terça-feira, 16 de maio de 2023

Direitos Humanos: o direito à igualdade e suas categorias doutrinárias

Há várias categorias doutrinárias, de uso inclusive na jurisprudência brasileira, sobre igualdade ( * vide nota de rodapé ) que valem ser mencionadas ( *2 vide nota de rodapé ).


Em primeiro lugar, há a distinção entre igualdade liberal e igualdade social ou ainda os termos "igualdade formal". A igualdade liberal ou formal representa a igualdade perante a lei, exigindo a submissão de todos à lei, exigindo a submissão de todos à lei; já a igualdade social ou material representa a busca de igualdade material, com distribuição adequada dos bens em toda sociedade.


John Rawls sustenta a necessidade de implementação da igualdade por meio da justiça distributiva, que consiste na atividade de superação das desigualdades fáticas entre os indivíduos, por meio de uma intervenção estatal de realocação dos bens e oportunidades existentes na sociedade em benefício da coletividade ( *3 vide nota de rodapé ).


A igualdade material deixou de ser apenas uma igualdade socioeconômica, para ser também uma igualdade de reconhecimento de identidades próprias, distintas dos agrupamentos hegemônicos. Ficam consagradas, então, as lutas pelo reconhecimento da igualdade orientada pelos critérios de gênero ( *4 vide nota de rodapé ), orientação de gênero ( *7 vide nota de rodapé ), raça ( *5 vide nota de rodapé ), etnia ( *6 vide nota de rodapé ), idade ( *8 vide nota de rodapé ), entre outros critérios. A lógica do reconhecimento da identidade ( *4 vide nota de rodapé ) é a constatação de que, mesmo em condições materiais dignas ( *9 vide nota de rodapé ), há grupos cujo fator de identidade os leva a situações de vulnerabilidade, como, no caso do gênero, a situação de violência doméstica ( *10 vide nota de rodapé ) que atinge também mulheres de classes mais abastadas.


Para Barroso, a igualdade como reconhecimento significa respeitar as pessoas nas suas diferenças, mas procurar aproximá-las, igualando as oportunidades, tendo, assim, um papel simbólico de incremento da autoestima dos grupos não hegemônicos. o aumento do pluralismo ( *12 vide nota de rodapé ) e da diversidade ( *11 vide nota de rodapé ), graças á busca da igualdade como reconhecimento auxilia ainda em um "ambiente melhor e mais rico", na dicção de Barroso 9 voto do Ministro Roberto Barroso, Ação Declaratória de Constitucionalidade número Quarenta e um, relator Ministro Roberto Barroso, julgada em Oito de junho de Dois mil e dezessete, Publicada no Diário da Justiça eletrônico de Dezessete de agosto de Dois mil e dezessete ).


Em outro texto, Barroso e Osório destacam que a igualdade material contemporânea deve abarcar o binômio "redistribuição" e "reconhecimento", porque tais eixos se interpenetram: as injustiças ( *13 vide nota de rodapé ) contra as mulheres ( *14 vide nota de rodapé ), os negros ( *15 vide nota de rodapé ), entre outros, têm origem tanto na estrutura econômica ( *16 vide nota de rodapé ) quanto a estrutura cultural-valorativa ( *17 vide nota de rodapé ), exigindo ações e políticas públicas ( *18 vide notas de rodapé ) em ambas as dimensões ( formal e material ) ( *19 vide nota de rodapé ).


Também é comum a diferenciação entre igualdade perante a lei, que consiste na igualdade de aplicação da lei, dirigida aos Poderes Executivo ( PE ) e Judiciário ( PJ ), e a igualdade na lei, que obriga o legislador a formular uma lei que atenda à igualdade.


Também há aqueles que usam os termos 


1) "igualdade geral" e 

2) "igualdade específica". 


A igualdade geral seria a igualdade formal; já a igualdade específica seria a igualdade material. Ainda, há o uso da expressão "igualdade de direito ou de jure", que seria a igualdade formal, em contraposição à expressão "igualdade de fato", que seria a igualdade material.


Por fim, a doutrina destaca a separação dos tratamentos discriminatórios ( *20 vide nota de rodapé ) entre os que seriam fruto da


1)  "discrimination against" e os que seriam oriundos da 

2) "discrimination betwen". 


A "discriminação against" é aquela que almeja diferenciar com finalidade preconceituosa ( *21 vide nota de rodapé ) ou estigmatizante; a "discriminação between" é aquela que visa a diferenciar para igualar.    


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à igualdade, no contexto dos Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-conselho-promove.html .


*2 Rothemburg, Walter Claudius. Igualdade. In: Leite, George Salomão; Sarlet, Ingo Wolfgang ( Coordenadores ). Direitos fundamentais e estado constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra Editora, Dois mil e nove, Páginas trezentos e quarenta e seis a trezentos e setenta e um.


*3 Rawls, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta, Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, Mil novecentos e noventa e sete, Página Três.


*4 O direito à igualdade de gênero, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*5 O direito à igualdade racial, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/11/direitos-humanos-racismo-e-formas.html .


*6 O direito à igualdade étnica, no contexto dos Direitos Humano, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/06/direitos-humanos-doutrinas-e_9.html .


*7 O direito à igualdade independentemente de orientação de gênero, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*8 O direito à igualdade independentemente de idade é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-conselho-elabora.html .


*9 O direito à dignidade humana, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/03/direitos-humanos-dignidade-humana-e.html .


*10 O direito a viver livre da violência doméstica, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-coibicao-da-violencia.html .


*11 A proteção e a promoção da diversidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-protecao-e-promocao-da.html .


*12 O direito ao pluralismo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2020/01/administracao-conciliacao-do-bem-comum.html .


*13 O direito ao acesso à justiça, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/04/direitos-humanos-defensoria-publica-na.html .


*14 O direito das mulheres, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/02/direitos-humanos-participacao-das.html .


*15 O direito dos negros, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor exemplificado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/09/direitos-humanos-o-racismo-historico-e.html .


*16 O direito ao desenvolvimento econômico direcionado ao pleno exercício dos Direitos Humanos é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/11/direitos-humanos-o-desenvolvimento.html .


*17 Os direitos econômicos, sociais e culturais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*18 O direito ao fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/04/direitos-humanos-pacto-assegura.html .


*19 Barroso, Luís roberto e Osório, Aline Rezende Peres. "Sabe com quem está falando?": algumas notas sobre o princípio da igualdade no Brasil contemporâneo. Direito & Práxis, Volume Sete, número treze, Dois mil e dezesseis, Páginas Duzentos e quatro a Duzentos e trinta e dois.


*20 A vedação à discriminação, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*21 A vedação ao preconceito, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/02/direitos-humanos-doutrinas-e_24.html .  

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