terça-feira, 23 de abril de 2024

Direitos Humanos: o direito à saúde das PcD com transtornos mentais

O caso Damião Ximenes sobre os casos brasileiros da Corte Internacional de Direitos Humanos ( Corte IDH ) ( * vide nota de rodapé ) demonstrou a necessidade de promoção dos direitos  das pessoas com transtornos mentais. Cabe ao Estado o desenvolvimento da política de saúde ( *2 vide nota de rodapé ) mental, a  assistência e a promoção de ações de saúde às Pessoas com Deficiência ( PcD ) ( *4 vide nota de rodapé ) do tipo transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família. Para tanto, foi editada a lei número Dez mil duzentos e dezesseis / Dois mil e um, que zela pelos direitos e atendimento das PcD com transtornos mentais .


Esse atendimento deve ser prestado em estabelecimentos de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde às PcD com transtornos mentais .


A finalidade permanente de qualquer tratamento é a reinserção social do paciente em seu meio. Por isso, o tratamento ambulatorial tem preferência e a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra - hospitalares se mostrarem insuficientes. O regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer assistência integral à PcD com transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social ( *3 vide nota de rodapé), psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros .


Com isso, é vedada a internação de PcD com transtornos mentais nos chamados " asilos ", que tradicionalmente no Brasil não asseguravam o tratamento integral nem os direitos das PcD com transtornos mentais .


Por sua vez, ressalta - se que o tratamento das PcD com transtornos mentais deve ser estritamente de acordo com os Direitos Humanos ( DH ) previstos na Constituição Federal de Mil novecentos e oitenta e oito ( CF - 88 ) e nos tratados internacionais ( *5 vide nota de rodapé ) .


Assim, além de não poder incidir qualquer discriminação odiosa ( quanto à raça - * 6 vide nota de rodapé - , cor, gênero - *7 vide nota de rodapé - , religião - *8 vide nota de rodapé - , opção política - *9 vide nota de rodapé - , nacionalidade - *10 vide nota de rodapé  - , idade *11 vide nota de rodapé - , família - *12 vide nota de rodapé - , ou qualquer outra - *13 vide nota de rodapé ), são direitos específicos da PcD com transtorno mental:


1) ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde ( *14 vide nota de rodapé );

2) ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde;

3) ser protegida contra qualquer forma de abuso ou exploração;

4) ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

5) ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

6) ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

7) receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

8) ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

9) ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental .


Esse último direito ( de tratamento em serviços comunitários ) faz com que a internação psiquiátrica só possa ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. São os seguintes tipos de internação psiquiátrica estabelecidos na Lei número Dez mil duzentos e dezesseis / Dos mil e um:


1) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

2) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de Setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual ( MP ) pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta ;

3) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.


O término da internação voluntária deve ser feito por:


1) solicitação escrita do paciente ou por

2) determinação do médico.


O término da internação involuntária será feito por 


1) solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo

2) especialista responsável pelo tratamento. 


P.S.:


Notas de rodapé:


* O caso Damião Ximenes, no contexto dos Direitos Humanos, é  melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/01/direitos-humanos-corte-edita-mais-de.html .


*2 O direito à saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-saude.html .


*3 O direito à assistência social, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-direito-assistencia.html .


*4 Os direitos das Pessoas com Deficiência, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-os-direitos-das.html .


*5 os tratados internacionais de Direitos Humanos, como instrumentos de controle convencional, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-controle-de.html .


*6 A vedação ao racismo, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/10/direitos-humanos-o-direito-igualdade-e.html .


*7 A vedação à discriminação por orientação de gênero, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/06/direitos-humanos-aplicacao-do-direito.html .


*8 A vedação à discriminação por motivo de religião, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/07/direitos-humanos-o-direito-liberdade-de_11.html .


*9 A vedação ao cerceamento da liberdade de pensamento, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2021/04/direitos-humanos-doutrinas-e_20.html .


*10 A vedação á discriminação contra o imigrante, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/01/direitos-humanos-os-direitos-do.html .


*11 A vedação à discriminação por idade, no contexto dos Direitos Humanos, é melhora detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2023/03/direitos-humanos-conselho-elabora.html .


*12 A vedação à discriminação por motivo de pertença a alguma família, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor contextualizada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-discriminacao-e.html .


*13 A vedação a todas as formas de discriminação conta as pessoas com deficiência, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhada em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2022/10/direitos-humanos-convencao-visa_20.html .


*14 O direito à saúde e ao sistema único de saúde, no contexto dos Direitos Humanos, é melhor detalhado em: https://claudiomarcioaraujodagama.blogspot.com/2024/04/direitos-humanos-o-sistema-unico-de.html .         

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