deste CNDH como INDH é a presença de vários representantes do Poder Executivo Federal ( PEF ) e Poder Legislativo Federal ( PLF ) 9 inclusive da maioria governamental ) com direito a voto, o que contraria a exigência de "autonomia" e "independência funcional" dos conselheiros. Note-se que, ao menos, não foi dada ao titular do MDH ( em Dois mil e dezenove tornou-se Ministério da Mulher, da Família e dos DH ) a presidência nata do CNDH .


Um novo CNDH que atenda aos Princípios de Paris terá um papel diferente dos atuais "Conselhos e Comissões de DH" existentes hoje.


Os mais diversos Conselhos são exemplos de Conselhos de Políticas Públicas de DH, com representação aberta á sociedade civil e voltados á elaboração e coordenação das políticas de DH. Nesses Conselhos, o governo participa, ativamente, do processo decisório, pois seu envolvimento é indispensável para fazer valer a posição dos referidos conselhos no cotidiano da Administração Pública ( AP ). representam um modo de participação social e cogestão, tendo em comum o exercício do controle social da implementação dos direitos em sua área de preocupação ( mulheres, pessoas com deficiência - PcD - população lésbica, gay, bissexual, transgênero - LGBTQIA+, etc ).


O formato pretendido pelos Princípios de Paris é distinto: o governo é mero observador da atuação independente e imparcial da INDH. Os Ministros de Estado e demais órgãos submetidos ao poder hierárquico do PEF podem ter direito a voz, mas não teriam direito a voto na INDH. O papel de uma INDH é fiscalizar, cobrar e, com base na sua imparcialidade e representatividade social, exigir a reparação das violações de direitos identificadas e correção das políticas públicas em prol dos DH.


Em Dois mil e dezoito, foi sugerida a candidatura da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ( PFDC ) ( órgão do Ministério Público Federal - MPF - ao GANHRI ( Global Aliance of National Human Rights Institutions ) para que o Brasil, finalmente tenha uma INDH, após a incapacidade do CNDH de se desvincular do PEF. A PFDC surgiu como candidata forte aos posto de Primeira INDH, em face de ser instituição pública, autônoma perante os Poderes de Estado ( pela sua localização no MPF, instituição extrapoder no Brasil ), tendo historicamente atuação independente 9 inclusive com críticas à atuação do próprio MPF ), com forte porosidade aos movimentos sociais e com capilaridade nacional, tendo ainda a possibilidade de provocar a atuação dos Procuradores da República com atuação em DH em todo o Brasil. A Lei Complementar ( LC ) número Setenta e cinco concebeu a PFDC nos moldes do defensor del  pueblo, defensor do povo ou do ombudsman nórdico, que são figuras já aceitas como INDH. Em Dois mil e dezenove, a PFDH foi considerada para ser credenciada junto ao GANHRI como a primeira INDH brasileira. Em uma pré-avaliação, o Subcomitê de Acreditação do GANHRI entendeu que as peculiaridades do modelo heterodoxo da PFDC ( órgão autônomo do MPF ) demandariam mais estudos quanto ao seu enquadramento nos requisitos dos Princípios de Paris ( *4 vide nota de rodapé ). Assim, em plena segunda década do Século Vinte e um, o Brasil continua sem ter uma INDH credenciada perante o ACONUDH.


Para que a PFDC seja aceita no futuro como INDH, será necessária uma nova arquitetura institucional que assegure sua atuação independente diante dos poderes públicos. Por exemplo, o modo de nomeação do PFDC ( atualmente, de escolha discricionária pelo Procurador-Geral da República ( PGR ) entre os Subprocuradores-Gerais da República ( SPGR ), com a aprovação do Conselho Superior do MPF - CSMPF ) deve ser condicionada a um passado reconhecido de defesa dos DH, com oitiva da sociedade civil organizada, bem como é salutar que, ao escolhido, sejam impostas restrições como, por exemplo, proibição de recondução e vedação á futura candidatura a postos de poder no MPF ou fora dele ( "quarentena" ), assegurando uma atuação livre e independente.


Quadro sinótico


O futuro: a criação de uma INDH, com a observância dos Princípios de Paris


O conceito de INDH e os Princípios de Paris


1) INDH: 

a) órgãos públicos que agem com independência, com a missão específica de proteger os DH, recebendo notícias de violações, recomendando ações e políticas de implementação de direitos.

b) A INDH deve ser uma instituição pública 9 não é uma organização não governamental - ONG - ), de alcance nacional, com mandato claro e independente, com forte representatividade social e autonomia política, dotada de orçamento próprio, apta a atuar nos casos de violação de DH sem ser constrangida, impedida ou ameaçada nessa atuação.

