quinta-feira, 4 de maio de 2023

Epidemia: Bolsonaro pode responder por vários crimes no caso do comprovante falso de vacinação contra Covid

O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro ( do Partido Liberal - PL ) pode ter de responder por ao menos três crimes em decorrência da investigação que envolve suspeita de fraude em seus dados de vacinação: peculato eletrônico, uso de documento falso e corrupção de menores. As práticas criminosas são descritas pelo Departamento da Polícia Federal ( DPF ) na representação enviada à Justiça para pedir as prisões e apreensões realizadas nesta quarta-feira ( Três de abril de Dois mil e vinte e três, após autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Alexandre de Moraes.













Bolsonaro diz que não tomou vacina e nega participação em fraude ( Foto : Marcelo Camargo / Agência Brasil

No ofício do DPF, ao qual o Portal NSC Total, o delegado à frente do caso descreve que Bolsonaro teria, em união com assessores diretos e aliados políticos, inserido dados falsos de vacinação contra a Covid - Dezenove em dois sistemas do Ministério da Saúde ( MS ), conduta tipificada pelo artigo Trezentos e treze - A do Código Penal ( CP ).

O Artigo descreve o crime de peculato digital, ou seja, justamente a inserção de informações falsas em sistemas da administração pública ou mesmo a facilitação disso a fim de obter vantagem indevida. O Artigo ainda prevê pena de dois a Doze anos de prisão, além de multa, pela prática.

O DPF também descreve em sua representação haver indícios de que Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, cometeram o mesmo crime ao conseguirem inserir dados falsos de vacinação nos registros do Sistema Único de Saúde ( SUS ) em benefício da filha do casal, Laura Bolsonaro.

O DPF identificou que os dados de ambos foram inseridos nos sistemas do SUS em Vinte e um de dezembro do ano de Dois mil e vinte e dois, como se as doses da vacina tivessem sido aplicadas anteriormente em Bolsonaro e em Laura em um posto de saúde de Duque de Caixas ( no Estado do Rio de Janeiro - RJ ), onde também há investigados no caso. Já no dia seguinte às inserções, ainda de acordo com o DPF, foram emitidos via Conecte SUS comprovantes de vacinação digitais em inglês, documentos exigidos para entrada nos Estados Unidos da América ( EUA ).

As informações falsas foram excluídas dos sistemas do SUS em Vinte e sete dezembro, três dias antes da viagem de Bolsonaro e das pessoas de seu retorno aos EUA.

Tendo em vista que Laura é menor de idade e, além de inimputável, vulnerável e submissa ao poder familiar dos pais, o DPF afirma não descartar a possibilidade de Bolsonaro e Michelle terem incidido nos crimes de uso de documento falso e corrupção de menores, previstos pelos Artigos Trezentos e quatro do CP e Duzentos e quarenta e quatro - B do Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA ), respectivamente.

Na representação à Justiça, o DPF também aborda, ao tratar dos seis investigados que foram presos, haver indícios de associação criminosa. A eventual extensão dessa prática a outros envolvidos no caso, como Bolsonaro, dependeria do avanço da investigação, o que o DPF já assumia como uma pretensão ao fazer à Justiça os pedidos de busca e apreensão.

"Ademais, as medidas cautelares de busca e apreensão propostas permitirão colher novos elementos relacionados às situações fáticas de uso dos certificados ideologicamente falsos pelos beneficiários das inserções, inclusive em relação aos menores de idade, afim de apurar a possível responsabilização pela prática de corrupção de menores por parte de seus responsáveis legais", escreveu o delegado do caso.

Criminalistas ouvidos pelo jornal Folha de São Paulo avaliaram ainda que Bolsonaro pode vir a responder também pelas práticas de infração de medida sanitária preventiva e falsidade ideológica. Além disso, se comprovado o uso do certificado falso na entrada nos EUA, ele poderia vir a responder também às autoridades americanas. Parte desses delitos, ainda na avaliação desses especialistas, é de difícil enquadramento e uma prisão preventiva parece improvável por ora.

Após a investigação vir à tona, Bolsonaro afirmou não ter tomado a vacina e que não teve cartão de imunização exigido para entrada nos EUA. Bolsonaro ainda se negou a depor ao DPF, mesmo tendo sido intimado para isso, afirmando não ter relação com a suposta fraude.

Possíveis crimes cometidos por Bolsonaro em fraude de vacinação

  • Peculato digital

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Uso de documento falso

Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Corrupção de menores - delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)

Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Associação criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

  • Falsidade ideológica

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

*Com informações de Géssica Brandino, da Folhapress ,

Paulo Batistella ( paulo.batistella@nsc.com.br ) e 


Folhapress ( folhapress@nsc.com.br ) . 

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