segunda-feira, 1 de abril de 2024

Direitos Humanos: o direito à publicidade dos atos processuais

Em linha com a liberdade de informação dos atos envolvendo o Poder Público ( * vide nota de rodapé ), a Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) possui dispositivo específico sobre a publicidade dos atos processuais ( *2 vide nota de rodapé ) : esses devem, como regra geral, desenvolver - se de modo público, somente podendo ser submetidos a sigilo, permitindo - se o acesso às partes somente nos casos de 


1) defesa da intimidade ( *3 vide nota de rodapé ) ou do

2) interesse social .


Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) já decidiu que a publicidade dos atos processuais não pode ser restrita por atos judiciais de natureza discricionária, devendo ser fundamentada a decisão de sigilo, nos casos excepcionais, " para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público " ( Recurso em Mandado de Segurança número Vinte e três mil e trinta e seis, Relator para o Acórdão Ministro Nelson Jobim, julgado em Vinte e cinco de março de Dois mil e seis, Segunda Turma, Diário da Justiça de Vinte e cinco de agosto de Dois mil e seis ) . 


P.S.:


Notas de rodapé:


* O direito à liberdade de informação envolvendo os atos do Poder Púbico, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em:  https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/08/direitos-humanos-o-direito-informacao.html .


*2 O direito a publicidade dos atos processuais, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/07/direitos-humanos-doutrinas-e_91.html


*3 O direito à intimidade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/07/direitos-humanos-o-direito-privacidade.html .

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