3) Origem:

a) Mil novecentos e quarenta e seis: as INDH foram discutidas pela primeira vez pelo Conselho Econômico e Social, e os Estados-membros foram convidados a estabelecer grupos de informação ou comitês locais para colaborarem no reforço da atividade da então existente CDH;

b) Mil novecentos e noventa e um ( Paris ): primeiro Workshop Internacional de Instituições Nacionais para a Promoção e Proteção dos DH. Conclusões foram aprovadas pela Comissão de DH na Resolução número Mil novecentos e noventa e três / Cinquenta e quatro, contendo os Princípios de Paris;

c) Mil novecentos e noventa e três: Assembleia Geral da ONU aprovou tais princípios na Resolução número Quarenta e oito / Cento e trinta e quatro, também recomendando a criação em cada Estado, de INDH;

d) Mil novecentos e noventa e três: Conferência Mundial de DH de Viena de Mil novecentos e noventa e três: houve expressa recomendação aos Estados para que criassem uma INDH;

4) Princípios de Paris: determinam que uma INDH deva ser um órgão público competente para promover e proteger os DH, estando previsto na Constituição ou em lei, agindo com independência nas seguintes atribuições:

a) apresentar ao Governo, parlamento, ou outro órgão competente, em caráter consultivo, opiniões, recomendações, propostas e relatórios;

b) promover e assegurar a harmonização entre preceitos nacionais e internacionais de DH, e sua efetiva implementação;

c) encorajar a ratificação de instrumentos internacionais de DH e assegurar sua implementação;

d) contribuir para os relatórios que os Estados têm de elaborar de acordo com os tratados de DH;

e) cooperar com a ONU e seus órgãos, bem assim com instituições regionais e nacionais, com atuação em DH;

f) assistir no formulação de programas para o ensino e a pesquisa em DH, e participar de sua execução em escolas, universidades e círculos profissionais;

g) dar publicidade aos DH e aos esforços de combater todas as formas de discriminação, em particular de discriminação racial, aumentando a conscientização pública, especialmente por meio da educação e de órgãos de imprensa.

4) Cumpridos os requisitos de ser órgão público, independente, plural e de atuação livre, a instituição nacional pode pleitear seu credenciamento perante a ONU.

5) O GANHRI patrocina as atividades de interação e diálogo entre as INDH.

6) Para que as INDH participem dessa parceria, devem ser aprovadas pelo Subcomitê de Credenciamento, que analisará o cumprimento dos Princípios de Paris.

7) Os Princípios de Paris não são invocados de modo absoluto sem levar em consideração as peculiaridades de cada Estado.


O Brasil e a INDH


1) PNDH-3 ( aprovado pelo Decreto número Sete mil e trinta e sete / Dois mil e nove ): assumiu o interesse do Estado brasileiro e da sociedade civil organizada na criação de um CNDH, informado pelos Princípios de Paris, afim de ser credenciado junto ao ACONUDH, como INDH brasileira.

2) O CDDPH não atendia aos comandos dos Princípios de Paris, em especial quanto à atuação livre e independente. No formato pretendido pelos Princípios de Paris, o governo é mero observador da atuação independente e imparcial da INDH, já que o papel de uma INDH é fiscalizar, cobrar e, com base na sua imparcialidade e representatividade social, exigir a reparação das violações de direitos identificados e correção das políticas públicas em prol dos DH.

3) A Lei número Doze mil novecentos e oitenta e seis criou o CNDH, mas manteve forte presença de conselheiros vinculados ao Poder Executivo, com direito a voto.

4) A PFDC teve sua candidatura apresentada em Dois mil e dezenove, mas o pleito foi indeferido. O Brasil continua sem ter uma INDH.        


P.S.:


Notas de rodapé:


* O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-os-programas-nacionais.html .


*2 O Conselho Nacional de Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-as-atribuicoes-e-as.html .


*3 A competência do Ministério Público na promoção e defesa dos Direitos Humanos é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_1.html .


*4 Avaliação feita na sessão de Genebra 9 Suíça ), de Quatorze a Dezoito de outubro de Dois mil e dezenove.